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ID
2565874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do sistema eleitoral, dos princípios majoritário e proporcional e da representação proporcional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Eleitoral : 

     

    A-CORRETA.  Art. 111. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

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    B-INCORRETA.Art 109 (... ) § 2º Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

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    C- INCORRETA. Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número IGUAL OU SUPERIOR A 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

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    D- INCORRETA. Art. 106.  Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. ( SE NÃO FOR ISSO. CORRIJAM-ME) 

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    E- INCORRETA . Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de 9 meses para findar o período de mandato. 

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    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • Questão já desatualizada.

    Art. 109, § 2o do Código Eleitoral: Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

    A letra b também está certa.

  • Cézar, o erro da letra D está no fato de que voto válido exclui votos brancos e nulos, e não somente votos nulos.

  • A letra B é mais correta que a A, pois é a redação da nova alteração de 2017. Já a letra A na prática está correta, porém a redação não explícita que será eleito pelo sistema majoritário e sim pelos candidatos mais votados. Engraçado essa prova foi aplicada depois da reforma...
  • A letra A está corretíssima. Pois além de ser texto de lei vigente, não ofende as alterações apontadas pelos colegas. Veja bem, se algum ou outro partido não alcançar o QE, consequentemente ficará sem representante na casa legislativa.Se o QE deu 5500 votos e o partido/coligação tiver 5000, não haverá conta nem milagre que fará ele ficar com uma vaga. Não adianta querer aplicar a regra do art. 109, III do CE (o sistema da média mais forte), não serve a esse fim. AGORA PRESTE ATENÇÃO: situação completamente diferente será se NENHUM PARTIDO/COLIGAÇÃO alcançar o QE! Haverá nesse caso o ABANDONO DO PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL PARA SE APLICAR O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. Assim, os mais votados ficarão com as vagas. Vai na fé, acredita no MIKE que ele estuda José Jairo Gomes ! 

  • Voto válido

    A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/97.

    fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-v

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A “reforma eleitoral” de 2017 que alterou o § 2º do art. 109 do Código Eleitoral, fez com que a alternativa B também se tornasse correta. 
    Segue nova redação:
     

    Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

    ...

    § 2o  Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • P mim GAB : B

    § 2o  Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Hodiernamente, a letra B também estaria correta!!!
  • Falaram que no caso de suplente a eleição não será feita se faltarem menos de 9 meses para terminar o mandato. De fato, é o que consta no Código Eleitoral. Porém, a CF menciona (56, parag. 2º) o prazo de 15 meses. É o que prevalece sobre o Código.

  • Pelo visto de nada adianta selecionar o ícone "desatualizadas" no filtro

  • A alternativa B está errada. O parágrafo segundo incluído pela lei 13.488 de 2017 se refere apenas a distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários