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Resposta: b)
CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
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Por analogia, é interessante mencionar a súmula 367 do TST, item II:
SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saú-de. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
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É vedado o fornecimento de salário-utilidade por meio de cigarros, bebidas alcoolicas e drogas nocivas.
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"Dessa forma pode o empregador a qualquer momento e sem ônus algum suprimir a entrega de tal produto a seus empregados. Não configurando isso alteração contratual lesiva".
Essa afirmativa está correta? Alguém pode confirmar e me mandar um RECADO, por favor.
Agradecido.
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GABARITO: B
Veja o que diz o art. 458, caput, da CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)
Portanto, a cerveja fornecida ao empregado JAMAIS poderá ter natureza de salário-utilidade, por expressa disposição legal.
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Daí virá um candidato viajando que se perguntará "E se for cerveja sem álcool?"
Só pra descontrair rsrs
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A banca ainda foi gente boa em não colocar o limite do salário correto!
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Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)
e se for uma itaipava sem alcool kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CLT >
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
#FÉ
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rapaz:
NEM BEBIDAS ALCOOLICAS
NEM DROGAS NOCIVAS
são consideradas formas de pagamento.
GABARITO ''B''
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Gostei Wesley !!!!!!!
Se for bebida sem álcool, acredito que pode ser considerado salário utilidade. A CLT veda expressamente "bebidas alcoólicas".
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifos meus)
Bons estudos a todos !
"Muitas pessoas sonham com o sucesso. Para mim, o sucesso somente pode ser atingido através de repetidos fracassos e da introspecção. De fato, o sucesso representa aquele 1% de seu trabalho que resulta exclusivamente dos 99% que são chamados de fracassos. (Soichiro Honda)”
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GABARITO ITEM B
CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
NÃO PODERÁ PAGAMENTO:
-BEBIDAS ALCOÓLICAS
-DROGAS NOCIVAS
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Quem errou é pinguço!! kkkkkk
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Pela CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Assim, certo é que o salário in natura (utilidade) pode ser de diversas naturezas (vide artigo 458, caput, da CLT), mas não bebida alcoólica.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito (B), pois a CLT veda e xpressamente pagamento de salário por meio de bebidas alcoólicas:
CLT, art. 458 - Alé m do pagamento em dinheiro, compree nde-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,
habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento combebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Prof. Mário Pinheiro
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B. ALCOÓLICAS
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Bebida alcóolica e drogas nocivas não podem ser pagas como salário.