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A) Art. 134, § 2º CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. ERRADA
B) Art. 37, XV, CF: O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Art. 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:
“Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.ERRADA
C) vide comentário da alternativa A. CORRETA
D) Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não tem direito à vitaliciedade. (só juiz e MP). ERRADA
E) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. ERRADA
Quem defende o estado é a advocacia pública, defensoria defende os necessitados.
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Complementando o comentário da colega Bia G., a resposta da assertiva "a" está no art. 21, XIII, da CF.
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a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. ERRADO
PEC 445 : "Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. Foi promulgada hoje, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. "
b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional. ERRADO
São pagos na forma de vencimento.
c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária. GABARITO
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99,
d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional. ERRADO
ART 134:
§ 1º Garante a Inamovibilidade e o § 2º assegura a independência funcional, porém, a vitaliciedade é garantida apenas para Membros do TCU, MP e juízes
e) A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus. ERRADO
Houve uma troca de conceitos, essa definição é a de Advocacia Pública.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Paulo, não podemos confundir princípios institucionais com garantias de membros;
PRincípios institucionais referem-se às garantias da instituição "Defensoria Pública", que no caso são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional (§4º)
Garantias dos membros são relacionadas ao Defensor Público: Inamovibilidade
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Erro da letra E: Quem defende Estado é a advocacia pública!
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a)É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Organização U/DF/T --> Lei Complementar, e não a União
b)Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.
Subsídio, e não salário.
c)À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Proposta orçamentária é assegurada as Defensorias da União, Estados e DF.
d)São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.
Indivisibilidade, e não Vitaliciedade
e)A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.
Defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados, e não ao Estado.
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Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.
A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.
Art. 135, CRFB/88 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
c/c
Art. 39, § 4º, CRFB/88 - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Art. 134, §3º, CRFB/88 - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
c/c
Art. 134, §2°, CRFB/88 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.
Art. 134, §4º, CRFB/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal
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Quanto à Letra B: "Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional", onde está o dispositivo legal que confirma ou refuta essa assertiva?
Porque o art. 135 (inserido na Seção IV - Defensoria Pública) fala que os servidores das Seções II (Advocacia Pública) e III (Advocacia Privada - servidores?) serão remunerados na forma do art. 39, parágrafo 4º (na forma de subsídio). Ou seja, o art. 135, além de não mencionar servidores da Defensoria Pública, ainda diz que a advocacia (privada) possui servidores, que receberão na forma de subsídio (sendo que este art. 39, p. 4º fala de subsídio de membros das carreiras, não servidores).
Alguém poderia explicar qual o dispositivo correto para a Letra B?
Obrigada =)
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Hermione Granger segue o embasamento para a Letra B:
CF/88. Art 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
CF/88. Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, , inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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Princípios do MP e Defensoria Pública(U.I.I.):
Unidade;
Indivisibilidade e
Independência funcional.
Fonte do macete: Colegas de QC (com adaptações)
Não desiste!
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O examinador da banca ama a DP
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Galera, os SERVIDORES da DP vão receber na forma de vencimentos. Quem recebe por subsídio são os MEMBROS da DP.
Acertei a questão, mas confesso que não sei a diferença entre salários e vencimentos. Alguém poderia me explicar?
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Acerca da Defensoria Pública, é correto afirmar que: À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.
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Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional(...)
A Inamovibilidade é garantida aos defensores, todavia eles não têm direito à vitaliciedade.
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Acerca da Defensoria Pública, assinale a opção correta.
A - É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
B - Os servidores das Defensorias Públicas devem ser remunerados na forma de salários, observado o teto constitucional.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
C - À Defensoria Pública da União é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
D - São princípios institucionais da Defensoria Pública a inamovibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.
Art 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal
E - A Defensoria Pública é uma instituição essencial à orientação jurídica e à defesa do Estado, em todos os graus.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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A
É de responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
O dinheiro vem da união, mas sua organização é própria.