-
Questão que trata da RFB nas relações internacionais, observa-se:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
GABARITO: LETRA B
-
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Hugo está errado, pois a intervenção humanitária não é um dos princípios constitucionais que rege as relações internacionais do Brasil. O correto é a não-intervenção.
b) É o gabarito, conforme o explicado acima.
c) Hugo está errado, porém a defesa da paz e dos direitos humanos são princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil.
d) Hugo está errado, pois, embora a dignidade da pessoa humana seja um dos fundamentos constitucionais do estado brasileiro, ela não é uma causa para a autorização da intervenção militar do Brasil em outros Estados soberanos, devido ao princípio das relações internacionais do Brasil da não-intervenção.
e) José está certo, porém a declaração de guerra não é ato político discricionário e unilateral do presidente da República. O ato de declaração de guerra é um ato político o qual passa pelo crivo do Congresso Nacional (CF, Art. 49, II). Ademais, ele está sujeito a certos limites jurídicos. Logo, a alternativa "e" está errada.
-
Fundamento:
CRFB
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
GABARITO ITEM B
-
O PRINCÍPIO DA NÃO INTERVENÇÃO IMPÕE AO ESTADO BRASILEIRO UM DEVER DE ABSTEÇÃO, A SER CUMPRIDO NA MAIOR MEDIDA POSSÍVEL, QUE O IMPEDE DE INTERVIR, DIRETA E INDIRETAMENTE, EM ASSUNTOS INTERNOS OU EXTERNOS DE OUTROS PAÍSES.
DEUS NO COMANDO.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
IV - não-intervenção;
(...)
VII - solução pacífica dos conflitos;
Gabarito: B
-
Gabarito Letra B
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Bons Estudos a todos!!!
Alfartanos, Força Sempre!!!
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Na luz do Senhor, não poderia. Não vimos isso na MINUSTAH. peacekeeping pode. O professor Hugo não representa a comunidade "Welcome to Rell"
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Mas eu nunca disse isso... Kkk
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O Brasil não tem conseguido manter intervenção nos estados da própria federação, imagina na Síria!
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A intervenção humanitária é admitida, porém sem o caráter militar. Errei nessa bobeira.
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tem o que inventei - GAECO PROMOVE
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CO")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("E")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (PROMOVE)
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Minemonico " AINDE NÃO CON PREI RECOS"
-AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
- INDEPENDENCIA NACIONAL
- DEFESA DA PAZ <3
- NÃO INTERVENÇÃO
- CONCESSÃO DE ASILO POLITICO
- PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS
- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
- REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
- CONCESSÃO DE ASILO POLITICO
- SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS
* Seja um funcionário gentil! :)
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Que questão boal!! Ótima construção.
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De forma bem didática:
O erro está na palavra INTERVENÇÃO.
A intervenção não pode acontencer nem para fins humanitários.
Não devemos confudir AJUDA HUMANITÁRIA com INTERVENÇÃO.
A AJUDA HUMANITÁRIA pode ser militar, realizada através das forças armadas, o que não pode é ser INTERVENCIONISTA.
Geralmente o Exército brasileiro é enviado para ajudar os povos de outros Estados por uma questão de logistica-operacional.
Com as informções acima e sabendo que a NÃO INTERVENÇÃO é um dos princípios que rege o Brasil nas relações internacionais, volte a ler as alternativas e verá sem dúvida que a alternativa correta é a letra B.
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Impressionante, dá pra acertar sem ler o enunciado, só as opções, e ganhar um tempinho na prova.
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b)
José está correto, pois a não intervenção e a solução pacífica dos conflitos são princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasi
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Letra B.
Resuminho do artigo 4º da CF - Princípios das Relações Internacionais da República Federativa do Brasil.
1 - A República Federativa do Brasil deve manter uma relação:
- sócio;
- econômica;
- cultural;
- política;
- com os países da América Latina;
2 - Os princípios das relações internacionais são:
1- não intervenção;
2- independência nacional;
3- igualdade dos Estados;
4- repúdio ao terrorismo;
5- repúdio ao racismo;
6- defesa da paz;
7- concessão de asilo;
8- solução pacífica.
3 - Também podemos falar sobre a Democracia no Brasil, que é SEMIDIRETA:
- Direta: é quando o povo atua sem representantes. Exemplo: Ação Popular.
- Indireta: é quando o povo atua com representantes. Exemplo: Mandato eletivo.
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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Vão direto ao comentário do Hugo Yorimar e vejam o que realmente ele disse.
