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ID
2565961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 134, § 2º CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  ERRADA

     

    B) Art. 37, XV, CF: O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Art. 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento: 

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.ERRADA

     

    C) vide comentário da alternativa A. CORRETA

     

    D) Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não tem direito à vitaliciedade. (só juiz e MP).   ERRADA

     

    E) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  ERRADA

    Quem defende o estado é a advocacia pública, defensoria defende os necessitados. 

  • Complementando o comentário da colega Bia G., a resposta da assertiva "a" está no art. 21, XIII, da CF.

  • a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.  ERRADO

    PEC 445 : "Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. Foi promulgada hoje, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. "

     

     

    b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional. ERRADO

    São pagos na forma de vencimento.

     

     

    c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária. GABARITO

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99,

     

     

    d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional. ERRADO

    ART 134:

    § 1º  Garante a Inamovibilidade e o § 2º  assegura a independência funcional, porém, a vitaliciedade é garantida apenas para Membros do TCU, MP e juízes

     

     

    e) A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus. ERRADO

    Houve uma troca de conceitos, essa definição é a de Advocacia Pública.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Paulo, não podemos confundir princípios institucionais com garantias de membros;

    PRincípios institucionais referem-se às garantias da instituição "Defensoria Pública", que no caso são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional (§4º)

    Garantias dos membros são relacionadas ao Defensor Público: Inamovibilidade

  • Erro da letra E: Quem defende Estado é a advocacia pública!

  • a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 

    Organização U/DF/T --> Lei Complementar, e não a União


    b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Subsídio, e não salário.


    c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Proposta orçamentária é assegurada as Defensorias da União, Estados e DF.


    d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Indivisibilidade, e não Vitaliciedade


    e)A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados, e não ao Estado.

  • Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

    A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Art. 135, CRFB/88 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    c/c

    Art. 39, § 4º, CRFB/88 - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Art. 134, §3º, CRFB/88 - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    c/c

    Art. 134, §2°, CRFB/88 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Art. 134, §4º, CRFB/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

  • Quanto à Letra B: "Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional", onde está o dispositivo legal que confirma ou refuta essa assertiva?

    Porque o art. 135 (inserido na Seção IV - Defensoria Pública) fala que os servidores das Seções II (Advocacia Pública) e III (Advocacia Privada - servidores?) serão remunerados na forma do art. 39, parágrafo 4º (na forma de subsídio). Ou seja, o art. 135, além de não mencionar servidores da Defensoria Pública, ainda diz que a advocacia (privada) possui servidores, que receberão na forma de subsídio (sendo que este art. 39, p. 4º fala de subsídio de membros das carreiras, não servidores).

    Alguém poderia explicar qual o dispositivo correto para a Letra B?

    Obrigada =)

  • Hermione Granger segue o embasamento para a Letra B:

    CF/88. Art 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    CF/88. Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, , inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Princípios do MP e Defensoria Pública(U.I.I.):

    Unidade;

    Indivisibilidade e

    Independência funcional.

    Fonte do macete: Colegas de QC (com adaptações)

    Não desiste!

  • O examinador da banca ama a DP

  • Galera, os SERVIDORES da DP vão receber na forma de vencimentos. Quem recebe por subsídio são os MEMBROS da DP.

    Acertei a questão, mas confesso que não sei a diferença entre salários e vencimentos. Alguém poderia me explicar?

  • Acerca da Defensoria Pública, é correto afirmar que: À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

  • Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional(...)

    A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não têm direito à vitaliciedade.

  • Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

    A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   

    B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.        

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  

    D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.

    Art 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

    E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.     

      

    .   

     

  • A

    É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    O dinheiro vem da união, mas sua organização é própria.