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ID
2565592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas obrigações, a administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público. Essa prerrogativa

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA. A divisão do atributo auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade é lição de Celso Antônio Bandeira de Mello.
     

    Para ele, a exigibilidade é o meio que a administração tem de coagir INDIRETAMENTE o particular a praticar certas condutas. No caso da questão seria a não concessão do licenciamento enquanto não pagas as multas pendentes. Outro exemplo seria uma notificação da Prefeitura para que o proprietário de um terreno o limpe, sob pena de multa. Em ambos os casos, a adm se vale de meios indiretos de coação para forçar o particular a praticar seu direito.
     

    Já a executoriedade seria o meio direto de coação, compelindo materialmente o indivíduo a praticar certa conduta. No caso da questão, seria a apreensão do carro até o pagamento das multas. Novo exemplo, seria a suspensão de uma obra enquanto não cumpridos alguns requsitos exigidos em lei.

     

    ( CESPE-2012-MPE-PI - Analista Ministerial )

    O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de MEIOS INDIRETOS de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.( CERTO)

     

     

    ( CESPE- 2013 – ANP- Especialista em Regulação )

    A doutrina divide o atributo de autoexecutoriedade do poder de polícia em exigibilidade e executoriedade, sendo que, na exigibilidade, a administração utiliza meios diretos ( INDIRETOS)  de coação, como, por exemplo, a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas. ( ERRADO)

     

    Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação 
     

    Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação

    -------------------------------------------------------

     

    B- INCORRETA. Autoexcutoriedade não está presente em todos os atos.

    -------------------------------------------------------

     

    C- CORRETA. Poder de polícia  Segundo DI PIETRO:

    ATIVIDADES PREVENTIVAS : Fiscalização , Vistoria , Ordem ,Notificação , Autorização , Licença

    ATIVIDADES REPRESSIVAS : Dissolução de Reunião , Apreensão de mercadorias deterioradas , Internação de pessoas com doença contagiosa.

    ------------------------------------------------------------

     

    D- INCORRETA. Atributos do poder de polícia CAD

     

     Coercibilidade

     

    Autoexecutoriedade

     

    Discricionariedade ( É regra no poder de polícia , mas ele não é puramente discricionário. Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos , em alguns casos , o ato deve ser vinculado a exemplo da LICENÇA para dirigir veículos. )

    ----------------------------------------------------------

     

    E-INCORRETA. O poder de polícia pode ser delegado a particulares ? Em regra, não. Mas há a exceção quanto ao Ciclo de Polícia: O poder de polícia é dividido em 4 fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Somente Consentimento e Fiscalização podem ser delegados a particulares.

    ---------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !

  • Simplificando os erros encontrados:

     

    a) multa é meio de coação indireta.

    b) a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos. Podendo ser usado somente quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    c) é o gabarito. 

    d) a licença é justamente vinculada, tendo em vista que se o administrado cumpri as exigências, a Administração não pode negá-la. Ex: Licença para dirigir, licença para edificar quando depender de alvará. 

    e) Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO (STJ Resp 817.534).

     

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    OBS: Vale ressaltar que existem dois posicionamentos quanto a esta delegação, STJ e STF. 

     

    Como o CESPE cobra?

     

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável 

     

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegávelvai seguir o STF.  (foi o que ocorreu nesta alternativa E)

     

     

    Vale a pena dar uma olhadinha nessas questões.

    Q346495

    Q792473

    Q90131

    Q303148

    Q621333

     

     

  • Sobre a alternativa E e Poder de Polícia.

    O poder de polícia possui 4 fases: O-CO-FI-SA (ordem, consentimento, fiscalização e sanção).

    O-CO-FI são preventivos. SA (sanção) é repressivo, sancionatório.

    CO-FI (Consentimento e Fiscalização) pode ser delegado aos particulares.

    * Empresa pública e SEM não exercem poder de polícia, somente pessoas de direito público.

     

  • Correta, C

    A - Errada - Multa > A multa é um meio indireto de coação.

    B - Errada - O atributo da Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, ao contrário da presunção de legitimidade/veracidade.

    Atributos do Ato Administrativo: É a famosa PATI: Presunção de legitimidade/veracidade - Autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade) - Tipicidade - Imperatividade.

    D - Errada - Licença é ato administrativo VINCULADO.

    E - Errada - Ta errada, pois a questão não específicou qual atribuição do Poder de Polícia poderia ser delegado.

    O que pode ser delegado para entidades administrativas de Direito Privado, de acordo com o STF são, tão somente, as atividades de consentimento e autorização.

