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Gabarito: letra B.
Comentários:
a) ERRADA. Embora a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos seja a regra, a Lei 8.987/95 admite a interrupção da prestação em duas situações: (i) casos de emergência; (ii) inadimplemento do usuário, após aviso prévio.
b) CERTA (cabe recurso). A prestação dos serviços públicos pode se dar de maneira direta, pelos órgãos e entidades da própria Administração, ou indireta, por particulares que firmam contratos de concessão ou permissão com o Poder Público. Em ambos os casos, como regra, se a prestação do serviço vier a causar danos a terceiros, o Poder Público ou o agente delegatário (pessoa jurídica) respondem civilmente de maneira objetiva, ou seja, devem indenizar a vítima independentemente de dolo ou culpa do agente que causou o dano. A responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ocorre que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a responsabilidade objetiva prevalece quando o dano é causado por um ato de agente público. Por outro lado, quando o ato é oriundo de uma omissão do Estado, a responsabilidade da pessoa jurídica seria subjetiva (teoria da culpa do serviço). Logo, a responsabilização sob a modalidade objetiva não ocorre “sempre”, de modo que a questão é passível de recurso.
c) ERRADA. É admitido o estabelecimento de tarifas diferenciadas a determinados grupos de usuários, em razão de sua condição específica (ex: idosos, portadores de deficiência etc.).
d) ERRADA. Nos termos do art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. Um dos requisitos do serviço público é a atualidade que, segundo o art. 6º, §2º da referida lei, compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.
e) ERRADA. É sim possível a cobrança pela prestação dos serviços públicos de maneira direta, isto é, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração. É o caso, por exemplo, de quando a Infraero (uma empresa pública) cobra taxas de embarque nos aeroportos por ela administrados.
Fonte: Prof. Erick Alves.
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Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a
a)
continuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários.
b)
responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.
c)
igualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão de serviços públicos.
d)
adequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade.
( Existe sim o requisito de atualidade do serviço pública que compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”)
(No entanto, o art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, CONFORME ESTABELECIDO nesta Lei, nas normas pertinentes E NO RESPECTIVO CONTRATO”)
e)
gratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários, permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.
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questão de português-interpretação de texto. Putz! só depois de ler os comentários compreendi a questão. =(
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O único problema com a alternativa D é o nome do príncípio (da atualidade). No caso de imposição não prevista no contrato, lembremos que a administração tem o poder discricionário de alteração unilateral do contrato (conforme conveniência ou interesse público - princípios da mutabilidade e supremacia do interesse público). Todavia se considerarmos que "boa qualidade" é algo inerente à atualidade, então a questão é passível de recurso.
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Haroldo Brito, Fcc é dessas... Ás vezes, a questão é até fácil, mas a redação que eles fazem pode nos fazer errar.
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Comentário:
a) ERRADA. Embora a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos seja a regra, a Lei 8.987/95 admite a interrupção da prestação em duas situações: (i) casos de emergência; (ii) inadimplemento do usuário, após aviso prévio.
b) CERTA. A prestação dos serviços públicos pode se dar de maneira direta, pelos órgãos e entidades da própria Administração, ou indireta, por particulares que firmam contratos de concessão ou permissão com o Poder Público. Em ambos os casos, como regra, se a prestação do serviço vier a causar danos a terceiros, o Poder Público ou o agente delegatório (pessoa jurídica) respondem civilmente de maneira objetiva, ou seja, devem indenizar a vítima independentemente de dolo ou culpa do agente que causou o dano. A responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ocorre que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a responsabilidade objetiva prevalece quando o dano é causado por um ato de agente público. Por outro lado, quando o ato é oriundo de uma omissão do Estado, a responsabilidade da pessoa jurídica seria subjetiva (teoria da culpa do serviço). Logo, a responsabilização sob a modalidade objetiva não ocorre “sempre”. Porém, este item é o “mais correto” das alternativas e a banca o considerou como gabarito.
c) ERRADA. É admitido o estabelecimento de tarifas diferenciadas a determinados grupos de usuários, em razão de sua condição específica (ex: idosos, portadores de deficiência etc.).
d) ERRADA. Nos termos do art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. Um dos requisitos do serviço público é a atualidade que, segundo o art. 6º, §2º da referida lei, compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.
e) ERRADA. É sim possível a cobrança pela prestação dos serviços públicos de maneira direta, isto é, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração. É o caso, por exemplo, de quando a Infraero (uma empresa pública) cobra taxas de embarque nos aeroportos por ela administrados.
Gabarito: alternativa “b”
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a) é permitido interrupção do serviço por emergência, ou com aviso prévio no caso de ordem técnica/segurança/inadimplemento do usuário
c) é permitido tarifas diferenciadas para determinadas pessoas. Ex: tarifa de transporte público para estudante e idosos
d) concessão é formada por contrato bilateral, deve ser seguido o que foi acordado no contrato, não é unilateral
e) o normal é as concessões serem remuneradas por tarifas dos usuários, seja diretamente pela ADM PÚBLICA(ex: ECT), seja indiretamente(por concessão, permissão ou autorização)
-
A
presente questão trata de
tema afeto as concessões e permissões de
serviços públicos
, cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.
Em
linhas gerais, concessão de serviço público é a delegação de sua prestação,
feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,
à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Permissão,
por sua vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação
de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas trazidas pela banca:
A
–
ERRADA – De acordo com o disposto no art. 6º da norma
supracitada, “
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de
serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários
, conforme
estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".
O
§1º do mesmo artigo, ensina que “
Serviço adequado é o que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
".
Por
sua vez, § 3º dispõe: “
Não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando
:
I - motivada por razões de ordem técnica
ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da coletividade".
Sendo
assim, em hipóteses determinadas, é permitida a interrupção do serviço prestado
pela concessionária,
estando incorreta a letra A.
B
–
CERTA – conforme art. 37, § 6º da CF, “As pessoas jurídicas de
direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa".
Assim,
correta a letra B, já que a disposição constitucional se aplica também
as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
C
–
ERRADA – a lei 8.987/1995 dispõe que:
“Art.
13.
As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características
técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos
segmentos de usuários
".
Assim,
a afirmação apresentada não se adequa ao previsto na legislação.
D
–
ERRADA – não cabe ao poder concedente impor ao concessionário determinadas
condutas sem previsão no contrato. Neste sentido, o art. 6º:
“Art.
6º
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários
, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato".
E
–
ERRADA – é totalmente possível a cobrança de tarifa dos
usuários quando o serviço público é prestado diretamente pelo poder público.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra B