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ID
256624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, da CLT - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual no exercício da jusrisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    Inc. II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    § 1o - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  • gabarito: letra C
  • Prestem bem muita atenção no que ocorreu no processo, pois essa questão poderia ter complicado caso houvesse posto uma alternativa que dissesse: "incidiram na base de 2% sobre o valor da condenação". Prestar atenção que o fato do processo ter sido extinto por "TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO" está inscrita no inciso II do art. 789, e não é a mesma coisa que quando há condenação, item posto no inciso I do mesmo artigo.
  • 2% 2% 2% 2% 2%
  • Gabarito C  .  art 789 da CLT

  • A banca poderia ter apertado para algumas pessoas que não decoraram o assunto colocando uma opção de "2% sobre o valor da condenação", ia eliminar muita gente. Mas como só tem uma alternativa com os "2%" fica facil de mais...

  • Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra...

     

     

    Interessante ressaltar:

     

    UM EMPREGADO PEDE 100 PEDIDOS. 99 SAO ACEITOS. 1 NAO É ACEITO. NESSE CASO, AS CUSTAS SERAO DIVIDIDAS ENTRE O RECLAMANTE E RECLAMADO

     

    FONTE> RENATO.

  • GABARITO ITEM C

    CUSTAS:

    PARTE VENCIDA-->RECLAMANTE,MAS PQ? POIS A SENTENÇA FOI TOTALMENTE IMPROCEDENTE.

     

    QUEM PAGA? RECLAMANTE

    VALOR--> 2% DO VALOR DA CAUSA

  • Gabarito: Letra C

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, estabeleceu um teto para as custas, de forma que:

     

    Base = 2%

    Mínimo = 10,64

    Teto      = Quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

     

    No que se refere a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, tem-se agora o seguinte entendimento

     

    Custas em dissídios individuais e coletivos:

    Base: 2%

     

    Observado os seguintes limites:

     

    Mínimo : R$ 10,64

    Máximo: 4 vezes limite do RGPS (limite estabelecido pelo texto da Reforma)

     

     

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