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ID
2564920
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tema publicidade voltada a consumidores, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e servi­ços, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 37, parágrafo primeiro: 

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas às pessoas, ou, de forma proposital, deixa de comunicar algum aspecto sobre um produto ou um serviço, de forma total ou parcial  como:características;garantias;preços;quantidades;riscos;etc.

  • falSA --> enganoSA

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 37, § 1º.

    D)

    E)

  • É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    Publicidade enganosa:

    - Inteira ou parcialmente falsa.

    - Induz em erro (por ação ou omissão) o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    - Publicidade enganosa por omissão: quando DEIXAR DE informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Publicidade abusiva:

    - Discriminatória de qualquer natureza.

    - Incita a violência.

    - Explora o medo ou a superstição

    - Se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

    - Desrespeita valores ambientais.

    - Capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A) publicidade irregular.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “A”.

    B) publicidade abusiva.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “B”.

    C) publicidade enganosa.

    Publicidade enganosa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) antipublicidade. 

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “D”.

    E) publicidade viciada.

    Publicidade enganosa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.