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Item C.
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
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Gabarito Letra C
Atributos do poder de polícia
* Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).
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A - Errada - Não se destingue simplemente por esse motivo, mas também pelo fato de que o poder de policia judiciária incide sobre pessoas, podendo restringir sua liberdade com a finalidade de inibir crimes, este poder é inerente as Policias Civis e Federal, por exemplo.
Então, temos:
Policia Administrativa > atua sobre bens, direitos e atividades > é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública > pode agir de forma preventiva bem como repressiva
Policia Judiciária > atua somente sobre pessoas > é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil > age, na maioria das vezes, de forma repressiva.
B - Errada - Código Tributário Nacional - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
C - Correta - São três os atributos do Poder de Polícia Administrativo:
- Autoexecutoriedade > subdivide-se em: exegibilidade e executoriedade.
- Discricionariedade
- Coercibilidade.
D - Errada - vide comentário letra B.
E - Errada - Como dito, um dos atributos do Poder de Policia é sua Autoexecutoriedade, o qual prescinde, para a pratica de determinados atos, de prévia anuência do Poder Judiciário. Temos como exemplo a apreensão de mercadorias vencidas, quando a vigilância sanitária faz vistoria em determinado estabelecimento do ramo alimenticio. Neste exemplo, os agentes não precisam de uma determinação judicial específica para a apreensão destas mercadorias, se for constatado que estes alimentos estão sendo vendidos de forma ilegal e impróprios ao consumo humano.
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a) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.
~~~> Não necessariamente o poder de polícia administrativa será preventivo. Pode ser tanto repressivo quanto preventivo.
b) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.
~~~> O poder de polícia administrativa pode ser exercidos por meio de atos normativos, que são gerais e abstratos. Não há impedimento.
c) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
d) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.
~~~> O poder de polícia administrativa é exatamente isso, impor limitação a direitos, serviços, atividades. Jamais inside sobre PESSOAS.
e) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.
~~~~> O poder de polícia é dotado do atributo da autoexecutoriedade
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Os atributos do poder de polícia: CADI.
Coercitividade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
Imperatividade.
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Para Celso Antonio Bandeira de Mello, há atos em que a adm pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a autação da adm é totalmente vinculada.
Para Mateus Carvalho, não se pode dizer que o poder de polícia pe sempre discricionário, por que ele também pode se manifestar por atos vinculados, como por exemplo, as licenças para construção.
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Mais uma do filme: eu quero a mais correta !! pos a A não está errada.
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a)
O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo. ERRADA. AQUELE TAMBÉM É REPRESSIVO E FISCALIZADOR.
b)
Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.
NO ASPECTO PREVENTIVO, HÁ NORMAS GERAIS E ABSTRATAS, NO PODER DE POLÍCIA.
c)
Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
SIM. AS VEZES É VINCULADO (EX. LICENÇA P CONSTRUIR). GABARITO.
d)
Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.
PODE IMPOR LIMITAÇÕES AOS PARTICULARES NA BUSCA DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O O PRIVADO.
e)
Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.
ERRADA. A ADM NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO PARA EXECUTAR SUAS DECISÕES. ELA USA DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE OU DA EXECUTORIEDADE.
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Tem questão que tem que ir além...tippo a letra A.
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Gabarito: "C"
a) O poder de polícia administrativa distingue-se do poder de polícia judiciária porque o primeiro é preventivo e o segundo, repressivo.
Comentários: Item Errado. Não existe poder de polícia administrativa ou poder de polícia de polícia judiciária. E sim, polícia administrativa (que possui caráter preventivo) e polícia judiciária (de natureza repressiva).
b) Tem por meio de atuação os atos administrativos e operações materiais, não podendo, todavia, estabelecer normas gerais e abstratas.
