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ID
2565598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos vícios de competência na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    E- INCORRETA. SE LIGUEM NA DIFERENÇA PESSOAL, POIS O CESPE AMA COBRAR ISSO : 

     

     CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.( CERTO) 

    -----------------------------------

     CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. ( CERTO)

  •                                                                                 #DICA#

     

    USURPADOR DE FUNÇÃO:  Não foi de nenhuma maneira investido em cargo. Seus atos não podem ser convalidados.

     

    FUNCIONÁRIO DE FATO: Foi investido no cargo, mas há irregularidades na sua investidura. Tem uma aparência de legalidade. Exemplo: sujeito não tinha a idade exigida para o cargo que ocupa. Seus atos podem ser convalidados.

     

    obs: não são conceitos unânimes, mas pelo que observei pela resolução de diversas questões e pelo livro do professor Marcelo Alexandrino, são os prevalecentes.

  • Permitam-me dois adendos:

     

    Na alternativa (A)

    Não ocorre nada, pois é lícita a remoção de ofício, não havendo ilegalidade no ato. ART. 36 , I, DA LEI N. 8.112 /90

     

    Na alernativa (E)

    O ABUSO DE PODER ocorre em duas modalidades:

     

    Excesso de poder - Atua fora dos limites de sua competência (Vício de Competência)
    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade - Tem competência para o ato, mas atua fora dos limites (Vício de Finalidade)

     

     

    GABARITO B, como os colegas já expuseram. 

  • Os atos praticados por usupadores de poder são inexistentes.

  •  

    GAB LETRA B

    A usurpação de função, que ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo.

     

    Podemos exemplificar da seguinte forma: considere que uma pessoa qualquer tenha achado um talão de multa de trânsito, que foi perdido por um agente do DETRAN e que, ainda, essa pessoas preencha algumas formulários aplicando infração de trânsito. Será que essa notificação será válida? Lógico que não, “isso” nem chega a ser ato administrativo, é considerado ato inexistente para o direito.

     

     

    Já a função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239).

    O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.

    Por fim, temos o excesso de competência, que ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, pratica-o além do permitido, não observando os limites impostos pela lei, ou pratica atos que não lhe são atribuídos legalmente (ato alheio a sua competência). Vício de competência pode ser declarado nulo ou pode ser convalidado. Se o vício for sobre a matéria (ex.: Ministro da Fazenda edita uma portaria sobre matéria de competência do Ministério da Saúde), ou se tratar de competência exclusiva, não é possível a convalidação, e o ato terá que ser declarado nulo pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

    Complementando

     

    (CESPE/2012/TCU/TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.

    Justificativa: os efeitos do ato praticado por servidor investido irregularmente na função serão válidos para o terceiro de boa-fé, conforme orienta a “teoria da aparência”. Os atos inexistentes são os praticados pelo usurpador de função pública. Gabarito: errado

    https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-anvisa-regressiva-dica-gratuita-de-direito-administrativo-6/

  • Desvio de poder e desvio de finalidade não seria modalidades do abuso de poder? Consequentemente a letra A estaria correta tbm, alguem pode explicar?

  • Eduardo 123, vou tentar te ajudar, meu caro.

     

    A questão "a" realmente está incorreta, se liga, O ABUSO DE PODER subdivide-se em duas modalidades:

     

    Excesso de poder - Onde o agente atua fora/além dos limites de sua competência (Vício de Competência) e o


    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade - Neste caso o agente até possui competência para o ato, contudo atua fora dos limites emergindo o (Vício de Finalidade) exatamente como ocorreu na questão, diga-se de passagem, um clássico das provas, pois as bancas SEMPRE tentam confundir os candidatos neste sentido.

     

    Espero que tenha conseguido esclarecer a sua dúvida, bons estudos, irmão.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gaba: B

     

    Para não esquecer:

     

    CEP ==>  Competência, Excesso de Poder

     

    FDP ==> Finalidade, Desvio de Poder

  • Vícios que admitem convalidação:

    --- O vício relativo ao sujeito

    --- O vício relativo à forma.

    Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

    Ou seja vícios na FORMA e na COMPETÊNCIA.
    "FOCO" na convalidação.

     

    fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • GAB: B

     

     

    a) ERRADO.  A remoção pode ser de ofício ou a pedido. O abuso de poder acontece quando a remoção é feita no intuito de punir um servidor.

