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ID
2565511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As funções administrativas, típicas do Poder Executivo, conferem relevância ao trâmite dos processos administrativos, possuindo disciplina específica conforme o ente federado em questão, à exemplo da Lei n° 9.784/1999 que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    a) Certo. Art. 1, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    b) Errado. Vide letra (a)

     

    c) Errado. Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    d) Errado. Vide letra (a)

     

    e) Errado. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • (A) CERTA. Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem funções administrativas, embora de forma atípica. Os preceitos da Lei 9.784/99 se aplicam a esses poderes, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º, Lei 9.784/99).

     

    (B) ERRADA. Ver justificativa dada à alternativa “a”.

     

    (C) ERRADA. O princípio da oficialidade determina que o processo administrativo deve ser impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Não há ressalva a esse princípio quanto aos processos que envolvam apuração de infração disciplinar.

     

    (D) ERRADA. A Lei 9.784/99 estabelece normas sobre o processo administrativo também para as entidades da Administração indireta (art. 1º, Lei 9.784/99).

     

    (E) ERRADA. A Lei 9.784/99 não excluiu todo e qualquer aspecto discricionário das decisões a serem tomadas nos processos administrativos. A legislação previu apenas limitações à atuação discricionária da Administração Pública, principalmente mediante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-trf5-direito-administrativo/

  • A Lei 9.784/1999 se aplica à Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e
    Judiciário da União, e também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando estiverem no desempenho de funções administrativas (art. 1º).

     

    Não é de caratér nacional.Lei 9.784/1999 não é de observância obrigatória pelos Estados, DF e Municípios. Os demais entes federativos poderão criar suas próprias normas para regulamentar os respectivos processos administrativos.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se ausente lei própria regulando o processo administrativo no âmbito estadual ou municipal, a Lei Federal 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária.
     

    Resumindo:

    Lei 9.784/1999 aplica-se:

    Administração Federal direta e indireta.
    Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
    Ministério Público e Tribunal de Contas, quando exercem função administrativa.

     

    Lei 9.784/1999 aplica-se de forma subsidiária:

    Estados, DF e Municípios que não possuem leis próprias (jurisprudência STJ).
    Processos administrativos federais regulados por leis específicas (ex: PAD).

    Prof. Erick Alves

  • Muito boa explicação, Renata!

  • COMPLEMENTANDO COM ESQUEMA:

     

    LEI 9784

     

     

    APLICAÇÃO:

     

     

    PODER EXECUTIVO 

     

    PODER LEGISLATIVO - FUNÇÃO ATÍPICA -  FUNÇÃO ADMINISTARTIVA - CONCEDER FÉRIAS A UM DE SEUS SERVIDORES

     

    PODER JUDICIÁRIO - FUNÇÃO ATÍPICA - FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - ABRIR SINIDICÂNCIA CONTRA SERVIDOR

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

     

    LEI 9784

     

     Art. 1, Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • L9784

     

    Art.1 § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da Uniçao, quando no desempenho de função administrativa.

     

    O PJ e PL podem exercer função administrativa em sua forma atípica, para que atuem de forma harmonisoa entre si.

     

    CF

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    GAB. A

  • Objetivos do Processo Administrativo:

     

     

    1. Proteção dos direitos dos administrados

     

     

    2. O melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

     

    A quem se aplica?

     

    A quem exerce função administrativa no âmbito federal! Tipicamente no Poder Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário de forma atípica!

     

     

    Abraço!

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Esta lei se aplica à Administração direta e indireta, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e TCu quando da atividade administrativa.

  • Apenas para ilustrar a questão, a Lei Distrital nº. 2.834/01 ratificou a aplicação da Lei 9.784/99 aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal. Vejamos seus dispositivos:

     

    LEI N° 2.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001
    DODF DE 10.12.2001
    (VIDE - Decreto nº 25.553 de 27 de janeiro de 2005)

    Recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1° Aplicam-se aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 7 de dezembro de 2001
    114º da República e 42º de Brasília

    JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

  • É de fundamental importÂncia que nos atentemos às palavras negativas.

    In casu, observa-se que possa ajudar quando da prova.

    Com efeito, importa destacar que toda ajuda é valida.

