A) ERRADA art. 9, paragrafo UNICO do CDC - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
B) ERRADA art. 9 do CDC - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança DEVERÁ informar, de maneira ostenciva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuizo da adoção de outras medidas cabiveis em cada caso concreto.
C) CORRETA. art. 8 do CDC - Os produtos e serviços colocados nos mercados de consumo não acarretarrão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsiveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas ao seu respeito.
D) ERRADO art. 10 do CDC - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
E) ERRADA art. 10, §3° do CDC - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
SEREI DEFENSORINHA S2
AMO O FE! ;*
ARTIGOS CORRETOS: CDC
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)
§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)
A questão trata da proteção à
saúde e segurança do consumidor.
A) Em se tratando de produto industrial, cabe ao Estado prestar as informações
pertinentes, através de impressos apropriados que devam acompanhar o
produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 8º. § 1º Em se tratando de
produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere
este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o
produto. (Redação dada pela
Lei nº 13.486, de 2017)
Em
se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as
informações pertinentes, através de impressos apropriados que devam acompanhar
o produto.
Incorreta
letra “A".
B) O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à
saúde ou segurança poderá, a depender do caso concreto, informar, de maneira
ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem
prejuízo da adoção de outras medidas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 9° O fornecedor
de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança
deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade
ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada
caso concreto.
O
fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde
ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a
respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras
medidas cabíveis em cada caso concreto.
Incorreta letra “B".
C) Os
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão
riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Os
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) O fornecedor poderá, desde que informe previamente, colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. O fornecedor
não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria
saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou
segurança.
O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
Incorreta
letra “C".
E) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à
saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios deverão notificar as empresas para que procedam as medidas
cabíveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. § 3° Sempre que tiverem
conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos
consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
informá-los a respeito.
Sempre
que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou
segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão informa-los a respeito.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.