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ID
2565580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se entes da administração direta

Alternativas
Comentários
  • Pelo art. 4º, I, do Decreto-Lei 200/67, lê-se:

    "A Administração Federal compreende:

     I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".

    Gab : letra D

     

    FASE FAZ PARTE DA ADM INDIRETA

    -FUNDAÇÃO PUBLICA

    -AUTARQUIAS

    -SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    -EMPRESA PÚBLICA. 

     

    -------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR!! 

  • No Brasil, o Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; GABARITO ''D''

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas.

     

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO

     

    Ano: 2011
    Banca: CESPE
    Órgão: MMA
    Prova: Analista Ambiental 

    Acerca de direito administrativo e constitucional, julgue o item
    abaixo.

    No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. CERTO


     

  • Uma observação: Em diversas provas, há a afirmação de que a Adm. Dir. Federal se constitui dos serviços integrados à Pres. da Rep. e dos Ministérios, sem mencionar os órgãos do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, e tal assertiva é considerada correta pelas bancas. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, a cobrança é feita com base no texto literal do mencionado decreto, que considera a adm. direta em sentido estrito. Entretando, isso não significa que os órgãos dos demais poderes não façam parte da adm. direta, considerada tanto a função típica, englobando o executivo, quanto a atípica, englobando os outros poderes.

  • Consideram-se entes da administração direta 

    A) as entidades vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.ERRADA. Administração indireta

     B) as entidades da sociedade civil qualificadas como organização social.ERRADA ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR

     C) as autarquias.ERRADA Administração indireta

     D) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. CERTA

     E) as fundações públicas.ERRADA Administração indireta

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas.                                                                                                                                                  

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Macete:

    Administração Direta ->> Órgãos
    Administração Indireta ->> Entidades. Formadas por:
    1) Autarquias
    2) Empresas Públicas
    3) Fundações Públicas
    4) Sociedade de Economia Mista

    GAB: D

  • a) as entidades vinculadas ao ministério (...) ~> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     b) as entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. ~> TERCEIRO SETOR

     c) as autarquias.~> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     d) os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. [CERTO] 

     e) as fundações públicas. ~> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Saudade da bela Palmas/TO! 

  • O erro da 'A' estã em 'vinculadas'... só existe vinculação entre AD e AI.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

     

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    MUNICÍPIOS ( SECRETARIAS)

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

     

    FASE DO MEDU

     

  • ADM DIRETA : ENTES POLITICOS 

    ADM INDIRETA : ENTES ADMINISTRATIVOS : AUTARQUIAS ENTRE OUTROS.

  • Toda dúvida, sobre a questão, se dissipa quando visitamos o art. 4º, I, do DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, onde se lê:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (GABARITO LETRA D)

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.      

    [...]

    " MORRA, SEU VERME MISERÁVEL ! " Vegeta- DBZ

  • A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República, os Ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.

     

    Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Os órgãos não têm capacidade jurídica, não constituem pessoa jurídica, apenas possuem competências: são centros de competências despersonalizados, cuja atuação, na pessoa de seus agentes, é imputada à entidade estatal a que pertencem.

  • Quando eu li ENTIDADES + VINCULAÇÃO ao ministério, lembrei logo que se tratava da administração indireta. Lembrando que os órgãos da administração indireta não estão sujeitos à hierarquia ou subordinação em relação aos órgãos que as criaram, são somente vinculados e sofrem controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial.

  • as entidades vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

     

    Exemplo: EPL - EMPRESA PÚBLICA vinculada ao Ministério dos Transportes. 

     

  • Direito Privado

    Empresa Pública - Correios, caixa econômica

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

  • A Administração Direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República, os Ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados.

  • GABARITO D.

    Na dúvida, saber quem são da Administração Indireta:

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

     

     

  • GARABITO D.

    Questão fácil mas foi mal elaborada e tem margem para anulação.

    Veja o enunciado: "Consideram-se entes da administração direta

    Temos um problema, pois doutrina diz que administração DIRETA possui órgãos, inclusive as pessoas são ÓRGÃOS da ENTIDADE POLÍTICA que esteja subordinado.