    Ademais, salienta-se que as palavras negativas que sempre caem são: NUNCA, SEMPRE, NAO, com suas respectivas variáveis.

    Nesse contexto, registre-se que quando voce vir palavras negativas em suas provas é de suma importância que se grife. Note-se que isso é uma técnica de prova. No entanto, é aliado ao estudo. Não se pode usar somente as dicas de tirar as palavras excludentes. Destarte, se for aliado ao estudo da matéria, aumenta-se muito a probalidade de acertar a questao. 

    Abraços.

     

    a)

    se presta também a disciplinar o trâmite e o procedimento dos processos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, visto que também exercem funções administrativas, de forma atípica. 

     b)

    rege direitos e obrigações no âmbito dos processos administrativos federais que tramitam perante o Poder Executivo, não alcançando aqueles que se processam diante dos outros Poderes, que demandam regulação própria.  

     c)

    impede a movimentação de ofício do processo administrativo sempre que o objeto do mesmo envolver, direta ou indiretamente, apuração de infração disciplinar. 

     d)

    se destina a disciplinar o processo administrativo no âmbito da Administração direta federal, não alcançando a Administração indireta em razão da autonomia e independência dos entes que a integram. 

     e)

    estabelece as garantias dos administrados, introduzindo princípios e direitos a serem observados nos processos administrativos, de forma a excluir quaisquer aspectos discricionários das decisões que venham a ser tomadas nos mesmos e assim garantir o adequado contraditório. 

  • Gabarito: letra (A)

    Segue o fundamento da alternativa de acordo com a lei: 

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1 -  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
    Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento
    dos fins da Administração.
    § 1  - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,
    quando no desempenho de função administrativa.
     

  • "à exemplo" ¬¬

    Que vergonha, FCC!! 

  • pq de forma atípica?

  • a) GABARITO

    b) errado. pois a 9.784 aplica aos demais poderes sim no exercício da função atípica de administrar e não apenas ao Executivo.

    c) Principio da Oficialidade - o proc. adm pode ser iniciado de ofício e a adm. pública pode produzir prova de ofício. 

    - impulso de ofício. é movimentado de ofício.

    d) ADM DIRETA E INDIRETA FEDERAL. 

    e) não exclui todos os apectos discricionários não.

  • Marcio, é forma atípica para os poderes legislativo e judiciário porque se trata de uma atividade administrativa, que não é típica ( atividade original ) desses poderes.

  • Compreendi, concurseiro Tribunais. Obrigado!

  • Da para acertar essa só olhando para qual prova foi aplicada!

  • O Novo Perfil da FCC!

    Pergunta a que a lei se refere ou Qual a sua abrangência.

    Não adianta mais apenas saber que a 9.784/99 regura o processo administrativo. 

    Regula o processo administrativo de quê?  Esta lei se aplica a mais algum órgão? Se sim, quais? Em quais condições. 

    O funil está ficando cada vez mais estreito!!

  • 2013

    As disposições da referida lei aplicam-se aos órgãos e às entidades que integram o Poder Executivo federal, mas não aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que dispõem de disciplina própria relativamente aos processos de natureza administrativa.

    Errada

     

  • Pois é Juh Góz...também percebi isso.

    O correto seria "a exemplo", sem crase...

    Bons estudos!

  • LEI Nº 9.784/99 :
    Art. 1 -  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
    Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento
    dos fins da Administração.
    § 1  - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo Judiciário da União,
    quando no desempenho de função administrativa.

    * Obs: O Poder Legislativo e Judiciário exercem função administrativa de forma ATÍPICA.

  • GABARITO: A

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gabarito: Letra A.

  • Resposta alternativa A

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Eu adoro quando alguém comenta item por item. 

  • "À EXEMPLO" NÃO TEM CRASE.

  • (A)[certo]

    (B) Rege direitos e obrigações no âmbito dos processos administrativos federais que tramitam perante o Poder Executivo, alcançando também aqueles que se processam diante dos outros Poderes[Legislativo e Judiciário], que demandam regulação própria.

    (C) Nos processos administrativos será observado, dentre outros, o critérios de “ impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”.

