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ID
2564590
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D 

     

    CPP

     

    I) ERRADO -   Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    II) CORRETO - Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    III) ERRADO - Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    IV) CORRETO - Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

            Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

            a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

            b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

            c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

     

    bons estudos

  • Nao sabia que autoridade policial nomeia perito! 

    É sério isso? A II está correta amigos? Por favor, me expliquem por msg no privado.

    Grato.

  • Nomeação do perito é ato privativo do juiz.

  • A NOMEAÇÃO DE PERITO É ATO PRIVATIVO DE JUIZ

  • Então, assinalei a questão dada como correta por falta de opção, mas não coloquei fé na assertiva II. E aí amigo? Cadê Renato?

  • A II, está errado, o delegado de policia faz a nomeação de o perito ou é somente o Juiz????

     

  • A nomeação de perito durante o inquérito policial é atribuição da AUTORIDADE POLICIAL!

    Senhores, quando ocorre um crime que deixa vestígio (delito não transeunte), compete ao delegado de policia nomear o perito para que se proceda ao exame de corpo de delito. 

     

    Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:" 

    inc VII - "DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS"

     

    Imaginem, na prática, um caso de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Seria inviável que se aguardasse o juiz nomear um perito para executar a perícia! 

    Além dos peritos oficiais, que são aqueles concursados, a autoridade, durante o inquérito, pode nomear peritos louvados (não oficiais), que prestarão compromisso, e não poderão recusar a nomeação, salvo motivo justificado!

    Resumindo, no IP o DELEGADO nomeia o perito, e no processo o JUIZ

     

     

    Bons estudos!

  • Se o sogro, o cunhado e o genro não podem funcionar como juiz como isso cessa o impedemento e a suspeição?? alguém explica?

  • Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    Amigo Thales Brandão, a dissolução do casamento cessará o impedimento/suspeição decorrente de parentesco por afinidade. Essa é a regra. Porém, a o art. 255 nos apresenta uma exceção: se sobrevierem descendentes. No entanto, a segunda parte do mesmo artigo nos mostra uma "exceção à exceção": em caso de sogro/padrasto/cunhado/genro/enteado funcionarem como parte no processo. Nesses casos, ainda que o casamento se dissolva e que do casamento não tenham resultado descendentes, o impedimento ou suspeição persistem. 

  • SOBRE O ITEM II.
    PESSOAL, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AFIRMA QUE "Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ: VII - DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS."

    DISSO PODEMOS INFERIR QUE O DELEGADO PODE NOMEAR PERITO NO PROCESSO PENAL. 

    ALÉM DISSO, A DOUTRINA DE MIRABETE AFIRMA EXATAMENTE O QUE CONSTA NO ITEM II:

    "A nomeação dos peritos é ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária, não sendo permitida a intervenção da parte. Como não intervir na nomeação, a parte também não tem o direito de intervir na realização da perícia e nem de assisti-la, ou e presenciar a elaboração do laudo."
    (MIRABETTE, Júlio Fabrinni – Processo Penal – 16 ed. São Paulo: Atlas, 2004. Pág. 707).

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II - CERTO: Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    III - ERRADO: Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    IV - CERTO: Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

           Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

           a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

           b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

           c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

     

    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

     

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

     

    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.

     

    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.

     

     

    I – INCORRETA: Também é aplicável aos peritos os casos de suspeição, conforme artigo 280 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes."


    II – CORRETA: a presente afirmativa traz o disposto no artigo 276 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito."


    III – INCORRETA: O artigo 255 do Código de Processo Penal traz que o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, salvo se sobrevindo descendentes. Tenha atenção que o mesmo artigo traz que “ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo".


    IV – CORRETA: A previsão da prestação pecuniária para aquele que não aceitar o encargo está prevista no artigo 277 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível."


    Resposta: D

     

    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II - CERTO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

    III - ERRADO: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    IV - CERTO: Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.