SóProvas


ID
2566297
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Item C.

      

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

  • Gabarito Letra C 

    Atributos do poder de polícia

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • A - Errada - Não se destingue simplemente por esse motivo, mas também pelo fato de que o poder de policia judiciária incide sobre pessoas, podendo restringir sua liberdade com a finalidade de inibir crimes, este poder é inerente as Policias Civis e Federal, por exemplo.

    Então, temos:

    Policia Administrativa > atua sobre bens, direitos e atividades > é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública > pode agir de forma preventiva bem como repressiva

    Policia Judiciária > atua somente sobre pessoas > é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil > age, na maioria das vezes, de forma repressiva.

    B - Errada - Código Tributário Nacional - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.      

    C - Correta - São três os atributos do Poder de Polícia Administrativo:

    - Autoexecutoriedade > subdivide-se em: exegibilidade e executoriedade.

    - Discricionariedade

    - Coercibilidade.

    D - Errada - vide comentário letra B.

    E - Errada - Como dito, um dos atributos do Poder de Policia é sua Autoexecutoriedade, o qual prescinde, para a pratica de determinados atos, de prévia anuência do Poder Judiciário. Temos como exemplo a apreensão de mercadorias vencidas, quando a vigilância sanitária faz vistoria em determinado estabelecimento do ramo alimenticio. Neste exemplo, os agentes não precisam de uma determinação judicial específica para a apreensão destas mercadorias, se for constatado que estes alimentos estão sendo vendidos de forma ilegal e impróprios ao consumo humano.

  •  a) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.

     

    ~~~> Não necessariamente o poder de polícia administrativa será preventivo. Pode ser tanto repressivo quanto preventivo.

     

     b) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.

     

    ~~~> O poder de polícia administrativa pode ser exercidos por meio de atos normativos, que são gerais e abstratos. Não há impedimento.

     

     

     c) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.

     

     

     d) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.

     

    ~~~> O poder de polícia administrativa é exatamente isso, impor limitação a direitos, serviços, atividades. Jamais inside sobre PESSOAS.

     

     e) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.

     

    ~~~~> O poder de polícia é dotado do atributo da autoexecutoriedade

  • Os atributos do poder de polícia: CADI. 

    Coercitividade. 

    Autoexecutoriedade. 

    Discricionariedade

    Imperatividade. 

  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello, há atos em que a adm pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a autação da adm é totalmente vinculada. 

    Para Mateus Carvalho, não se pode dizer que o poder de polícia pe sempre discricionário, por que ele também pode se manifestar por atos vinculados, como por exemplo, as licenças para construção.

  • Mais uma do filme: eu quero a mais correta !! pos a A não está errada.

     

  • a) 
    O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo. ERRADA. AQUELE TAMBÉM É REPRESSIVO E FISCALIZADOR. 
    b) 
    Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas. 
    NO ASPECTO PREVENTIVO, HÁ NORMAS GERAIS E ABSTRATAS, NO PODER DE POLÍCIA. 
    c) 
    Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma. 
    SIM. AS VEZES É VINCULADO (EX. LICENÇA P CONSTRUIR). GABARITO. 
    d) 
    Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão. 
    PODE IMPOR LIMITAÇÕES AOS PARTICULARES NA BUSCA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O O PRIVADO. 
    e) 
    Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário. 
    ERRADA. A ADM NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO PARA EXECUTAR SUAS DECISÕES. ELA USA DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE OU DA EXECUTORIEDADE.

  • Tem questão que tem que ir além...tippo a letra A.

  • Gabarito: "C"

     

    a) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.

    Comentários: Item Errado. Não existe poder de polícia administrativa ou poder de polícia de polícia judiciária. E sim, polícia administrativa (que possui caráter preventivo) e polícia judiciária (de natureza repressiva).

     

    b) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.

    Comentários: Item Errado. Uma das características do poder de polícia é o de criar obrigações de não fazer (regra geral), sempre geral e atingindo aos particulares.

     

    c) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. O poder de polícia possui "caráter de permissão, de facultatividade, e não d eobrigação, que envolve o exercício dessa competência administrativa".

     

     

    d) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. O poder de polícia limita a liberdade e propriedade.

     

    e) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.

    Comentários: Item Errado. Não é possível que o Poder Judiciário intervenha no mérito dos atos do poder de polícia (O Poder Judiciário pode anular o ato, caso seja ilegal, mas nçao pode interferir no mérito, em respeito a Tripartição de Poderes).

     

    (MAZZA, 2015. p 340 a 347)

  • Linda a letra C, mais bonito só um gol meu no final da copa do mundo. 

     

    Força!!

  • Lembrou do poder de Policia .....

    D iscricionariedade. 

    I mperatividade. 

    C oercitividade.

    A utoexecutoriedade. 

    FÉ NA MISSÃO,PCBA.

