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ID
2565610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

Alternativas
Comentários
  • Complementando o excelente comentário do colega César, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conceder anistia (art. 48, VIII, CF).

     

    CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • AGU

     

    - CONSULTORIA E ACESSORAMENTO JURÍDICIO DA UNIÃO

     

    - O ADVOGADO GERAL, TEM NATUREZA DE MINISTRO DE ESTADO (NOMEADO E EXONERADO AD NUTUN)

     

    - REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Lembrar que:

    -PGR deverá ser previamente ouvido nas AÇÕES de inconstitucionalidade e em TODOS os processos de competência do STF;

    - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de NORMA LEGAL ou ATO NORMATIVO, citará, PREVIAMENTE, o AGU, que defenderá o ATO ou TEXTO IMPUGNADO;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA poderá delegar ao AGU, PGR e MINISTRO DE ESTADO:

    * dispor mediante decreto sobre a ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da ADM. FEDERAL, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    * extinção de funções ou cargos públicos quando VAGOS;

    * conceder INDULTO e comutar penas com audiência, SE NECESSÁRIO, dos órgãos instituídos em lei;

    *PROVER cargos públicos FEDERAIS na forma da LEI.

     

     

  • A AGU possui duas funções distintas: 1) representa JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE a União, englobando seus diversos órgãos, nos três poderes (LEG/JUD/EXE), e não só o Poder Executivo. 2) cabe à AGU prestar CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO JURÍDICO ao Poder Executivo (essa segunda função só abrange o Poder Executivo Federal).

  • → O Advogado-Geral da União representa a União perante o STF. 

     

    → O Procurador-Geral da União representa a União perante o STJ nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. 


    → Os Procuradores Regionais representam a União junto aos TRFs nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     
    → Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista). 


    → Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Não é só de lei federal. Achei que, como o texto da alternativa restringiu, estava errado. Mais uma vez as bancas penalizam quem estuda mais

  • Qual e o erro do E?

  • Carlos Regis, o erro da alternativa E diz respeito à que a concessão de anistia não é uma competência que pode ser delegada ao AGU. O que pode ser delegado é a comutação de penas e a concessão de indulto, inclusive errei e marquei essa alternativa por falta de atenção. 

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Complementando a Jaqueline, é bom salientar que:
    INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENAS: Competência do Presidente

    ANISTIA: Competência da União (quem concede é o Congresso)

  • De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União 

    a)defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF. CORRETO

    b)realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. SOMENTE PODER EXECUTIVO

    c)executar a dívida ativa dos entes federativos. NÃO EXECUTA DÍVIDA

    d)ingressar, em nome próprio, com ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal no STF. NÃO INGRESSA EM NOME PRÓRPIO

    e)conceder anistia se houver delegação de competência do presidente da República ao advogado-geral da União. NÃO CONCEDE ANISTIA

  • GAB:  A

     

    "A resposta esperada está na letra A (defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF). Essa missão se extrai do artigo 103, § 3º, da CF. Veja: “§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”."

     

    -Comentário do profº Aragonê Fernandes.

     

  • GABARITO A

    Art. 103,  § 3°, CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a incostitucionalidade , em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impungnado.

     

    "Tenha fé em Deus, tenha fé na vida"

     

     

  • A) GABARITO.

    B) Apenas do Poder Executivo.

    C) Competência da PGFN.

    D) Não é competência da AGU. (Não está na lista dos legitimados).

    E) Conceder indulto ou comultar penas. Anistia é do CN.

  • Gabarito: Letra A

    Erros:

    B) A AGU realmente desempenha atividades de consulttoria e assessoramento jurídico, mas apenas ao Executivo e não ao Legislativo nem ao Judiciário. (art. 131, caput, CF)

    C) A execução de dívida de natureza tributária é promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Art. 131, §3º, CF). Logo, creio que esteja errada porque a assertiva fala em dívidas ativas de maneira genérica. Mas é importante observar que o §3º do art. 131 da CF permite concluir que a AGU tem sim competência para executar dívidas ativas de natureza não tributária,

    D) A AGU não está legitimada a propor ADI, visto que não figura no rol do art. 103, caput, da CF.

    E) A concessão de anistia é matéria sobre a qual deve dispôr o CN com a sanção do PR (Art. 48, VIII, CF). Portanto, conclui-se que o PR não teria o poder delegar essa competência para o AGU.

  • AGU

     

    Representa judicial e extrajudicialmente --- os 3 Poderes (L, J e E)

    Exerce atividades de consultoria e assessoramento jurídico --- PODER EXECUTIVO

     

  • Apenas COMPLEMENTANDO, erro da Alternativa E - quem concede anistia é o Congresso Nacional, o que pode ser delegado ao AGU é a competência de O erconceder INDULTO

  • a) Correto.

    b) Consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

    c) Quem faz isso é o PGFN.

    d) O AGU não detém competência para propor ADI.

    e) Conceder anistia é competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Resposta: LETRA A

     

     

    A. (CORRETO) Art. 103, §3º, da CF. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    B. (ERRADO) O CESPE ama esse artigo! A AGU representa a União, judicial e extrajudicialmente (engloba o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), e presta as atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Executivo.

