-
A) CORRETA
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.
ART. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
B) ERRADA
O art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a pessoa com deficiência pode escolher se irá usufruir ou não das ações afirmativas. Assim, não é obrigatória a inscrição em vagas para deficientes em concursos públicos.
2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
C) ERRADA o art. 29, §1º, da Resolução CNJ 230, ao tratar da concessão de horário especial para o servidor com deficiência, admite a possibilidade de acumular banco de horas e trabalhar em regime de horário especial de modo proporcional.
D) ERRADA o percentual é de 5%, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
-
Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
-
se eu sou deficiente e quero me inscrever no concurso somente nas vagas da ampla, eu posso, pois a vaga a mim reservada nao eh de uso obrigatório.
se eu sou preto, eh a mesma coisa... posso ou nao me inscrever, nao me obrigando o estado a me inscrever nestas vagas.
-
DECORAAA ESSE ARTIGO, DESPENCA..
FUNDAMENTO: COPIA DO ARTIGO 6, INCISO I, DO EPCD
LEI 13.146 ( ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA )
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
GAB A
-
a)
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta casar-se e constituir união estável.
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
b)
A pessoa com deficiência, ao participar de certame público deverá se inscrever às vagas que lhes são legalmente reservadas.
(A pessoa com deficiência não está obrigada a usufruir de qualquer benefício a ela concedido)
c)
A concessão de horário especial ao servidor com deficiência impossibilitará a extensão de sua jornada de trabalho e a acumulação de banco de horas.
(Não há previsão expressa confirmando as 02 afirmações da questões).
d)
A legislação determina a adaptação e identificação de no mínimo 10% de brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos e privados, a fim de possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.
Lazer = 5 letras = 5%
-
Brinquedos e equipamentos de Lazer = 5%
-
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
Comentário de RESUMEX BRUNO - Bom p memorizar!
-
A - Certa
B - Errada, não há tal obrigação.
C - errada
D - Errada, a obrigação é de 5%
-
A questão cobra o conhecimento de várias normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Letra A (CORRETA) - É exatamente o texto do seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015, veja: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."
Letra B (ERRADA) - Como qualquer ação afirmativa, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é de fruição facultativa. Por isso, aquele "deverá se inscrever às vagas" deixa a alternativa errada. Veja como está na Lei nº 13.146/2015: "Art. 4º, § 2º - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
Letra C (ERRADA) - Não pode haver discriminação entre o servidor com deficiência e os demais servidores. Se a estes foi concedida a possibilidade de acumular banco de horas, àqueles também será possível. É isso que diz o seguinte dispositivo da Resolução nº 230/2016 do CNJ: "Art. 29, 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."
Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está apenas na reserva mínima de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, que é de 5%, e não de 10%. É assim que dispõe a Lei nº 10.098/00, veja: "Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida."
DICA: Na Lei 13.146/2015 não há qualquer percentual de 5%, apenas de 2% (estacionamento público), de 3% (programa habitacional), de 10% (taxi, telecentros, lan houses, hoteis já existentes). Já na Lei nº 10.098/00 há apenas um de 5% (brinquedo e equipamento de lazer) e um de 10% (banheiros químicos).
GABARITO: LETRA A
-
A Resolução 230/2016 foi expressamente revogada pela Resolução 401/2021 (Art. 34).
Art. 31. Aplicam-se a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência as normas sobre condições especiais de trabalho estabelecidas na .