Comentários: Item Errado. Uma das características do poder de polícia é o de criar obrigações de não fazer (regra geral), sempre geral e atingindo aos particulares.
c) Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. O poder de polícia possui "caráter de permissão, de facultatividade, e não d eobrigação, que envolve o exercício dessa competência administrativa".
d) Em sua execução, não pode chegar ao limite de impor restrições aos direitos individuais do cidadão.
Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. O poder de polícia limita a liberdade e propriedade.
e) Por intermédio dele, a Administração atua com os próprios meios, mas deve executar suas decisões por intermédio de intervenção do Poder Judiciário.
Comentários: Item Errado. Não é possível que o Poder Judiciário intervenha no mérito dos atos do poder de polícia (O Poder Judiciário pode anular o ato, caso seja ilegal, mas nçao pode interferir no mérito, em respeito a Tripartição de Poderes).
(MAZZA, 2015. p 340 a 347)
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Linda a letra C, mais bonito só um gol meu no final da copa do mundo.
Força!!
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Lembrou do poder de Policia .....
D iscricionariedade.
I mperatividade.
C oercitividade.
A utoexecutoriedade.
FÉ NA MISSÃO,PCBA.
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BREVE SÍNTESE DO PODER DE POLÍCIA
CONCEITO: PRERROGATIVA CONFERIDA À ADM. PÚB. DE CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR (RELAÇÃO GERAL - DIFERENTE DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER DISCIPLINAR) COMO FORMA DE BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO.
EXEMPLOS: MULTA DE TRÂNSITO, INTERDIÇÃO DE SUPERMERCADOS, ETC.
CICLO DO PODER DE POLÍCIA:
1) ORDEM DE POLÍCIA: ADM. PÚB. EDITA ATOS GERAIS E ABSTRATOS POR LEI OU QUALQUER TIPO DE ATO NORMATIVO PARA CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR;
2) CONSENTIMENTO: É A NECESSIDADE DO PARTICULAR PEDIR UMA CONCORDÂNCIA À ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE (ATOS NEGOCIAIS - LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO);
3) FISCALIZAÇÃO: ADM. PÚB. VERIFICA SE O PARTICULAR ESTÁ CUMPRINDO A RIGOR O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE;
4) SANÇÃO: ATO PUNITIVO PELA ADM. PÚB. PARA COMBATER O DESCUMPRIMENTO DE UMA ORDEM OU DO CONSENTIMENTO.
STF: NÃO É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA PARA PARTICULAR EM HIPÓTESE ALGUMA
STJ: É POSSÍVEL NOS CASOS DO CONSENTIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO APENAS (NÃO É O ADOTADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA).
CARACTERÍSTICAS:
* NENHUMA É ABSOLUTA
A) DISCRICIONARIEDADE:
REGRA: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (EX: BLITZ DE TRÂNSITO)
EXCEÇÃO: PODE SER VINCULADO NOS CASOS DE ATO NEGOCIAL DE LICENÇA P. EX.
B) COERCIBILIDADE:
REGRA: ADM. PÚB. IMPÕE O ATO DO PODER DE POLÍCIA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO PARTICULAR (LEMBRA O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE) - EX: LEI DO MOSQUITO.
EXCEÇÃO: TAMBÉM PODE SER RELACIONADO AO ATO NEGOCIAL COMO P. EX: LICENÇA.
C) AUTOEXECUTORIEDADE:
REGRA: POSSIBILIDADE DA ADM. PÚBLICA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS ATOS SEM PRECISAR DO PODER JUDICIÁRIO (EX: VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
EXCEÇÃO: CASOS EM QUE A ADM. PÚB. DEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO (EX: EXECUTAR UMA MULTA IMPOSTA PELA PRÓPRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA).
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PODER DE POLÍCIA: C – A - D
C - COERCIBILIDADE
A - AUTOEXECUTORIEDADE
D - DISCRICIONARIEDADE
Q863507
A autoexecutoriedade dos atos administrativos somente é possível, entre nós, segundo doutrina uníssona, quando a LEI EXPRESSAMENTE A AUTORIZA ou quando a medida reclamada para a defesa do interesse público requerer urgência que não comporte a demora normal de um pronunciamento judicial".
