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ID
2563735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por edital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CPP: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Questão Errada.

    Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por HORA CERTA.

  • Citação por hora certa : está se ocultando para não ser citado. Citação por edital : local incerto e não sabido
  • Lembrando que...

     

     

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional. (STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 - Repercussão geral)

  • Citação por EDITAL.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Pessoal, a citação por edital é o meio excepcional que somente pode ocorrer se esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado.

    Complementando... 

    Sumula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição

  • Já vi um bocado de questões que explora a diferença das consequências processuais do réu que se oculta e do réu que não é encontrado... Memorizei assim, se ajudar a alguém:

     

    Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

    Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Para citação COM hora certa são necessárias os seguintes procedimentos:

     

    Oficial de justiça compareça por 2 vezes no domicílio do réu;

     

    II° Oficial de justiça suspeita que o réu se esconde para não ser citado;

     

    OBS: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

  • CABERÁ AO OFICIAL MARCAR CITAÇÃO POR HORA CERTA UMA VEZ QUE O RÉU ESTÁ SE OCULTANDO A RECEBER A CITAÇÃO.

    FÉ EM DEUS...

  • Gabarito: Errado. 

    Se o réu se oculta --- citação com hora certa.

    Se o réu está em lugar não sabido --- citação por edital. 

  • Será realizada citação por hora certa.

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa;

  • Quando há suspeita de ocultação, deve se prosseguir mediante CITAÇÃO POR HORA CERTA!

  • No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa. (Prova STM 2018)

  • Será por meio de CITAÇÃO POR HORA CERTA!

  • A fim de se evitar qualquer vício, a citação por hora certa deve ser levada a efeito nos exatos termos dos arts. 227 a 229 do CPC. Assim, quando, por três vezes – para o novo CPC, basta que o citando seja procurado por 2 (duas) vezes (art. 252, caput) –, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia imediato – com sútil diferença, o novo CPC dispõe que o oficial de justiça deve retornar no dia útil imediato (art. 252, caput, in fine) –,voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Dois são os pressupostos, portanto, para a realização da citação por hora certa: a) que o acusado seja procurado por três vezes (duas vezes, à luz do novo CPC) em seu endereço e não seja encontrado; b) que haja suspeita de ocultação.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima. Manual de processo penal, 2016. 

  • Errado!

    o oficial de justiça fará a citação por hora certa. 

  • Boa noite! 

    >> Fujão(réu se oculta)---> Hora certa

    >>"Não encontrado"-----> Edital

  • Ocultou-se, marca HORA!

  • É constitucional a citação por hora certa no âmbito com processo penal. (Informativo 833/ STF)

  • ERRADO

     CPP: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    #FazerDarCertAtéDarCerto



  • Na ocasião em tela, o oficial de justiça procederá à citação com hora certa. Seria citação por edital, por exemplo, se José não fosse encontrado, e sem dúvidas de que estaria se ocultando.

  • O enunciado fala que o réu se ocultou, sendo assim, o oficial de justiça pode se utilizar do instituo da citação por hora certa, artigo 362 cpp.

  • quando o réu se oculta o oficial dar-se a hora certa

    errado

  • Errado

    Citação por hora certa.

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA-------> O REU SE OCULTA

  • Réu se oculta: Citação por hora certa.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • TEM QUE CITAR POR HORA CERTA,

    QUESTÃO ERRADA

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada, pois nesse caso o correto é proceder à citação por hora certa.

    Veja:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos

  • Não! Citação por hora certa.

    CPP, art. 362.

  • Gabarito: Errado

    Citação por hora certa.

  • HORA CERTA

     

  • Citação por hora seria o próximo Passo
  • Errado .

    Art. 362.CPP Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa,

  • Neste caso haverá citação por hora certa.

    Gabarito: errado

  • Citação por edital é quando não é encontrado o réu

    Força e Honra

  • Sabe-se da importância da temática quando se trata de prova para Oficial de Justiça. Importa, por excesso, o alerta.

    O seio da questão é a afirmação da citação de José, na hipótese de ter se ocultado para não ser citado, e a informação de que será procedida a sua citação por edital. Eis o equívoco.

    Ora, o art. 362 do CPP é cristalino quando afirma: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (não por edital, conforme fora posto), na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.   

    De fato, há previsão processual penal da citação por edital, mas para quando não se encontra o réu: Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Com embasamento doutrinário, a fim de compreender, além da função social do instituto, mas também as oportunas remissões do art. 362 do CPP, atualizando-se por ocasião do NCPC/15:

    É uma imensa responsabilidade que se deposita nas mãos de um oficial de justiça e que deve ser estritamente controlada pelo juiz, eis que se presta a todo tipo de manobra fraudulenta ou mesmo para prejudicar o réu. (...) Por expressa remissão, deve-se analisar o disposto nos arts. 252 a 254 do novo CPC, onde consta que, além de dirigir-se por – no mínimo – duas vezes ao domicílio do réu, é importante que o oficial de justiça realize essas diligências em horários diferentes. De nada vale a procura realizada sempre no mesmo horário, na medida em que pode corresponder ao horário de trabalho do réu, que naquelas condições nunca será encontrado (e isso não significa que esteja se ocultando, ainda que assim possa interpretar o oficial de justiça).

    O mesmo autor arremata:
    Deverá o oficial de justiça fazer uma certidão pormenorizada, indicando os dias, horários e, principalmente, os fundamentos da suspeita de que o réu estivesse se ocultando. Também deverá apontar o nome completo do familiar (e o grau de parentesco) ou do vizinho (com o endereço dessa pessoa) com quem fez contato. Todo o procedimento de realização da citação com hora certa deve ser certificado pelo oficial de justiça, pormenorizadamente, para permitir o posterior controle de legalidade do ato por parte do juiz.

    Ref. Biblio.: Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • E

    CITAÇÃO POR HORA CERTA

  • Edital, somente em último caso.

  • ATENÇÃO!!

    Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. (também aplicável aos Tribunais de Justiça)

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.        

    § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • Para nunca mais errar:

    Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

    Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

  • Gabarito: errado

    réu se oculta = hora certa

    réu local incerto e não sabido = edital

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Ocultação= hora certa

  • ERRADO

    1-Citação Ficta /Citação por hora certa

    Cabimento – Quando o réu se oculta para não ser citado

    2-Citação por edital

    Cabimento – Quando o réu se encontra em lugar desconhecido.

    Art. 362. do CPP:

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lembre-se da seguinte frase:

    Encontrei o edital e ocultei a hora certa.

  • Réu se ocultando: citação por edital.

    Para malandro ocultador o CPP dá vantagem, então o processo segue a revelia.

    Réu não encontrado: citação por hora certa. Neste caso ficam suspensos o processo e o prazo processual até o réu ser encontrado ou se manifestar.