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ID
2565043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve ser integrada por três membros e respectivos suplentes, sendo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

     

    Código de ética do TRE-TO:

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código,

    integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores e fetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

    obs: Apesar de não haver vedação aos requisitados integrarem a referida Comissão, não é de praxe tal composição.

  • PORTARIA Nº 316 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. - Institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

    a)  todos servidores efetivos e estáveis, tendo participação lícita quem tenha sofrido punição administrativa se há mais de cinco anos. (INCORRETA: erro: Não pode ter sofrido punição).

     

    b) todos servidores efetivos e estáveis, vedados os requisitados. (INCORRETA: erro: não há menção na lei sobre vedação dos requisitados).

     

    C) CORRETA todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo presidente do Tribunal. (CORRETA: art. 7º do Código de Ética de Tocantins - Portaria nº 316 de 22 de setembro de 2014)

     

    d)  pelo menos dois dos servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargo de nível superior. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3 e não 2 servidores - outro erro: não é necessário possuir cargo nível superior).

     

    e) pelo menos dois servidores efetivos e estáveis. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3)

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código, integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

     

    Correta: "C"

  • gab. C

     

    Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.


     

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA

    Seção I

    Da Composição

    Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

    § 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

    Art. 8º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.

    Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.