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Gabarito letra c).
a) A matéria relacionada à instituição de uma fundação regida pela lei civil para fomentar pesquisas relacionadas à educação política é um ato interna corporis do partido político. Ademais, as normas sobre filiação e desligamento dos filiados estarão previstas no estatuto do partido. Portanto, não se pode afirmar que o presidente da fundação deve desfiliar-se do partido para se desligar da fundação. Tal assunto é interno ao partido político e não é cabível estabelecer essa obrigação.
b) O processo eleitoral para a escolha do presidente da fundação é um ato interno ao partido político e ele se enquadra na respectiva autonomia do partido. Portanto, não se pode estabelecer que esse processo depende de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de ferir a autonomia dos partidos políticos.
c) Uma das previsões, para o partido político ser constituído de forma legal, é a exigência de possuir caráter nacional (CF, Art. 17, I). A questão menciona que o partido político está constituído de forma regular ("Determinado partido político regularmente constituído ..."). Logo, para que ele consiga respectivo status, ele deve possuir caráter nacional. Portanto, a assertiva "c" é o gabarito da questão.
d) Essa obrigação da fundação não está expressa na Lei 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Logo, ela está incorreta. Além disso, o único dispositivo que versa sobre o tema na Lei dos Partidos Políticos é o seguinte, mas cabe destacar que tal obrigação não compete à fundação também:
Lei 9.096, Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.
e) Lei 9.096, Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.
* A expressão "pleno gozo dos direitos políticos" refere-se à capacidade eleitoral ativa. A idade mínima para que uma pessoa adquira a capacidade eleitoral ativa é 16 anos. Logo, a idade mínima para se filiar a um partido é 16 anos, sendo vedada a filiação de uma pessoa menor de 16 anos.
** DICA: RESOLVER A Q792369 E A Q530927.
*** Em contrapartida, uma pessoa que perdeu seus direitos políticos ou os teve suspensos não poderá se filiar a um partido tampouco ser membro ou presidente da fundação. Isso se deve ao fato de essa pessoa não possuir tanto a capacidade eleitoral ativa ("votar") quanto a passiva ("ser votada").
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/filiacao-a-partido-de-cidadao-com-direitos-politicos-suspensos-por-condenacao-criminal-e-nula
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GABARITO C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Dica para ganhar tempo nessas questões, na hora da prova: Se vc ler a informação concreta "Determinado partido político regularmente constituído...[...]", já marca logo que o partido tem caráter nacional...e próxima! Quando vc for revisar ou resolver questões, aí sim vc analisa item a item. Pq é justamente nos erros que vc aprende! Mas na hora da prova, ganhe tempo!
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O comando da questão é só enrolação pra vc perder tempo!
O que ele realmente quer, é a letra da CF:
CRFB 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
GABARITO LETRA C
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Eu olhei umas 5 vezes para me certificar de que havia selecionado a banca cespe . Está com carão da FCC .
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Obrigado andré aguiar, sucesso do Renato
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Caráter nacional - marca!
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CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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Art. 17 "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:"
I. Caráter nacional;
Não pode haver um partido político envolvendo só um estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido político aquele que tiver repercussão em todo país. Isso visa evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento daqueles que representam toda sociedade.
A questão afirma que "determinado partido político regularmente constituído" se ele é regularmente constituído ele tem obrigatoriamente caráter nacional
GABARITO C
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tipo de questão que serve só pra apavorar o candidato
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Partido Político: Pessoa Jurídica de direito privado, embora receba dinheiro público, uma associação criada com objetivo de participar da vida política do país buscando a conquista do poder político, a conquista institucional do poder político.
Partido Político tem que ter caráter nacional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
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Todo partido político tem caráter nacional.
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Cria todo uma situação, para simplismente saber se partido político tem carater nacional.
- carater nacional(sede na capital)
- Proibido receber recursos financeiros de ente do governo, estrangeiro e empresa privado
- regime parlamentar
- prestação de contas a Justiça Eleitoral
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GABARITO: LETRA C
Todo Partido Político legalmente instituído tem CARÁTER NACIONAL.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter Nacional
Seguimos em frente! Abraços
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Se o partido é regularmente constituído, ele tem que ter caráter nacional.
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É pessoa jurídica de direito privado, que destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desempenha, pois, papel fundamental no processo de escolha dos governantes, pois é por intermédio dele que esses são escolhidos. Nota-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Ao partido político é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Artigo 17 da Constituição Federal
Lei nº 9.096/95 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
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Qual o erro da "E"? O presidente de uma fundação privada precisa estar elegível?!
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CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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GABARITO: C
rt. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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caráter nacional;
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Vejam a resposta do André Aguiar, é a primeira.
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GABARITO - C.
TODO PARTIDO POLÍTICO TEM CARÁTER NACIONAL, COMPROVADO POR MEIO DO APOIAMENTO MÍNIMO.
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Cespe sendo cespe bandidona
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ART. 17, I .... caráter nacional
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Errei por achar q o termo "municipal" tornava a questao errada haja visto que é caráter nacional
Ou seja é um pre-requisito para o partido existir entao ta certo
Gab C
Melhor errar aqui do que na prova
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O comando da questão é só enrolação!
O que ele realmente quer, é a letra da CF/88:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
GABARITO LETRA C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Aquela velha questão que só responde quando se elimina as demais.
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Ora, se o partido está regularmente constituído é condição suficiente para afirmar que ele tem caráter nacional.
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A questão aborda basicamente a temática relacionada às fundações partidárias. Nos termos do art. 53 da Lei n.º 9.096/95, são entidades de direito privado, criadas pelos partidos políticos, destinadas ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, regem-se pelas normas da lei civil e têm autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.
Examinemos cada um dos enunciados para identificarmos a assertiva correta.
a) Errada. Não há expressa previsão legal que determine o prévio desligamento da presidência da fundação partidária para que o filiado venha em seguida a se desfiliar do partido político.
b) Errada. O processo eleitoral para a escolha do presidente da fundação é uma questão interna corporis decorrente da autonomia partidária. Ademais, NÃO depende de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posto que, tal atribuição não está contida no rol das competências originárias do TSE previstas nos arts. 22 e 23 do Código Eleitoral.
c) Certa. A questão dispõe que “determinado partido político (está) regularmente constituído". Para que uma entidade partidária esteja regularmente constituída, nos termos dos incisos I a IV do art. 17 da Constituição Federal, ela precisa observar quatro preceitos: i) caráter nacional; ii) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; iii) prestação de contas à Justiça Eleitoral; e iv) funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Portanto, é certo dizer que o referido partido político tem caráter nacional.
d) Errada. Não existe obrigação legal para que a fundação partidária envie, anualmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de todos os seus filiados e não filiados.
e) Errada. É vedado a uma pessoa que perdeu seus direitos políticos ou os teve suspensos se filiar a um partido político, visto que, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.096/95, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Sem filiação partidária, não é recomendável que venha ela a exercer a presidência de uma fundação partidária, não obstante não vislumbre expressa vedação legal para tal impedimento.
Resposta: C. Passível de anulação em razão da assertiva E.