Q855430
Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual A LEI deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO: P A T I
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIADADE
I - IMPERATIVIDADE
DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1 NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2 CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3 FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4 SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção
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Atributos do Poder de Polícia - Di C A
DISCRICIONARIEDADE
COERCBILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
Avante guerreiros!
"Quem corre cansa
Quem anda alcança..."
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A VUNESP tem essa característica. Uma das formas, de fato, de se distinguir o Poder de Polícia Administrativa do Poder de Polícia Judiciária é que o primeiro é preventivo e o segundo é repressivo, porém não é a ÚNICA forma de se distinguir. Há de se ter cuidado com esse tipo de questão!
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Vide>> cespe PCMA>2018
A policia judiciaria [e privativa de corporacoes especializadas-PC e PM-,enquanto a policia administrativa se distribui entre os diversos orgaos da administracao. CERTO.
Ignorem os erros ortograficos,pois meu teclado ta um lixo.
Nao desista dos seus sonhos!
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Sabendo que o poder de polícia é discricionário você já acertará 90% das questões envolvendo poder de polícia. Portanto, guarde isso no seu coração: Poder de Polícia tem como uma de suas principais caracteristicas (atributos) a discricionariedade.
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poder DISCRICIONÁRIO
Exmplo: PREFEITO DE UMA DETERMINADA CIDADE, CONTRAR TEMPORÁRIOS PARA ASFALTAREM AS RUAS OU TEMPORÁRIOS PARA APLICAREM VACINAS NOS POSTOS DE SAÚDE.
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a) a polícia administrativa realiza atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades) – ERRADA;
b) o exercício do poder de polícia autoriza a regulamentação das leis e o controle a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). No exercício do poder de polícia administrativa preventiva, encontram-se os atos normativos, a exemplo dos regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse do particular, em razão do interesse coletivo – ERRADA;
c) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade. A discricionariedade deve ser analisada em linhas gerais, pois, em casos específicos o poder de polícia administrativa poderá se expressar de forma vinculada. Assim, a discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei – CORRETA;
d) o poder de polícia é corresponde justamente à faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;
e) o poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
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A ''a'' está errada por um simples fato: Eles generalizaram! Pq a Polícia administrativa pode tbm ser repreensiva assim como a Judiciária pode ser preventiva! A questão é analisar as outras pra ver se tem uma mais certa!
Quanto a ''c'' lembre-se sempre que a lei dá a margem da discricionariedade, não é algo inventado por quem irá aplicar a sanção. E não esquecer também que, vc não vai ter discricionariedade para querer ou não aplicar a sanção, com quem praticou o ato errado previsto em lei!
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Em 19/03/19 às 11:07, você respondeu a opção A. Errou!!
Você errou!Em 30/11/18 às 23:57, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 11/09/18 às 10:25, você respondeu a opção A.
Estou me confundindo quando a alternativa C explica o que é discricionariedade: "...certa margem de liberdade na execução da norma."
Não tem discricionariedade na execução da norma, ela tem q ser aplicada e pronto! A discricionariedade está relacionada à proporcionalidade da sanção cabível.
Mas ok.
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cristina Severino, A alternativa C enfatiza que havendo margem na lei (norma) a discricionariedade se faz uma característica do poder de polícia.
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Em regra o poder de polícia é discricionário.
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Exemplo de discricionariedade, é quando o Estado escolhe as atividades que sofrerão as fiscalizações e a majoração da quantidade de pena aplicada a quem cometer uma infração sujeita à disciplina do poder de policia.
