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ID
2563972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Como apresentado na fundamentação da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre pessoas com deficiência e as diversas barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido, o poder público assume relevante papel quanto à execução da normatização que assegura os direitos a estas pessoas. No que tange aos direitos da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

     ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    ART. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    B) ERRADA

    O art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a pessoa com deficiência pode escolher se irá usufruir ou não das ações afirmativas. Assim, não é obrigatória a inscrição em vagas para deficientes em concursos públicos.

    2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    C) ERRADA  o art. 29, §1º, da Resolução CNJ 230, ao tratar da concessão de horário especial para o servidor com deficiência, admite a possibilidade de acumular banco de horas e trabalhar em regime de horário especial de modo proporcional.

    D) ERRADA o percentual é de 5%, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • se eu sou deficiente e quero me inscrever no concurso somente nas vagas da ampla, eu posso, pois a vaga a mim reservada nao eh de uso obrigatório.

     

    se eu sou preto, eh a mesma coisa... posso ou nao me inscrever, nao me obrigando o estado a me inscrever nestas vagas.

  • DECORAAA ESSE ARTIGO, DESPENCA.. 

     

    FUNDAMENTO: COPIA DO ARTIGO 6, INCISO I, DO EPCD

     

    LEI 13.146 ( ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA )

     

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    GAB A

  • a)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta casar-se e constituir união estável.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     b)

    A pessoa com deficiência, ao participar de certame público deverá se inscrever às vagas que lhes são legalmente reservadas. 

    (A pessoa com deficiência não está obrigada a usufruir de qualquer benefício a ela concedido)

     c)

    A concessão de horário especial ao servidor com deficiência impossibilitará a extensão de sua jornada de trabalho e a acumulação de banco de horas.

    (Não há previsão expressa confirmando as 02 afirmações da questões). 

    d)

    A legislação determina a adaptação e identificação de no mínimo 10% de brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos e privados, a fim de possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.

    Lazer = 5 letras = 5%

  • Brinquedos e equipamentos de Lazer = 5%

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Comentário de RESUMEX BRUNO  - Bom p memorizar!

  • A - Certa

     

    B - Errada, não há tal obrigação.

     

    C - errada

     

    D - Errada, a obrigação é de 5%

  • A questão cobra o conhecimento de várias normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - É exatamente o texto do seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015, veja: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."

    Letra B (ERRADA) - Como qualquer ação afirmativa, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é de fruição facultativa. Por isso, aquele "deverá se inscrever às vagas" deixa a alternativa errada. Veja como está na Lei nº 13.146/2015: "Art. 4º, § 2º - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra C (ERRADA) - Não pode haver discriminação entre o servidor com deficiência e os demais servidores. Se a estes foi concedida a possibilidade de acumular banco de horas, àqueles também será possível. É isso que diz o seguinte dispositivo da Resolução nº 230/2016 do CNJ: "Art. 29, 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."

    Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está apenas na reserva mínima de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, que é de 5%, e não de 10%. É assim que dispõe a Lei nº 10.098/00, veja: "Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida."

    DICA: Na Lei 13.146/2015 não há qualquer percentual de 5%, apenas de 2% (estacionamento público), de 3% (programa habitacional), de 10% (taxi, telecentros, lan houses, hoteis já existentes). Já na Lei nº 10.098/00 há apenas um de 5% (brinquedo e equipamento de lazer) e um de 10% (banheiros químicos).

    GABARITO: LETRA A

  • A Resolução 230/2016 foi expressamente revogada pela Resolução 401/2021 (Art. 34).

    Art. 31. Aplicam-se a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência as normas sobre condições especiais de trabalho estabelecidas na .