SóProvas


ID
2563738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A competência para processar e julgar José é, em regra, do tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, porém, caso exista previsão de foro por prerrogativa de função para vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    * Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SE

    No julgamento de crimes dolosos contra a vida, a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual. (C)

     

    Ano: 2011Banca: CESPEÓrgão: TRE-ES

    Conforme entendimento sumulado do STF, quando o foro por prerrogativa de função for estabelecido exclusivamente pela constituição estadual, prevalecerá o juízo natural previsto na CF, ou seja, a competência do tribunal do júri, para os crimes dolosos contra a vida, por exemplo. (C)

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: IBRAM-DF

    A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional. (C)

     
  • nessa eu nao caio mais kkk

  • Gabarito: Errado

    Foro por Prerrogativa vs Júri

     

    Para as autoridades que possuem foro por prerrogativa de função oriundo diretamente da Constituição Federal, quando praticarem crimes dolosos contra a vida, o órgão competente é o Tribunal respectivo, e não o Tribunal do Júri (Súmula 721 do STF).

    O mesmo não ocorre quando o privilégio é estabelecido apenas pela Constituição Estadual, como acontece com o vice-governador.

     

    Súmula 721 do STF – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

     

    Bastante atenção quanto a esse aspecto. Salienta-se que, somente prevalece o foro por prerrogativa se houver previsão expressão na Constituição Federal. Do contrário, vai para o Tribunal do Júri.

     

    Alfacon

  • Então seria o TRE
  • Sem dúvida, uma das súmulas mais cobradas recentemente

     

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Errado! Competência prevista na Estadual não prevalece sobre o T.Júri.

    Força!

  • ·         STJ Súmula nº 147 - Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    MAS ATENÇÃO: vereadores não detêm nenhum tipo de prerrogativa atribuída pela Constituição Federal, apenas a imunidade parlamentar.

  • vereadores não detêm nenhum tipo de prerrogativa atribuída pela Constituição Federal, apenas a imunidade parlamentar.

  • Sintetizando: a competência do Tribunal do Júri é constitucional. Caso haja foro por prerrogativa previsto também na Constituição Federal, este prevalecerá. Entretanto, havendo conflito entre o Júri e o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente em Constituição Estadual, o Júri prevalecerá.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos, minha gente!

  • Súmula 721 STF
  • levar para prova:

    a sumula 721 do STF diz que tendo conflito entre tribunal do juri e constituição estadual, que tem força atrativa é o tribunal do juri uma vez que está na constituição federal. DEUS NA FRENTE!

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • ERRADA.

    Correta = A competência para processar e julgar José é, em regra, do tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, pois José cometeu crime contra funcionário público Federal que estava exercendo suas funções naquele momento, logo a competência será da Justiça Federal. SÚMULA 147 STJ

     Errado = porém, caso exista previsão de foro por prerrogativa de função para vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região., pois no caso de uma Constituição Estadual prever foro privilegiado para crimes dolosos contra a vida, irá prevalecer a competência do jurí (para deputados estaduais e vereadores). SÚMULA VINCULANTE 45 STF

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Se a competência de foro por prerrogativa de função está prevista na CF/88, ela prevalece sobre a competência do Júri.

     

    Contudo, se estiver prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme Súmula 721 do STF, que foi convertida na Súmula Vinculate 45:

     

    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

  • JÚRI X FORO NA CF = FORO

    JÚRI X FORO NA CE = JURI

  • Vereador em regra não tem prerrogativa de foro funcional...

    e mesmo que tenha essa prerrogativa de foro estabelecida pela CONSTITUIÇÃO ESTATUDAL do seu respectivo estado, ela nunca irá prevalecer diante do TRIBUNAL DO JÚRI. 

    A Competência do júri encontra-se expressamente na CF e por esse motivo não pode ser contrariada pela CE.  

  • STJ - Súmula 147

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    PROPTER OFFICIUM: Em razão do cargo

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    JÚRI X FORO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: FORO

    JÚRI X FORO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: JURI     (VEREADOR)

     

  • ·Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Nesse caso, se os DEPUTADOS ESTADUAIS, VICE-GOVERNADORES E VEREADORES cometerem um homicídio, serão julgados pelo Júri e não pelo TJ.

