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ID
256639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista verbal será distribuída

Alternativas
Comentários
  • Art. 786, caput, da CLT - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
  • LETRA D.

    A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. O prazo de cinco dias é para o reclamante apresentar-se ao cartório ou secretaria para reduzir a reclamação verbal a termo, após a distrbuição da mesma.

    CLT, art. 786.  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termoParágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
  • Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
        
  • Comentários à CLT - VALENTIM CARRION - A reclamação verbal consiste na propositura da ação pelo próprio autor, sem formalidades nem escrito, perante o distribuidor inicialmente e, após, perante um funcionário da Vara a que é distribuída. 
  • Complementando
    O texto consolidado(art.840)permite que a reclamação trabalhista seja apresentada de maneira verbal(oral) ou escrita.Por sua vez, o art.786 da CLT determina que a reclamação será distribuída antes de sua redução a termo(ato realizado por um servidor da Vara do Trabalho consistente em dar forma escrita à reclamação apresentada oralmente).
    Uma vez distribuída a reclamação verbal,o reclamante deverá,salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias,ao cartório ou à secretaria ,para reduzi-la a termo,sob pena de perda,pelo prazo de seis meses,do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho(art.786,parágrafo único,c/c o art.731 da CLT )
  • obs:  este comentário não ajuda em quase nada na resolução da questão, mas como ela menciona, na alternativa B, o prazo de 48 horas, é importante saber que:

    Recebida e protocolada a RT, será aberto o prazo de 48 horas para que o servidor da secretaria da vara remeta ao reclamado a notificação e a contrafé para que ele, querendo, compareça em audiência e apresente a sua defesa.

    Diz a súmula 16 TST (súmula importantíssima): presume-se recebida a notificação no prazo de 48 horas de sua postagem”.

    desta forma, temos dois prazos de 48 h, um pra enviar a notificação e outro para presumir recebida (é uma presunção relativa (iuris tantum), admitindo prova em sentido contrário).
  • Vamos esquematizar uma novelinha na cabeça... imagine você indo na Vara do Trabalho da sua cidade para entrar com uma ação trabalhista contra aquela empresa fajuta que você trabalhava... você chega lá e se dirige à DISTRIBUIÇÃO... lá você vai falar pro funcionário o que você quer... ele vai anotar alguns dados e te dar um papelzinho dizendo em qual das varas você deve ir, dentro de 5 dias, para reduzir a reclamação a termo (por escrito).

    A pergunta era: ... a reclamação trabalhista será DISTRIBUÍDA... aqui está a palavrinha chave... distribuir cabe à distribuição... e você vai reduzir a ação a termo na secretaria da VARA... então, por lógica, a sua reclamação foi distribuída antes de ser reduzir a termo...



    Acho muito mais fácil adotar essa tática de ir imaginando fazendo todos os passos do processo... você acaba lembrando de tudo que precisa ser feito, inclusive os prazos... pelo menos pra mim funciona.
  • GABARITO: D

    A questão, apesar de fácil, é comumente encontrada nos concursos trabalhistas, sendo que o procedimento a ser adotado na hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista verbal encontra-se no art. 786 da CLT, veja:

    “Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.

    Percebe-se, claramente, que haverá a distribuição da reclamação trabalhista ANTES da sua redução à termo, ou seja, será primeiro distribuído o feito para, em cinco dias, o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para a redução à termo (ou seja, colocar no papel a sua história). Se o reclamante não comparecer no aludido prazo, haverá a perempção, que gera a impossibilidade de ajuizamento da demanda pelo prazo de 6 meses, conforme art. 731 da CLT.
  • A reclamação trabalhista verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Ou seja, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 05 dias ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo.

    Se não comparecer nesses 05 dias para reduzir a termo, sofrerá  pena de Perempção (perda pelo prazo de 06 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho).

  • O COMENTARIO DA CRISTIANE FOI FODAA..


    MUITO BOM MESMO

  • “Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.

  • GABARITO ITEM D

     

    PRIMEIRO--> DISTRIBUI

     

    SEGUNDO---> REDUZ A TERMO NO PRAZO DE 5 DIAS,SOB PENA DE PEREMPÇÃO PROVISÓRIA

  • Distribuição ------> Redução a termo

  • Art 840 § 2 se verbal, a reclamação sera reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário

     

    “Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

     

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perempção

     

    Art 841 recebida e protocolada a reclamação o escrivão ou chefe de secretaria dentro de 48 horas remetera a segunda via da petição ou termo ao reclamado, notificando o ao mesmo tempo para comparecer á audiência de julgamento que será a primeira desimpedida depois de 5 dias

  • Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

            Art. 784 - As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em todas as folhas pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.

            Art. 785 - O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto da reclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.

            Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

            Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

            Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

  • Sempre desconfie das unanimidades...