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Alternativa A.
Princípio da transparência ou da confiança está previsto nos arts. 4º, caput, e 6º, inc. III, da Lei 8.078/1990 – CDC.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Desta forma, ao fornecedor incumbe prestar todas as informações ao consumidor para que este possa tomar a melhor decisão, quando da aquisição de produtos ou serviços.
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não deixa de ser princípio da informação
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Gozado que o Princípio da Transparência (art. 4º, caput) é corolário da Boa-fé Objetiva (art. 4º, III e 51, IV)...
Não temas.
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Pra mim não ficou tão claro o gabarito, tendo em vista que o princípio da informação tem clara relação com a própria transparência. Caso alguém tenha dúvida como eu, é interessante indicar para comentário do professor.
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Típica questão que admite qualquer resposta, em razão do excesso principiológico.
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A transparência vai vedar, por exemplo, que o consumidor se valha de cláusulas dúbias e contraditórias para excluir direitos do consumidor. É necessário saber exatamente qual é o serviço, qual é o produto, quais são os riscos, etc. Isto é transparência, que está muito ligado ao direito de informação.
O princípio da informação está ligado ao princípio da transparência. Este princípio irá se bipartir nos seguintes direito: Direito do consumidor de ser informado e Dever do fornecedor de informar. Segundo o art. 6º, III, CDC, o consumidor tem o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
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O colega Douglas Hernandes somente cometeu um erro de digitação:
A transparência vai vedar, por exemplo, que o fornecedor se valha de cláusulas dúbias e contraditórias para excluir direitos do consumidor. É necessário saber exatamente qual é o serviço, qual é o produto, quais são os riscos, etc. Isto é transparência, que está muito ligado ao direito de informação.
- Dentro desse dever de ser transparente e elaborar cláusulas de simples compreensão e com base na boa fé objetiva, deve-se garantir inclusive a livre escolha do consumidor de contratar o fornecedor (essa parte que me fez errar. Achei que seria um princípio mais amplo)
O princípio da informação está ligado ao princípio da transparência. Este princípio irá se bipartir nos seguintes direito: Direito do consumidor de ser informado e Dever do fornecedor de informar. Segundo o art. 6º, III, CDC, o consumidor tem o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
BONS ESTUDOS!!!
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Princípio da transparência ou confiança.
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Típica questão: "um pai-nosso + três ave-marias" antes de marcar.
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Princípio da sacanagem
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GAB: A
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A) Ok.
B)
C)
D)
E)
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oh misera. Preferia quando era só copia e cola.
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Dava pra ser transparência, boa-fé e informação. Típica questão loteria: ganha quem tiver mais sorte
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Questão passível de anulação
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Creio que o da transparência tenha a ver com a relação entre consumidor e fornecedor, já o da informação tem a ver com o produto em si, suas características, preço etc.
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A questão trata da Política Nacional
das Relações de Consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
O
amparo da informação transparente pode ser retirado especificamente do art. 4º,
caput, do CDC, segundo o qual “A Política Nacional de
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus
interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo". A ideia central do
dispositivo é de, como bem aponta Claudia Lima Marques, “possibilitar a
aproximação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e
fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto
a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito
nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto
é, na fase negocial dos contratos de consumo".28 Como
se pode notar, a tutela da transparência e da confiança constitui um
desdobramento da incidência da boa-fé objetiva nas relações consumeristas. (Tartuce,
Flávio.
Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim
Assumpção
Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.E-book).
A)
transparência.
Transparência.
Correta letra
“A". Gabarito da questão.
B)
vulnerabilidade.
Transparência.
Incorreta
letra “B".
C) boa fé
objetiva.
Transparência.
Incorreta
letra “C".
D) proteção.
Transparência.
Incorreta
letra “D".
E) informação.
Transparência.
Incorreta
letra “E".
Resposta:
A
Gabarito do Professor: letra A.
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Essencial é compreendermos que o Código de Defesa do Consumidor não se preocupou apenas em estabelecer um objetivo para a política nacional das relações de consumo. Estabeleceu, também, alguns princípios que devem ser atendidos, tais como o princípio da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual absoluto, da educação, da informação, entre outros, que estão dispostos no art. 4º, incisos I a VIII.