  • STJ - Súmula 147 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    NESSE CASO NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI SOBRE O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ PRERROGATIVA DE FORO

     

    STF

    • Presidente da República e vice
    • Deputados Federais e Senadores
    • Ministros do STF
    • PGR
    • Ministros de Estado
    • Ministros Tribunais Superiores
    • Ministros TCU
    • Chefe de Missão diplomática de caráter permanente


    STJ


    • Governadores Estados e DF
    • Desembargadores
    • Membros TCE, TCDF e TCM, TRF, TRE e TRT
    • Membros do MPU que atuam perante Tribunais.


    TRF

    • Juízes federais
    • Membros do MPU que atuam em 1ª instância.

    • Prefeitos e Dep. quando praticam crimes Federais


    TJ
    • Prefeitos
    • Juízes estaduais
    • MP

     

    DECISÕES RECENTES:


    1) Suplente de senador, enquanto nessa condição, não tem foro (STF INQ 2.456).
    2) Juiz aposentado compulsoriamente em PAD não tem foro por prerrogativa.
    3) Juiz de 1º Grau convocado para atuar como desembargador continua sendo considerado um juiz de 1ª instância, logo será julgado pelo respectivo Tribunal.

    4) Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    OBSERVAÇÕES:

    1) O Desmembramento de IP e AP de competência do STF deve ser REGRA GERAL; Se admite exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante a prestação jurisdicional. (STF/3515 Agr/SP)

     

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    2) Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    JÚRI X FORO NA CF = FORO

    JÚRI X FORO NA CE = JURI

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO. Em regra vereador não goza de prerrogativa de foro e ainda que haja tal previsão na Constituição estadual, por força da sum V 45 ela não se sobrepõe a competência do Tribunal do Juri que tem previsão na CF.

  • Seu resumo é muito útil Naamá Souza.

  • A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTABELECIDA CONSTITUCIONALMENTE, PREVALECE SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (SÚMULA  721 DO STF).

  • GABA: ERRADO

    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    Art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Quem manda mais manda em menos,e quem manda em menos não manda em mais rsrsrsrrsrsrsr

  • Tribunal do juri CF vs Foro CF. Prevalece o foro por prerrogativa de função!
  • A única exceção que cabe prevalece o foro por prerrogativa de função sobre o tribunal do júri é referente ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL.


    Gabarito: Errado!

  • A competência de foro de prerrogativa prevista apenas em Constituição Estadual não subsiste em relação a competência do Tribunal do juri!

  • Item errado, pois a competência de foro por prerrogativa de função previsto APENAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL não afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Neste caso, portanto, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante 45).

    Ademais, é importante destacar que o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937). Assim, hoje a questão fica parcialmente prejudicada.

    Estratégia

  • SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Tem outra coisa importante:

    A IMUNIDADE DE VEREADORES É LIMITADA À CIRCUNSCRIÇÃO DA CIDADE ONDE EXERCE SEU MANDATO. No caso, ele é vereador em Luziânia-GO e o crime foi praticado em Brasília/DF.

    Ele não responderá em LUZIÂNIA-GO, mas em Brasília/DF.

    Art. 29 da CF/88:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • Regra especial prevalece sobre regra geral.

    Gabarito, errado.

  • Será de competência do tribunal do júri federal, em razão do policial estava exercendo sua função.

  • Errado

    A competência do júri prevalece quando a previsão de foro privilegiado for prevista exclusivamente na Constituição Estadual.

  • Literalidade da SV 45.

  • Foro por prerrogativa de função que está prevista em Constituição Estadual é afastada e prevalece o Tribunal do Juri, logo ele não será julgado pelo foro privilegiado!!!

    Vide SV 45!!!!!

  • Caso alguém tenha sentido dúvida em relação às súmulas, vale ressaltar que a Súmula Vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721.

    "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  • Gabarito - Errado.

    A competência de foro por prerrogativa de função previsto apenas na Constituição Estadual não afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante 45).

  • Sumula vinculante 45==="a competência constitucional do tribunal do juri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela constituição estadual"

  • Como acabamos de ver, a competência do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na Constituição Estadual.

    É exatamente o caso dos vereadores.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Portanto, questão incorreta.

  • Gabarito: Errado

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • constituição estadual. x constituição FEDERAL OU TRIBUNAL DE JURI ( PREVALECE FEDERAL OU TJURI) SUPERIORRRRRRRRRRRRRR

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito Errado.

