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ID
2566021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • CPC: Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Com relação à letra E , vide o artigo 334, parágrafo 10 do novo CPC 

    Bons Estudos

  • Gabarito: "B"

     

    a) assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da parte.

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto [...] assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

     

    b) atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

     Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 105, §4º, CPC: "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento de, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença."

     

    c) receber citação ou intimação. 

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto receber citação [...]  que devem constar de cláusula específica."

     

    d)reconhecer a procedência do pedido.

     Item Errado. Se trata de um poder específico: Art. 105, CPC: "A procuração geral para o foro, [...] exceto [...] reconhecer a procedência do pedido [...] que devem constar de cláusula específica."

     

    e) representar a parte que não possa comparecer à audiência de conciliação.

     Item Errado. É necessário procuração específica, nos termos do art. 334, §10, CPC: "A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir."

  • Entendendo e exercitando a memorização, de forma facilitada, sabemos que o advogado pode muito, mas conforme o Art. 105 do NCPC,   ELE NÃO PODE:   

    1) receber citação,

    2) confessar,

    3) reconhecer a procedência do pedido,

    4) transigir,

    5) desistir,

    6) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    7) receber,

    8) dar quitação,

    9) firmar compromisso e

    10) assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Novo CPC, Art. 105:

     

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

     

  • Necessidade de poderes especiais: (i) citação; (ii) confessar; (iii) reconhecer procedência; (iv) transigir; (v) renunciar; (vi) quitação; (vii) compromisso; (viii) declaração de hipossuficiência. 

     

    Note que são a citação + atos de disposição de vontade que envolvem direitos materiais. 

     

    Tema correlato:

     

    Poderes do curador especial: contestação, preliminares, provas, recursos, incidente de suspensão e impedimento. Não pode: reconvenção, provocar intervenção de terceiros. Regra: defesa regular. 

  • ART. 105, PARAGRAFO 4º  Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento,  a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de senteça.

  • Gabarito Letra B

    Código de Processo Civil

     

    (Esquematizando o caput do artigo 105, NCPC)

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto

    - receber citação 

    - confessar,

    - reconhecer a procedência do pedido,

    - transigir,

    - desistir,

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    - receber,

    - dar quitação,

    - firmar compromisso  

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Olha, é só pensar o seguinte: o poder geral de foro é aquele poder óbvio no sentido de que a parte PRECISA do advogado pra praticar. Não entramos com a ação sem o advogado (em regra), não peticionamos sem ele (e nisso se inclui a questão de PETICIONAR a fase de cumprimento de sentença).

     

    Agora, existem momentos processuais que o agente da ação é a própria pessoa: o oficial de justiça cita A PRÓPRIA pessoa, a PRÓPRIA pessoa que aceita ou não o acordo em audiência, a PRÓPRIA pessoa que confessa algo, a própria que se enche o saco e desiste, etc. Então, se eu quero que o meu advogado faça coisas que EM REGRA são feitas/recebidas por mim, eu preciso dizer expressamente PORQUE O ÓBVIO, porque o de praxe, são unicamente aqueles atos cujo poder postulatório é requisito (aqueles atos, portanto, que são privativos do advogado dentro do processo).

     

    Espero ter contribuído.

  • Respeito opiniões diversas, mas existem questões que precisamos raciocinar e outra que estão na letra fria da lei. No presente caso, o art.105, §4º do CPC é claro. Não se trata de raciocínio nem pensamento. É decoreba mesmo.

  • Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Em relação à letra E, mesmo que não conhecesse ou se lembrasse da letra do §10, art. 334, do CPC, era só pensar: para que serve a audiência de CONCILIAÇÃO??

    Num é para tentar conciliar, transigir, negociar?

    A procuração geral para o foro permite transigir?

    Então seria lógico não permitir transigir e ao mesmo tempo permitir que o advogado comparecesse à audiência de conciliação em caso de impossibilidade do comparecimento da parte?

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Erro da alternativa E

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for ocaso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • GABARITO: B

    Art. 105. § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • GABARITO: LETRA B

    Erros das letras A, C e D:

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

    Erro da letra E:

    CPC

    Art. 334

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

  • ALTERNATIVA B

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Vamos ver quais atos não estão abrangidos pela procuração geral para o foro?

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    - receber citação (alternativa c)

    - confessar,

    - reconhecer a procedência do pedido, (alternativa d)

    - transigir, (alternativa e – o advogado não poderá firmar acordo na audiência de conciliação sem cláusula específica)

    - desistir,

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    - receber,

    - dar quitação,

    - firmar compromisso 

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica (alternativa a),

    A permissão para a realização de tais atos processuais deve constar de cláusula específica.

    Portanto, a alternativa correta é a b), já que a procuração outorgada na fase de conhecimento valerá para a fase de cumprimento de sentença, a não ser que haja cláusula expressa que não permita isso.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

    Resposta: B

  • A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração. CERTO (em regra habilita para atuar em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, SALVO disposição expressa na procuração)

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • É importante conhecer o que o CPC diz sobre a temática inerente à procuração outorgada ao advogado e quais os poderes especiais que devem vir expressamente mencionados.
    Assim sendo, é vital para desate da questão conhecer o lavrado no art. 105 do CPC (especialmente no §4º do CPC):
    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.


    Feitas tais considerações, resta claro que só com procuração com poderes especiais expressos é possível que o advogado possa receber citação, confessar, reconhecer procedência de pedido, transigir, desistir, renunciar a direito, receber, dar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica. Também restou evidente que a procuração, salvo previsão expressa em contrário, é eficaz para todas as fases do processo, incluindo o cumprimento de sentença.
    Diante do exposto, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode reconhecer hipossuficiência econômica em nome da parte.
    A alternativa B resta CORRETA, uma vez que reproduz, de forma fiel, o expresso no art. 150, §4º, do CPC.
    A alternativa C resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode receber citação.
    A alternativa D resta incorreta, uma vez que só com poderes especiais na procuração o advogado pode reconhecer procedência do pedido.
    A alternativa E resta incorreta, uma vez que para representar parte que não possa comparecer em audiência de conciliação o advogado deve ter poderes expressos neste sentido. Para tanto, basta ver o que diz o CPC neste tema:
    Art. 334 (...)

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito B.

    Dois tipos de procuração:

    1) procuração geral de foro - todos os atos, inclusive para cumprimento de sentença, artigo 105, § 4º.

    2) procuração específica - citar, confessar, reconhecer, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação. (Coloquei apenas os verbos).

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  •  

    • TODOS PODERES que procuração dá ao ADV =

    SALVO: CIT CON DETRAN DAR FIRME ASSIM 3 RE -

    tem que ter cláusula específica para tomar essas decisões.

     

    Atos que só pode com cláusula específica:

    • CITAÇÃO INICIAL RECEBER
    • CONFESSAR
    • DESISTIR
    • TRANSIGIR fazer acordo
    • DAR quitação
    • FIRMAR compromisso
    • ASSIM- assinatura de hipossuficiência
    • 3RE
    • REcorrer
    • REnunciar
    • REceber

    Fonte: Prof Rilu - Ridison Lucas - PHD concursos.