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a) pessoA estranhA = Advertência;
b) Gabarito;
c) AliciAr = Advertência;
d) AnuênciA = Advertência
e) Ausentar-se s/ Autorização = Advertência
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Como assim? Não seria demissão?
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Não entendi nada, vejam o que diz o art. 132 da 8112/90.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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A-INCORRETA. Com base na Lei 8112/90 temos :
Art 117 :
XVII - cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
VI - cometer a pessoa ESTRANHA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
MACETE :
outro Servidor → Suspensão
pessoa Estranha → advErtência
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B-GABARITO . DISCORDO VEEMENTEMENTE , POIS SE O SERVIDOR PARTICIPAR DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA PERSONIFICADA OU NÃO SE SUBMETE À PENA DE DEMISSÃO E NÃO DE SUSPENSÃO . COM BASE NO ART 132 TEMOS :
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO; ( DEMISSÃO)
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C-INCORRETA. VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ( ADVERTÊNCIA )
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D-INCORRETA . II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ( ADVERTÊNCIA )
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E-INCORRETA. I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ( ADVERTÊNCIA )
OS ÚNICOS CASOS DE SUSPENSÃO :
→ XVII - cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; ( SUSPENSÃO )
→ XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; ( SUSPENSÃO )
→ SUSPENSÃO ( DURANTE 15 DIAS ) CASO O SERVIDOR → DE MODO INJUSTIFICADO → RECUSE SE SUBMETER À INSPEÇÃO MÉDICA.
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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ART 117 - SÃO DOIS CASOS DE SUSPENSÃO:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
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Essa questão deve ser anulada. Como essa prova foi realizada no dia 03/12/17, ainda não saiu o gabarito pós-recurso.
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GABARITO: NÃO tem alternativa CORRETA. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA!
a) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, VI) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão.
b) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, X) é DEMISSÃO, conforme o Art. 132, XIII, e NÃO suspensão.
c) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, VII) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão.
d) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, II) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão.
e) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, I) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão.
OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR: Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência E de violação das demais proibições que NÃO TIPIFIQUEM infração sujeita a penalidade de demissão, NÃO PODENDO exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com SUSPENSÃO de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a INSPEÇÃO MÉDICA determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Concordo com vcs, colegas! A questão deveria ser anulada.
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- Deferido com anulação Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não, pode gerar a penalidade de demissão.
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12 B - Deferido com anulação Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não, pode gerar a penalidade de demissão.
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Aquele momento em que vc percebe que o elaborador não fazia a mínima ideia do que estava fazendo kkkkkkk
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Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa: suspensão.
Cometer a pessoa estranha responsabilidade sua: advertência.
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Na verdade acho que houve um erro de digitação, se trocasse a palavra "suspensão" por "demissão" poderíamos chegar ao gabarito da questão e seria letra B), ou seja, a única hipótese em que teríamos Demissão, as outras são todas hipóteses de Advertência.
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Nenhum dos casos é de suspensão.. alguns são advertência e um demissão.