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ID
2565460
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios gerais da atividade econômica na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAÇÃO COPIA E COLA. KKK 

    PARA FUNDAMENTAR: 

    ART. 176, CF.: 

    As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC Nº 6/95) 

     

  • A) Errado

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

    B) Errado

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

    C) Errado

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

     

    D) Errado

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

    E) Correto

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    Fonte: Constituição Federal

  • Questão praticamente igual a da banca FUNRIO de 2009 para Advogado... 

    Q122827

    LIÇÃO: Resolver questões de nível superior dos mesmos assuntos que são cobrados na prova de nível médio.

  • Letra A: errada. É o contrário. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal (art. 177, V, CF).

     

    Letra B: errada. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas (art. 176, § 1o, CF).

     

    Letra C: errada. As autorizações e concessões de exploração de jazidas e demais recursos minerais, bem como de potenciais de energia hidráulica, não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente (art. 176, § 3o, CF).

     

    Letra D: errada. A Carta Magna determina que não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida (art. 176, § 4o, CF).

     

    Letra E: correta. É o que dispõe o “caput” do art. 176 da Constituição.

  • Lavra = Ação de preparar a terra para o cultivo

  • Questão dificil para técnico..

     

  • No dia da prova fiquei perdidinho nessa.

  • Corrigindo o comentário do james santos...

    Lavra = Extração (ou explotação, com T mesmo) de bens minerais, ou, remoção do minério do seu local de origem para posterior beneficiamento, se necessário, comércio e utilização. O produto da lavra é de propriedade da empresa mineradora, em contrapartida, esta deve recolher a CFEM (tributo), que será repartida entre o município, o estado e a união nas cotas determinadas no Código de Mineração.

  • Essa é a chamada questão fora da curva.

  • Leitura, galera.... leitura!

    Essa questão é típica daquelas que só se acerta lendo um zilhão de vezes o texto da CF.

  • TÍTULO VII

    Da Ordem Econômica e Financeira

    CAPÍTULO I

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    (E) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    (B) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa

    de fronteira ou terras indígenas.

    (C) § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    (D) § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    (A) Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
     

  • Os princípios gerais da atividade econômica estão previstos na Constituição Federal e, tendo em vista o estabelecido nestes dispositivos, vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A alternativa inverteu os termos do art. 177, V da CF/88, que prevê que são monopólio da União "a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados" e que a produção, comercialização e utilização de radioisótopos poderá ser autorizada sob o regime de permissão. 
    - alternativa B: errada. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia elétrica podem ser feitos mediante  concessão ou autorização da União, no interesse nacional, "por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas" (veja o art. 176, §1º da CF/88).
    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 176, §3º, estas autorizações e concessões não podem ser cedidas ou transferidas (total ou parcialmente) sem prévia anuência do poder concedente.
    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 176, §4º, "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".
    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz o caput do art. 176 da CF/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.


  • LETRA E

    - alternativa A: errada. A alternativa inverteu os termos do art. 177, V da CF/88, que prevê que são monopólio da União "a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados" e que a produção, comercialização e utilização de radioisótopos poderá ser autorizada sob o regime de permissão. 

    - alternativa B: errada. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia elétrica podem ser feitos mediante  concessão ou autorização da União, no interesse nacional, "por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas" (veja o art. 176, §1º da CF/88).

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 176, §3º, estas autorizações e concessões não podem ser cedidas ou transferidas (total ou parcialmente) sem prévia anuência do poder concedente.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 176, §4º, "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".

    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz o caput do art. 176 da CF/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".