SóProvas


ID
2565307
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    Comentários:


    a) ERRADA. Embora a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos seja a regra, a Lei 8.987/95 admite a interrupção da prestação em duas situações: (i) casos de emergência; (ii) inadimplemento do usuário, após aviso prévio.


    b) CERTA (cabe recurso). A prestação dos serviços públicos pode se dar de maneira direta, pelos órgãos e entidades da própria Administração, ou indireta, por particulares que firmam contratos de concessão ou permissão com o Poder Público. Em ambos os casos, como regra, se a prestação do serviço vier a causar danos a terceiros, o Poder Público ou o agente delegatário (pessoa jurídica) respondem civilmente de maneira objetiva, ou seja, devem indenizar a vítima independentemente de dolo ou culpa do agente que causou o dano. A responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ocorre que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a responsabilidade objetiva prevalece quando o dano é causado por um ato de agente público. Por outro lado, quando o ato é oriundo de uma omissão do Estado, a responsabilidade da pessoa jurídica seria subjetiva (teoria da culpa do serviço). Logo, a responsabilização sob a modalidade objetiva não ocorre “sempre”, de modo que a questão é passível de recurso.


    c) ERRADA. É admitido o estabelecimento de tarifas diferenciadas a determinados grupos de usuários, em razão de sua condição específica (ex: idosos, portadores de deficiência etc.).


    d) ERRADA. Nos termos do art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Um dos requisitos do serviço público é a atualidade que, segundo o art. 6º, §2º da referida lei, compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.


    e) ERRADA. É sim possível a cobrança pela prestação dos serviços públicos de maneira direta, isto é, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração. É o caso, por exemplo, de quando a Infraero (uma empresa pública) cobra taxas de embarque nos aeroportos por ela administrados.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves.

  • Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a 

     a)

    continuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários. 

     b)

    responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.

     c)

    igualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão de serviços públicos. 

     d)

    adequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade. 

    ( Existe sim o requisito de atualidade do serviço pública que compreende  a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”)

    (No entanto,  o art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, CONFORME ESTABELECIDO nesta Lei, nas normas pertinentes E NO RESPECTIVO CONTRATO”)

     e)

    gratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários, permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.

  • questão de português-interpretação de texto.    Putz! só depois de ler os comentários compreendi a questão. =(

  • O único problema com a alternativa D é o nome do príncípio (da atualidade). No caso de imposição não prevista no contrato, lembremos que a administração tem o poder discricionário de alteração unilateral do contrato (conforme conveniência ou interesse público - princípios da mutabilidade e supremacia do interesse público). Todavia se considerarmos que "boa qualidade" é algo inerente à atualidade, então a questão é passível de recurso.

  • Haroldo Brito, Fcc é dessas...  Ás vezes, a questão é até fácil, mas a redação que eles fazem pode nos fazer errar.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Embora a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos seja a regra, a Lei 8.987/95 admite a interrupção da prestação em duas situações: (i) casos de emergência; (ii) inadimplemento do usuário, após aviso prévio.

    b) CERTA. A prestação dos serviços públicos pode se dar de maneira direta, pelos órgãos e entidades da própria Administração, ou indireta, por particulares que firmam contratos de concessão ou permissão com o Poder Público. Em ambos os casos, como regra, se a prestação do serviço vier a causar danos a terceiros, o Poder Público ou o agente delegatório (pessoa jurídica) respondem civilmente de maneira objetiva, ou seja, devem indenizar a vítima independentemente de dolo ou culpa do agente que causou o dano. A responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ocorre que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a responsabilidade objetiva prevalece quando o dano é causado por um ato de agente público. Por outro lado, quando o ato é oriundo de uma omissão do Estado, a responsabilidade da pessoa jurídica seria subjetiva (teoria da culpa do serviço). Logo, a responsabilização sob a modalidade objetiva não ocorre “sempre”. Porém, este item é o “mais correto” das alternativas e a banca o considerou como gabarito.

    c) ERRADA. É admitido o estabelecimento de tarifas diferenciadas a determinados grupos de usuários, em razão de sua condição específica (ex: idosos, portadores de deficiência etc.).

    d) ERRADA. Nos termos do art. 6º da Lei 8.987/95 toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Um dos requisitos do serviço público é a atualidade que, segundo o art. 6º, §2º da referida lei, compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.

    e) ERRADA. É sim possível a cobrança pela prestação dos serviços públicos de maneira direta, isto é, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração. É o caso, por exemplo, de quando a Infraero (uma empresa pública) cobra taxas de embarque nos aeroportos por ela administrados.

    Gabarito: alternativa “b”

  • a) é permitido interrupção do serviço por emergência, ou com aviso prévio no caso de ordem técnica/segurança/inadimplemento do usuário

    c) é permitido tarifas diferenciadas para determinadas pessoas. Ex: tarifa de transporte público para estudante e idosos

    d) concessão é formada por contrato bilateral, deve ser seguido o que foi acordado no contrato, não é unilateral

    e) o normal é as concessões serem remuneradas por tarifas dos usuários, seja diretamente pela ADM PÚBLICA(ex: ECT), seja indiretamente(por concessão, permissão ou autorização)

  • A presente questão trata de tema afeto as concessões e permissões de serviços públicos , cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.

    Em linhas gerais, concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Permissão, por sua vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas trazidas pela banca:

    A – ERRADA – De acordo com o disposto no art. 6º da norma supracitada, “ Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários , conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".

    O §1º do mesmo artigo, ensina que “ Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas ".

    Por sua vez, § 3º dispõe: “ Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando :

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".

    Sendo assim, em hipóteses determinadas, é permitida a interrupção do serviço prestado pela concessionária, estando incorreta a letra A.


    B – CERTA – conforme art. 37, § 6º da CF, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Assim, correta a letra B, já que a disposição constitucional se aplica também as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.


    C – ERRADA – a lei 8.987/1995 dispõe que:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários ".

    Assim, a afirmação apresentada não se adequa ao previsto na legislação.


    D – ERRADA – não cabe ao poder concedente impor ao concessionário determinadas condutas sem previsão no contrato. Neste sentido, o art. 6º:

    “Art. 6º  Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários , conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".


    E – ERRADA – é totalmente possível a cobrança de tarifa dos usuários quando o serviço público é prestado diretamente pelo poder público.




    Gabarito da banca e do professor : letra B