SóProvas


ID
2564602
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:


I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. (Verdadeiro, consoante inciso I do artigo 2º)

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. (Falso, consoante parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.")

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.(Falso, pois o inciso VII diz: "VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;")

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. (Verdadeiro, pois corresponde ao inciso VIII do artigo 2º).

    Portanto, gabarito C.

  • GABARITO: C

  • I e IV corretas.

    II- das forças armadas é no SIGMA.

    III- cadastra as apreenções.

    obs: os procedimentos (regras) são formulados pelo ministério da justiça para o SINARM conceder autorização aos armeiros.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

           * I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; ( de acordo com o item I da questão)

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

          *  VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;( de acordo com o Item IV da questão)

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    Resposta letra C.

  • COLABORANDO!

    ERROS:

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. COMPETE AO SIGMA

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. - INCLUSIVE AS VINCULADAS A PROCEDIMENTOS POLICIAIS E JUDICIAIS.

     

    Todo esforço sem Jesus é em vão !

  • Sabendo que o quesito II estava errado, dava pra matar a questão. Não compete ao SINARM cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

     

    GAB. C

  • Só algumas observações:

    Falou de Forças Armadas (FFAA) ou suas auxiliares (PM e BM), ou ainda dos colecionadores, atiradores e caçadores (caça profissional, não de subsistência) não é SINARM, é SIGMA!

    Ah, também é de competência do SIGMA a "concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional".

    Vá e vença!

  • Correta, C

    Complementando:

    SIGMA x SINARM:

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas (exército, marinha e aeronáutica);
    b - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – Da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN - e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • GABARITO LETRA C ( I e IV).

     

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. (Certa, Art 2°, inciso I). 

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. (ERRADA, é SIGMA)

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (ERRADA, Art.2°, inciso VII - inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais).

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.(Certa, Art 2°, inciso VIII). 

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • Já respondi essa questão umas 5 vezes.
  • Correta, C

    Complementando:

    SIGMA x SINARM:

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas (exército, marinha e aeronáutica);
    b - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – Da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN - e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.


  • Gabarito C

    Lei nº 10.826/03

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    ...

    VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    ...

    PÚ: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogoda Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Uso Permitido - Sinarm

    Uso Restrito - Sigma

  • Uso Permitido - Sinarm

    Uso Restrito - Sigma

  • Gab. C

    Questão repetida.

  • As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Lei nº 10.826/03 Art 2º inciso I

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    Art 3º parag. único (SIGMA) responsavel pelo registro de (Armas de uso restrito)

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (INCLUSIVE) Lei nº 10.826/03 Art 2º inciso VII

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Lei nº 10.826/03 Art 2º inciso VIII

    Gabarito ( C )

  • Gabarito: C

    Lei 10826

    CAPÍTULO I

           DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

            Art. 2 Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    Bons Estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    Item I – Correto. De acordo com o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete  identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Item II – Errado. As disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm)  não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).

    Item III. Errado. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    Item IV. Correto. De acordo com o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Gabarito, letra C.

  • Art. 2° Ao Sinarm compete:

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    item I, ok, letra da lei.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    item errado. Art. 2°, PÚ: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem de registro próprios.

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    item errado. Art. 2°, VII: Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    item II, ok, letra da lei.

  • Mil vezes a mesma questão.

  • SIGMA x SINARM:

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas (exército, marinha e aeronáutica);

    b - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

    c – Da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN - e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;

    b - Polícia Rodoviária Federal;

    c - Polícias Civis;

    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • I - I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. (CORRETA)

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. (ERRADA)

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

      Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    A competência é do SIGMA

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (ERRADA)

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. (CORRETA)

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    Para maiores dicas, siga-nos no grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • I - I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. (CORRETA)

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. (ERRADA)

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

      Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    A competência é do SIGMA

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (ERRADA)

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. (CORRETA)

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    Para maiores dicas, siga-nos no grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • c) Apenas I e IV estão corretas.

    Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003.

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    Art. 2º. Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    Art. 2º.  VII - Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

  • essa questão parece as propagandas do youtube - tu ta respondendo umas questões e do nada ela aparece. kkk