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Gabarito letra b).
a) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
* A lei que dispõe sobre a proteção ao consumidor não é de iniciativa privativa do Presidente da República.
b) Essa assertiva é o gabarito, pois a iniciativa de lei para a matéria citada na questão é do Chefe do Poder Executivo dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
c) Para que sejam criadas novas penas administrativas, é necessária a edição de uma lei em sentido formal. Não pode ocorrer tal medida por intermédio de um decreto. Ademais, o que se pretende pelo contexto apresentado pela questão não pode ser regulado por meio de um decreto autônomo (CF, Art. 84, VI). Logo, a alternativa "c" está incorreta.
d) CF, Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
CF, Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
* A matéria citada pela questão até poderia ser regulada por meio de uma medida provisória, desde que atendidos os requisitos legais. Porém, o erro está no prazo de 45 dias, pois o correto é 60 dias.
e) Comentários das letras "a", "b" e "d".
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Eu imagino que se a B está certo, a A necessariamente também está. Ora, a A diz exatamente o que a B diz, estando essa segunda apenas mais completa.
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Rafael Silva, a alternativa "A" é diferente da alternativa "B" não estando apenas "menos completa". Ter competência privativa é muito diferente de ter competência. Como tanto Presidente quanto Câmara e Senado possuem competência de iniciativa de lei, não há de ser falar em iniciativa privativa do PR.
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Alguém tem a referência dessa resposta na constituição?
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Akita's brothers, na verdade, o fundamento se encontra no caput do art. 61 da CF em face do seu §1º:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
Fora isso, temos que usar o critério de exclusão, isto é, não se trata de nenhuma matéria de competência privativa do Presidente, já que não consta no rol do §1º do art. 61, da CF.
É bom lembrar que a competência para legislar por dano ao consumidor é concorrente da União, Estado e DF, consoante art. 24, VIII, da CF.
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Por curiosidade, o ADCT estabeleceu a competência de elaborar o Código de Defesa do Consumidor ao Congresso Nacional.
"Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor."
Não esquecer que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Rafael, a letra A afirma que matérias que tratem sobre direito do consumidor seriam de competência privativa do Presidente da República, o que não é verdade, pois tal matéria não está no rol do art. 84 CRFB.
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Penso que a letra C está errada, porque a competência para organização da Administração Pública não é privativa — nesse contexto, sinônimo de exclusiva —, já que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministro de Estado, tal como mostra o parágrafo único do artigo 84 na CF.
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erro na Letra "A"
" poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa privativa nesse tema. "
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O direito do consumidor está elencado no art 24, VIII. das competências legislativas concorrentes (Compete à União, Estados, DF e, ainda aos Municípios de forma suplementar, segundo o art. 30, II).
No âmbito da União, o poder legislativo cabe ao PR, ao CN ou SF e CD. Então, veja que o processo legislativo não é privativo do Presidente. Elimine a letra A.
Quem são os legitimados para iniciar um projeto de lei? Presidente da República (PR); Deputado Federal; Senador; as Comissões da CD, do SF ou do CN; ação de iniciativa popular.
Não cabe medida provisória porque essa espécie normativa é exclusiva do PR e decorre em momentos de relevância e urgência. Elimine a letra D, E.
Não cabe decreto porque essa espécie normativa versa sobre matérias de competência exclusiva do CN. Elimine a letra C.
GABARITO B.
Atenção colegas a letra 'd', §1º, art. 61, CF - embora esteka arrolada no rol de iniciativa do PR, o STF entende que é concorrente, visto que cabe aos Procuradores Gerais também, conforme art 128, §5º CF:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Os Comentários da Gabarito vitória estão equivocados:
A assertiva "a" não fala que o processo legislativo é privativo do Presidente da república e sim que o Presidente tem iniciativa privativa no tema proposto na questão. O erro da assertivata está em afirmar que tal tema é de iniciativa privativa do Presidente da República.
O Presidente da República poderá editar Medida Provisória sobre o tema, visto que não está no rol de proibições. O erro da assertiva D está em afirmar que a MP perderá eficácia se não for convertida em lei no prazo de 45. A CF assevera que a MP perderá eficácia desde de sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias.
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Verdade Igor! Obrigada!!!
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b) poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa nesse tema, assim como os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
É iniciativa concorrete da União, Estados e DF. Conforme preceitua o Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
V - produção e consumo;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Além do mais, compete à CD e ao Senado por força do Art. 48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)
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Tem referência clara na CF que justifique a letra "B"? Não consegui identificar...
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Decreto Regulamentar é privativo do PR sim. Não entendi o erro da alternativa “C”.
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Gabarito: LETRA B
No que tange à alternativa C:
Creio que esteja errada, pois DECRETO NÃO PODE CRIAR PENAS A SEREM APLICADAS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
Assim, dispõe em quais situações será possível a aplicação de Decreto pelo chefe do Poder Executivo:
Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Qualquer erro, favor avisar!
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Minha linha de raciocínio: Produção e consumo é matéria concorrente da União, Estados e DF, logo não é privativa nem exclusiva da união, logo não é privativa nem exclusiva do presidente.
Depois de estudar bastante a gente começa a acertar as questões por dedução lógica. Viva o cérebro e sua capacidade de conectar conhecimentos.
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A
questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Tendo
em vista o caso hipotético apresentado, analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não está entre o rol de iniciativa privativa. Conforme
art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham
sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta
e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e
judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios; c) servidores públicos
da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública
da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção
de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art.
84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos,
promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a
reserva.
Alternativa
“b": está correta. Segundo o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII
- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Conforme Art.
61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa
“c": está incorreta. Não pode ser por meio de decreto autônomo (art. 84, VI),
mas sim mediante lei ordinária.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado
o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do
§ 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por
decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Alternativa
“e": está incorreta. vide comentários anteriores.
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.