  • Delegação poder de polícia, posicionamento do STF e do STJ no link abaixo

     

    https://www.google.com.br/amp/s/neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa/amp

     

  • Acertei a questão, mas não consigo ver o erro na letra E. Embora tenha omitido exatamente quais os momentos do ciclo de polícia (Consentimento e fiscalização), a questão começa com "pode". Ou seja, é possível. E sim, é possível nos casos já citados. Uma questão de interpretação. Marquei a letra c pois estava mais correta. 

  •  GAB: C 

     

     

    a) 1º : Multa é meio de coerção indireto.

     É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (SÚMULA 127/STJ )

     

    b) Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. (Prof. Erick Alves, estratégia concursos)

     

    c) Pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei. CORRETO !

    O poder de polícia pode fazer interdição de estabelecimentos comerciais, suspensão o exercício de direitos, demolição de costruções irregulares, embargo administrativo de obra, destruição de gêneros alimentícios impróprios para consumo e apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional. (Resumo de Direito administrativo descomplicado, 10ª edição, pág. 170)

     

    d) O exercício do poder de polícia é discricionário. Mas a licença é um ato vinculado.

     

    e) Não se admite a delegação do poder pode polícia às pessoas jurídicas de direito privado. (STF, ADI, 1.717/DF)

    Segundo o STJ, podem ser delegados atos de consentimento e fiscalização. (Resp 817.534)

     

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    (1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO

     

    (2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO

     

    (3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

     

    (4) PUNIÇÃO  ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL

     

     

     

    (1) e (4)  INDELEGÁVEIS

     

    (2) e (3) DELEGÁVEIS

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A aplicação da Multa é um ato autoexecutorio; a sua cobrança é que carece de tal prerrogativa, sendo necessária a movimentação de uma execução fiscal. 

  • Complicadíssima e temerária a forma como o CESPE cobra esse tipo de questão. Ok que a letra C) é redonda, mas a E) deixa muita margem. 

    Temos divergência entre STJ X STF, Di Pietro X Carvalho Filho, sem contar que ela ainda piora ao sequer mencionar com base em que ela quer a resposta. E pior: de qual ciclo ela está falando??????!!! Basta olhar os comentários dos colegas sobre isso tudo.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE SE AMPARA DE DUAS FORMAS:

    1) SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; OU 

    2) PREVISÃO LEGAL.

  • Atributos presentes em todos os atos administrativos: PT    * Presunção de legitimidade

                                                                                               * Tipicidade

  •  Prerrogativa é sinônimo de: privilégio, regalia.

     

    Pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei. 

    Letra C

  • No exercício de suas obrigações, a administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público.: PODER DE POLÍCIA

    pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.: PODER DE POLÍCIA

  • Lembrando que o questão da sua prova pode trabalhar com os termos direto/indireto ou com mediato/imediato.

     

    "Significado de Mediato

    adjetivo

    Que não tem relação direta; indireto."

     

  • Uma pequena observação. Se assim eu estiver certo, a licença para dirigir carro, não é um ato discricionário, pois, quando se obtém os resultados desejados ou obtidos na prova escrita e no exame prático, o ato é vinculado, o Estado é obrigado a entregar a licença, ou estou equivocado ?
  • Lucrécia, seu raciocínio está correto.

  • a) Multa: coação indireta.

    b) A autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas da Administração.

    d) Licença é ato vinculado e não discricionário, assim como admissão, homologação e visto.

    e) A prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais só pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado nas áreas de consentimento e fiscalização.

  • Concurseiro metaleiro, assino embaixo!

  • Administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público.

    Pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

    Poder de polícia  

    DI PIETRO:

    ATIVIDADES PREVENTIVAS : Fiscalização , Vistoria , Ordem ,Notificação , Autorização , Licença

    ATIVIDADES REPRESSIVAS : Dissolução de Reunião , Apreensão de mercadorias deterioradas , Internação de pessoas com doença contagiosa.

  • Atenção : o Poder de Polícia não pode aplicar multa.

    Letra C

    PM/BA 2020

  • Fui pelo entendimento do STJ (nas causas de fiscalização e consentimento) e me f0di pq a alternativa não exemplificou.

    Avante!!!

  • Gabriel Goncalves comentário equivocado poder de polícia pode sim aplicar multa , só não pode aplicar impostos. GABA C

  • A auto-executoriedade se desdobra em: exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade é a possibilidade que tem a Administração Pública de tomar decisões executórias, valendo-se de meios indiretos de coação. Ex.: cassação de licença para impedir que um restaurante imundo continue a funcionar.