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Se você soubesse que o José está correto, simplesmente já responderia a questão. A banca poderia ter elaborado um complemento de resposta mais difícil, mas só tinha uma alternativa iniciando com "josé está correto..."
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Quanto tempo que não caía uma questão sobre os 4 primeiros artigos da CF em FCC e CESPE pra tribunal!! Achei que nunca mais fosse cair
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Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais:
Art 4º da CF/88
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V - Igualdade entre os Estados;
VI - Defesa da paz;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
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Questão inteligente! Gostei!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;
AVANTE!!!
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COISA RARA QUESTÃO DO CESPE SEM INVENCIONISMOS.
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Minha mulher briga sem razão. Então lembro do princípio da resolução de conflitos sem guerra... Letra B
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Minha mulher briga sem razão. Então lembro do princípio da resolução de conflitos sem guerra... Letra B
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é o famoso CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL... ;)
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Caberia uma assertiva em que os dois estariam corretos?
Apesar de estar expresso na CF a NÃO INTERVENÇÃO, é cabível intervenção Humanitária.
E aí?
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a) Hugo está correto, pois a intervenção humanitária é um dos princípios constitucionais que rege as relações internacionais do Brasil.
NÃO INTERVENÇÃO
b)José está correto, pois a não intervenção e a solução pacífica dos conflitos são princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil. (CORRETA )
c) Hugo está errado, pois a defesa da paz e dos direitos humanos não são princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil. TAIS PRINCÍPIOS REGEM AS RELAÇÕES
d) Hugo está correto, pois a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos constitucionais do estado brasileiro e uma das causas que autorizam a intervenção militar do Brasil em outros Estados soberanos. NENHUM PAÍS ESTÁ AUTORIZADO A INTERVIR NO OUTRO
e) José está errado, pois a declaração de guerra é ato político discricionário e unilateral do presidente da República, não estando sujeito a limites jurídicos. (O PRESIDENTE NÃO TEM DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR SOZINHO A DECLARAÇÃO DE GUERRA QUE NÃO É ATO UNILATERAL).
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GABARITO: LETRA B
O princípio da não intervenção (art. 4.°, IV), e seu correlato, a autodeterminação dos povos (art. 4.°, III), também têm origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerência na condução de seus assuntos. Vale lembrar que não existem princípios absolutos, devendo sua convivência seguir a lógica da ponderação. Assim, o inciso II do art. 4.° enuncia como princípio fundamental internacional a prevalência dos direitos humanos, o que, em casos extremos de afronta a esses direitos por um Estado, pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, de que são inúmeros os exemplos concretamente ocorridos, os direitos humanos prevalecem à própria soberania.
Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - Edição de 2017
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Alma do Brasileiro resolver de modo passivo qualquer conflito.
Letra B
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Não caberia recurso na questão uma vez que o Brasil pode intervir quando for em caracter humanitário?
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PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Independência Nacional;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de Asilo Político;
Igualdade entre os Estados;
NÃO intervenção.
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Relações internacionais:
POVOS IN PAZ NÃO CONTA CORES.
Integração dos povos da América Latina:
CESP
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esse video ajuda muito , a entender melhor esses casos
https://www.youtube.com/watch?v=SeNEhFZoMoo
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Questão passível de recurso no meu entender, haja vista que para fins humanitários existe a mitigação da Soberania firmada em tratados internacionais de Direitos humanos, legitimando a intervenção humanitária. Foi o que ocorreu no Haiti com o Brasil enviando o exército.
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Nós temos que responder as conforme o enunciado,e não segundo o que nós achamos.
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Gab B
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CONFORME A CF/88:
Art. 4º "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
ALTERNATIVA "B"
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Alternativa B.
Conforme o art. 4 da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e pela solução pacífica dos conflitos, entre outros elencados no referido artigo. Dessa forma, José argumentou corretamente ao dizer que a intervenção humanitária não seria possível, tendo em vista os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
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Art. 4º "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;
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GABARITO: B
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Como sempre, alguém que não entende de Direito quer se meter e acaba falando bobagem! pô, Hugo!
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Essa questão é interessante, pois dependendo da acertiva apresentada Hugo estaria com a razão.
A dooutrina diz queo Princípio da NÃO INTERVENÇÃO não é absoluto, pois poderá ocorrer se tiver propósitos humanitários. Vide o caso do Brasil e Haiti. Contudo, não é um princípio, mas uma exceção.
