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ID
2563753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.


A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas representa nulidade absoluta, que será declarada independentemente da demonstração de prejuízo à defesa.

Alternativas
Comentários
  • STF: Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Complementando:

     

    CPP: Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    * Pas de nulitté sans grief.

  • Não esquecer, porém, da  Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    RHC 1.650/SP, Relator Ministro José Candido de Carvalho Filho, DJ de 13 de abril de 1992, concluiu que: ¨É pacífico o entendimento da jurisprudência, no sentido de que, nestes casos, compete ao intimado cuidar da defesa de seu constituinte, acompanhando a designação da audiência.¨

  • Vale ler esse julgado:

     

    A nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: HC 104.767, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 17.08.11; HC 84.098, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 07.05.04; RE 263.012-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 23.02.01; HC 79.446, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 26.11.99. 2. Ademais, "é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha" (Súmula 155/STF). 3. In casu, inobstante a defesa não tenha sido intimada da expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha, não houve comprovação da existência de qualquer prejuízo efetivo. Além disso, o depoimento da testemunha foi acompanhado por defensor dativo e a condenação da paciente lastreou-se em todo o conjunto fático-probatório colhido no durante o processo-crime, não estando embasada apenas no depoimento da testemunha no juízo deprecado.” (HC 119293, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 8.10.2013, DJe de 13.11.2013).

     

    * Súmula 155 - STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

    Outra questão sobre esse tema:

    CESPE (DPE-RN 2015): A ausência de intimação da expedição de carta precatória para a inquirição de testemunhas gera, segundo entendimento sumulado do STF, nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. (Errado)

     

    Complementando o tema temos ainda a súmula 273 STJ:

    * Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Relativa.

    Fiquem de olho na súmula 155 STF!

    Axé

  • O princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelos tribunais superiores à nulidade absoluta? SIM.

    O STF acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).

  • ERRADO

     

    Nos atos relativos à processo penal a nulidade será, em regra, relativa, salvo em caso de comprovado prejuízo ao réu. 

  • Pas de nullité sans grif (não há nulidade se não resultar prejuízo).

  • SÚMULA 155 DO STF

  • Gabarito - Errado.

    Súmula 155 - STF  é relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Errado

    Nulidade relativa.

    Lembrando que, se no local onde a carta precatória deve ser cumprida tiver Defensoria Pública, aí sim esta deverá ser intimada.

  • Literalidade da Súmula 155, STF.

  • Gabarito - Errado.

    Súmula 155 - STF é relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • STF: Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    E

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 155/STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido,

    Q866497

    (CESPE - DPE-PE - 2018) A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.

    C) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

    Q402720

    (CESPE - TJ/SE - 2014) Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula. ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 155 - STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • DESCONFIE, PATRÃO!!!

  • Gabarito: Errado

    Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Sumula 155 do STF==="É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha"

  • A questão se equivoca quando desenha a situação e aponta como nulidade absoluta, e induzindo-a, necessariamente, independentemente de prejuízo. Trata-se de nulidade relativa.

    Legislação:
    Inicialmente, cumpre apontar diretamente o Código de Processo Penal, por ser diretivo quanto ao não cabimento de declaração de nulidade que não gere prejuízo (pas de nullité sans grief): Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Jurisprudência:
    Com robusto amparo jurisprudencial, vale observar a seguinte construção:

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Ou seja, sendo relativa, é necessária a demonstração do seu prejuízo. Ainda que a defesa não tenha sido intimada da expedição da precatória, não resultará necessariamente em nulidade. É dizer que, para o ato ser anulado é preciso que a defesa alegue tal vício no tempo oportuno e, também, demonstre a ocorrência de efetivo prejuízo.

    Vale ressaltar que a simples prolação de sentença condenatória não revela, por si só, o prejuízo sofrido em virtude da suposta nulidade, pois o édito condenatório pode se embasar em arcabouço probatório mais amplo, sendo imprescindível a real demonstração de que a oitiva da testemunha em tela, com a prévia intimação do advogado do réu, poderia determinar desfecho diverso (STJ HC 265.989/PE, j. 13/8/13).

    Ainda, como forma de embasamento jurisprudencial:
    Jurisprudência em teses do STJ: EDIÇÃO N. 69: NULIDADES NO PROCESSO PENAL
    1) A decretação da nulidade de ato processual requer prova inequívoca do prejuízo suportado pela parte, em face do princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.

    Exigência por outra banca
    (TJ/RJ.16: VUNESP): As nulidades processuais penais sofrem influência da instrumentalidade do processo, não se declarando qualquer tipo de nulidade se não verificado o prejuízo.

    Doutrina:
    Considerando a instrumentalidade inerente ao processo, em que seus atos são meios e não fins em si mesmo, a cada dia tomam mais força os princípios do prejuízo e do inatingimento dos atos, oriundo do processo civil. O ato só será decretado nulo se causar prejuízo e não atingir o fim previsto.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Toda a matéria relativa às nulidades processuais deve ser analisada pelo prisma do prejuízo, porquanto “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", nos termos do art. 563 do CPP.
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por excesso, mas dentro da temática, sugere-se a leitura: Súmula 273 STJ:. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • PRINCÍPIO pas de nullité sans grief. NENHUM ato será declarado nulo, se a nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (STJ 2018 CESPE OJAF - Q883359)

  • Pense em como seria fácil promover a nulidade. Uma estratégia simples seria arrolar como testemunhas moradores de locais distantes e quase inacessíveis da comarca.

  • Errado. Nulidade relativa.

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  • Súmula 155: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 155 DO STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Intimação da data da audiência realizada no juízo deprecado e réu assistido pela Defensoria

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    STF.1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 30/10/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Intimação da data da audiência realizada no juízo deprecado e réu assistido pela Defensoria. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/05/2021

  • Primeiro, trata-se de hipótese de nulidade é relativa. Neste sentido, cumpre destacar a Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Segundo, ainda que fosse hipótese de nulidade absoluta, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, conforme prescreve o art. 563, do CPP (Princípio pas de nullité sans grief).