    A executoriedade é a faculdade que tem a Administração, quando já tomou alguma decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se necessário, da força pública para obrigar o particular a cumprir a decisão da Administração.Ex.: O restaurante imundo teve sua licença de funcionamento cassada,mas continua aberto,então,o agente pode chegar lá e fechar na marra,para fazer valer sua decisão discricionária(oportunidade e conveniência aos interesses públicos).

    Ocorre que a auto-executoriedade nem sempre está em todos os atos de polícia, posto que as hipóteses de sua incidência ocorre quando: autorização expressa em lei; a medida administrativa faz-se urgente e necessária, a fim de que o interesse público não seja comprometido; e a inexistência de outra medida cabível pela qual a Administração atenda aos interesses da coletividade.

  • ATRIBUTO DO PODER DE POLICIA ====> AUTOEXECUTORIEDADE======> EXIGIBILIDADE=======>MEIOS COERCITIVOS INIDIRETO

  • c) correta.Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

    “A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

    a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234).

    e) alternativa incorreta.No que diz respeito a delegação do poder de polícia há divergência nos tribunais superiores. Nota-se que o CESPE tem a seguinte praxe: caso seja solicitado o posicionamento do STJ entende ser possível a delegação nas atividades de atividades de consentimento e fiscalização; caso não seja solicitado explicitamente esse entendimento, a banca entende ser indelegável o poder de polícia. Portanto, no caso da questão incorreta. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

    Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 244).

    tecconcursos

  • A)ERRADO: LICENCIAMENTO DO VEÍCULO É ATO VINCULADO.

    B)ERRADO: AUTOEXECUTORIEDADE SOMENTE NO PODER DE POLÍCIA

    C) CORRETO: ATIVIDADES REPRESSIVAS : Dissolução de Reunião , Apreensão de mercadorias deterioradas , Internação de pessoas com doença contagiosa.

    D) ERRADO - ATO VINCULADO

    E) CORRETO - INDELEGÁVEL

  • LETRA C

  • A - Multa é exemplo de meio coercitivo INDIRETO

    B - A autoexecutoriedade não existe em todos os atos de polícia, somente quando prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que caso não adotada possa trazer prejuízo maior para o interesse público. A multa por exemplo é autoexecutória com relação a sua aplicação, mas com relação à cobrança não, devendo a ADM ajuizar ação de execução no PJ.

    C - Como dito acima a autoexecutoriedade decorre de lei -> se a lei permite apreensão de determinadas mercadorias está ok!

    D - A discricionariedade muito embora seja atributo do poder de polícia encontra na lei o teto de proteção contra a arbitrariedade, ademais a licença é ato VINCULADO, não cabe analisar critérios de oportunidade e conveniência para a concessão de licença, atendidos os requisitos legais é direito subjetivo do requerente ter a licença expedida!

    E - Segunda acepção doutrinária integra o poder de polícia o chamado ciclo de polícia que corresponde: ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    As fases "consentimento de polícia" e "fiscalização de polícia" podem ser delegadas STJ - REsp817.534/MG

    No entanto como o enunciado fala sobre ordem de polícia (no sentido de regulamentar) a alternativa está errada visto ser indelegável a ordem de polícia e a sanção de polícia.

  • Vi um comentário que justifica o erro da alternativa "A" pelo fato de o licenciamento ser vinculado, de fato é vinculado, mas uma condição para a expedição do licenciamento no código de trânsito é justamente a quitação das multas, caso não sejam pagas é impossível licenciar.

    CTB -

    "Art. 131 - O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    [...]

    § 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

  • A - VAI DE ENCONTRO COM UMA SÚMULA DO STJ

  • Súmula recente sobre a alternativa "E"

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”. STF - 2020

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .



    Após esse breve introito, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – a coerção é um dos atributos do poder de polícia, possibilitando a Administração Pública a adoção de medidas coercitivas, inclusive mediante o uso da força, independentemente de autorização judicial.

    O erro da assertiva está em afirmar que a aplicação de multa representa coerção direta, tratando-se, em verdade, de meio coercitivo indireto Igualmente, a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo representa meio indireto de coerção .

    B – ERRADA – um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Por este atributo, a Administração Pública pode executar seus atos de forma imediata e direta, independentemente de ordem judicial.

    O erro da assertiva está em afirmar que tal atributo está presente em todos os atos de polícia , pois nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória, como por exemplo a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular.

    C – CERTA – como exposto na letra B, um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que permite a Administração Pública a execução de seus atos de forma imediata e direta, independentemente de ordem judicial.

