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ID
2565625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado deputado estadual apresentou projeto de lei com o objetivo de estabelecer regras relativas ao domicílio eleitoral nas eleições para governador a serem realizadas no próximo ano. Após o respectivo processo legislativo, a lei foi devidamente promulgada pelo chefe do Poder Executivo estadual.


De acordo com as normas da CF, a referida lei deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  •  INCONSTITUCIONAL , POIS :

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    GABARITO : LETRA E

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional. Cabe ressaltar também que as leis relativas a direito eleitoral não são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, Art. 61, § 1º) e que a lei, embora tenha observado o princípio da anterioridade eleitoral, continua sendo inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE PM

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

     

  • GAB.: LETRA E

    Segue um mnemônico que aprendi aqui no QC:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal

     

    Bons estudos ;)
     

  •  LETRA E - inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. [Art. 22, I, CF]

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    MNEMÔNICO

     

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (ART24,CF)

     

    TRI  FI   PENNIT   EC   UR

     

    TRIBUTÁRIO  FINANCEIRO PENNITENCIÁRIO  ECONÔMICO URBANÍSTICO

     

     

     

    O QUE SOBRA É PRIVATIVA

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Uso um mnemônico que eu acho mais facil. 

     

    P.U.F.E.T.O

     

    Penitênciario

    Urbanistico

    Financeiro 

    Econômico 

    Tributário 

    Orçamento

  • Letra E.

    (Comentário atualizado dia 01/03 - Obrigado, Paula Damasceno, realoquei o que me disse.

    O que está em vermelho estava dentro do ponto 1- Competencia Privativa quando deveria estar no ponto 2 - Competência Concorrente)

    1 - Competência Privativa da União:

    - Ela deve ser delegada por lei pela União para o estado;

    - Daí sim, O estado pode editar (criar) leis sobre estes assuntos, os quais são da União: (CAPACCETTE DE PMM).

         - Civil;

         - Agrário;

         - Penal;

         - Aéreo;

         - Comercial;

         - Correio;

         - Eleitoral; (Caso da questão)

         - Trabalho;

         - Transporte;

         - Espacial;

         - Desapropriação;

         - Processual;

         - Marítimo; 

         - Material Bélico;

     

    2 - Competência Concorrente:

    - O Estado e o DF podem editar leis e não precisam da autorização da União;

    - O município não pode;

    - Segue os assuntos: ( PPUFETO)

         - Penitenciário;

         - Previdenciário;

         - Urbanístico;

         - Financeiro;

         - Econômico;

         - Tributário;

         - Orçamentário.

     

    - Se uma lei estadual for criada antes de uma lei federal, o seu efeito será suspenso no que for contrário a lei federal;

    - Mas se uma lei estadual for criada depois da lei federal e possuir coisas contrárias a lei federal, a lei estadual será inconstitucional;

     

    Por gentileza, se falei alguma besteira me avise no privado......

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!!

  • Cícero PRF/PF,

     

    seu comentário em relação a competência privativa da União para legislar (onde tem o mnemônico CAPACCETTE DE PMM), não cabem essas observações: "Porém se uma lei estadual for criada antes de uma lei federal, o seu efeito será suspenso no que for contrário a lei federal - Mas se uma lei estadual for criada depois da lei federal e possuir coisas contrárias a lei federal, a lei estadual será inconstitucional", visto que, em se tratando de competência privativa da União (art.22, CF) a única observação é a constante no parágrafo único do art.22, qual seja, LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE qUESTÕES DE COMPETENCIA PRIVATIVA DO ART.22

    As observações que você fez são pertinentes quando se trata do art.24, competência legislativa concorrente.

  • É competência privativa da UNIÃO legislar sobre direito eleitoral. ART 22.CF

  • União legisla de forma privativa, ou seja, é permitida a sua delegação aos Estados.

    Artigo 22- Paragrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre as matérias específicas da União

    Competencias privativas legisladas pela União:

    CAPACETE DA PM:

    COMERCIAL, AGRARIO, PENAL,AEREO,COMÉCIO,ELEITORAL, TRABALHO, ESPACIAL, DIREITO CIVIL, AERONAUTICA, PROCESSO PENAL, MARITIMO

    Depois vem: desapropriação, serviços postais, licitação, seguridade social, politica de cambio, transferencias, transito, informática, agua, energia, telecomunicação, radiofusão...

  • Letra E. Direito eleitoral  é competência privativa da União.

    Força!

