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GABARITO - LETRA D
CPP
I) ERRADO - Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II) CORRETO - Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III) ERRADO - Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV) CORRETO - Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
bons estudos
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Nao sabia que autoridade policial nomeia perito!
É sério isso? A II está correta amigos? Por favor, me expliquem por msg no privado.
Grato.
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Nomeação do perito é ato privativo do juiz.
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A NOMEAÇÃO DE PERITO É ATO PRIVATIVO DE JUIZ
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Então, assinalei a questão dada como correta por falta de opção, mas não coloquei fé na assertiva II. E aí amigo? Cadê Renato?
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A II, está errado, o delegado de policia faz a nomeação de o perito ou é somente o Juiz????
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A nomeação de perito durante o inquérito policial é atribuição da AUTORIDADE POLICIAL!
Senhores, quando ocorre um crime que deixa vestígio (delito não transeunte), compete ao delegado de policia nomear o perito para que se proceda ao exame de corpo de delito.
Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:"
inc VII - "DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS"
Imaginem, na prática, um caso de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Seria inviável que se aguardasse o juiz nomear um perito para executar a perícia!
Além dos peritos oficiais, que são aqueles concursados, a autoridade, durante o inquérito, pode nomear peritos louvados (não oficiais), que prestarão compromisso, e não poderão recusar a nomeação, salvo motivo justificado!
Resumindo, no IP o DELEGADO nomeia o perito, e no processo o JUIZ
Bons estudos!
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Se o sogro, o cunhado e o genro não podem funcionar como juiz como isso cessa o impedemento e a suspeição?? alguém explica?
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Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Amigo Thales Brandão, a dissolução do casamento cessará o impedimento/suspeição decorrente de parentesco por afinidade. Essa é a regra. Porém, a o art. 255 nos apresenta uma exceção: se sobrevierem descendentes. No entanto, a segunda parte do mesmo artigo nos mostra uma "exceção à exceção": em caso de sogro/padrasto/cunhado/genro/enteado funcionarem como parte no processo. Nesses casos, ainda que o casamento se dissolva e que do casamento não tenham resultado descendentes, o impedimento ou suspeição persistem.
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SOBRE O ITEM II.
PESSOAL, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AFIRMA QUE "Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ: VII - DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS."
DISSO PODEMOS INFERIR QUE O DELEGADO PODE NOMEAR PERITO NO PROCESSO PENAL.
ALÉM DISSO, A DOUTRINA DE MIRABETE AFIRMA EXATAMENTE O QUE CONSTA NO ITEM II:
"A nomeação dos peritos é ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária, não sendo permitida a intervenção da parte. Como não intervir na nomeação, a parte também não tem o direito de intervir na realização da perícia e nem de assisti-la, ou e presenciar a elaboração do laudo."
(MIRABETTE, Júlio Fabrinni – Processo Penal – 16 ed. São Paulo: Atlas, 2004. Pág. 707).
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II - CERTO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III - ERRADO: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV - CERTO: Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser
cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE
que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da
morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o
resfriamento do corpo.
I – INCORRETA: Também é aplicável aos peritos os
casos de suspeição, conforme artigo 280 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 280. É
extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição
dos juízes."
II – CORRETA: a presente afirmativa traz o disposto
no artigo 276 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do
perito."
III
– INCORRETA: O artigo 255 do Código de Processo Penal traz que o impedimento ou suspeição decorrente de
parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo se
sobrevindo descendentes. Tenha atenção que o mesmo artigo traz que “ainda que dissolvido o casamento sem
descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro
ou enteado de quem for parte no processo".
IV – CORRETA: A previsão da prestação pecuniária
para aquele que não aceitar o encargo está prevista no artigo 277 do Código de
Processo Penal:
“Art. 277. O
perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de
multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível."
Resposta: D
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo
Penal.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II - CERTO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III - ERRADO: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV - CERTO: Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.