De todo modo, a mais correta nesse caso é a acertiva B.
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Essa não cabe recurso não, foi muito clara, quase dando a resposta:
"não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil"
"com base na Constituição Federal de 1988 (CF)"
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Chupa, Hugo !
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Diferente do pensamento de alguns colegas que comentaram tal questão, acredito que NÃO CABE RECURSO.
A questão foi bem clara ao dizer de acordo com a CF/88, muita gente deve se recordar da intervenção realizada no Haite, entretanto, ela só foi possível por ser sobre fins humanitários, além do princípio da não- intervenção não ser absoluto, SENDO UMA EXCEÇÃO.
Com isso fica claro que a questão adotou como regra, o que diz a CF/88.
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Vou fazer a atualização aqui Danielle Figueiredo, esse mnemônico é a nova sensação de 2018!
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cabe recurso:
a) Hugo está correto, pois a NÃO intervenção humanitária é um dos princípios constitucionais que rege as relações internacionais do Brasil.
b) José está correto, pois a não intervenção e a solução pacífica dos conflitos são princípios constitucionais que orientam REGEM as relações internacionais do Brasil.
c) Hugo está errado, pois a defesa da paz e PREVALENÊNCIA dos direitos humanos não são princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil.
d) Hugo está correto, pois a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos constitucionais do estado brasileiro e uma das causas que autorizam a intervenção militar do Brasil em outros Estados soberanos.
e) José está errado, pois a declaração de guerra é ato político discricionário e unilateral do presidente da República, não estando sujeito a limites jurídicos.
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Hugo delira e precisa de ajuda médica...porque a não intervenção é um dos princípios que regem as relações externas do Brasil (e principalmente porque o Brasil não dá conta nem de resolver o RJ, o que fará a Síria...)
Gabarito letra B
E não cabe recurso porque intervenção humanitária não é PRINCÍPIO, mas exceção.
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Acertei só pq falou que José é professor de Direito Constitucional, logo ele está correto ;)
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Gabarito: LETRA B (art. 4º, IV e VII, CF)
Erros:
A) A inervenção huminatária n é um dos princípios que rege as relações internacionais do Brasil, não estando entre os incisos do art. 4º, CF.
C) Hugo realmente está errado. Contudo, a defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos são sim princípios que regem as relações internacionais do Brasil - art. 4º, II, VI, CF.
D) Muito embora a dignidade da pessoa humana seja de fato um dos fundamentos da RFB (art. 1º, III, CF), ela n autoriza a intervenção militar do Brasil em outros países, na medida em que a não intervenção é um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais - art. 4º, IV, CF.
E) Além de o enunciado ter falado em intervenção com fins huminatários, que é bem diferente de guerra, a declaração de guerro não é ato unilateral e discricionário do PR, sem limites jurídicos. A declaração de guerra é competência privativa do PR, mas deve ser aprovada ou referendada pelo CN. Além disso, só cabe em casos de agressão estrangeira - art. 84, XIX, CF.
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A questão já ficou bem esclarecida pela galera que comentou aqui, vai mais um mnemônico aí pra ajudar...
Fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Esse é do Prof. de Const. José Neto de Cuiabá/MT.
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Hugo, professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários.
José, professor de direito constitucional, argumentou que essa ação não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Artigo 4° da República Federativa do Brasil comentado.
Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Não-intervenção - Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
Solução pacífica dos conflitos - Complementa o princípio anterior (Defesa da paz - É status quo estabelecido de respeito à ordem), pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
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e as missões de paz no Haiti?
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A missão de paz foi criada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e o Brasil foi convidado; É um ato de compromisso e responsabilidade humanitária com "o mundo", não se trata propriamente de uma intervenção, mas de uma "estabilização", promovida pela ONU com auxílio do Brasil, após um levante ter derrubado Jean Bertrand Aristide.
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gab.:B
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
-
bizu pra geral:
FUNDAMENTOS: OBJETIVOS( VERBOS NO INFINITIVOS)
SO: soberania CO: construir...
CI: cidadania GA: garantir...
DI: dignidade da pessoa humana ERRA: erradicar...
VAL: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa PRO: promover...
