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FUNDAMENTANDO A QUESTÃO:
ART. 191, CF.:
AQUELE QUE, NÃO SENDO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL OU URBANO, POSSUA COMO SEU, POR CINCO ANOS ININTERRUPTOS,SEM OPOSIÇÃO, ÁREA DE TERRA, EM ZONA RURAL, NÃO SUPERIOR A CINQUENTA HECTARES, TORNANDO-A PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU DE SUA FAMÍLIA, TENDO NELA SUA MORADIA, ADQUIRIR-LHE-Á A PROPRIEDADE.
OPÇÃO A CORRETA_ tanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
LETRA A !!
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Mais conhecido como "usucapião pro labore".
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Alternativa correta letra A.
a) Correta, pois "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural" (Art. 191, "caput", da CR). E "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição" (Art. 183, "caput").
b) Incorreta, pois "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (Art. 191, "caput", da CR). E "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." (Art. 183, "caput", da CR).
c) Incorreta, pois "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (Art. 191, da CR). E "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (Art. 183, "caput", da CR).
d) Incorreta, pois "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (Art. 191, "caput", da CR). E "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (Art. 183, "caput", da CR).
e) Incorreta, pois "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (Art. 191, "caput", da CR). E "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (Art. 183, "caput", da CR).
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RESUMO DE USUCAPIÃO:
- Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA: 15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos
- Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA: 10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos
-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse – trabalho + moradia
-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos + moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos + moradia + abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
-Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda + moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Âmbito da regularização fundiária
Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
-Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.
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Alqueire é uma medida agrária utilizada para sólidos, como capacidade de armazenamento de cereais, ou para superfícies, como para medir a extensão de uma fazenda.
Utilizada apenas no ambiente rural, e não nos meios urbanos, o alqueire enquanto medida de superfície varia conforme a região do Brasil.
Em São Paulo, o chamado alqueire paulista equivale a 24.200 metros quadrados, ou 2,42 hectares, para usar a medida agrária mais comum, o hectare (ha).
https://www.significados.com.br/alqueire/
Errei porque não tinha certeza se era hectares o que estava na letra a lei.
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Tanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
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Aqui chuta vai no ângulo, na prova chuva é gol contra
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obg, Marcos César
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GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Gael - é brasileiro nato (critério territorial), porém, não possui a idade para ser presidente da república (35 anos).
Fiona - é brasileira naturalizada, logo, não pode ocupar a vice-presidência (cargo privativo de brasileiro nato)
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A questão Q855154 foi tão hard core que a PAULA SANCHES está perdida até agora.
GABARITO A (para não assinantes, antes que um chato venha reclamar que estou postando inutilidade.)
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PAULA SANCHES ta desorientada
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Existem vários tipos de usucapião, essas questões alá alan kardec são complicadas. O enunciado deveria conter mais informações.
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Os alqueires pegaram muita gente!!!
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Questão do "ursocampeão" é totalmente fora da curva.
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Quem viu isso em Civil, mata fácil a questão!
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USUCAP. URBANO (ART. 183 CF) / USUCAP. RURAL (ART 191 CF)
URBANA: até 250m2 / RURAL: até 50 hectares
URBANA E RURAL: PRAZO 5 ANOS
URBANA: para moradia e familia/ RURAL: para moradia e deve torná-la produtiva pro trab/fam
URBANA E RURAL: não pode ter outro imóvel
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Trocar hectares por alqueires é uma "p*ta falta de sacanagem", examinador sem vergonha... kkk
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Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira
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CAPÍTULO II
Da Política Urbana
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Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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CAPÍTULO III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
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Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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(A)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento sobre usucapião, mais especificamente a rural. Vejamos o que nos diz o art. 191:
"Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.".
Pois bem, como se pode notar nas alternativas, aquela que se coaduna com o dispositivo constitucional é a letra A.
Vejamos os erros:
b) não pode ser proprietário nem de imóvel rural nem de urbano;
c) deve ter nela sua moradia;
d) não pode ser superior a 50 hectares;
e) não é sua a área.
GABARITO LETRA A.