    Ex: Policial federal discutiu com seu chefe e este na intenção de se vingar, removeu o servidor de Brasília para o Acre no intuito de puní-lo.

     

    b) Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta. CERTO

    A convalidação é a correção, a regularização do ato com vício sanável, mas se o vício não puder ser reparado, o ato deve ser anulado.

     

    c) ERRADO. A convalidação tem efeitos EX-TUNC. Seus efeitos retroagem, voltam no tempo.

    A revogação que opera efeitos posteriores.

     

    d) ERRADO. A usurpação de poder ocorre quando um particular toma para si uma função pública indevidamente.

    Ex: Um homem qualquer veste uma farda e sai dando ordem de prisão para as pessoas, como se fosse policial. 

    COMO AGENTE PÚBLICO ELE NÃO EXISTE, LOGO SEUS ATOS TAMBÉM SÃO INEXISTENTES. 

     

    e)  ERRADO. Quando a autoridade excede no uso da força ocorre abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

     

    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado 10ª ed. e aulas do profº Ivan Lucas.

  • RESUMO:

     

     

    (A) ERRADA. REMOÇÃO DE OFÍCIO TEM PREVISÃO EM LEI, É TOTALMENTE POSSÍVEL (ART 36 LEI 8112)

     

    (B) CORRETA

     

    (C) ERRRADA. OPERA EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC (REVOGAÇÃO É QUE OPERA EFEITO PARA FRENTE, EX-NUNC)

     

    (D) ERRADA. A USURPAÇÃO PARTE DE ALGUÉM QUE ESTÁ FORA DA ADMINISTRAÇÃO (SEM VÍNCULO COM ESTA)

     

    (E) ERRADA. OCORRE, EM VERDADE, EXCESSO DE PODER

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Caso ocorra vicio no exercício da competência, o ato será ilegal em regra deve ser anulado, toda via o defeito na competência às vezes pode ser sanável e assim o ato poderá ser convalidado, salvo se a competência for exclusiva do agente, 

     

  • Apenas um Adendo:

    A convalidação é um ato discricionário, entretanto, pode operar tanto em atos discricionários como vinculados, basta que o vício esteja alocado na COMPETÊNCIA ou na FORMA. 

  • O ato de convalidação é um ato discricionário que somente atua caso haja nulidade relativa, seja na competência ou na forma, observados a não lesão à administração pública ou lesão a terceiros Estes efeitos retroagem '' ex tunc ''.

    Tem como exemplo :

    Um funcionário público lança um ato o qual não possui competência de atribuição e sim de seus superiores hierarquicos, estes podem, após o ato estar viciado, convalida-lo, pois a lei o prevê como ato relativamente nulo. Observações: Se o ato lançado for de competência exclusiva do superior hierárquico, não poderá ser convalidado, tendo em vista a usurpação de competência e ordem, pois, só pode ser convalidado ato privativo ( que podem ser delegados ) e não exclusivo ( indelegáveis ).

    Um funcionário público lança um ato ordinário por meio de informativo, onde deveria ser lançado por portaria. ( Exemplo estapafúrdio )

  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas:

     

    Vícios que admitem convalidação: O vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma (FOCO convalida).

    Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

     

    Assim, as hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade (MOF não convalida).

     

    Lembrando que a convalidação possui efeitos ex tunc.

     

    (Maria S. Z. Di Pietro)

  •  a) A remoção de ofício de servidor caracteriza abuso de poder.

     b) Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.

     c) A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, operando efeitos posteriores

     d) A usurpação de poder ocorre quando um servidor público exerce a função de outro servidor na mesma repartição.

     e)Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência

  • Complementando Conceitos

    Lei 8.112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

     § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.  

      § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

     

  • Bom dia,

     

    Confesso que sou tão  cismado com o Cespe que a palavra "absoluta" me deixou "ressabiado", no entanto, por eliminação, marquei confiante essa opção.

     

    De fato, os vícios de competência e forma são convalidáveis, mas aqui é necessário atentar-se ao seguinte: os requisitos citados serão convalidáveis quando:

     

    Competência: for delegável

    Forma: não for essencial

     

    Caso contrário, ou seja, competência indelegável e forma essencial, se tivermos um vício o ato deverá ser anulado pela Adm ou pelo PJ.