    (D) Se destina a disciplinar o processo administrativo no âmbito da Administração direta federal, alcançando também a Administração indireta em razão da autonomia e independência dos entes que a integram.

    (E) Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, introduzindo princípios e direitos a serem observados nos processos administrativos, de forma a excluir quaisquer aspectos discricionários das decisões que venham a ser tomadas nos mesmos e assim garantir o adequado contraditório.

  • Comentário:

    a) CERTA. Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem funções administrativas, embora de forma atípica. Os preceitos da Lei 9.784/99 se aplicam a esses poderes, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º, Lei 9.784/99).

    b) ERRADA. Ver justificativa dada à alternativa “a”.

    c) ERRADA. O princípio da oficialidade determina que o processo administrativo deve ser impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Não há ressalva a esse princípio quanto aos processos que envolvam apuração de infração disciplinar.

    d) ERRADA. A Lei 9.784/99 estabelece normas sobre o processo administrativo também para as entidades da Administração indireta (art. 1º, Lei 9.784/99).

    e) ERRADA. A Lei 9.784/99 não excluiu todo e qualquer aspecto discricionário das decisões a serem tomadas nos processos administrativos. A legislação previu apenas limitações à atuação discricionária da Administração Pública, principalmente mediante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a Lei 9.784/99 aplica-se não apenas ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao Judiciário, porquanto estes dois últimos Poderes constituídos exercem, atipicamente, a função administrativa. É o que resulta expressamente da norma do art. 1º, parágrafo único, do aludido diploma:

    "Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    b) Errado:

    A presente opção contraria frontalmente a mesma norma acima transcrita, o que a torna, por evidente, incorreta.

    c) Errado:

    Inexiste este suposto impedimento de que os processos administrativos sejam movimentados de ofício, pela Administração, quando se tratar de infração disciplinar, porquanto referidos processos são presididos pelo princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode instaurá-los e impulsioná-los ex officio. Neste sentido, os artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, caput, da Lei 9.784/99.

    d) Errado:

    Cuida-se de proposição que viola a regra do art. 1º, caput, da Lei 9.784/99, acima já transcrito, que é expresso no sentido de abarcar tanto a administração direta quanto a indireta.

    e) Errado:

    Não há que se falar em exclusão de quaisquer aspectos discricionários das decisões tomadas em processos administrativos. A discricionariedade não é inimiga dos processos administrativos, bastando que a lei estabeleça a possibilidade de a autoridade competente pratica ato dotado de alguma liberdade. Por exemplo, existe discricionariedade na análise e determinação das provas que sejam relevantes para a instrução do processo. Pode existir discricionariedade na escolha/gradação da sanção que mais se revele adequada ao caso concreto, à luz do interesse público.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a Lei 9.784/99 aplica-se não apenas ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao Judiciário, porquanto estes dois últimos Poderes constituídos exercem, atipicamente, a função administrativa. É o que resulta expressamente da norma do art. 1º, parágrafo único, do aludido diploma:

    "Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    b) Errado:

    A presente opção contraria frontalmente a mesma norma acima transcrita, o que a torna, por evidente, incorreta.

    c) Errado:

    Inexiste este suposto impedimento de que os processos administrativos sejam movimentados de ofício, pela Administração, quando se tratar de infração disciplinar, porquanto referidos processos são presididos pelo princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode instaurá-los e impulsioná-los ex officio. Neste sentido, os artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, caput, da Lei 9.784/99.

    d) Errado:

    Cuida-se de proposição que viola a regra do art. 1º, caput, da Lei 9.784/99, acima já transcrito, que é expresso no sentido de abarcar tanto a administração direta quanto a indireta.

    e) Errado:

    Não há que se falar em exclusão de quaisquer aspectos discricionários das decisões tomadas em processos administrativos. A discricionariedade não é inimiga dos processos administrativos, bastando que a lei estabeleça a possibilidade de a autoridade competente pratica ato dotado de alguma liberdade. Por exemplo, existe discricionariedade na análise e determinação das provas que sejam relevantes para a instrução do processo. Pode existir discricionariedade na escolha/gradação da sanção que mais se revele adequada ao caso concreto, à luz do interesse público.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região