SóProvas


ID
2565577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade anônima cuja criação é autorizada por ente federativo e que possui participação minoritária de capital privado em suas ações é uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D 

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    → pessoa jurídica de direito PRIVADO

     

    → criação autorizada por lei

     

    → sob a forma de sociedade anônima

     

    →controle acionário estatal

     

    → participação MINORITÁRIA de capital PRIVADO

     

    → integra a ADM PÚBLICA INDIRETA.

     

     RESOLVER QUESTÃO : Q435933

     

    ------------------------------

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • GABARITO '''D''

    Sociedade de Economia Mista
     faz parte da Administração Indireta, na qual possui sua criação sendo autorizada por lei, é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de sociedade anônima (S/A).


    OUTRAS QUESTÕES PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO

     

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: TJ-DFT
    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.

    A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.CERTA



     

    Ano: 2014
    Banca: CESPE
    Órgão: Polícia Federal
    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.

    São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CERTO

  • D) CORRETA

     

    Sociedade de economia mista: Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: PETROBRAS e Banco do Brasil.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

    CF: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    [...]

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Decreto Lei 200/67

    Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

    Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

  • PRA RESPONDER ESSA QUESTAO EU USEI O BIZU F.A.SE : FUNDAÇAO , AUTARQUIA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA.. 

     

  • Complementando:

     

     

     

    EP.PÚB -------> CAPITAL 100% PÚBLICO (PJ DTO PRIVADO INTEGRA A ADM INDIRETA)  ----------------> QQ FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM -----------> CAPITAL PÚB > CAPITAL PRIVADO  (PJ DTO PRIVADO INTEGRA A ADM INDIRETA) ----> FORMA SOCIETÁRIA DE ''S.A''

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO D

    Para complementar:

    Entidades Paraestatais: NÃO compõem a Adm.P. Indireta. Prestam serviços de maneira paralela ao Estado.

    Podem ser divididas em três espécies:

    a) serviços sociais autônomos (SSA);

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, "serviços sociais autônomos são “todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.” 

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro “essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público.”

    b) organizações sociais (OS); e

    Entidades que recebem, por delegação do Poder Público, através de contrato administrativo, a incumbência de desenvolver serviço público de natureza social. (DI PIETRO).

    Lei n.º 9.637/88:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. 

     

    c) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

    OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. Está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

     

    Fundação: parte da Adm.Indireta, personalidade jurídica pública de direito privado sem fins lucrativos. Autorizada por lei e adquire capacidade para exercer as atividades após registro no órgão competente (ex: registro de estatuto em cartório..)

     

    Exceção: pode ser de direito público, é reconhecida como Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica, nesse caso deverá ser criada por lei. PARA FINS DE PROVA, FUNDAÇÃO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, A NÃO SER QUE A QUESTÃO ESPECIFIQUE.

     

    Consórcio Público: Pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. Tema disciplinado pela Lei 11.107/05.


     

    Continua...

     

  • Continuação...

    Consórcio Público:

     O que cai em prova?

    - Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

     -A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

    - O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

    - O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

    - Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    - Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

     

    Autarquia: parte da Adm.Indireta. CRIADA POR LEI para exercer atividades típicas da Administração Pública.

     

     

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio capital exclusivo da Uniãoautorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

     

    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    Bons Estudos!!

  • Gabarito: "D"

     

    a) sociedade anônima de natureza empresarial, que não pode fazer parte da administração pública direta ou indireta.

    Item Errado. A sociedade anônima ainda que de natureza empresarial (por exemplo Banco do Brasil S.A) integra a administração público indireta.

     

    b) autarquia, que faz parte da administração indireta. 

    Item Errado.   Em que pese a autarquia compor a administração indireta, para sua criação imprescindível a sua criação por lei específica e não autorização. Conforme art. 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

     

    c) empresa pública, que faz parte da administração indireta.

    Item Errado. Na empresa pública o capital é totalmente público. (E o enunciado afirma que o ente possui participação minoritária de capital privado.)

     

    d) sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta.

    Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas, que integram a administração indireta. Ex.: Banco do Brasil, Petrobras, Eletrobras etc. 

     

    e) entidade paraestatal, que não pode fazer parte da administração pública direta ou indireta.

    Item Errado.  As entidades paraestatais são pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública. E em que pesa haja divergência doutrinária (HLM acha uma coisa; MSZDP outra; CABdM vê com outros olhos) tem caídos nos últimos concursos que no conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais e talvez por isso não seria uma sociedade anônima (?!)