  • BREVE SÍNTESE DO PODER DE POLÍCIA

     

    CONCEITO: PRERROGATIVA CONFERIDA À ADM. PÚB. DE CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR (RELAÇÃO GERAL - DIFERENTE DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER DISCIPLINAR) COMO FORMA DE BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO. 

     

    EXEMPLOS: MULTA DE TRÂNSITO, INTERDIÇÃO DE SUPERMERCADOS, ETC.

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA: 

     

    1) ORDEM DE POLÍCIA: ADM. PÚB. EDITA ATOS GERAIS E ABSTRATOS POR LEI OU QUALQUER TIPO DE ATO NORMATIVO PARA CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR;

    2) CONSENTIMENTO: É A NECESSIDADE DO PARTICULAR PEDIR UMA CONCORDÂNCIA À ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE (ATOS NEGOCIAIS - LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO);

    3) FISCALIZAÇÃO: ADM. PÚB. VERIFICA SE O PARTICULAR ESTÁ CUMPRINDO A RIGOR O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE;

    4) SANÇÃO: ATO PUNITIVO PELA ADM. PÚB. PARA COMBATER O DESCUMPRIMENTO DE UMA ORDEM OU DO CONSENTIMENTO

     

    STF: NÃO É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA PARA PARTICULAR EM HIPÓTESE ALGUMA

    STJ: É POSSÍVEL NOS CASOS DO CONSENTIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO APENAS (NÃO É O ADOTADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA).

     

    CARACTERÍSTICAS:

    * NENHUMA É ABSOLUTA

     

    A) DISCRICIONARIEDADE: 

     

    REGRA: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (EX: BLITZ DE TRÂNSITO)

    EXCEÇÃO: PODE SER VINCULADO NOS CASOS DE ATO NEGOCIAL DE LICENÇA P. EX.

     

    B) COERCIBILIDADE: 

     

    REGRA: ADM. PÚB. IMPÕE O ATO DO PODER DE POLÍCIA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO PARTICULAR (LEMBRA O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE) - EX: LEI DO MOSQUITO.

    EXCEÇÃO: TAMBÉM PODE SER RELACIONADO AO ATO NEGOCIAL COMO P. EX: LICENÇA.

     

    C) AUTOEXECUTORIEDADE:

     

    REGRA: POSSIBILIDADE DA ADM. PÚBLICA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS ATOS SEM PRECISAR DO PODER JUDICIÁRIO  (EX: VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

    EXCEÇÃO: CASOS EM QUE A ADM. PÚB. DEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO (EX: EXECUTAR UMA MULTA IMPOSTA PELA PRÓPRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA). 

     

     

  •  

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE
     

    Q863507

     

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos somente é possível, entre nós, segundo doutrina uníssona, quando a LEI EXPRESSAMENTE A AUTORIZA ou quando a medida reclamada para a defesa do interesse público requerer urgência que não comporte a demora normal de um pronunciamento judicial".

     

    Q855430

     

    Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual A LEI deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.

     

    ATRIBUTOS ou   CARACTERÍSTICAS DO ATO:     P  A  T   I

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1      NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2      CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3       FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4        SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

  • Atributos do Poder de Polícia - Di C A
     

    DISCRICIONARIEDADE
    COERCBILIDADE
    AUTOEXECUTORIEDADE

    Avante guerreiros!

    "Quem corre cansa
    Quem anda alcança..."

  • A VUNESP tem essa característica. Uma das formas, de fato, de se distinguir o Poder de Polícia Administrativa do Poder de Polícia Judiciária é que o primeiro é preventivo e o segundo é repressivo, porém não é a ÚNICA forma de se distinguir. Há de se ter cuidado com esse tipo de questão!

  • Vide>> cespe PCMA>2018

    A policia judiciaria [e privativa de corporacoes especializadas-PC e PM-,enquanto a policia administrativa se distribui entre os diversos orgaos da administracao. CERTO.

    Ignorem os erros ortograficos,pois meu teclado ta um lixo.

    Nao desista dos seus sonhos!

  • Sabendo que o poder de polícia é discricionário você já acertará 90% das questões envolvendo poder de polícia. Portanto, guarde isso no seu coração: Poder de Polícia tem como uma de suas principais caracteristicas (atributos) a discricionariedade.

  • poder DISCRICIONÁRIO

    Exmplo: PREFEITO DE UMA DETERMINADA CIDADE, CONTRAR TEMPORÁRIOS PARA ASFALTAREM AS RUAS OU TEMPORÁRIOS PARA APLICAREM VACINAS NOS POSTOS DE SAÚDE.

  • a) a polícia administrativa realiza atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades) – ERRADA;

    b) o exercício do poder de polícia autoriza a regulamentação das leis e o controle a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). No exercício do poder de polícia administrativa preventiva, encontram-se os atos normativos, a exemplo dos regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse do particular, em razão do interesse coletivo – ERRADA;

    c) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade. A discricionariedade deve ser analisada em linhas gerais, pois, em casos específicos o poder de polícia administrativa poderá se expressar de forma vinculada. Assim, a discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei – CORRETA;

    d) o poder de polícia é corresponde justamente à faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;

    e) o poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.