     

    Ressalto que:

     

    vício de COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER, grave como CEP

    vício de FINALIDADE = DESVIO DE PODER, grave como FDP

     

    Bons estudos

  • Mais alguém marcou a letra C por achar que de fato o ato seria convalidado e geraria efeitos posteriores?

     

    Custava a banca dizer:

    tem efeito Ex-nunc (não retroativo) ou Ex-tunc (retroativos)

  •  O vício de competência pode ser convalidado quando:

    a) não seja de competência exclusiva;

    b) tenha sido praticado de boa fé;

    c) náo afete direito de terceiros;

    d)seja um vício sanável;

    e) no interesse da administração.

  • Questões chatinhas para técnico, hein?!

  • A alternativa B é mais complexa do que aparenta. Isso porque, em regra, o vício de competência é convalidável, conforme Mazza, 2016:
    d) incompetência: de acordo com o art. 2º, parágrafo único, a, da Lei n. 4.717/65, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. A incompetência torna anulável o ato, autorizando sua convalidação. 
     

    Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: INSSProva: Técnico do Seguro Social
    O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.
    Certo.


    A exceção se dá no caso de competência exclusiva ou material. Nesses casos, não é possível a convalidação.

    Analista Financeiro feita pela Esaf
    considerou CORRETA a afirmação: “Não se admite convalidação quando o ato está viciado por incompetência em razão da
    matéria”

    Entende-se que a questão se refere à exceção quando diz que ''quando o vício de competência não pode ser convalidado''. Logo, trata-se de competência exclusiva ou material.

  • A convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato!

  • Dúvidas nas alternativas, vá direto para o cometário da Jordana ou do Einsten Concurseiro.

  • e) Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. Errado.

    Aprofundando...

     

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva. Uso dos poderes administrativos contrariando o regime jurídico administrativo.Tem duas espécies:

    - Excesso de poder: Quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu (segundo José dos Santos Carvalho Filho)

    - Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: Quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto; dissocia-se do interesse público.

     

  • O vício de competência (excesso de poder) nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência ADMITE CONVALIDAÇÃO, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A) err- a remoção pode ser feita de oficío ou a pedido.

    Abuso de poder por excesso de competência > Acontece quando um agente competente ultrapassa a competência definida por lei .

    Abuso de poder por desvio de poder ou finalidade >  Acontece quando um agente pratica um ato não respeitando o interesse público, mas com interesse particular.

    b) Certo -quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta. 

    A convalidação é a correção, a regularização do ato com vício sanável, mas se o vício não puder ser reparado, o ato deve ser anulado.

    c)ERR. A convalidação tem efeitos EX-TUNC. Seus efeitos retroagem( voltam no tempo)

    d) ERR-A usurpação de poder ocorre quando um particular toma para si uma função pública (INDEVIDAMENTE)

    e) ERR- Abuso de poder - por excesso de poder

  • Uma teoria que me ajudou muito segue a baixo.

    Segundo a Lei 4.717/1965, o desvio de finalidade " se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Por " regra de competência" devemos entender a lei que atribuiu a competência ao agente. Dessa forma, se o ato for praticado com finalidade distinta daquele prevista em lei, teremos a ocorrência do chamado desvio de finalidade.

    A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

    Assim como existem dois tipos de finalidade ( geral e específica), existem também dois tipos de desvio de finalidade:

    a) quando o agente busca finalidade distinta do interesse público.

    b) quando o agente pratica ato condizente com o interesse público, mas com finalidade específica diferente da prevista em lei.

     

    Espero que ajude você também.

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

    Motivação de hoje: Ore e Deus, promoverá a mudança.

  • CONVALIDAÇÃO:

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    O vício de competência ---->excesso de poder.

  • Por eliminação dá pra responder.

  • Tiago Oliveira: A alternativa "A" está errada, o instituto tem previsão expressa na lei 8.112/90 (art. 36, p.ú, I).

  • A letra A está errada porque generalizou totalmente. Se estivesse correta não poderia existir a remoção de ofício porque seria sempre abuso de poder.

     

    Essa letra E me confundiu pois disse que o ato era da competência do servidor.

  • Vícios de competência na administração pública

     

    FUN-EX-US

     

    FUNÇÃO DE FATO

    EXCESSO DE PODER

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO 

     

    PRA CIMA BRASIIIL !!!!!!!

