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ID
2565943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a conclusão do processo administrativo disciplinar contra um servidor público federal detentor de cargo em comissão junto a determinado tribunal regional eleitoral, o servidor foi apenado com a destituição do seu cargo.


Nessa situação hipotética, a penalidade deverá ser aplicada pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.141 da lei 8112:

     

    1- Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

     

    2- suspensão superior a 30 (trinta) dias - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no item anterior.

     

    3- advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

     

    4- destituição de cargo em comissãopela autoridade que houver feito a nomeação.

     

     

           

  • O Decreto 3.035/1999 delega aos Ministros de Estado a competência para aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade no âmbito do Poder Executivo federal.


     

  • GAB A

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • GAB: A

     

    A destuituição de cargo em comissão é feita pela autoridade que houver feito a nomeação.

     

    FONTE: L 8.112, Art. 141 IV.

  • Letra a.

     

    Nos termos da lei, a destituição de cargo em comissão será aplicada pela autoridade que houver feito a nomeação.

     

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

     

    by neto..

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de CARGO EM COMISSÃO.

  • Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141, IV.

    Cargo em comissão: Quem bota também tira.

    Gab: A.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Penalidades

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • onforme o art.141 da lei 8112:

     

    1- Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

     

    2- suspensão superior a 30 (trinta) dias - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no item anterior.

     

    3- advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

     

    4- destituição de cargo em comissão - pela autoridade que houver feito a nomeação

  • Quem indica põe o seu na reta.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    8112 (Competência para aplicar penalidades disciplinares)

    Demissão / Cassação de aposentadoria / Cassação de disponibilidade do servidor:

    => Presidente da República

    => Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    => Presidentes dos Tribunais Federais

    => PGR

    Obs.: STF '' A aplicação de penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.''

    Suspensão superior a 30 dias:

    => Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias:

    => Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão:

    => Autoridade que houver feito a nomeação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Salvar

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    Antes de analisar as alternativas, vamos recordar alguns pontos sobre o processo administrativo disciplinar. 

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Mazza (2020) "o processo administrativo disciplinar (PAD) deve ser utilizado para apuração dos ilícitos que ensejarem penalidades mais severas do que a suspensão por trinta dias, incluindo demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão". 
    • Fases do PAD:

    - Instauração com a publicação do ato que constituir a comissão;
    - Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório);
    - Julgamento. 

    PAD - conduzido por comissão formada por três servidores estáveis designados por intermédio de Portaria pela autoridade competente. O presidente da comissão deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Salienta-se que não é necessária a presença de advogado no PAD, conforme indicado na Súmula Vinculante 5 "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". 
    • Prazos para apurar as faltas cometidas pelo servidor - artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990:

    - Cinco anos:  para faltas punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    - Dois anos: para condutas sujeitas a suspensão;

    - 180 dias: para infrações puníveis com advertência. 

    • Súmula nº 591 do STJ: "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa". 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Art. 141 As penalidades serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão". 
    A) CERTO, uma vez que a destituição de cargo em comissão será aplicada pela autoridade que houver feito a nomeação, com base no artigo 141, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) ERRADO, pois as penalidades de demissão e cassação da aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder que serão aplicáveis pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, de acordo com o artigo 141, IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
    C) ERRADO, tendo em vista que a SUSPENSÃO superior a 30 dias, que será aplicada pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente do TSE, nos termos do artigo 141, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, já que a advertência ou suspensão de até 30 dias será aplicada pelo chefe da repartição, com base no artigo 141, III, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, tendo em vista que a demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor serão penalidades aplicadas pelo Presidente da República, de acordo com o artigo 141, I, da Lei nº 8.112 de 1990. 



    Gabarito do professor: A

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • Quem nomeia destitui.

    GAB: A

  • As penalidades disciplinares serão aplicadas:

           I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

           II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

           III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

           IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • LEI N° 8.112/90:

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.