-
GAB - A
Deveras, a Constituição Imperial (1824) apenas garantiu formalmente os “socorros públicos” (artigo 179, inciso XXXI), de pouca regulamentação em razão da doutrina liberal de época.
Fonte: Professor Frederico Amado
-
"A Constituição de 1824 tratou, em seu artigo 179, inciso XXXI, dos socorros públicos, sendo este o primeiro ato securitário com previsão constitucional.".
-
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA
1 - Marco Inicial mundial da Previdência: Lei dos Seguros Sociais (1883, Alemanha, propugnada por Otto Von Bismarck);
2 - Marcos Constitucionais da Previdência: Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919);
3 – No Brasil: a Constituição imperial (1824) apenas estabeleceu os denominados "Socorros Públicos";
3.1 - No Brasil: a Constituição de 1891 foi a primeira a prever um benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos);
3.2 - No Brasil: prevalece o entendimento doutrinário de que a Previdência nasceu com a Lei Eloy Chaves (1923) - criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários;
3.3 - No Brasil: previdência pública tem início em 1933, através do Decreto 22.872 que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM;
3.4 – No Brasil: Constituição de 1934 previu o tríplice custeio;
3.5 – No Brasil: Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, a expressão “Previdência Social”;
3.6 – No Brasil: com a Constituição de 1988, evoluiu-se para a Seguridade Social.
(Singelo resumo; sujeito, sem dúvida, a erros e correções). Vamos que vamos!
-
CF de 1824 preconizava a instituição de socorros públicos(casa de apoio)
-
Essa questão foi complicada
-
"socorros públicos" - Constituição de 1824 (Carta Imperial)
-
Sem mais complicaçãoes,
Socorro Público = Santa casa de misericórdia (Nossa senhora do SOCORRO é uma SANTA )
Santa casa de misericórdia = Constituição de 1824 - Primeira Constituição a tratar de matéria securitária no Brasil
Constituição de 1934 -Primeira a definir constitucionalmente a forma “Tripartite de Custeio”.
Constituição de 1937 - Primeira a utilizar a expressão "Seguro Social".
Constituição de 1946 - Primeira a empregar a expressão "Previdência Social".
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
-
LETRA A
1824-
-
GABARITO : A
Seguridade Social no Brasil
Na Constituição de 1824 há uma tímida previsão pertinente à seguridade social previsto no art. 179, em que preconizava a constituição dos socorros públicos.
-
GABARITO: A
A) GABARITO
B) 1891 - Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez para os servidores públicos
C) 1934 - Constituição estabelece a tríplice forma de custeio
D) 1937 - Constituição utilizou a expressão " seguro social"
E) 1946 - Constituição utiliza a expressão "previdência social" garantindo a proteção aos eventos de doenças, invalidez, velhice e morte.
-
1930 - Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
que entre outras funções, supervisionava a Previdência Social.
Também fazia as vezes de órgão recursal das decisões das CAP
(Decreto n.º 19.433).
1933 - Criação do primeiro Instituto de Aposentadoria e Pensão
(IAP), o IAP dos Marítimos (Decreto n.º 22.872).
1934 - A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma
tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador,
Trabalhador e do Estado. E utilizou a expressão “Previdência” sem
o adjetivo “Social”.
1937 - A CF/1937, conhecida como “Polaca” em alusão a
Constituição Autoritária adotada pela Polônia, não trouxe nenhuma
novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de
“Previdência Social”, que sob a égide da Constituição atual é
considerada um erro.
-
CF – 1824:
Sendo a Constituição de 1824 a primeira a consagrar essa preocupação, ao prever que “os socorros púbicos que passaria a ser um dever do Estado para com a comunidade”.
-
Como decorei: como nada existia àquela época, a 1ª Constituição, de 1824, veio pedir Socorro (Socorros Públicos).
Sou péssima com datas, por isso vou fazendo umas associações para conseguir guardar.