  • DIA APÓS DIA LUTE!!!

    QUE VOCÊ SE PERGUNTARÁ COMO ERROU ESSA QUESTAO HÁ 3 MESES ATRÁS :)

    Em 27/06/2018, às 18:46:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/02/2018, às 01:54:22, você respondeu a opção D.Errada!

  • Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.

    Gabarito : B  [totalmente sem nexo o vocábulo HIPÓTESE, que remete a uma chance, a uma opção. Tornando a afirmativa errada. Pois quando o ato é nulo ou não pode ser convalidado, a Administração é OBRIGADA a anular o ato. Não tem a "hipótese" para não anular, princípio da autotutela] Cespe tem que ser investigada!

     

    O vício de competência admite convalidação, salvo se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

     

    Bizu: FoCo na Convalidação (Forma e Competência podem convalidar, lembrando que para outras bancas não é a mesma resposta)

     

  • A convalidação está prevista no art. 55 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    (...)

    Inclusive, essa hipótese está prevista no §5º do art. 25 da Lei nº 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”

     

    Como se trata de restabelecer a legalidade do ato administrativo que contém defeitos leves, a convalidação tem efeitos “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

     

    Fonte: http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

  • Na letra E, se ele tem competencia, não é vicio de competencia então não é excesso de poder e sim desvio de finalidade, pois tem competencia mas atua com finalidade diversa. não entendi. 

  • Ocorre EXCESSO DE PODER quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.




  • Vício de Competência:

    Em regra, é convalidável; no entanto se a competência é exclusiva e o ato for praticado por outra autoridade, o até é NULO.

  • Magda Resende, 

    1. Excesso de Poder: o agente inicia a conduta dentro da lei, mas, em momento posterior, ultrapassa os limites, violando razoabilidade e proporcionalidade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sobre o tema, ensina o seguinte:

     

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: editora Atlas. 2008, p. 226)

  • De acordo com o livro de Marcelo Alexandrino, a REGRA é a ANULAÇÃO do ato quando vício de competência e que a CONVALIDAÇÃO é EXCEÇÃO.

     

     

    A Banca CESPE se posicionou em 2016 que é um ato DISCRICINÁRIO.

     

     

    Celso Antonio + Di Pietro = ATO VINCULADO.

  • Quando um ato não pode ser convalidado, NULIDADE ABSOLUTA

  • GABARITO LETRA: C

    Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.


    O Vício de competência em regra é convalidável, no entanto, se a competência é exclusiva e o ato for praticado por outra autoridade, o ato é nulo.

    Fonte: Apostila Focus Concurso.

  • A usurpação pública ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que tenha sido investido no cargo, emprego ou função.
    Os atos praticados pelo usurpador são considerados inexistentes.
     

  • a) A remoção de ofício de servidor caracteriza desvio de poder ou de finalidade.

    c) Convalidação: efeitos retroativos.

    d) A usurpação de poder ocorre quando um não-servidor exerce a função de servidor.

    e) Ocorre excesso de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

  • Cuidado com quem corrige questões com base nos comentários dos colegas. 

    Tem gente dizendo que o erro na "e" é o fato de se tratar de excesso de poder, quando na verdade ele tem competência para a prática do ato.

  • Só existe desvio de poder na remoção por ofício se a mesma não for realizada exclusivamente por interesse da administração.

    Exemplo: É dada remoção de ofício ao servidor como forma de "punição" devido ao uma retaliação. A remoção não pode ser usada como punição.

    Essa letra A induz muita gente ao erro.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA = INSANÁVEL = NÃO PODE SER CONVALIDADO = ATO NULO = NULIDADE ABSOLUTA)

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Matheus Fernandes, é correto dizer que se trata de excesso de poder sim, e como você falou, ele tem competência para a prática do ato. ocorre que excesso de poder é justamente isto: quando o agente, embora competente, extrapola os limites de sua competência.

     

     

  • Quanto aos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. É possível a remoção de ofício de servidor público, desde que seja no interesse da Administração (art. 36, p.u., I, Lei 8112/1990).

    b) CORRETA. Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

    c) INCORRETA. Os efeitos da convalidação são retroativos, isto é, retroagem desde a edição do ato.

    d) INCORRETA. A usurpação de poder ocorrer quando um particular exerce uma função pública indevidamente.

    e) INCORRETA. O desvio de poder se caracteriza pelo desvio na finalidade pública destinada ao ato. No caso apresentado, houver excesso de poder, no qual a autoridade policial extrapolou sua competência legal.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A usurpação de poder é caracterizada quando um particular, que não é servidor, exerce as atribuições de um servidor público.