    Ou seja:

    Presidência da república é órgão da UNIÃO (Este sim é um ENTE POLÍTICO)

    Presidência da república = ÓRGÃO

    UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF = ENTE 

    Ainda bem que esta questão é mulitpla escolha, pq se fosse Certo/Errado iria matar muita gente que estudo.

     

  • Achei uma fácil do Cespe kkk

     

  • Tem que ser Anulada a questão Ente federado Ou ente político = união/Estado/DF/Município Que é diferente de Órgão público q é fruto de uma desconcentração de um ente Federado. ENTE FEDERADO (TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ) ÓRGÃO (NÃO TEM PERSSONALIDADE JURÍDICA) ABRAÇO GABARITO MENOS ERRADO (D )
  • Questão ridícula!

    Quando se diz ENTIDADE não há que se presumir que trata-se da Adm INDIRETA, caso contrário, não se usaria o termo ENTIDADE POLÍTICA a qual pertence a Adm DIRETA.

  • Acertei por eliminação

  • GABARITO: D de doido 

  • Decreto-lei 200/67:

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas.

  • A - Administração Indireta.

    B - não faz parte da administração pública.

    C - Administração Indireta

    E - Administração Indireta


  •  A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas.

  • Entidades vinculadas ao respectivo ministério - Administração púbica indireta

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Federal:
    •   Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com o art. 4º, I, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1957, a Administração Direta "que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios".
    Conforme indicado por Marçal Justen Filho (2016), a Administração Direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    • Administração Indireta: Autarquias, inclusive as associações públicas; Fundações públicas; Empresas Públicas e Sociedades de economia mista (art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1957. 
    A) ERRADA, tendo em vista que as entidades vinculadas correspondem a Administração Indireta. 

    B) ERRADA, uma vez que correspondem ao terceiro setor "é integrado por sujeitos e organizações privadas que se comprometem com a realização de interesses coletivos e a proteção de valores supraindividuais. Enfim, é uma manifestação da sociedade para promover a realização dos direitos fundamentais, especialmente em vista da constatação da insuficiência dos esforços estatais para o atingimento de tais objetivos" (JUSTEN FILHO, 2016). 

    C) ERRADA, tendo em vista que as autarquias são entes da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1957. 

    D) CERTA, com base no art. 4º, I, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1957.

    E) ERRADA, uma vez que as fundações públicas são entes da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1957.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 

    Gabarito: D
  • Comentário:

    a) ERRADA. As entidades vinculadas aos ministérios são as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b) ERRADA. As organizações sociais são entidades paraestatais, de modo que não integram a administração pública, direta ou indireta.

    c) ERRADA. As autarquias são uma das espécies de entidades da administração indireta.

    d) CERTA. Os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios (ex: serviço de transporte, serviço de pessoal, serviço de patrimônio) são órgãos, isto é, são centros de competência sem personalidade jurídica. Logo, integram a administração direta.

    e) ERRADA. As fundações públicas são uma das espécies da administração indireta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Quem ficou em dúvida quanto a letra A, basta lembrar que entre a administração direta e indireta existe vinculação. Logo, não pode ser a letra A a correta.

  • LETRA D

  • LETRA D

    Eliminando de cara autarquia e fundação pública.

    As outras duas mencionam o termo “entidade”, enquanto na Administração direta seria “órgão”.

    Sobrando apenas a letra d.

  • COM EXCESSÃO DO GABARITO (LETRA D), as demais, todas são Entidades da Administração INDIRETA.

    GABARITO “D”: ente da Administração direta, ou seja, órgãos com serviços integrados na estrutura (subordinada) da Presidência e dos Ministérios. (Vínculo hierárquico)

  • Administração Direta cria Órgãos

    Administração Indireta cria Entidades (Fase) => Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas

    A)   as entidades vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Adm. Indireta

    B) as entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. Adm. Indireta

    C)   as autarquias. Adm. Indireta (FASE)

    D)   os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. (Adm. Direta)

    E)   as fundações públicas. Adm. Indireta (FASE)

    Gabarito = Letra D

  • Consideram-se entes da administração direta os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

  • ATENÇÃO!

    1º Entes é diferente de ENTIDADES

    2° adm DIRETA.

    SÓ BORA!!!!!!!!!! #PMAL2021

  • Entidades=Adm indireta,de certo.

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.