SóProvas


ID
2566429
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atual Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei N° 12.305 de 2010, dispõe de diversos princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • Complementando a resposta, a gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme art. 7º, VII, da Lei 12.305/10.

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
    ambientalmente adequada dos rejeitos;
    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos
    ambientais;
    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados
    de materiais recicláveis e reciclados;
    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à
    cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza
    urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a
    recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira,
    observada a Lei nº 11.445, de 2007;
    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
    sustentáveis;
    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
    compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos
    processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento
    energético;
    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

  • se eu tiver q decorar objetivos e principios de todas as leis, to lascado..kkkk

  • Porque é que as pessoas ficam repetindo respostas? Já basta um copia e cola. 

  • Não é ncessário decorar tudo, se decorar ou aprender, tudo bem. Mas nesse caso é só usar o bom senso...
    Princípios ou fundamentos são a base da lei, já os objetivos é algo que desejo atingir.
    As diretrizes são a forma para chegar aos objetivos e as ferramentas o que usar para alcança-los.

    Sendo assim não se pode atingir Prevenção e a precaução, Poluidor-pagador, Protetor-recebedor, Razoabilidade.

    Só resta atingir Gestão integrada de resíduos sólidos que é a excelencia.

  • Gestão integrada de resíduos sólidos. é OBJETIVO não Princípio

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 6° e incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social e a razoabilidade e a proporcionalidade”. Portanto, a Gestão integrada de resíduos sólidos não consta do artigo 6º.

    Resposta: Letra B

  • A gestão integrada de resíduos sólidas não é princípio, mas sim, objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 7, VII, da Lei 12.305/10).

  • Letra B

    Gestão é objetivo

  • Não confundir: Princípios = fundamentos da lei ; Objetivos = pretendo atingir