  • a) constitucional, pois é da competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios organizar as respectivas eleições (E)

    b) constitucional, pois compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral. (E)

    c) inconstitucional, pois as leis relativas a direito eleitoral são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. (E)

    d) constitucional, pois observou o princípio da anterioridade eleitoral. (E)

    e) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. (C)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Gabarito: Letra E

  • conforme o artigo 24, inc. I da CF/88 somente a UNIÃO tem competência PRIVATIVA para legislar materia de Direito Eleitoral! Questão bem elaborada!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Compete privativamente a União : DESPACITO

    D esapropriação

    E leitoral

    S erviço Postal

    P enal

    Á gua

    C ivil

    Í ndios

    T rânsito e transporte

    O rganização Judiciária do MPDFT

     

  •  

    ................................................................................................................................................................................................

    Mnemônico:

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    P.U.F.E.T.O

     

    Penitênciario

    Urbanistico

    Financeiro 

    Econômico 

    Tributário 

    Orçamento

    ....................................................................................................................................................................................................

    Letra : E

  • Trata-se de vício de inconstitucionalidade formal, na espécie FORMAL ORGÂNICA (vício de competência constitucional).

  • Qual a diferença entre a alternativa C e a E??

  • União e PR, são coisas totalmente diferentes.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Significado de Promulgada. adjetivo Diz-se da lei ou decreto que teve seu conteúdo divulgado.

     

  • É tão bom decorar e acertar esses negócios de competência. Porém, é sempre importante revisar!
  • Lembrar do "CAPACETE DE PM"

    Comercial

    Aeronáutico

    Processual

    Agrário

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Penal

    Marítimo

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Super Girl concurseira, não precisa fazer ctrl c ctrl v em todos os comentarios, vamos ajudar uns aos outros! ;) 

  • Essa da pra responder com bom senso

  • Gabarito: Letra E

    Conforme art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral.

  • Tenho uma maneira muito mais fácil de decorar os ramos do Direito contidos nos artigos 22 e 24 da CF. Não tem erro, preste atenção: 

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    direito civiL, comerciaL, penaL, processuaL, eleitoraL, aGRario, Marítimo, Aeronáutico, espaciae do trabalho

     

    Observe que, com excessão dos direitos Agrario, Maritimo, Aeronáutico e do Trabalho, todos os outros terminam com a letra L. Vc pode usar a frase A GRaMA do TRABALHO termina em L, assim não irá confundi-los com os ramos do Direito contidos no Art 24, que terminam com a letra O. 

     

    Veja: PenitênciariO, UrbanisticO, FinanceirO  EconômicO, TributáriO, OrçamentO

     

    É muito mais prático do que decorar Pufeto, putinha Fé, capacete da putinha, essas paradas doidas. 

     

  • capacete de putinha eu ri rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

  • Direito eleitoral é competência privativa da união

  • CAPACETE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • Macete meu para competências privativas da União:

    O eleitor civil estudou processo penal para trabalhar no comércio agrário espacial marítimo.

  • Não são competências da União:


    TU tem FÉ na COPA?


    Tributário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Consumidor

    Orçamentário

    Penitenciário e Previdenciário

    Ambiental


    TODO O RESTANTE, É COMPETÊNCIA DA UNIÃO!

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:


    Nos termos do art. 22, I,  da CF/88: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    O projeto de lei proposto por um deputado trata da matéria de Direito Eleitoral, portanto inconstitucional, pois esta matéria é da competência privativa da União.


    Gabarito do professor: letra E. 
  • GABARITO: E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • E

    CF/88 Art. 22. Inc. I

  • As bancas adoram dizer que o chefe do executivo ou legislativo são os responsáveis pelas leis eleitorais.

    Lembre-se: COMPETE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL

  • As competências para Legislar sobre Direitos, só são concorrentes nos casos de:

    Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico.

    Legislar sobre Direito Eleitoral é de competência PRIVATIVA da União, pois exige uma uniformidade, padronização.

  • Gabarito: E

    Compete a união legislar sobre direito eleitoral.

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  •  

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

  • LETRA E

  • errei

  • Determinado deputado estadual apresentou projeto de lei com o objetivo de estabelecer regras relativas ao domicílio eleitoral nas eleições para governador a serem realizadas no próximo ano. Após o respectivo processo legislativo, a lei foi devidamente promulgada pelo chefe do Poder Executivo estadual.

    De acordo com as normas da CF, a referida lei deve ser considerada inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral.

  • Foi promulgada pelo governador, muito bem. Num sanciona nada, o negócio agora é promulgar lei. kkkkk.

    Item E correto, é a união que legisla sobre direito eleitoral.

  • Bizu de um colega aqui do Qconcursos

    Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

  • Capacete de pm

  • Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

  • ART22

    C IVIL

    A ÉREO

    P PENAL

    A GRARIO

    C OMERCIAL

    E LEITORAL

    T RABALHO

    E SPACIAL

    P ROCESSUAL

    M ARÍTIMO

  • Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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