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ID
2564839
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pretende que seja editada norma prevendo novas penas administrativas, a par das sanções já previstas em lei, àqueles que praticarem infração às regras de proteção ao consumidor. Considerando as disposições da Constituição Federal, para alcançar sua pretensão o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

     

    * A lei que dispõe sobre a proteção ao consumidor não é de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

     

    b) Essa assertiva é o gabarito, pois a iniciativa de lei para a matéria citada na questão é do Chefe do Poder Executivo dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     

    c) Para que sejam criadas novas penas administrativas, é necessária a edição de uma lei em sentido formal. Não pode ocorrer tal medida por intermédio de um decreto. Ademais, o que se pretende pelo contexto apresentado pela questão não pode ser regulado por meio de um decreto autônomo (CF, Art. 84, VI). Logo, a alternativa "c" está incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    CF, Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    * A matéria citada pela questão até poderia ser regulada por meio de uma medida provisória, desde que atendidos os requisitos legais. Porém, o erro está no prazo de 45 dias, pois o correto é 60 dias

     

     

    e) Comentários das letras "a", "b" e "d".

     

     

     

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  • Eu imagino que se a B está certo, a A necessariamente também está. Ora, a A diz exatamente o que a B diz, estando essa segunda apenas mais completa.
  • Rafael Silva, a alternativa "A" é diferente da alternativa "B" não estando apenas "menos completa". Ter competência privativa é muito diferente de ter competência. Como tanto Presidente quanto Câmara e Senado possuem competência de iniciativa de lei, não há de ser falar em iniciativa privativa do PR.

  • Alguém tem a referência dessa resposta na constituição?

  • Akita's brothers, na verdade, o fundamento se encontra no caput do art. 61 da CF em face do seu §1º:
    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."

    Fora isso, temos que usar o critério de exclusão, isto é, não se trata de nenhuma matéria de competência privativa do Presidente, já que não consta no rol do §1º do art. 61, da CF.

    É bom lembrar que a competência para legislar por dano ao consumidor é concorrente da União, Estado e DF, consoante art. 24, VIII, da CF.

  • Por curiosidade, o ADCT estabeleceu a competência de elaborar o Código de Defesa do Consumidor ao Congresso Nacional.

     

    "Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor."

     

    Não esquecer que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Rafael, a letra A afirma que matérias que tratem sobre direito do consumidor seriam de competência privativa do Presidente da República, o que não é verdade, pois tal matéria não está no rol do art. 84 CRFB. 

  • Penso que a letra C está errada, porque a competência para organização da Administração Pública não é privativa — nesse contexto, sinônimo de exclusiva  —, já que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministro de Estado, tal como mostra o parágrafo único do artigo 84 na CF.

  • erro na Letra "A"

    " poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa privativa nesse tema. "

  • O direito do consumidor está elencado no art 24, VIII. das competências legislativas concorrentes (Compete à União, Estados, DF e, ainda aos Municípios de forma suplementar, segundo o art. 30, II). 

     

    No âmbito da União, o poder legislativo cabe ao PR, ao CN ou SF e CD. Então, veja que o processo legislativo não é privativo do Presidente. Elimine a letra A.

    Quem são os legitimados para iniciar um projeto de lei? Presidente da República (PR); Deputado Federal; Senador; as Comissões da CD, do SF ou do CN; ação de iniciativa popular.

     

    Não cabe medida provisória porque essa espécie normativa é exclusiva do PR e decorre em momentos de relevância e urgência. Elimine a letra D, E.

     

    Não cabe decreto porque essa espécie normativa versa sobre matérias de competência exclusiva do CN. Elimine a letra C.

     

    GABARITO B.

     

    Atenção colegas a letra 'd', §1º, art. 61, CF - embora esteka arrolada no rol de iniciativa do PR, o STF entende que é concorrente, visto que cabe aos Procuradores Gerais também, conforme art 128, §5º CF:

    d)  organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

  • Os Comentários da Gabarito vitória estão equivocados:

    A assertiva "a" não fala que o processo legislativo é privativo do Presidente da república e sim que o Presidente tem iniciativa privativa no tema proposto na questão. O erro da assertivata está em afirmar que tal tema é de iniciativa privativa do Presidente da República.

    O Presidente da República poderá editar Medida Provisória sobre o tema, visto que não está no rol de proibições. O erro da assertiva D está em afirmar que a MP perderá eficácia se não for convertida em lei no prazo de 45. A CF assevera que a MP perderá eficácia desde de sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias. 

  • Verdade Igor! Obrigada!!! 

  •  b) poderá apresentar projeto de lei na matéria, uma vez que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa nesse tema, assim como os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    É iniciativa concorrete da União, Estados e DF. Conforme preceitua o  Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Além do mais, compete à CD e ao Senado por força do Art. 48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)

  • Tem referência clara na CF que justifique a letra "B"? Não consegui identificar...

  • Decreto Regulamentar é privativo do PR sim. Não entendi o erro da alternativa “C”.

  • Gabarito: LETRA B


    No que tange à alternativa C:


    Creio que esteja errada, pois DECRETO NÃO PODE CRIAR PENAS A SEREM APLICADAS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.


    Assim, dispõe em quais situações será possível a aplicação de Decreto pelo chefe do Poder Executivo:

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:                        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Qualquer erro, favor avisar!

  • Minha linha de raciocínio: Produção e consumo é matéria concorrente da União, Estados e DF, logo não é privativa nem exclusiva da união, logo não é privativa nem exclusiva do presidente.

    Depois de estudar bastante a gente começa a acertar as questões por dedução lógica. Viva o cérebro e sua capacidade de conectar conhecimentos.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não está entre o rol de iniciativa privativa. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  


    Alternativa “b": está correta. Segundo o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Conforme Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.  


    Alternativa “c": está incorreta. Não pode ser por meio de decreto autônomo (art. 84, VI), mas sim mediante lei ordinária.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 


    Alternativa “e": está incorreta. vide comentários anteriores.


    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.