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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
GABARITO: LETRA A
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1- Majoritário: Dividido em Absoluto e Relativo.
a- Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação)
b - Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2- Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores.
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Chefes do executivo (Prefeitos , Governadores e Presidente ) + Senador = SISTEMA MAJORITÁRIO
O QUE SOBROU (DEPUTADOS, VEREADORES) = SISTEMA PROPORCIONAL
SE LIGA!!! O CARGO DE SENADOR É MAJORITÁRIO, AS BANCAS ADORAM TENTAR CONFUNDIR!!!
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Gabarito letra A.
Sistema majoritário >>> adotado atualmente no Brasil nas eleições para os cargos de presidente da república, governador de estado, prefeito e senador da república. É dividido em sistema majoritário simples e absoluto.
Sistema majoritário simples = necessária a mera maioria relativa para a aferição do candidato vencedor em uma eleição, adotado no Brasil nas eleições para senadores da república e prefeitos de municípios com até duzentos mil eleitores.
Sistema majoritário absoluto = Exige a aprovação da maioria absoluta dos eleitores, adotado no Brasil nas eleições para presidente da república, governadores e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Os demais cargos são eleitos através do sistema proporcional.
#pas
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Sistema proporcional: deputados e vereadores.
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Gabarito Letra A
Eleições majoritárias e proporcionais
Sistema majoritário
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
A maioria pode ser:
a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.
Em Santa Catarina, nas eleições municipais de 2008, os municípios de Florianópolis, Joinville e Blumenau, cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, estavam sujeitos à ocorrência de segundo turno de votação para a escolha do Prefeito.
No município de Blumenau, não ocorreu segundo turno porque o candidato mais votado obteve a maioria absoluta em primeiro turno. Já em Florianópolis e Joinville foi necessária a realização de novo pleito entre os dois candidatos mais votados.
Sistema proporcional
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas"
http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/index.html
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questão fofa
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DV
DEPUTADO FEDERAL, DISTRITAL E ESTADUAL
VEREADOR.
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Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) + Senador = Sistema majoritário.
Demais (Dep. Estadual, Federal, Distrital e Vereador) = Sistema proporcional.
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Comentários:
Segundo a CF/88 são eleitos pelo sistema proporcional: vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. A letra A está correta.
Resposta: A
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do sistema eleitoral proporcional e sua aplicabilidade em eleições nacionais.
2) Base constitucional
Art. 45. A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
3) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p.
503/506).
Façamos um pequeno resumo
esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada
cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas
aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro
turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% +
1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se
obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos
votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição
de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para
Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil
eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por
objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no
parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em
eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador;
e
II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por
objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente
pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na
ordem de inscrição partidária.
4) Análise e identificação da assertiva correta
a) Certa. Nos termos do art. 45, caput, da Constituição Federal, os
deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional.
b) Errada. Presidente da
República é eleito pelo sistema majoritário (e não proporcional).
c) Errada. Senador é eleito pelo
sistema majoritário (e não proporcional).
d) Errada. Governador é eleito
pelo sistema majoritário (e não proporcional).
e) Errada. Prefeito é eleito pelo
sistema majoritário (e não proporcional).
Resposta: A.
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Uma questão assim não cai em prova.
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Dá até medo de responder essas questões simples do Cespe!
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Sistema proporcional - Deputados (Federais, estaduais e distritais) e Vereadores.