    *** Na verdade estou tentando convencer vocês de que esta alternativa está errada, quando, na verdade, nem eu consegui achar uma justificativa plausível (hahahahah) tentei procurar no Manual do Mazza e no livro do Hely Lopes Meirelles, mas não achei. Alguém ajuda????

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Sociedade de Economia Mista 

     

    Administração Indireta,

     

    * Criação sendo autorizada por lei,

     

    Pessoa Jurídica de Direito Privado

     

    Capital público e privado (a parte do capital público deve ser maior)

     

    * Somente poderá ser constituída na forma de sociedade anônima (S/A).

     

     

    DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS

     

    Quanto ao Capital  EP têm capital público

                                  SEM têm capital misto

     

    Quanto à Forma de Constituição EP adimitem qualquer forma societária

                                                       SEM só admitem Sociedade Anônima

     

    Quanto ao Foro EP federais têm foro na Justiça Federal, EP estaduais têm foro na Justiça Estaudal

                            SEM têm foro na Justiça Estaudal

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

     

  • Sociedade de economia mista: autorizadas por lei/ Natureza jurídica: direito privado.

    Empresas públicas: autorizadas por lei/ Natureza jurídica: direito privado.

    Fundações públicas: criadas por lei/ Natureza jurídica: direito público.

    Fundações públicas: autorizadas por lei/ Natureza jurídica: direito privado.

    Autarquias: criadas por lei/ Natureza jurídica: direito público

  • Se é da adm. indireta, pode ser autarquia, EP ou SEM.

    Se é da adm. indireta e é SA, pode ser EP ou SEM.

    Se da adm. indireta, é SA e tem capital privado, só pode ser SEM.

  • Só se admite sociedade de economia mista na forma empresarial de sociedade anônima S/A

  • Danilo Nunes

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

    Se está for sua teoria vc esta. Fud ido ...

  • LETRA D

  • A questão somente fala da outra parte da Sociedade de Economia Mista, a privada.

  • D. A única forma empresarial admitida pela Sociedade de Economia Mista é a Sociedade Anônima. Diferente da Empresa Pública que pode ser constituída por S/A, LTDA..

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    FORMA JURÍDICA:

    -sociedade anônima (S/A)

  • autorizada por ente federativo? Que lombra é essa?
  • Sociedade anônima cuja criação é autorizada por ente federativo e que possui participação minoritária de capital privado em suas ações é uma

    Criação é autorizada por ente federativo??? Alguém pode me explicar essa parte?

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A presente questão requer um conhecimento do candidato acerca dos entes que compõem a Administração Indireta e as entidades do terceiro setor.
    Administração Indireta: Quando a Administração Pública atribui a outra entidade a titularidade e/ou execução do serviço público. Desloca-se a atividade da Administração para outra pessoa física ou jurídica, esta privada, pública ou governamental.
    Ex: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista.

    a)ERRADA. A sociedade anônima poderá ser parte da Administração Pública Indireta quando se revestir sob a forma de uma Sociedade de Economia Mista.

    b)ERRADA. A Autarquia faz parte da Administração Indireta, porém não possui participação minoritária de capital privado em suas ações.
    - Autarquia: É uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento.

    c)ERRADA. A Empresa Pública faz parte da Administração Indireta, porém possui capital exclusivo do Ente Federado e não capital privado.
    - Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária , com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

    d)CORRETA. Sociedade de Economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privada, com o capital composto de recursos públicos e privados, desde que a maioria do capital seja público, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    e)ERRADA. As entidades paraestatais são pessoas privadas que estão fora da Administração, mas que cooperam, auxiliam o Estado. Em todas essas entidades estão presentes as mesmas características: são entidades privadas, no sentido de que são instituídas por particulares (salvo o caso do Sistema “S”); desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele, recebem algum tipo de incentivo do Poder Público, por essa razão, sujeitam-se a controle pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas.

    Resposta: D

  • ERREI porque o enunciado dizia "criação é autorizada por ente federativo" e eu achei que isso fosse algo distinto de ter sua criação autorizada por LEI.

  • Macete:

    Autarquias: criadas por Lei

    Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: criação autorizada por Lei.

  • Sociedade anônima cuja criação é autorizada por ente federativo e que possui participação minoritária de capital privado em suas ações é uma sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta.

  • As sociedades de economia mista sempre vem na forma de S.A. enquanto que as empresas públicas podem vir na forma de qualquer modalidade empresarial, inclusive na forma de S.A;

  • Sociedade anônima,de certo as S.E.M.