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

     

     

    C. (ERRADO) Quem representa a União em execução de dívida ativa de natureza tributária é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Art. 131, §3º, CF. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

    D. (ERRADO) Não está no rol de legitimados do art. 103, da CF.

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                       

    I. o Presidente da República; II. a Mesa do Senado Federal; III. a Mesa da Câmara dos Deputados; IV. a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V. o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI. o Procurador-Geral da República; VII. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII. partido político com representação no Congresso Nacional; IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    E. (ERRADO) Não inclui anistia.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Embora a alternativa A esteja correta em razão do enunciado ter mencionado "de acordo com a CF", pelo que se deduz que a questão se referia ao texto normativo do art.103, §3º, conforme copiosamente já dito pelos colegas, é bom lembrar que a maioria da doutrina, e aqui transcrevo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, entende que o AGU:

    "[...] dispõe, porém, de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com sua convicção jurídica. Pode ele, portanto, deixar de defender a constitucionalidade da norma impugnada, segundo, exclusivamente, seu entendimento jurídico sobre a matéria [...]"

  • CF:

    a) d) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;             

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;              

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 3º. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    b) c) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

  • AXL_ROSE cheio da razão ainda, mais humildade ai amigo

  • Tah Rocha,

     

    Acho q você está enganada a respeito do meu perfil, me desculpe! 

     

    Repito: quem vir seus comentários por aí vai ver q vc é um poço de ignorância com os colegas e até com o próprio QC... que vergonha! Lembre-se disso antes de esculachar alguém aqui dessa comunidade!! Como imagino que irá apagar todos os seus comentários pelo site, dá uma olhada abaixo no q vc escreveu na Q911163:

     

    Tah Rocha

    08 de Setembro de 2018, às 08h33

    QUANDO QUE O QC VAI TOMAR VERGONHA NA CARA E SEPARAR AS QUESTÕES DOS DECRETOS DA LEI DO PREGÃO???????

     

    Que coisa feia hein menina! Quanta ignorância e descontrole emocional!

    Boa noite, fique bem!

     

     

  • Art. 103,  § 3°, CF/88  estudem vai cair na proxima prova podem printar !!

  • Gabarito: a

     

    Art. 103. par. 3o.

    Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    ART. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição, que diretamente ou através de órgão vinculado, representará a União, judicialmente e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assossoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 103. par. 3o.

    Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    ART. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição, que diretamente ou através de órgão vinculado, representará a União, judicialmente e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assossoramento jurídico do Poder Executivo.

  • ·        ■ direito de “manifestação” no controle concentrado de constitucionalidade: O AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de “defensor legis”, que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de “custos constitutionis”; 

    Pedro Lenza-2018

  • A questão quis confundir o candidato, e eu caí. A delegação diz respeito a comutar pena e conceder INDULTO.

  • Anistia é concedida pelo poder legislativo, logo não pode ser delegada pelo Presidente.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Advocacia-Geral da União

    Representa ---> a União (3 poderes), judicial e extrajudicialmente

    Presta consultoria e assessoramento ---> apenas ao Poder Executivo

  • De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

  • Questão de nível médio, mas muito maldosa.

    A) defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

    a AGU tem o dever de defender as normas objeto de ADI no STF. Mesmo que a norma seja absurda, como por exemplo, lei federal que estatui pena de morte, o AGU deverá defendê-la.

    B) realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR:

    Advocacia-Geral da União

    Representa ---> a União (3 poderes), judicial e extrajudicialmente

    Presta consultoria e assessoramento ---> apenas ao Poder Executivo Federal

    A AGU possui duas funções distintas: 1) representa JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE a União, englobando seus diversos órgãos, nos três poderes (LEG/JUD/EXE), e não só o Poder Executivo. 2) cabe à AGU prestar CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO JURÍDICO ao Poder Executivo (essa segunda função só abrange o Poder Executivo Federal).

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) executar a dívida ativa dos entes federativos. (ERRADO)

    É a PFN que executa a dívida ativa da União.

    D) ingressar, em nome próprio, com ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal no STF. (ERRADO)

     AGU não detém competência para propor ADI.

  • Artigo 103 parágrafo 3 CRFB88

  • Art. 103

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    (ADI= PGR será previamente ouvido e o AGU previamente citado para defender o ato, já vi em provas cobrando o contrário)

    B) realizar atividades de consultoria e assessoramentoPoder Executivo.

    C) Art. 131 § 3 Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    D) AGU não tem legitimidade para propor ADI

    E) Presidente delega para conceder indulto e comutar penas (Anistia não)

  • Art. 103

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    (ADI= PGR será previamente ouvido e o AGU previamente citado para defender o ato, já vi em provas cobrando o contrário)

    B) realizar atividades de consultoria e assessoramentoPoder Executivo.

    C) Art. 131 § 3 Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    D) AGU não tem legitimidade para propor ADI

    E) Presidente delega para conceder indulto e comutar penas (Anistia não)