SóProvas


ID
2565313
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma das escolas técnicas do ensino público de um Estado da Federação foi implantado um programa de desenvolvimento e execução de projetos ligados ao setor da construção civil de menor complexidade. Um grupo de alunos ganhou um concurso interno com proposta de projeto de instalação de fornos de pizza padronizados nas escolas, possibilitando disponibilização de dupla capacitação, tanto para construção das instalações quanto para profissionalização no ofício de pizzaiolo. Em razão disso, a Administração decidiu desenvolver um projeto piloto na unidade onde estudavam os autores do projeto. Ficando a cargo dos alunos da unidade a implantação do projeto, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    a) CERTA. Os materiais necessários para a construção de fornos de pizza padronizados são bens de natureza comum, facilmente encontrados no mercado e, por isso, passíveis de especificação objetiva. Dessa forma, em razão da natureza dos bens, o pregão poderá ser utilizado para a aquisição.


    b) ERRADA. As hipóteses de licitação dispensável estão expressa e exaustivamente listadas no art. 24 da Lei 8.666/93, dentre as quais não está a “finalidade socioeducativa da compra”. Sendo assim, a compra não poderá ser feita por dispensa.


    c) ERRADA. Se a construção vai ser feita pelos próprios alunos, não há razão para se falar em fazer uma licitação para a construção da obra.


    d) ERRADA. O convênio até poderia ser firmado, mas não é obrigatório, de modo que a palavra “deverá” torna o item errado.


    e) ERRADA. A contratação parcelada com os fins de “fugir” da modalidade de licitação adequado configura fracionamento da despesa, o que é vedado.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves.

  • Letra (a)

     

    O pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" e serviços comuns, cujos padr´ões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Ressalte-se que, conforme disposto na L10520, serviços e bens comuns são aqueles qus podem ser designados no edital com expressão usual de mercado. O que se busca no pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço.

     

    Matheus Carvalho

  • Lei 10.520  

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     

    RESPOSTA

     a)poderia realizar pregão para aquisição do material de construção necessário para a construção das instalações, porque possível especificação objetiva dos itens e devidamente justificada a compra conjunta dos mesmos. CORRETO

     b)poderá adquirir o material necessário à construção mediante dispensa de licitação, em razão da finalidade socioeducativa da compra. ERRADO, pois não há essa hipótese prevista como dispensa de licitação.

     c)deverá providenciar licitação para contratação de projeto básico e construção da obra, fazendo constar do edital que a implantação se daria com mão de obra própria dos alunos. ERRADO

     d)deverá firmar convênio administrativo com outros entes públicos que também guardem interesse na consecução do projeto, para que seja viabilizada a captação de recursos para a efetiva construção. ERRADO

     e)deverá adquirir o material de construção necessário mediante contratações individualizadas para cada item, a fim de ser possível tipificar em mais de uma delas a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor. ERRADO

  • O Pregão surgiu para aperfeiçoar o regime de licitações levando a uma maior competitividade
    e ampliando a oportunidade de participar das licitações, contribuindo para desburocratizar
    os procedimentos para a habilitação e etapas do procedimento, por ser mais célere
    e também visando a busca pelas contratações de preços mais baixos pelos entes da Administração
    Pública. Desta forma, o pregão, ao mesmo tempo, garante maior agilidade nas
    contratações públicas e contribui para a redução de gastos.
    Com efeito, o pregão é realizado de forma a acirrar as disputas pelas contratações com
    o Estado, prevendo, em seu procedimento, a realização de lances verbais, com o intuito
    de permitir sempre a contratação de menor custo, observadas as disposições referentes aos
    requisitos mínimos de qualidade.
    Nesse sentido, o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por
    esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" ~ e serviços comuns, cujos padrões
    mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatórío. Ressalte-se
    que, conforme disposto na Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles que podem ser
    designados no edital com expressão usual de mercado. O que se busca no pregão é sempre
    a melhor contratação pelo menor preço.

  •           RESUMO PREGÃO

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • apenas para acrescentar

     

    lei 13.243/2016 acrescentou uma hipótese de dispensa no art. 24: XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 (= 20% de R$ 1.500.000,00);

  • Gente, uma dica: fiquem atentos aos verbos que iniciam as assertivas. Normalmente, as incorretas começam com DEVERIA e as assertivas corretas com PODERIA. 

     

    Atenção!: ISSO NÃO É UMA REGRA. O OBJETIVO DE RELATAR ISSO, É SOMENTE PARA QUE VOCÊS FIQUEM MAIS ATENTOS NAS QUESTÕES. 

     

    Abraços!

  • Gabarito: A

    Quanto ao erro da alternativa E...

    >> PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 23,§1º): É OBRIGATÓRIO quando o parcelamento se mostrar mais vantajoso para ampliar a competitividade. Assim, Serão feitas várias licitações ou 1 única licitação adjucando-se por grupo ou lotes. ** A modalidade de licitação escolhida deve ser aquela que seria adotada caso houvesse contratação única.

    >> FRACIONAMENTO DO OBJETO (Art. 23,§5º): É VEDADO o fracionamento com o objetivo de usar modalidade de licitação mais simples em cada parcela.