    Foro privilegiado na CF - este prevalece sobre o tribunal do júri;

    Foro privilegiado exclusivo na CE - tribunal do Júri prevalece sobre foro privilegiado exclusivo na CE.

  • Errado .

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Errado .

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • A questão trata de ressalva importante constante em súmula vinculante.

    Inicialmente, cumpre destacar que a competência do Júri é constitucional, presente no art 5º
    XXXVIII, "d", da CF: reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Na sequência, levanta-se o §1º do art. 125 da mesma Carta: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Assim, vê-se o cenário como um todo. Necessário, porém, filtrar para encontrar a resposta da questão. Enfrentemos o seio da questão:
    Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
    Era o que já trazia a súmula 721 do STF (A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual - igualmente válida, mas como existe súmula vinculante, utiliza-se desta).

    Por excesso, compensa lembrar que prerrogativa de função cuida-se de previsão constitucional pela qual pessoas ocupantes de determinados cargos/funções serão processadas e julgadas criminalmente em foros privativos colegiados (TJ, TRF, STJ, STF). Ademais, a CF/88 previu que algumas autoridades deveriam ser julgadas pelo Tribunal de Justiça, por interessar aos Estados, oportunidade em que as Constituições Estaduais repetem tal previsão.

    É possível foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme art. 125, § 1º, CF. Contudo, é uma liberdade relativa, pois deverá respeitar o princípio da simetria (ou paralelismo) com a CF.  Assim, é necessário que a autoridade estadual a quem alcança a prerrogativa na Constituição Estadual seja equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na CF/88. Desse modo, a Constituição do Estado pode prever a prerrogativa de foro no TJ aos vereadores, mas não pode estipular que aqueles sejam julgados pelo Tribunal do Júri - pois a competência do Tribunal do Júri  é prevista na CF, não podendo ser contrariada pela Constituição Estadual.

    Pela construção exposta,

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Domicílio da vítima não fixa competência em matéria penal!

  • Tribunal do júri vs Foro por função previsto na constituição FEDERAL = prevalece o foro com previsão na CF.

    Tribunal do júri vs Foro por função previsto, exclusivamente, em constituição estadual = prevalece o tribunal do júri (constituição).

  • A regra vale... quem tem mais força...

    CONFLITO ENTRE:

    Júri x Justiça Comum = Júri

    Militar x Comum = Militar

    J. Especial x Justiça Comum = Especial

    Federal x Estadual = Federal

    j. superior x Comum = superior (é de 2º grau - com foro)

    Militar x Júri = cada um julga o seu, pois têm mesma força.

    S Ú M U L A vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • ERRADO

    No caso em tela, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri.

    A competência de foro por prerrogativa de função previsto APENAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO afasta a competência do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    Súmula vinculante 45.

  • GABARITO: ERRADO!

    O professor Renato Brasileiro pontua que a Constituição Federal determinou o foro por prerrogativa de função dos prefeitos no Tribunal de Justiça (CF, art. 29, X). No entanto, não especificou a natureza do crime, razão pela qual a doutrina entende que esse foro restringe-se aos crimes de competência da justiça estadual. Se acaso vier a praticar um crime contra a União, a competência será do TRF. Pela mesma razão, tratando-se de crime eleitoral, a competência será do TRE; em caso de crime militar federal, a competência será do STM. Nesse sentido, há entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal:

    Súmula 702 do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau".

    A resposta também é encontrada pela leitura da Súmula Vinculante n° 45 do Supremo, já ressaltada pelos colegas.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • GABARITO: errado

     

    Súmula Vinculante nº 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • ERRADA.

    A questão está errada, pois, neste caso, a competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. É o que dispõe a Súmula Vinculante nº 45:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. ”

    Assim, José deverá ser julgado pelo tribunal do júri federal situado em Brasília/DF. Nesse caso, a competência é da justiça federal, pois praticada contra servidor federal no exercício das suas funções, conforme previsão do art. 109, IV, da CF.

    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; “

    Cabe destacar que os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Federal. Contudo, as Constituições Estaduais poderão prever, em face do que determina o art. 125, §1º, da CF, sendo a competência do tribunal do júri uma exceção, conforme já explanado.

    Por fim, importante lembrar que, embora os vereadores não possuam foro por prerrogativa previsto na Constituição Federal, eles possuem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme art. 29, VIII, da CF.

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; “