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ID
2565541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 05/01/2017, um ente público promulgou e publicou dispositivo legal que compreendia, entre outros conteúdos, o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que detinha a maioria do capital social com direito a voto. Estes orçamentos foram apresentados com as funções de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988. O dispositivo legal promulgado e publicado corresponde

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 165 CF

     

    § 5º A LOA compreenderá:

    I - o orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de INVESTIMENTOS das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da Seguridade social, abrangendo TODAS as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    LOA = FIS ( FISCALIZAÇÃO , INVESTIMENTOS , SEGURIDADE SOCIAL)

    PPA = DOM ( DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

    LDO = MP ( METAS E PRIORIDADES)

  • Letra (d)

     

    CF.88, Art. 165

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    -> Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um "exagero" a amplitude concedida pela CF ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

     

    Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:

     

    1. os fundos de incentivos fiscais;

    2. as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (Crea, OAB e etc)

    3. as empresas estatais independentes.

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    -> Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável (as empresas estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas).

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    -> Esse orçamento compreende as depesas relativas aà Saúde, à Previdência e à Assistência Social.

     

    Paludo

  • O dispositivo legal que compreende o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas, bem como o orçamento da seguridade social, é a Lei Orçamentária Anual.

    Resposta: Letra D

  • Constituição de 1988

    Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    [...]

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Q852947 - FCC - 2017 - TST

     

    Considere:

    I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é

     

    e) reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

  • Complementando:

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

    ( ORÇ FISCAL e ORÇ INVEST EMPRESAS têm a função de REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, segundo o critério POPULACIONAL ... NÃO abrange o OSS )

     

     

    fonte: ENGELS,FREDERICH.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Art.165, § 7º da CF: "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional". 

     

    §5º, I - Orçamento Fiscal

    §5º, II - Orçamento de Investimento

  • LOA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    • Compreenderá o ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    • Compreenderá o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    • Compreenderá o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    • O PLOA será ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    • O ORÇAMENTO FISCAL E O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO compatibilizado com o plano plurianual terão ENTRE SUAS FUNÇÕES A DE REDUZIR DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, SEGUNDO CRITÉRIO POPULACIONAL.

     

    A LOA NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, NOS TERMOS DA LEI. – MUITO IMPORTANTE!!!!!

  • Obs! O Orçamento de Seguridade Social não tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.

  • Contribuindo:

     

    LOA --->  OF e OI, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacionais( art. 165, § 7)

     

    FONTE: prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais. [GABARITO]
     


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO]


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;  [GABARITO]

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • "Gabarito D"

     

    Complementando:

     

    Isto já caiu em prova várias vezes:

     

    Art.165, p.5º e 7º, CF

    LOA comprenderá:  Orçamento Fiscal (reduz desigualdades INTER-REGIONAIS)

     

                                       Orçamento de Investimento (reduz desigualdades INTER-REGIONAIS)

     

                                       Orçamento da seguridade social (NÃO reduz desigualdades INTER-REGIONAIS)

     

    ** Qq erro avisem-me, por favor.

     

    Bons Estudos, que Deus te abençõe.

  • parei em promulgou...

  • GABARITO LETRA D

     

    PPA -> D. O. M. (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

     

    LDO -> M. P. (METAS E PRIORIDADES)

     

    LOA -> ORÇAMENTOS (FISCAL / DAS EMPRESAS / SEG. SOCIAL)

  • c) ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária. - FEITO A CADA BIMESTRE (2 MESES) LOGO, SÃO FEITOS 6 RELATÓRIOS POR ANO

  • Gabarito letra "D"

    Segundo paragrafo 4º do Art. 165 da CF/88, os Orçamentos Fiscais e de Investimentos da Estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre outras funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Letra D: LOA

     

    * Orçamento fiscal: reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional; 

    * Orçamento de investimento reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional;

    * Orçamento da seguridade social, NÃO reduz desigualdades;

    * Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • LETRA D.

     

    RESUMINHO SOBRE A LOA:

    - ELA PRÊVE A RECEITA.

    - FIXA A DESPESA.

    - COMPREENDE O ORÇAMENTO FISCAL, O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS E O ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL.

    A SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE A SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Letra D: LOA

     

  • LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO LETRA D.

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    O orçamento fiscal;

    O orçamento das empresas estatais

    O orçamento da seguridade social.

  • GABARITO: D

    O dispositivo legal que compreende o orçamento fiscal e o orçamento das empresas, bem como o orçamento da seguridade social, é a Lei Orçamentária Anual.

  • Título VI – Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo II – Das Finanças Públicas

    SEÇÃO II

    Dos Orçamentos

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ...

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    (D)

  • Gabarito D

    Art. 165., § 5º, da CF/88 A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.