  • Olha essa letra E esta correta. Portanto gabarito errado.

    Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

    POr ser da competencia o ato trata-se de desvio de poder ( um poder que ja existe)

  • Gabarito do professor: letra B.

    Quanto aos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. É possível a remoção de ofício de servidor público, desde que seja no interesse da Administração (art. 36, p.u., I, Lei 8112/1990).

    b) CORRETA. Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

    c) INCORRETA. Os efeitos da convalidação são retroativos, isto é, retroagem desde a edição do ato.

    d) INCORRETA. A usurpação de poder ocorrer quando um particular exerce uma função pública indevidamente.

    e) INCORRETA. O desvio de poder se caracteriza pelo desvio na finalidade pública destinada ao ato. No caso apresentado, houver excesso de poder, no qual a autoridade policial extrapolou sua competência legal.

  • Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

  • Atos revogados gera efeitos posteriores,ao passo que atos anulados ou atos convalidados gera efeitos retroativos.

  • GABARITO: B

    a) INCORRETA.

    É possível a remoção de ofício de servidor público, desde que seja no interesse da Administração (art. 36, p.u., I, Lei 8112/1990).

    b) CORRETA.

    Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

    c) INCORRETA.

    Os efeitos da convalidação são retroativos, isto é, retroagem desde a edição do ato.

    d) INCORRETA.

    A usurpação de poder ocorrer quando um particular exerce uma função pública indevidamente.

    e) INCORRETA.

    O desvio de poder se caracteriza pelo desvio na finalidade pública destinada ao ato. No caso apresentado, houver excesso de poder, no qual a autoridade policial extrapolou sua competência legal.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Enfim...

    Em 26/12/19 às 18:24, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 11/06/19 às 11:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/04/19 às 23:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/04/19 às 02:28, você respondeu a opção E.

  • A convalidação é possível para vícios de competência e forma, ressalvada competência intrasferível e forma necessária prescrita em lei.

  • Quanto aos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. É possível a remoção de ofício de servidor público, desde que seja no interesse da Administração (art. 36, p.u., I, Lei 8112/1990).

    b) CORRETA. Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

    c) INCORRETA. Os efeitos da convalidação são retroativos, isto é, retroagem desde a edição do ato.

    d) INCORRETA. A usurpação de poder ocorrer quando um particular exerce uma função pública indevidamente.

    e) INCORRETA. O desvio de poder se caracteriza pelo desvio na finalidade pública destinada ao ato. No caso apresentado, houver excesso de poder, no qual a autoridade policial extrapolou sua competência legal.

    Gabarito do professor: letra B.

  • LETRA B

  • A - Existe previsão legal para a remoção de ofício.

    B - São sanáveis (convalidáveis) os vícios de competência e forma quando a incompetência for quanto ao sujeito e não seja exclusiva e quando a forma prescindir formalidade, desta forma um ato inconvalidável será nulo.

    C - A convalidação opera retroativamente como se o ato tivesse sido editado nos conformes, mantendo todas as relações dele derivadas.

    D - o usurpador é estranho ao serviço público, não possui qualquer vínculo com a Administração.

    E - exceder a sua competência é abuso de poder, especificamente excesso de poder, desvio de poder é coisa outra e está atrelado a uma finalidade escusa da perquirida pelo interesso público.

  • Quanto aos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. É possível a remoção de ofício de servidor público, desde que seja no interesse da Administração (art. 36, p.u., I, Lei 8112/1990).

    b) CORRETA. Em regra, o vício de competência é convalidável. No entanto, se for competência exclusiva, não poderá ser convalidado, havendo, pois, nulidade absoluta.

    c) INCORRETA. Os efeitos da convalidação são retroativos, isto é, retroagem desde a edição do ato.

    d) INCORRETA. A usurpação de poder ocorrer quando um particular exerce uma função pública indevidamente.

    e) INCORRETA. O desvio de poder se caracteriza pelo desvio na finalidade pública destinada ao ato. No caso apresentado, houver excesso de poder, no qual a autoridade policial extrapolou sua competência legal.

