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Gab C - Assessor
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Função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
Direção, chefia e ASSESSORAMENTO.
Letra C
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GABARITO: C
O art. 37, inciso V, CF/88.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Bons estudos.
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Coordenadora de creche haahahahah
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A questão trata dos cargos em comissão, razão pela qual, não é necessário ser servidor efetivo. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. Decorre da leitura do art. 37, V da CFRB:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Essa é fácil, é só procurar quem trabalha com o político!! haha
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Complementando:
a)Coordenadora de creche --> Regido pela CLT se for uma creche particular
b)Procurador do Estado --> Concurso público de provas, ou provas e títulos
c)Assessor de Vereador --> Cargo ''ad nutun'' de livre nomeação e exoneração (cargo com teor político)
d)Guarda Municipal --> Concurso público
e)Defensor Público --> Concurso público de provas, ou provas e títulos
GABARITO LETRA C
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Questão para não zerar a prova! =)
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Só eu tive dúvidas quanto à atecnia no comando da questão? Vejo que houve, no mínimo, uma confusão entre as espécies de cargos de livre nomeação e exoneração. S. M. J., CARGO DE CONFIANÇA é o mesmo que FUNÇÃO DE CONFIANÇA, que exige, pela Leo, anterior vínculo efetivo com a administração pública. No caso da questão, assessor de vereador NÃO PRECISA TER ANTERIOR VÍNCULO, o que não necessariamente o insere como Cargo de confiança. Achei bem estranha... Mas por eliminação daria para chegar à resposta.
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Defensor? só se for dos animais! =P
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Creio que a banca se referiu à função de confiança, exclusiva de servidor efetivo, mas para ocupar um cargo de assessoramento, de livre nomeação e exoneração. Após a exoneração, o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado.
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A presente questão versa acerca dos agentes públicos, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos cargos em confiança de livre nomeação e exoneração.
CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Em regra, a investidura em cargo ou emprego público tem como requisito a aprovação em concurso público, porém existem algumas exceções, como cargos em comissão, cargos eletivos, estabilidade especial, servidor temporário em tempos de calamidade e os aprovados pelo quinto constitucional.
CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
a)INCORRETA. A assertiva não especifica se a creche é pública ou não, portanto, em regra, a coordenadora é regida pela CLT.
b)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
c)CORRETA. Cargos de assessores são de livre nomeação e exoneração
d)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
e)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
Resposta: C
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão versa acerca dos agentes públicos, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos cargos em confiança de livre nomeação e exoneração.
CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Em regra, a investidura em cargo ou emprego público tem como requisito a aprovação em concurso público, porém existem algumas exceções, como cargos em comissão, cargos eletivos, estabilidade especial, servidor temporário em tempos de calamidade e os aprovados pelo quinto constitucional.
CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
a)INCORRETA. A assertiva não especifica se a creche é pública ou não, portanto, em regra, a coordenadora é regida pela CLT.
b)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
c)CORRETA. Cargos de assessores são de livre nomeação e exoneração
d)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
e)INCORRETA. Não pode ser considerado cargo em confiança de livre nomeação e exoneração, necessitando de concurso público.
FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.