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Lei 8.112/90, art. 25
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Macete :
REVErsão → REtorno do VElho
E AQUELA VELHA MÚSICA DA INFÂNCIA NO RITMO DE LAGARTA PINTADA !! KKK :
Eu APROVEITO o DISPONIVEL
Eu REINTEGRO o DEMITIDO
Eu READAPTO o INCAPACITADO
Eu REVERTO o APOSENTADO
Eu RECONDUZO o INABILITADO e o OCUPANTE DE CARGO DO REINTEGRADO
GABARITO : LETRA A
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!!
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reVersão: V de veio
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GABARITO: A
Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Obs.: Constituem exigências legais para a reversão por solicitação expressa do servidor: interesse da administração, aposentadoria voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno, estabilidade do servidor à época da aposentadoria, existência de cargo vago.
BONS ESTUDOS.
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UM BIZU LEGAL DE GRAVAR ESSES ESQUEMAS, E UMA MUSICA. OBS: ( CANTA COM A MELODIA DA MUSICA BAILE DE FAVELA )
EU NOMEIO O APROVADO
EU PROMOVO O MERECIDO
EU APROVEITO O DISPONIVEL
EU REINTEGRO O DEMITIDO
EU READAPTO O INCAPACITADO
EU REVERTO O APOSENTADO
EU RECONDUZO O INABILITADO EO OCUPANTE DO CARGO REINTEGRADO
ESPERO TER AJUDADO...... BONS ESTUDOS !!!!!!!!!!!
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danilo machado, Som pesadão!
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Tabela Resumo
Readaptação: é ser aproveitado diante de uma limitação que tenha sofrido devendo passar por nova adaptação para continuar no cargo.
Reversão: é o retorno de um servidor aposentado por invalidez, ou no interesse da adm quando
I. Tenha solicitado a reversão
II. A aposentadoria era voluntária
III. era servidor estável
IV. menos de 5 anos aposentado
VI. haja cargo vago
Reintegração: É voltar a integrar. Ou seja, servidor estável que retorna ao cargo quando invalidada sua demissão por decisão adm. ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens. Se o cargo tiver sido extinto, fica disponível. E o servidor que estava no cargo dele será reconduzido sem ressarcimento.
Recondução: Quando o servidor estava no cargo que era de outro, e esse outro reintegra ao seu cargo e você precisa ficar em disponibilidade ou ser conduzido a um novo cargo. Decorre de I) inabilitação em estágio probatório
II) Reintegração de outro ocupando ao cargo que você estava
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reVErsão: VE de volta do VELHO aposentado.
Também se encaixa para aposentadoria por invalidez.
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SÓ UMA CURIOSIDADE..
PRA LEI 8112,
AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
GABARITO LETRA A
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REVERTO o aposentado READAPTO o incapacitado
RECONDUZO o inabilitado APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido PROMOVO o merecido
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Questão tranquila! Até por eliminação é possível resolvê-la.
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Aposentou? Já era. Só volta por Reversão
Acidente? Servidor estável -> Readaptação
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Errei por considerar que ela ainda não estava aposentada! Viajei no ESTAVA PRESTES! Vida que segue!
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Gostei do macete do César:
REVErsão → REtorno do VElho
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REVERSÃO VELHO.
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Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado; e
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado.
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READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor
APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade
REVERSÃO - Volta do aposentado
REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido
RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior
A disponibilidade é a inatividade remunerada garantida ao servidor estável quando seu cargo é extinto ou é declarado desnecessário ou quando ocorre a reintegração do anterior ocupante do cargo e não é posssível a recondução do ocupante de cargo reintegrado
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Só lembrar V DE VÔVÔ
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Segundos os ensinamentos do professor Rodrigo Motta:
Mnemônico da Reversão – “Retorno do Velhinho”
É o retorno do servidor que estava aposentado. Há 3 espécies de aposentadoria, quais sejam: compulsória; por invalidez e voluntária.
- Na aposentadoria compulsória e na por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. No entanto, no caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional e doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais.
O sujeito que se aposenta voluntariamente, poderá retornar ao cargo anterior, desde que:
- haja cargo vago;
- tenha requerido a reversão;
- haja interesse da Administração;
- a solicitação da reversão tem que acontecer em até 5 anos da solicitação de aposentadoria;
- estável quando na atividade.