PLU: pluralismo politico
PRINCIPIOS: ( se lê: conceição de fé não re/zou alto igual in co pré)
CONCE: concessão de asilo politico
DEF: defesa da paz
NÃO: não-intervenção
RE: repudio ao terrorismo e ao racismo
SOL: solução pacifica dos conflitos
AUTO: autodeterminação dos povos
IGUAL: igualdade entre os Estados
IN: independecia nacional
CO: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
PRE: prevalencia dos direitos humanos
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LETRA B CORRETA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
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MNEMÔNICO:
PRE SO DE CO RE A IGUALDADE INDEPENDE DA CONCESSÃO ou NÃO DE AUTOmoveis
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrirismo e ao racismo
IGUALDADE entre os estados
INDEPENDência nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO intervenção
AUTOdeterminação dos povos
Bons estudos!
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GAB: B
CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Eu errei porque lembrei desta questão:
Q647107 - Direito Constitucional - Princípios Fundamentais da República, Princípios de Direito Constitucional Internacional
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia
Assinale a opção correta acerca dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional conforme as disposições da CF.
(A) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.
Correta.
Algém poderia me explicar a diferença?
Grato!
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GABARITO: LETRA B
Art. 4 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
Na questão Hugo afirma que o Brasil deveria realizar a intervenção, o que não condiz com o trecho abaixo:
"O inciso II do art. 4. enuncia como princípio fundamental internacional a prevalência dos direitos humanos, o que, em casos extremos de afronta a esses direitos por um Estado, pode levar o Brasil a apoiar a interferência
de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, de que são inúmeros os exemplos concretamente ocorridos, os direitos humanos prevalecem
à própria soberania." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Constitucional Descomplicado 2017 pag.92)
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Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;
-
Não intervenção, exceto humanitária.
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Daniel, vc está confundindo.
A intervenção não pode acontencer nem para fins humanitários.
Não devemos confudir AJUDA HUMANITÁRIA com INTERVENÇÃO.
Gabarito letra B
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ALTERNATIVA B)
Mike EB, o Daniel está certo. Para fins humanitários há a possibilidade de intervenção.
A professora Adriane Fauth do Alfacon explica essa questão no link abaixo a partir do minuto 1:08:19 até 1:11:05
https://www.youtube.com/watch?v=FRGdh9MoF34&t=4096s
-
CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - Autodeterminação dos povos;
II - Prevalência dos direitos humanos;
I - Independência nacional;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
X - Concessão de asilo político;
V - Igualdade entre os Estados;
IV - NÃO-intervenção;
-
Oi, Ana Pereira, veja o comentário do "SP.." é o segundo comentário mais curtido aqui e ele, assim como eu, entende que não há intervenção humanitária e sim ajuda humanitária. Mas mandr o link da Adriane Fauth que vejo.
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Oi Mike eu havia esquecido de colocar o link, mas editei meu comentário.
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adorei essa questão!
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Que questão bacana!
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AQUELA TÍPICA CENA EM QUE VOCÊ VÊ DUAS CRIANÇAS BRIGANDO NA RUA, E ENTÃO FALA:"DEIXA ELES SE RESOLVEREM"
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Gente, já vi em mais de uma questão essa pegadinha. Direitos humanos é diferente de dignidade da pessoa humana. Pois direitos humanos é fundamento e dignidade é princípio.
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Tem gente querendo intervenção inconstitucional na venezuela!
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Lembrei da covardia do general Mourão.
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Lembrando que Missão de Paz é possível, caso esse que aconteceu no Haiti.
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Prezados, a intervenção humanitária, não pode ser realizada, pois, pelo Direito Internacional, somente se admite esse tipo de ação quando patrocinada por organizações internacionais.
Assim, o Brasil não poderia, por conta própria, patrocinar uma intervenção. Recordem, por exemplo, que a missão no Haiti foi realizada pela ONU. O Brasil apenas participou.
A CESPE, volta e meia, pergunta sobre o tema.
Bons estudos a todos! Se desejarem, sigam meu Instagram: @prof.ricardodesa
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A questão é fácil pelas opções apresentadas, mas com outras opções poderia ser confusa afinal o Brasil participa de intervenções. Mas como disse o colega abaixo sob direção da ONU. Nunca por conta própria.
MIKE EB vc confundiu!!
Assisti o vídeo da professora e ela não fez essa distinção entre ajuda e intervenção.
Na verdade são coisas distintas e AMBAS existem. Existe ajuda humanitária e intervenção humanitária. Dou um exemplo REAL.
Ruanda anos 90: massacre étnico dos tutis saldo 1 milhão de mortos.
Nesse cenário o que se faz é ajuda humanitária ou intervenção militar humanitária??
resposta:
INTERVENÇÂO MILITAR HUMANITÁRIA!!
