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ID
2565958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40; ERRADA

     

    B) Art. 73, § 1º: Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior;  ERRADA

     

    C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; CORRETA

     

    D) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. ERRADA

     

    E) Art. 71.III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ERRADA

     

  • Sistematizando a Resposta:

    Comentários Bia G.

    a) os Ministro do TCU - Tem as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, §3º)

    OBS: Aplica-se as mesmas regras de aposentadoria, pensão e (o que tiver no) art. 40 da CF

    b) nem todos os Ministros do TCU precisam ser da carreira, apenas os escolhidos pelo presidente da República (+ comentários no final)

    requisitos para ser Ministro do TCU (art. 73, §1º, CF)

            * + 35 anos e - 65 anos

            * idoneidade moral e repetação ilibada

            * notórios conhecimentos jurídicos - contábeis - econômicos - financeiros - administração pública

            * + 10 naos de exercício ▲▲(na atividade acima mencionada)▲▲

    CORRETA - (C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos - DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA (art. 71, CF)

    d) no caso de CONTRATO - quem susta é o CONGRESSO NACIONAL (diretamente) --> se o Congresso nada fizer em 90 dias o TCU decidirá a Respeito (art. 71, §1º e §2º, CF)

    e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade da admissao de pessoal da administração direta e indireta (a questão cobrou demissão)

    OBS: O TCU não analisa - nomeações para cargo de provimento em comissão  (art. 71, III, CF)

     

    Adendo as atribuições do TCU:

    Obs: Apesar de o art. 73 falar em TCU, essa regra também se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados, por força do art. 75 da CF/88:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Se o Tribunal de Contas apresentar um projeto de lei, enquanto ele estiver tramitando na Casa legislativa, os parlamentares poderão apresentar emendas a este projeto, desde que preenchidos 2 requisitos:

    a) guardem pertinência temática com o tema (trata da mesma matéria)

    b) Não acarretem em aumento de despesas.

     

    Os Ministros do TCU serão escolhidos:

            *1/3 - pelo presidente da República (sabatina pelo Senado) - dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal - indicados por lista tríplice pelo Tribunal - requisitos: "antiguidade e merecimento"

            *2/3 - pelo Congresso Nacional.

     

    OBS: Entende-se que os Tribunais de Contas fazem parte do Poder Legislativo, mas não estão subordinados a nenhum órgão do referido poder, mas sim, permanecem apenas com uma "vinculação", resguardando a sua autonomia.

  •  a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    FALSO

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

     b) O TCU é composto por nove ministros; todos, auditores de carreira do tribunal, entre os quais um terço é escolhido pelo presidente da República e dois terços, pelo Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     c) Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

    CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     d) O ato de sustação de contrato será adotado diretamente pelo TCU, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.

    FALSO

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade de demissão de pessoal da administração direta e indireta.

    FALSO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

  • #DICA

     

    TCU ---> susta ATO

    CN-----> susta CONTRATO

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • SOBRE O TCU

     

    - Não exerce função jurisdicional (não julga pessoas e sim contas)

    - Suas decisões têm cunho administrativo e não fazem coisa julgada 

    - Emite parecer técnico

    - Orgão auxiliar do poder legislativo

     

    Funções: fiscaliza, julga, sanciona, comulta, informa, corrige, normatiza e ouve.

  • TCU: ART. 71, II: julga as contas dos administradores públicos e de recursos públicos

    CONGRESSO NACIONAL: ART. 49, IX: julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: ART. 51, II: procede TOMADA DE CONTAS do Presidente a República

  • Acrescentando: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Se o Tcu não julga as contas do PR porque cabe dizer que ele julga as contas dos responsáveis pela administração direta?

    Hã exceções

  • ✅Letra C.

    A) É do STJ.

    B) O correto seria DENTRE AUDITORES e MEMBROS do MP.

    D) É o CONgresso Nacional que tem a competência para SUSTAR CONTRATO.

    E) O Tribunal de Contas APRECIA.

    Erros? Só avisar!!!! BONS ESTUDOS!!!❤️✍

  • Escolha de ministro do TCU

    1/3 -> Presidente

    2/3 Congresso nacional

  • RESPOSTA C

      4# ##A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (nunca do Presidente). *** TCU: APRECIAR as contas do Presidente [...] *** Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

    #SEFAZ-AL