  • A ''a'' está errada por um simples fato: Eles generalizaram! Pq a Polícia administrativa pode tbm ser repreensiva assim como a Judiciária pode ser preventiva! A questão é analisar as outras pra ver se tem uma mais certa!

    Quanto a ''c'' lembre-se sempre que a lei dá a margem da discricionariedade, não é algo inventado por quem irá aplicar a sanção. E não esquecer também que, vc não vai ter discricionariedade para querer ou não aplicar a sanção, com quem praticou o ato errado previsto em lei!

  • Em 19/03/19 às 11:07, você respondeu a opção A. Errou!!

    Você errou!Em 30/11/18 às 23:57, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 11/09/18 às 10:25, você respondeu a opção A.

    Estou me confundindo quando a alternativa C explica o que é discricionariedade:  "...certa margem de liberdade na execução da norma."

    Não tem discricionariedade na execução da norma, ela tem q ser aplicada e pronto! A discricionariedade está relacionada à proporcionalidade da sanção cabível.

    Mas ok.

  • cristina Severino, A alternativa C enfatiza que havendo margem na lei (norma) a discricionariedade se faz uma característica do poder de polícia.

  • Em regra o poder de polícia é discricionário.

  • Exemplo de discricionariedade, é quando o Estado escolhe as atividades que sofrerão as fiscalizações e a majoração da quantidade de pena aplicada a quem cometer uma infração sujeita à disciplina do poder de policia.

  • Duas questões esparsas e comentário, para dar uma esclarecida quanto à alternativa A (INCORRETA):

    MP-SE – MP-SE PROMOTOR 2017: O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente. (INCORRETA)

    TRF 2ª REGIÃO IBFC JUIZ FEDERAL 2018: as vistorias periódicas em edifícios, bem como as pesagens em caminhões nas estradas são exemplos de atuação do Estado por meio do poder de polícia de fiscalização, a qual pode ser repressiva ou preventiva.(CORRETA)

    A PRIMEIRA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A JUDICIÁRIA É O FATO DE A PRIMEIRA ATUAR PREVENTIVAMENTE E A SEGUNDA REPRESSIVAMENTE

    Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

    Todavia, ESSA DIFERENCIAÇÃO CARECE DE PRECISÃO, NA MEDIDA EM QUE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA TAMBÉM EXERCE ATIVIDADE REPRESSIVA AO IMPOR, POR EXEMPLO, MULTAS, ADVERTÊNCIAS E SUSPENDER ATIVIDADES.

    Por outro lado, A POLÍCIA JUDICIÁRIA EXERCE ATIVIDADES PREVENTIVAS, COMO POR EXEMPLO, INIBIR CRIMES. (fonte: professor Elisson Costa Link: )

  • Ao contrário do que diz a assertiva estabelecida como correta, a EXECUÇÃO não é discricionária. A execução é vinculada, entretanto, a escolha da amostra é discricionária. Se o agente que goza do poder de polícia se deparar com uma situação onde a lei manda que ele aplique tal poder, ele não tem a liberdade de escolher se aplica ou não. Ele é OBRIGADO a aplicar a Lei, sob pena de prevaricação.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: DISCO AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • NÃO esquecer: O Poder de Polícia possui natureza tanto preventiva quanto repressiva.

  • Letra A misturou poder de policia com a definição de policia

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .


    Após esse breve introito, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – de fato, a polícia administrativa atua preponderantemente de forma preventiva, e a polícia judiciária de forma repressiva. Contudo, a polícia administrativa também pode atuar repressivamente, por exemplo, quando dispersa multidões que não observam a lei, apreende materiais irregulares para a venda, etc. Neste ponto está o erro da assertiva.

    B – ERRADA – o poder de polícia em seu sentido amplo, envolve não somente atividades administrativas, mas também as atividades legislativas, ou seja, edição das leis que estabelecem os condicionamentos ou mesmo proibições à fruição da propriedade e à pratica de atividades privadas.

    C – CERTA – a doutrina aponta a discricionariedade como um dos atributos do poder de polícia, permitindo ao administrador certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    D – ERRADA – uma das características marcantes do poder de polícia é exatamente a possibilidade de impor restrições aos direitos individuais dos cidadãos, conforme preleciona o art. 78 do CTN.

    E – ERRADA – a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite à Administração Pública, independentemente de prévia autorização judicial, a execução de seus próprios atos.   


    Gabarito da banca e do professor : C

  • Ao contrário da CESPE, para a Vunesp incompleta é errada.

  • cristina severino

    O poder de Policia tem margem, é ato discricionário, tome com exemplo uma bliz a policia para quem eles acham que devem param, isso decorre do poder de policia, margem de escolha....