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ID
256642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana labora na empresa Cerveja e Cia. Tendo em vista que tal empresa é responsável pela produção, armazenamento e venda de cervejas, entrega mensalmente aos seus funcionários dez engradados de latas da cerveja escolhida pelo empregado. Estes engradados fornecidos mensalmente

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
  • Por analogia, é interessante mencionar a súmula 367 do TST, item II:

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
     
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saú-de. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
  • É vedado o fornecimento de salário-utilidade por meio de cigarros, bebidas alcoolicas e drogas nocivas.
  • "Dessa forma pode o empregador a qualquer momento e sem ônus algum suprimir a entrega de tal produto a seus empregados. Não configurando isso alteração contratual lesiva".

    Essa afirmativa está correta? Alguém pode confirmar e me mandar um RECADO, por favor. 

    Agradecido.
  • GABARITO: B

    Veja o que diz o art. 458, caput, da CLT:


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)

    Portanto, a cerveja fornecida ao empregado JAMAIS poderá ter natureza de salário-utilidade, por expressa disposição legal.
  • Daí virá um candidato viajando que se perguntará "E se for cerveja sem álcool?"

    Só pra descontrair rsrs

  • A banca ainda foi gente boa em não colocar o limite do salário correto!


  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)

     

    e se for uma itaipava sem alcool kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CLT >

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

    #FÉ

  • rapaz:

    NEM BEBIDAS ALCOOLICAS 

    NEM DROGAS NOCIVAS

    são consideradas formas de pagamento.

     

    GABARITO ''B''

  • Gostei Wesley !!!!!!! 

    Se for bebida sem álcool, acredito que pode ser considerado salário utilidade. A CLT veda expressamente "bebidas alcoólicas".

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)

    Bons estudos a todos !

    "Muitas pessoas sonham com o sucesso. Para mim, o sucesso somente pode ser atingido através de repetidos fracassos e da introspecção. De fato, o sucesso representa aquele 1% de seu trabalho que resulta exclusivamente dos 99% que são chamados de fracassos. (Soichiro Honda)”

     

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

     

     

    NÃO PODERÁ PAGAMENTO:

     

    -BEBIDAS ALCOÓLICAS

     

    -DROGAS NOCIVAS

  • Quem errou é pinguço!!  kkkkkk

  • Pela CLT:
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    Assim, certo é que o salário in natura (utilidade) pode ser de diversas naturezas (vide artigo 458, caput, da CLT), mas não bebida alcoólica.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • Gabarito (B), pois a CLT veda e xpressamente pagamento de salário por meio de bebidas alcoólicas:

     

     

    CLT, art. 458 - Alé m do pagamento em dinheiro, compree nde-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,

    habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer

    habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento combebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • B. ALCOÓLICAS

  • Bebida alcóolica e drogas nocivas não podem ser pagas como salário.