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ID
2565952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, no exercício de cargo em comissão junto à administração pública, foi flagrado facilitando meios para que Antônio, seu amigo particular, praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Para responder a essa questão, erá necessário conhecimento jurisprudencial sobre o tema:

     

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DO PARTICULAR

     

    1- O art. 23, da LIA (Lei nº 8.429/92) em momento algum faz menção ao particular, apenas regulando a prescrição em face do agente público, seja com vínculo temporário ou efetivo. Entrementes, é induvidoso que os particulares podem se beneficiar ou concorrer para a prática de atos de improbidade administrativa, conforme a previsão expressa do art. 3º, da LIA. 

     

    2- O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria, expressou entendimento sobre a necessidade de concorrência de um agente público na prática do ato de improbidade administrativa para que fosse possível que o particular também respondesse. Por consequente, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a contagem do prazo prescricional para o particular deveria seguir a mesma regra que para o agente público, nos termos do art. 23, da LIA, inclusive considerando a natureza temporária ou efetiva do vínculo.

     

    3- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

     

    1.A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992.

     

    LEI 8429

    Art. 23 da lei 8429: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/40956/a-prescricao-da-acao-de-improbidade-administrativa-na-visao-do-superior-tribunal-de-justica

     

    CARVALHO, João Pedro Antunes Lima da Fonseca. A prescrição da ação de improbidade administrativa na visão do Superior Tribunal de Justiça: uma breve análise dos precedentes jurisprudenciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4402, 21 jul.2015. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2017.

     

  • CORRETA: LETRA E

     

    S.M.J. para responder a questão era só saber a literalidade do Art. 3º da LIA. Vejamos:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Embora seja de direto administrativo a questão, sua resposta está no Direito Penal, na parte de concurso de pessoas.

    Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    No crime de peculato-furto, a elementar é "funcionário público", o particular sendo coautor ou partícipe tendo conhecimento dessa elementar responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    Assim, as peculiaridades (aqui se insere a prescrição) inerentes ao crime em questão tambem se aplicam ao particular.

    Embora o dinamismo de leis em diversos ramos, o DIREITO É UNO.

  • (...) Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)"

    STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013

  • LEI 8429

     

    Art. 23 da lei 8429: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito: Letra e).

     

    Conforme entendimento jurisprudencial do STJ: "O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude".

     

    Espero ter ajudado! :)

  • Resposta: LETRA E

     

     

    "O prazo prescricional aplicável ao terceiro que pratica ato de improbidade administrativa, em conjunto com agente público, rege-se pelo lapso temporal incidente a esse último. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição." (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/11/2015)

     

     

    Art. 23, da Lei 8.429/92: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

  • Atualização!

    Agora o entendimento foi sumulado, vejam

    Súmula 634 (STJ): Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA Nº 634 - STJ 

    AO PARTICULAR APLICA-SE O MESMO REGIME PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab E

    *Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. 

  • SÚMULA 634 DO STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Dados da questão:

    João - exercício de cargo em comissão - flagrado facilitando meios para que Antônio (seu amigo particular) praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário. 
    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa (DI PIETRO, 2018):
    - Sujeito passivo: uma das entidades indicadas no artigo 1º da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: agente público / terceiro que induza / concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta - artigos 1º e 3º;
    - Ocorrência do ato danoso;
    - Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:
    Artigo 9º (enriquecimento ilícito);
    - Artigo 10 (dano ao erário);
    - Artigo 10 - A (concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário);
    - Artigo 11 (violação aos princípios da Administração Pública).

    • Atenção!! A tipificação da improbidade administrativa no artigo 52 da Lei 10.257 de 2001 - Estatuto da Cidade é direcionada exclusivamente aos Prefeitos. 
    • Ação de Improbidade Administrativa:
    - Instrumento processual com o intuito de aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade administrativa; 
    - Legitimidade ativa: artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992;
    Lei nº 8.429 de 1992: artigo 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
    - Legitimidade passiva: responsáveis pela prática do ato de improbidade administrativa (sujeitos ativos de improbidade) - agentes públicos (artigo 2º, da LIA) e terceiros (artigo 3º, da LIA). 
    • Súmula 634 do STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público". 
    • Prescrição: 
    Lei nº 8.429 de 1992: 
    "Artigo 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei". 
    A) ERRADO, embora ambos devam ser responsabilizados pela prática do ato de improbidade administrativa, cabe indicar que é aplicado o mesmo regime prescricional para ambos - agente público e o terceiro, nos termos da Súmula 634 do STJ. 
    B) ERRADO, já que pode ser sujeito ativo da prática de ato de improbidade administrativa o agente público e o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, tendo em vista que os dois serão responsabilizados. João encontrava-se em cargo comissionado e facilitou meios para o seu amigo se enriquecesse ilicitamente à custa do erário, incorrendo na prática do ato de improbidade administrativa indicado no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) ERRADO, uma vez que foi praticado ato de improbidade disposto no artigo 10,  XII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades no art. 1º desta lei e, notadamente:
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente". 

    E) CERTO, pois os dois poderão ser penalizados pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429 de 1992, já que podem ser sujeitos ativos o agente público e o terceiro - artigo 1º combinado com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Outrossim, cabe indicar que é aplicado o mesmo regime prescricional para ambos, com base na Súmula 634 do STJ. 
    Gabarito: E

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    - Lei nº 8.429 de 1992:
    "Artigo 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. 
  • Minha contribuição.

    Súmula 634 STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Abraço!!!

  • João, no exercício de cargo em comissão junto à administração pública, foi flagrado facilitando meios para que Antônio, seu amigo particular, praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário.

    A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: Os dois poderão ser penalizados pela prática de ato de improbidade, e o termo prescricional inicial para a ação de improbidade é idêntico para ambos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • poderão? então posso não responder neste caso?