  • Vou reforçar aqui o comentário do concurseiro Allan Silva.

    A questão está praticamente voltada para os verbos PODER e DEVER. O verbo poder é uma alternativa para escolher um caminho OU para outro; já o verbo dever, não dá margem para um OU outro, a opção é taxativa, ou seja, somente a escolha de um único caminho.

     

  • Uma pequena correção no excelente comentário do colega OLIVER

     

    * 1) TIPO = MENOR PREÇO 

    A modalidade já é o próprio pregão.

  • Acrescentado ao comentário do Oliver Queen: * 3) Não inferior a 8 dias úteis.
  • Para não ficarem retardadno como eu: Oliver Queen não está mais aqui....

     

  • Alguém sabe me dizer qual o objetivo do Edmir Dantas em comentar quase todas as questões com frase auto ajuda? Poxa, isso atrapalha quem vem aqui nesse espaço pra ler os comentários pertinentes à questão.
  • vou indicar estes examinadores da FCC para Globo... Adoram inventar.

  • 07/03/19 CERTO

  • QUER OBJETIVIDADE VÁ DIRETO PARA RODRIGO RODRIGUEZ

  • No caso da questão, trata-se de compra de material de construção, sendo possível a adoção da modalidade pregão caso os bens objetos da aquisição sejam comuns, passíveis de descrição objetiva por meio de especificações usuais do mercado. O enunciado dá uma dica quando menciona “fornos de pizza padronizados”, o que sugere que o padrão de desempenho e qualidade do material a ser adquirido poderá ser objetivamente definido pelo edital.

    Obs.: lembrando ainda, em relação ao pregão, que não se pode utilizar tal modalidade para obras e serviços de engenharia mais complexas, de grande vulto, mas se for um serviço de engenharia comum, de baixa complexidade, poderá ser utilizada (entendimento da jurisprudência).

  • Por eliminação e lógica, vc chega à A

  • Deixei de marcar a letra "a" porque a redação é péssima, daí acabei marcando a "c".

  • Comentário:

    a) CERTA. Os materiais necessários para a construção de fornos de pizza padronizados são bens de natureza comum, facilmente encontrados no mercado e, por isso, passíveis de especificação objetiva. Dessa forma, em razão da natureza dos bens, o pregão poderá ser utilizado para a aquisição.

    b) ERRADA. As hipóteses de licitação dispensável estão expressa e exaustivamente listadas no art. 24 da Lei 8.666/93, dentre as quais não está a “finalidade socioeducativa da compra”. Sendo assim, a compra não poderá ser feita por dispensa.

    c) ERRADA. Se a construção vai ser feita pelos próprios alunos, não há razão para se falar em fazer uma licitação para a construção da obra.

    d) ERRADA. O convênio até poderia ser firmado, mas não é obrigatório, de modo que a palavra “deverá” torna o item errado.

    e) ERRADA. A contratação parcelada com os fins de “fugir” da modalidade de licitação adequado configura fracionamento da despesa, o que é vedado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A presente questão trata do tema licitações (lei geral n. 8.666/93) e em especial, da modalidade Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.


    Em razão da variedade de subtemas trazidos na questão, analisaremos cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    A – CERTA – o pregão é uma sexta modalidade de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional , aplicável a todas as esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação , sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns , que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato ".

    Sendo assim, totalmente possível a realização do pregão no presente caso, o que torna a letra A correta .


    B – ERRADA – o procedimento licitatório é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, constituindo a dispensa (licitação dispensada e dispensável – art. 17 e 24), uma das exceções, juntamente com a inexigibilidade (art. 25), ocasião em que a Administração Pública poderá contratar diretamente.

    Considerando que inexiste na legislação contratação direta em virtude de finalidade socioeducativa da compra, não há como considerar a presente assertiva correta.

    Portanto, errada a letra B.  


    C – ERRADA – não há necessidade de licitação para contratação de projeto básico, já que o mesmo foi feito pelos próprios alunos, após concurso interno promovido por uma das escolas técnicas do setor público do Estado da federação. Ademais, e como afirmado pelo próprio enunciado, a construção da obra e a sua implantação, também se dariam pelos próprios alunos vencedores do concurso.

    Deste modo, incorreta a assertiva.


    D – ERRADA – é possível que a Administração Pública celebre convênio com outros entes públicos para tal finalidade, contudo, trata-se de uma faculdade, o que torna a afirmação incorreta.

    Portanto, equivocada a afirmação.


    E – ERRADA – o art. 24, I e II da Lei 8.666/93 traz hipótese de dispensa de licitação em razão do valor reduzido do futuro contratado (10% dos valores previstos no art. 23, I, “a" e II, “a"). Contudo, tal norma não autoriza que o fracionamento das contratações acarrete a dispensa de licitação. Frise-se que a lei não veda genericamente o fracionamento das contratações, mas apenas a utilização do fracionamento com o intuito de dispensar a licitação. Em casos de contratações homogêneas, com objetos similares, deve ser levado em consideração o valor global dessas contratações.

    Assim, incorreta a letra E.






    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.