SóProvas


ID
2565055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concepção de ambiente a ser usado por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva caracteriza o(a)

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 13146/2015 , TEMOS : 

    Art. 3º ( ...) II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    GABARITO : LETRA E 

  • A- ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL - adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido (...)

     

    B- (A LEI FALA  "ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO") - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás (...)

     

    C- A alternativa misturou dois elementos existêntes e inventou um novo.

     

    MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA:  produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • Lembrando que...

     

     

    MOBILIÁRIO URBANO (poste/sinal) FICA SUPERPOSTO OU ADICIONADO AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO (pista/piche)

     

     

    Não confunda!

     

     

    GABARITO LETRA E

  • DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

     

     

    Gabarito (E)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: autonomia, e alcance de espaços; 

    II - desenho universal: Uso por todas as pessoas, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: entrave, e são classificadas em barreiras:urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, Exemplos: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, ...etc

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, Exemplos: semáforos, postes de sinalização e similares,  fontes...etc;

    IX - pessoa com mobilidade reduzidadificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas) Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    XII - atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciaisdiariamente, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadasexcluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: acompanha a pessoa com deficiência, facultado as funções de atendente pessoal.

     

     

  • DESENHO UNIVERSAL = "a ser usado por todas as pessoas".

  • Como faço a diferença entre desenho universal e tecnologia assistiva, aquela cita esta. Parece bobo, mas é isso mesmo, notem que o conceito de desnho universal é mais amplo. Já o de tecnoliga assistiva/ajuda técnica fala sobre a inclusão social e é mais restrito.

    GAB LETRA E

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural

  • NÃO CONFUNDA (PALAVRAS CHAVES): LEI 13.146/2015, Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

     

     

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • Falou em: visar autonomia,  independência,  qualidade de vida e inclusão social é tecnologia assistiva ou ajuda técnica

     

    Falou em: sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva é desenho universal.

  •  

    Gente, leia essa explicação aqui que você não precisará decorar, porque faz sentido:

     

    o Desenho Universal é um conceito que vem de "Projeto Universal", que foi um projeto americano pensado por um grupo de arquitetos, que tinham em mente ambiente acessíveis para todos. O Desenho universal então passou a ter esse conceito de algo que já é pensado, projetado e construído em igualdade de condições. Veja bem, ele não busca atender só a pessoa com deficiência, ele busca produzir produtos, ambientes, e serviços que possam ser usados por TODOS. A idéia não é dar direito a mais, e sim, igualdade de condições. Então, quando a questão formular um enunciado falando sobre algo que NÃO precisa de adaptação porque já atende a concepção de ambiente usado por todos, ela ta falando do Desenho Universal.

     

    Art 55 § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • DESENHO UNIVERSAL:

                        Concepção de:

                                                *produto

                                                 *serviço                                                         } a serem usados por todas as pessoas.

                                                 *ambiente

                                                 *programas

                                                        |

                                                        |

                                                        V

                                             SEM necessidade :     * de adaptação / de projeto específico     => incluindo recursos de tecnologia assistiva.

     

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • LETRA E

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • TODAS as pessoas:  DESENHO UNIVERSAL

  • LETRA E

     

     

    Comentários extensos cansam muito. Fiz um macete pra tentar ajudar. Tá valendo algumas maluquices a esta altura do campeonato.   :)

     

     

    --> Desenho univerSAl = PAPS

     

    --> Sem Adaptação;

     

     

    Produto;

    Ambientes;

    Programas;

    Serviços;

     

     

    --> Todas as pessoas;

     

     

    '' Sem vitimismo e sem coitadismo, sempre indo pra cima deles''

  • E aí galera, tudo joia?

     

    Falou em CONCEPÇÃO desconfie se tratar de DESENHO UNIVERSAL!

     

    Desejo sucesso a todos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VI - ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: ADAPTAÇÕES, MODIFICAÇÕES e AJUSTES necessários e adequados que NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, TODOS OS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS;


    B) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    C)  VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;



    D) I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;



    E)  II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

    Art.3 - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito E

     

    Trouxe o comentário da colega - Rosi Ruback - publicado em  29 de Janeiro de 2018, às 12h07 - Útil (298) q 853882

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas(IMPORTANTE), sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

                                                                              X

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • e) desenho universal - sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico

     

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: autonomia, e alcance de espaços; 

    II - desenho universal: Uso por todas as pessoas, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: entrave, e são classificadas em barreiras:urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização,Exemplos: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, ...etc

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, Exemplos: semáforos, postes de sinalização e similares,  fontes...etc;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas) Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    XII - atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciaisdiariamente, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadasexcluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: acompanha a pessoa com deficiência, facultado as funções de atendente pessoal.

  • Gb - E

     

    13146

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • TEM UM JOVEM AÍ ASSISTINDO MUITOS VÍDEOS DO LAIR RIBEIRO. RSSSS

  • Gabarito: "E"

     

    a) adaptação razoável.

    Errado. Nos termos do art. 3º, VI, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    b) elemento urbanizado.

    Errado. Nos termos do art. 3º, VII, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    c) mobiliário assistivo. 

    Errado. Não existe previsão de mobiliário assistivo no EPD.

     

    d) acessibilidade

    Errado. Nos termos do art. 3º, I, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e) desenho universal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 3º, II, EPD: Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • todas as pessoas - universal

  • Desenho Universal - sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico.

     

                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • de SEM nho universal

  • Falou em concepção de ambiente, trata-se de desenho universal.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Letra E

  • quando voce vai na fome de responder a questão e ainda marca errado , sabendo a resposta.