    Fonte: Professor QC

  • Em 21/08/20 às 14:11, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 13/05/20 às 17:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Não desistam. Vamos lá!!!!

  • No que se refere aos vícios de competência na administração pública, é correto afirmar que: Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.

    ____________________________________

    A convalidação é a correção, a regularização do ato com vício sanável, mas se o vício não puder ser reparado, o ato deve ser anulado.

     

  • Vícios relacionados à competência admitem convalidação, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, hipótese em que a irregularidade será insanável (nulidade absoluta)

    gabarito: letra B

  • Sobre a "B":

    Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta

    Ora, se um usurpador de função praticar um ato, haverá um vício de competência, correto ?!

    Ex: Um particular qualquer se veste de guarde de trânsito e começa a aplicar multa para os outros

    Nesse caso específico de vício de competência, o ato não é absolutamente nulo, como diz a questão. Ele sequer existe, é um ATO INEXISTENTE

    Por isso, eu achei que a questão deu uma generalizada forçada

  • A letra (A) está incorreta. A lei autoriza que a remoção se dê a pedido ou de ofício. Portanto, uma remoção de ofício, em princípio, não seria ato inválido. Havendo remoção de ofício para se buscar efetivamente adequar a lotação de um órgão público, não haveria invalidade. Não podemos confundir tal situação com aquela em que há um vício de finalidade na remoção de ofício, no qual o servidor é removido com intuito punitivo. Aí sim haveria abuso de poder.

    A letra (B) está correta. O vício quanto à competência pode ser sanável ou não, a depender das circunstâncias. Quando se está diante de incompetência quanto à pessoa e esta não for exclusiva, será considerado sanável e, portanto, admitir-se-á a convalidação do ato.

    A letra (C) está incorreta, pois a convalidação opera com efeitos retroativos(ex tunc). Reparem o seguinte: se a convalidação operasse efeitos prospectivos apenas, perderia sua razão de existir, pois o administrador poderia praticar um novo ato, desta vez válido, com efeitos a partir de então.

    A letra (D) está incorreta, pios a usurpação de poder é a prática de ato por quem não é agente público, nem nunca recebeu nenhuma forma de investidura em cargo, emprego ou função. De forma simples, o usurpador “finge” agir em nome do Estado. Pela gravidade, a usurpação de função pública foi definida como crime.

    A letra (E) está incorreta, pois o desvio de poder se relaciona a um vício na finalidade do ato (não na competência para praticá-lo)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A competência pode ser convalidada desde que não seja EXCLUSIVA

    #DeixeoSuorPeloCaminho

  • Gabarito: B

    CONVALIDAÇÃO: a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

    TERÁ EFEITO RETROATIVO ( EX-TUNC)

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

    (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis; autor

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • a) a remoção de ofício caracterizará abuso de poder se for determinada com finalidade diversa da prevista em Lei, qual seja, a de atender ao interesse público para adequação da lotação nos órgãos públicos ERRADA;

    b) os vícios na competência somente admitem convalidação caso não se trate de competência exclusiva. Nos demais casos, provoca a nulidade absoluta do ato, não sendo passível de convalidação CORRETA;

    c) a convalidação deve incidir em atos com defeitos sanáveis. Ademais, possui efeitos retroativos ERRADA;

    d) a usurpação de poder corresponde à ofensa por um órgão da Administração Pública ao princípio da separação dos poderes. Já a usurpação de função é um crime contra a Administração Pública, em que uma pessoa se passa por servidor público, sem o ser ERRADA;

    e) nesse caso, podemos dizer que houve excesso de poder, pois o policial atuou fora do limite legal de competência ERRADA.

  • Errei pq não li o "quando" no começo sfd

  • quando o vício de competência EXCLUSIVA não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta

  • Vício na/no:

    • Competência - em regra, sanável

    • Finalidade - insanável

    • Forma - em rega, sanável

    • Motivo - insanável

    • Objeto - insanável

    Sendo vício na competência por incompetência ou incapacidade, estes são anuláveis, passíveis de convalidação. São vícios sanáveis.

    Incompetência: usurpação de função, excesso de poder, função de fato.

    Incapacidade: impedimento ou suspeição (ambos referentes ao processo administrativo - art. 18 e 20 da 9.784/99, respectivamente).