Tropas são enviadas para evitar que o massacre prossiga...tem nada a ver com AJUDA humanitária. Ninguém tá indo distribuir comida e remédio, mas fazer ação militar para evitar que o massacre continue. E foi feito!
A doutrina, como disse a professora, reconhece a figura da intervenção militar humanitária. È raro? é, mas acontece.
Na prática o Brasil não tem condições nem de pensar nisso...ainda mais na Síria onde ia se meter no meio de treta envolvendo EUA e Rússia....
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Letra B
CF/88
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV – não intervenção;
VII – solução pacífica dos conflitos;
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O erro está na palavra INTERVENÇÃO.
A intervenção não pode acontencer nem para fins humanitários.
Não devemos confudir AJUDA HUMANITÁRIA com INTERVENÇÃO.
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LETRA B
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Esse é o tipo de questão que enche os olhos, questão de ótima didática!!
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Em determinado seminário sobre os rumos jurídicos e políticos do Oriente Médio, dois professores debateram intensamente sobre a atual situação política da Síria. Hugo, professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários. José, professor de direito constitucional, argumentou que essa ação não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
CF:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Letras A e D - Inciso IV.
Letra B - Incisos IV e VII.
Letra C - Incisos VI e II.
Letra E:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
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O Brasil não pode intervir é aquela velha história: EMA, EMA, EMA CADA UM COM SEUS PROBLEMAS. RSRSRS. Espero ter ajudado.
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Princípios nas relações internacionais, ART.4, da CF. A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: l - independência nacional, ll - prevalência dos direitos humanos, lll- autodeterminação dos povos, lV - não intervenção, V- igualdade entre os estados, Vl- defesa da paz, VII - solução pacífica dos conflitos, VII- repúdio ao terrorismo e ao racismo, IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, X - concessão de asilo político. resp: B.
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Cespe assoprando antes de bater, questão piedosa kkkk
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GAB. B
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(MNEMÔNICO: DECORE AUTO PISCINÃO)
VI - defesa da paz;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - autodeterminação dos povos;
II - prevalência dos direitos humanos;
I - independência nacional;
VII - solução pacífica dos conflitos;
X - concessão de asilo político.
V - igualdade entre os Estados;
IV - não-intervenção.
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ Vejamos:
A alternativa A está incorreta. A não-intervenção um dos princípios constitucionais que rege as relações internacionais do Brasil.
A alternativa C está incorreta. A defesa da paz e dos direitos humanos são princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil.
A alternativa D está incorreta. Embora a dignidade da pessoa humana seja um dos fundamentos constitucionais do estado brasileiro, ela não é uma causa para a autorização da intervenção militar do Brasil em outros Estados soberanos.
A alternativa E está incorreta. A declaração de guerra não é ato político discricionário e unilateral do
presidente da República.
De acordo com o art. 49, II, da CF/88, o ato de declaração de guerra é um ato político o qual passa pelo crivo
do Congresso Nacional. Além disso, ele está sujeito a certos limites jurídicos.
Fonte: Estratégia Concursos
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Princípios nas relações internacionais ---> Conduta do Brasil perante os outros países.
CF 88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
IV - não-intervenção;
Gabarito: B)
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Raciocínio lógico? kkk. Se Hugo está errado, apenas José poderia estar correto!
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LETRA B
Princípio da não intervenção, constante no artigo 4º da Constituição.
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B
"O princípio da não intervenção impõe ao Estado brasileiro um dever de abstenção, a ser cumprido na maior medida possível, que o impede de intervir, direta ou indiretamente, em assuntos internos ou externos de outros países. A vedação constitucional abrange tanto intervenções militares, como interferências no plano político, econômico e cultural. No plano internacional tem sido admitida, em determinados casos, a denominada “intervenção humanitária”, em especial, quando autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU." Livro Marcelo Novelino
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Só não foi isso que aconteceu no Haiti.
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E eu vou lá debater com um professor de Direito Constitucional. José está certo, logicamente. Rsrsrsrs
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A banca considerou em outra questão que pode ocorrer intervenção sim em caso de degradação dos direitos humanos...
Assinale a opção correta acerca dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional conforme as disposições da CF.
- a) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.
- b) O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional.
- c) O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e porque nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos.
- d) Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países.
- e) A concessão de asilo político consiste não em princípio que rege as relações internacionais, mas em direito e garantia fundamental da pessoa humana, protegido por cláusula pétrea.
Gabarito: A
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