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A) Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40; ERRADA
B) Art. 73, § 1º: Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior; ERRADA
C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; CORRETA
D) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. ERRADA
E) Art. 71.III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ERRADA
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Sistematizando a Resposta:
Comentários Bia G.
a) os Ministro do TCU - Tem as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, §3º)
OBS: Aplica-se as mesmas regras de aposentadoria, pensão e (o que tiver no) art. 40 da CF
b) nem todos os Ministros do TCU precisam ser da carreira, apenas os escolhidos pelo presidente da República (+ comentários no final)
requisitos para ser Ministro do TCU (art. 73, §1º, CF)
* + 35 anos e - 65 anos
* idoneidade moral e repetação ilibada
* notórios conhecimentos jurídicos - contábeis - econômicos - financeiros - administração pública
* + 10 naos de exercício ▲▲(na atividade acima mencionada)▲▲
CORRETA - (C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos - DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA (art. 71, CF)
d) no caso de CONTRATO - quem susta é o CONGRESSO NACIONAL (diretamente) --> se o Congresso nada fizer em 90 dias o TCU decidirá a Respeito (art. 71, §1º e §2º, CF)
e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade da admissao de pessoal da administração direta e indireta (a questão cobrou demissão)
OBS: O TCU não analisa - nomeações para cargo de provimento em comissão (art. 71, III, CF)
Adendo as atribuições do TCU:
Obs: Apesar de o art. 73 falar em TCU, essa regra também se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados, por força do art. 75 da CF/88:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Se o Tribunal de Contas apresentar um projeto de lei, enquanto ele estiver tramitando na Casa legislativa, os parlamentares poderão apresentar emendas a este projeto, desde que preenchidos 2 requisitos:
a) guardem pertinência temática com o tema (trata da mesma matéria)
b) Não acarretem em aumento de despesas.
Os Ministros do TCU serão escolhidos:
*1/3 - pelo presidente da República (sabatina pelo Senado) - dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal - indicados por lista tríplice pelo Tribunal - requisitos: "antiguidade e merecimento"
*2/3 - pelo Congresso Nacional.
OBS: Entende-se que os Tribunais de Contas fazem parte do Poder Legislativo, mas não estão subordinados a nenhum órgão do referido poder, mas sim, permanecem apenas com uma "vinculação", resguardando a sua autonomia.
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a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
FALSO
Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
b) O TCU é composto por nove ministros; todos, auditores de carreira do tribunal, entre os quais um terço é escolhido pelo presidente da República e dois terços, pelo Congresso Nacional.
FALSO
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
c) Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
CERTO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
d) O ato de sustação de contrato será adotado diretamente pelo TCU, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.
FALSO
Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade de demissão de pessoal da administração direta e indireta.
FALSO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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#DICA
TCU ---> susta ATO
CN-----> susta CONTRATO
#DEUSNOCOMANDO
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SOBRE O TCU
- Não exerce função jurisdicional (não julga pessoas e sim contas)
- Suas decisões têm cunho administrativo e não fazem coisa julgada
- Emite parecer técnico
- Orgão auxiliar do poder legislativo
- Funções: fiscaliza, julga, sanciona, comulta, informa, corrige, normatiza e ouve.
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TCU: ART. 71, II: julga as contas dos administradores públicos e de recursos públicos
CONGRESSO NACIONAL: ART. 49, IX: julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República
CÂMARA DOS DEPUTADOS: ART. 51, II: procede TOMADA DE CONTAS do Presidente a República
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Acrescentando: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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Se o Tcu não julga as contas do PR porque cabe dizer que ele julga as contas dos responsáveis pela administração direta?
Hã exceções
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✅Letra C.
A) É do STJ.
B) O correto seria DENTRE AUDITORES e MEMBROS do MP.
D) É o CONgresso Nacional que tem a competência para SUSTAR CONTRATO.
E) O Tribunal de Contas APRECIA.
Erros? Só avisar!!!! BONS ESTUDOS!!!❤️✍
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Escolha de ministro do TCU
1/3 -> Presidente
2/3 Congresso nacional
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RESPOSTA C
4# ##A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (nunca do Presidente). *** TCU: APRECIAR as contas do Presidente [...] *** Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
#SEFAZ-AL