Mnemônico – Desde que esteja em CRISE (Cargo Vago; Requerimento; Interesse; Solicitação; Estabilidade)
Observação:
Nas hipóteses de readaptação e reversão, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.
IMPORTANTE !
A jurisprudência do STF entende que não se aplica o limite de idade da aposentadoria compulsória para aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão.
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Nessa caso, a questão tenta te confundir com a aposentadoria por invalidez e tão famosa readaptação. Quem será readaptado não se aposenta, apenas é "deslocado" de função. Falou de aposentadoria - REVERSÃO!
GAB A.
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Retorno do velhinho foi ótimo kakakakakak
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Reversão de ofício onde junta medica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria, podendo o servidor exercer suas funções como excedente, e caso se recuse a retornar a sua função, sofrerá PAD que determinará a cassação de sua aposentadoria.
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REtorno do VElhinho ajudou muito nessa !
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READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor
APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade
REVERSÃO - Volta do aposentado
REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido
RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior
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Gabarito A.
Servidor readaptado trabalha como excedente, servidor revertido trabalha como excedente, servidor reintegrado fica em disponibilidade.
Servidor em disponibilidade recebe remuneração.
Promoção é o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.
Readaptação é a investidura de servidor em cargo diferente do que ocupava. Ocorre quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental para exercer a função atual.
Reversão é o retorna à atividade do servidor aposentado. Pode ocorrer de ofício (interesse da administração) ou pedido (próprio servidor)
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente. Ocorre por invalidação da sua demissão
Recondução é o retorno do servidor estável, mas diferente do que ocorre com a reintegração, acontece por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou por reintegração de outro servidor.
Aproveitamento, é quando o servidor que estava em disponibilidade retorna ao posto.
Animado eu, pois, com igual confiança, a Vós, ó Virgem entre todas singular, como a mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro a vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Verbo de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e alcançar-me o que Vos rogo. Assim seja!
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MACETE para lembrar:
Readaptação: retorno do Alejado;
Reintegração: retorno do (d)eminitido;
Reversão: retorno do velho (aposentado);
Recondução: retorno ao cargo = A ) por ñ aprovação em estagio probatorio de outro cargo ( o servidor tbm pode pedir para voltar) ou B)reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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Um clássico esse tipo de contexto de aposentadoria por invalidez retificada, o que, portanto, afasta a possibilidade de readaptação.
GABARITO A) REVERSÃO
Bons estudos!
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Gab A
Art 25°- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
PAN 4R
Promoção- elevamento de cargo na carreira
Aproveitamento- Servidor que estava em disponibilidade
Nomeação- Posse ( única forma originária )
Reversão- Retorno do aposentado ao cargo
Recondução- Retorno ao cargo anterior
Readaptação- Limitação física ou mental
Reintegração- Demissão invalidada
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ReVersão= Velho
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NO CASO CONCRETO LARISSA não estava velha, foi aposentada por invalidez, no entanto, a resposta da REVERSÃO está correta, mas não pelo fato dela ser velha, é tanto que estava apta ao TRABALHO. VEJA NA QUESTÃO
"Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho".
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Se ela estava inválida, e voltou a ativa, será caso de readaptação. A reversão é para aposentadoria que não foi oferecida em razão de limitações físicas ou mentais experimentadas pelo servidor. Não há como aceitar o gabarito ora ofertado.
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Questão confusa, porém muito boa! Tem que se atentar a parte em negrito:
'' Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. '' Errei essa questão esta semana, e hoje lendo melhor respondi certo. Fala em relação ao cargo que ela ocupava antes, e não que a recolocaria em outro cargo de funções que sejam aptas para ela. O Vovô voltou, fato que se configura o instituto da REVERSÃO (nesse caso nem é Vovô, porque ela foi aposentada por Invalidez, mas vale o macete haha)
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"O RESULTADO QUE HAVIA RESULTADO..."
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GABARITO: LETRA A
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando (corrigindo) o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.
Lei 8112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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LETRA A.
Lei 8.112, Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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A) Reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.
RETORNO Á ATIVIDADE DO SERVIDOR APOSENTADO:
I- Por, invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Readaptação, devendo Larissa retornar ao cargo que exercia anteriormente.
INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADA EM INSPEÇÃO MÉDICA.
Recondução, devendo Larissa retornar às atividades que exercia.
RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.
Redistribuição, se o cargo anteriormente ocupado tiver deixado de existir.
DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
Reintegração, se ainda existir a mesma categoria
REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, QUANDO INVALIDADA SUA DEMISSÃO.
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Gab. A)
Reversão: é a volta dos aposentados
de oficio (compulsória): junta medica oficial declara a aposentadoria por invalidez.
a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável com aposentadoria voluntária. Depende de manifestação do interessado.
reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade
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Reversão - Sempre estará ligado a aposentadoria ... (Volta do aposentado para o trabalho ex oficio ou a pedido do mesmo)
Porém cada uma tem a sua peculiaridade, Fiquem atentos.
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Muito tempo sem estudar esse assunto mas deu para acertar.
A principal dúvida acredito que seria Reversão ou Readaptação.
A readaptação é a mudança de um cargo para cargo similar por motivos de saúde.
Já a reversão pode ser a pedido ou de ofício, falando no tipo de oficio está relacionado a perda da aposentadoria por invalidez por ter condições físicas de executar o cargo em momento posterior.
Espero ter ajudado!
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Como seria readaptação se ela ainda não estava aposentada?
Fiquei na dúvida, acho que caberia recurso, não???
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Dados da questão:
- Larissa - servidora pública efetiva do TRE/TO - estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Laudo elaborado pela equipe médica oficial - apta para o trabalho.
• Formas de provimento:
Art. 8º, da Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Reversão:
Segundo Mazza (2013), "a reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago".
- Readaptação:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), a readaptação "é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificado em inspeção médica".
- Recondução:
De acordo com Carvalho Filho (2018), "a recondução é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar".
- Redistribuição:
Para Mazza (2013), "redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder".
- Reintegração:
Segundo Di Pietro (2018), a reintegração "é o reingresso do servidor demitido, se anulada a demissão".
A) CERTA, de acordo com o art. 25 da Lei nº 8.112 de 1990, "reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado".
B) ERRADA, já que a readaptação "é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", nos termos do art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADA, tendo em vista que a recondução "é a forma de provimento derivado, consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens" (MAZZA, 2013).
D) ERRADA, uma vez que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
E) ERRADA, pois a reintegração é o reingresso do servidor demitido, quando anulada a demissão.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Dados da questão:
- Larissa - servidora pública efetiva do TRE/TO - estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente;
- aposentadoria por invalidez;
- Laudo elaborado pela equipe médica oficial - apta para o trabalho.
• Formas de provimento:
Art. 8º, da Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Reversão:
Segundo Mazza (2013), "a reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago".
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Macete: reVErsão (Retorno do VElho ao trabalho).
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reversão de ofício, quando se torna insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria do servidor.
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Wendel Sensulini,
Não há como falar em readaptação, visto que ela foi aposentada por invalidez. Se ela estivesse apta ao pleno desempenho das funções, era um cenário. Porém, ela foi aposentada. Como ela foi aposentada, e essa aposentadoria foi invalidada por uma junta médica que emitiu um laudo oficial, ocorre o instituto da Reversão, que, no caso, é de ofício.
Sendo assim, gabarito: A.
Bons estudos.
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GABARITO A
A Servidora tinha sido aposentada por INVALIDEZ e teve seus motivos fáticos que a levaram a aposentadoria considerados inverídicos por avaliação médica oficial, logo, a mesma será REVERTIDA (reversão) de ofício ao cargo anterior.
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Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava.
Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.
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O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido,desde que cumpra uma série de requisitos
1 - tenha solicitado a reversão
2 - a aposentadoria tenha sido voluntária
3 - estável quando na atividade
4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria
5 - haja cargo vago.
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NA MINNHA OPINIÃO ESTA QUESTÃO ESTÁ MAIS PRA "READAPITAÇÃO", DO QUE " REVERSÃO". POIS A QUESTÃO DIZ QUE LARISSA ESTAVA PRESTES A COMPLETAR OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO ENTANTO NÃO OS TINHA COMPLETADO AINDA, POR ISSO ELA SE ENQUADRA NA READAPTAÇÃO, QUE É A VOLTA DO SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO LIMITES À SUA CAPACIADADE FÍSICA OU MENTAL E QUE DEVA RETOMAR SUAS ATIVIDADES EM CARGO DE ACORDO COM SUAS LIMITAÇÕES. (Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria)
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Retorno da aposentadoria, seja ela voluntária ou por invalidez é reversão