    Parte da doutrina administrativista divide tal atributo em: executoriedade e exigibilidade. Pelo primeiro, a administração executa seus atos diretamente – meios diretos de coerção. Já o segundo, autoriza a utilização de meios indiretos de coerção.

    A alternativa se mostra correta, já que a apreensão de mercadoria é enquadrada como medida coercitiva direta, em clara manifestação do atributo da autoexecutoriedade e coercibilidade .

    D – ERRADA – um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade. Isto porque, regra geral, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    A primeira parte da assertiva está correta, já que, como mencionado, um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade . Contudo, o ato administrativo de licença não representa manifestação discricionária do administrador , sendo típico ato vinculado, na medida em que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, nasce ao particular o direito de obtenção da licença. Aí se encontra o erro da afirmação.  

    E – ERRADA – a questão da delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado é controvertida, posicionando-se a maioria da doutrina pela sua impossibilidade, diante do poder de império ser próprio do Estado.

    Contudo, importante trazer recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" - Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

    Apesar de não constar expressamente na tese, importante destacar que a constitucionalidade declarada pelo Supremo, quanto a delegação da atividade de policiamento, envolve também a aplicação de multa, ou seja, a atividade de sanção.

    Isto se mostra importante, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". (STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009)
    Pelo exposto, como apresentada a assertiva, de fato, não seria possível considera-la correta . Contudo, considerando o recente entendimento do STF, cabe ao candidato ficar muito atento ao enunciado das questões envolvendo o tema.




    Gabarito da banca e do professor : C

  • Acertei pelo fato de saber que a questão é de 2017, mas está desatualizada com essa decisão em sede de Repercussão Geral:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Essa decisão supera o entendimento do STJ e agora é possível a delegação de quaisquer fases do poder de polícia às PJs de direito privado, mesmo a fase de sanção.

  • No exercício de suas obrigações, a administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público. Essa prerrogativa pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

  • Coação é ilegal! COERÇÃO pode ser legal.

  • No exercício de suas obrigações, a administração pública detém a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais, desde que isto atenda ao interesse público. Essa prerrogativa

    A pode incluir medidas de coação direta como a aplicação de multa e a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.

    correção: indireto

    B possui o condão de autoexecutoriedade, em todas as suas medidas.

    correção: nem todos as medidas têm esse atributo.

    C pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

    D é claramente uma atuação de caráter discricionário, a exemplo da outorga de licença para dirigir veículos.

    correção: Licença é uma exceção a discricionariedade do poder de polícia.

    E pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja previsão legal e autorização expressa do ente delegante.

    correção: foi atualizado pelo STF outros requisitos que devem somar para incidir na delegação, a saber:

    (STF 2020) É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Sobre a letra E foi implementado novo entendimento sobre as delegações do Poder de Polícia em 2020 pelo STF:

    Ciclos do Poder de Polícia

    Ordem de Polícia - Se refere à norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público.

    Consentimento de Polícia - É o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.

    Fiscalização de Polícia - Consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam o consentimento.

    Sanção de Polícia - Tem o objetivo de repreender o infrator que infringe as ordens de polícia, com o fim de restabelecer o atendimento do interesse público.

    ANTES somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização eram delegáveis.

    ATUALMENTE a SANÇÃO DE POLÍCIA também pode ser delegada à pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Resumindo: Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica): CERTO

    É possível delegação de todas as fases: ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção: CERTO

    A única que não pode agora é a ORDEM!

  • GABARITO 2017 : pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

    GABARITO 2021 : pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja previsão legal e autorização expressa do ente delegante.

  • pode contemplar o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei.

  • Questão desatualizada, tendo em vista que o STF final do ano passado admitiu a delegação de poder de polícia

  • STJ: o ato de poder de polícia pode ser dividido em 4 fases: “ciclos de polícia”. As fases de “CONSENTIMENTO DE POLÍCIAEFISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA”, podem ser DELEGADAS a ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PERTENCENTES A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, pois essas fases não possuírem natureza coercitiva. No que tange as fases de “ORDEM/RESTRIÇÃO DE POLÍCIA” e SANÇÃO DE POLÍCIA” NÃO podem ser objeto de delegação, por que atuam de forma coercitiva e sancionatória. CO-FI.

    RESUMINDO: o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex.: imposição de multa de trânsito. Porém, as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex.: instalação de radares.

    DOUTRINA MAJORITÁRIA e STF COM O INFO 996: é CONSTITUCIONAL a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, a PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA de capital social majoritariamente público que prestem EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. Dessa forma, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é ABSOLUTAMENTE INDELEGÁVEL é a ordem de polícia (função legislativa).