-
aquele tipo de questão que não vai medir a bosta de conhecimento nenhum ¬¬
-
GABARITO: A
Gravei 1824 da seguinte forma:
No dia 24/01 comemoramos o dia da Previdência Social. Neste ano de 2018 a previdência completou 95 anos. 95 anos????? SOCORRO!!!!! hahaha!
-
ORIGEM E EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (MUNDO):
*Até meados do século XIX (1850), a proteção social era ofertada exclusivamente pela própria família ou pelas casas de assistência;
*No final do século XIX (entre 1880 e 1900) o Estado começou a ser mais participativo. Em várias partes do mundo os governos começaram a elaborar normas protetivas aos trabalhadores;
*Surgimento da Previdência Social no mundo (1883), na Alemanha, com a Lei de Bismark. Era um seguro contra doenças financiando pelo empregador e pelo trabalhador (algo próximo do nosso atual sistema, o RGPS);
*Ainda na Alemanha, é promulgada a Constituição de Weimar, em 1919, que trouxe em seu texto disposições previdenciárias (“Welfare State” - Estado do Bem-Estar Social);
*Em 1935, nos EUA, é criado o “Social Security Act”, que institui a Previdência Social para os norte-americanos;
*Em 1942, na Inglaterra, é instituído o Plano Beveridge, que foi uma ampla e profunda reforma previdenciária. Foi o ponto alto do “Welfare State”, com introdução de inúmeros benefícios aos trabalhadores.
"Nossa vitória não será por acidente".
-
ORIGEM E EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (BRASIL):
*Em 1919 surge o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), entretanto ainda era um benefício privado, ou seja, era pago pelo empregador;
*O marco inicial da Previdência Social no Brasil foi em 1923, com a Lei Eloy Chaves (LEC), que previa que cada empresa de estradas de ferro deveria criar e custear parcialmente a sua Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP);
*Com o tempo, a LEC foi expandida para outras empresas. Em suma, foram criadas inúmeras CAP no Brasil;
*Por questões estruturais e financeiras, em 1930, o governo Getúlio Vargas unificou as CAP em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), sendo um IAP para cada categoria profissional (ferroviários, bancários, comerciários, etc.);
*Em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que unificou toda a legislação previdenciária das IAP;
*Em 1966, foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), que unificou todas as IAP. Agora, o Brasil tem apenas uma instituição de Previdência Social;
*Em 1967 o SAT se torna um benefício público;
*Em 1977 é criado o Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS), composto pelas seguintes entidades:
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS)
Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA)
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM)
Empresa de Processamento de Dados da Previdência e Assistência Social (DATAPREV)
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS)
Central de Medicamentos (CEME)
*O SINPAS nunca funcionou de maneira efetiva e exemplar, sendo extinto em 1988, sob a égide da CF/1988;
*No início da década de 1990, houve uma reforma na estrutura previdenciária, com a extinção de algumas entidades (INAMPS, LBA, FUNABEM e CEME) e a fusão de outras (INPS + IAPAS = INSS);
*Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era a entidade responsável pelo custeio da Seguridade, bem como pela concessão de benefícios previdenciários;
*Em 2004, foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), que ficou responsável pelo custeio da Seguridade Social. Nesse momento, o INSS ficou responsável apenas pela concessão dos benefícios;
*Em 2007, acontece a fusão entre a SRP e a Secretaria da Receita Federal (SRF), que gerou a Receita Federal do Brasil (RFB), que ficou responsável, desde então, pelo custeio da Seguridade Social. A parte da concessão de benefícios contínua sendo realizada pelo INSS.
"Nossa vitória não será por acidente".
-
Constituição do Império do Brasil de 25 de março de 1824 previu, em seu art. 179, XXXl, os socorros públicos, podendo ser considerada o primeiro ato securitário com previsão constitucional.
Cuidado!!!