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Duas questões esparsas e comentário, para dar uma esclarecida quanto à alternativa A (INCORRETA):
MP-SE – MP-SE PROMOTOR 2017: O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente. (INCORRETA)
TRF 2ª REGIÃO IBFC JUIZ FEDERAL 2018: as vistorias periódicas em edifícios, bem como as pesagens em caminhões nas estradas são exemplos de atuação do Estado por meio do poder de polícia de fiscalização, a qual pode ser repressiva ou preventiva.(CORRETA)
A PRIMEIRA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A JUDICIÁRIA É O FATO DE A PRIMEIRA ATUAR PREVENTIVAMENTE E A SEGUNDA REPRESSIVAMENTE.
Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Todavia, ESSA DIFERENCIAÇÃO CARECE DE PRECISÃO, NA MEDIDA EM QUE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA TAMBÉM EXERCE ATIVIDADE REPRESSIVA AO IMPOR, POR EXEMPLO, MULTAS, ADVERTÊNCIAS E SUSPENDER ATIVIDADES.
Por outro lado, A POLÍCIA JUDICIÁRIA EXERCE ATIVIDADES PREVENTIVAS, COMO POR EXEMPLO, INIBIR CRIMES. (fonte: professor Elisson Costa Link: )
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Ao contrário do que diz a assertiva estabelecida como correta, a EXECUÇÃO não é discricionária. A execução é vinculada, entretanto, a escolha da amostra é discricionária. Se o agente que goza do poder de polícia se deparar com uma situação onde a lei manda que ele aplique tal poder, ele não tem a liberdade de escolher se aplica ou não. Ele é OBRIGADO a aplicar a Lei, sob pena de prevaricação.
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GABARITO: C
Mnemônico: DISCO AUTO
Atributos do poder de polícia:
DIS = Discricionariedade.
CO = Coercibilidade.
AUTO = Auto-executoriedade.
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NÃO esquecer: O Poder de Polícia possui natureza tanto preventiva quanto repressiva.
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Letra A misturou poder de policia com a definição de policia
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A
presente questão trata do
tema Poder de Polícia.
Conceitualmente,
podemos defini-lo como
a prerrogativa reconhecida à Administração Pública
para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos,
com o objetivo de atender o interesse público
. No âmbito legal, o
conceito de poder de polícia é fornecido pelo
art. 78 do CTN.
Vejamos:
“Art.
78. Considera-se
poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo
único. Considera-se
regular o exercício do poder de polícia
quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável,
com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade
que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder
".
Importante
mencionar que
o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da
supremacia do interesse público
. Logo, poderá o administrador
limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade
.
Após
esse breve introito, passemos a analisar cada uma das alternativas:
A
–
ERRADA – de fato, a polícia administrativa atua
preponderantemente de forma preventiva, e a polícia judiciária de forma
repressiva. Contudo, a polícia administrativa também pode atuar repressivamente,
por exemplo, quando dispersa multidões que não observam a lei, apreende
materiais irregulares para a venda, etc. Neste ponto está o erro da assertiva.
B
–
ERRADA – o poder de polícia em seu sentido amplo, envolve não somente
atividades administrativas, mas também as atividades legislativas, ou seja,
edição das leis que estabelecem os condicionamentos ou mesmo proibições à
fruição da propriedade e à pratica de atividades privadas.
C
–
CERTA – a doutrina aponta a discricionariedade como um dos
atributos do poder de polícia, permitindo ao administrador certa liberdade de
atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática,
estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.
D
–
ERRADA – uma das características marcantes do poder de polícia
é exatamente a possibilidade de impor restrições aos direitos individuais dos cidadãos,
conforme preleciona o art. 78 do CTN.
E
–
ERRADA – a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de
polícia que permite à Administração Pública, independentemente de prévia autorização
judicial, a execução de seus próprios atos.
Gabarito da banca e do
professor
:
C
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Ao contrário da CESPE, para a Vunesp incompleta é errada.
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cristina severino
O poder de Policia tem margem, é ato discricionário, tome com exemplo uma bliz a policia para quem eles acham que devem param, isso decorre do poder de policia, margem de escolha....