A partir de então, vários socorros mútuos foram criados:
Socorro Mútuo Previdência (1875)
Socorro Mútuo Vasco da Gama (1881)
Socorro Mutuo Marques de Pombal (1882)
-
A Constituição do Império do Brasil de 25 de Março de 1824, previu, em ser art. 179, XXXI, os socorros públicos.
-
Constituição Federal de 1824 "Os socorros públicos" ( Santas casas de Misericórdia)
-
Será que essa é decoreba? Parecendo minha época de ensino fundamental
-
Acredito que os "socorros públicos" não se confundem com a Santa Casa de Misericórdia. Estas foram instituídas no Brasil desde o período colonial, em 1543.
"No Brasil, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia surgiu ainda no período colonial, instalando-se em Santos desde 1543, seguido pela Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Olinda e São Paulo, sendo a primeira instituição hospitalar do país, destinada a atender aos enfermos dos navios dos portos e moradores das cidades."
Fonte:http://www.scmp.org.br/materia/61/a-historia-das-santas-casas
-
GABARITO: A
a) 1824= Socorros públicos.
b) 1891= Aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos.
c) 1934= Tríplice fonte de custeio com participação dos trabalhadores, empregadores e governo.
d) 1937= Utilizou a expressão "Seguro Social".
e) 1946= Utilizou pela primeira vez a expressão 'Previdência Social" e manteve a tríplice fonte de custeio.
-
Alô alunos do Gui Biazotto que mataram essa de cara.
-
CF- 1824.
O Brasil acompanhou essa atitude munidal, sendo a constituição de 1824 a primeira a consagrar essa precupação, ao prever que os socorros públicos são um dever do estado para com a comunidade.
Fontes~ Focus
Prof: Mestre Gui Biazotto
-
Os colegas estão certos quanto as datas, mas acho importante um cuidado, pois Seguridade e Previdência não são a mesma coisa.
Assim, o que torna a questão totalmente correta é citar "socorros públicos", pois pela explanação dos colegas, se falasse apenas em "seguridade social" seria a CF de 1988, corrijam se eu estiver enganado.
-
Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
Seguridade social --> Socorros públicos --> CF/ 1824
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 1824.
A letra "A" está certa porque a Constituição Federal de 1824 foi a primeira Constituição a tratar da Previdência Social no Brasil. No artigo 179 a referida Constituição garantiu aos cidadãos o acesso ao então denominado "socorros públicos".
B) 1891.
A letra "B" está errada porque a Constituição Federal de 1824 foi a primeira Constituição a tratar da Previdência Social no Brasil. No artigo 179 a referida Constituição garantiu aos cidadãos o acesso ao então denominado "socorros públicos".
A Constituição de 1891 foi a primeira a trazer a expressão "aposentadoria" quando instituiu a aposentadoria para os funcionários públicos em caso de invalidez, ela era custeada integralmente pelo Estado.
C) 1934.
A letra "C" está errada porque a Constituição Federal de 1824 foi a primeira Constituição a tratar da Previdência Social no Brasil. No artigo 179 a referida Constituição garantiu aos cidadãos o acesso ao então denominado "socorros públicos".
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tripartite de custeio e a primeira a utilizar a expressão "previdência".
D) 1937.
A letra "D" está errada porque a Constituição Federal de 1824 foi a primeira Constituição a tratar da Previdência Social no Brasil. No artigo 179 a referida Constituição garantiu aos cidadãos o acesso ao então denominado "socorros públicos".
A Constituição de 1937 trouxe a expressão "seguro social", prevendo a existência de seguros de velhice, invalidez, de vida e de casos de acidentes do trabalho.
E) 1946.
A letra "E" está errada porque a Constituição Federal de 1824 foi a primeira Constituição a tratar da Previdência Social no Brasil. No artigo 179 a referida Constituição garantiu aos cidadãos o acesso ao então denominado "socorros públicos".
A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão "previdência social" em seu texto.
O gabarito é a letra "A".