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ID
256657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Súmula 14 TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • AVISO PRÉVIO

    Maurício Godinho Delgado, conceitua o aviso prévio como:

    Aviso prévio, no Direito do Trabalho, é instituto de natureza multidimensional que cumpre as funções de declarar à parte contratual adversa à vontade unilateral de uma dos sujeitos contratuais no sentido de romper, sem justa causa, o pacto, fixando, ainda, prazo tipificado para a respectiva extinção, com o correspondente pagamento do período do aviso. Diante dos conceitos desses grandes doutrinadores, podemos afirmar que o aviso prévio dado pelo empregado é a exteriorização do seu exercício de liberdade de trabalho, isto é, com a observância dos prazos regidos pela legislação como também a observância das penalidades substitutivas.

    Em contra partida, o aviso prévio por parte do empregador, discorre na limitação diante seu poder de demitir o empregado, sendo observado a antecedência mínima da comunicação, sob pena de indenização.

    Fonte www.webartigos.com.br


  • Na despedida por  culpa recíproca o empregado fará jus às seguintes verbas trabalhistas: 
     
    • Saldo de salários; 
    • Férias vencidas acrescidas de 1/3; 
    • 50% Férias proporcionais acrescidas de 1/3; 
    • 50% do aviso prévio; 
    • 50% 13º salário proporcional; 
    • FGTS acrescido de 20% de indenização compensatória. 
  • Gente.... fiquei com uma dúvida:

    No caso de culpa recíproca... o empregado recebe a totalidade dos depósitos de FGTS + 20% ou ele recebe metade do que está depositado + 20%???

    Help meeee!
  • Ju Larissa a resposta para a sua dúvida está na: Lei Lei 8.036, arts. 18 § 1º e 2§ e art. 20 Inc. I.
    Espero que tenha ajudado !

           

  • Veja essa questão tem vários comentários a respeito: Q93077.
  • Ju,
    Ele recebe o FGTS + 20% de multa. 
    Entenda porque: O FGTS é uma poupança involuntária alimentada pelo empregador para dar certa garantia ao trabalhador. Portanto, se o dinheiro é seu, não faz sentido algum que lhe seja retirado.
  • GABARITO: A

    Não só o aviso prévio, como também as demais parcelas indenizatórias cabíveis na rescisão contratual, são devidos pela metade, por força do entendimento jurisprudencial que consta na Súmula 14 do TST, veja:


    SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


    A construção jurisprudencial em referência parte do disposto no art. 484 da CLT, bem como no art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990.
  • Alguém saberia me dizer se, no caso de culpa recíproca, o empregado teria direito de receber o seguro desemprego,  se atingido o tempo necessário de serviço??
  •  miris carleid alves 
    Não tem direito ao seguro desemprego.
  • A súmula 14 do TST embasa a resposta correta (letra A):

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais

  • Av. prévio:
    Regra: sem justa causa + contrato por prazo indeterminado
    Demais casos:
    - culpa recíproca; (devido pela metade)
    - rescisão indireta: culpa do empregador
    - cont. por prazo determinado c/ cláusula assecuratória com direito recíproco de rescisão antecipada(inclusive o de experiência);
    - caso de extinção da empresa.

     

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    - 50% do valor do aviso prévio

    - 50% 13 salário

    - 50% das férias proporcionais

    - Multa 20% FGTS

    E terá direito integral as verbas salariais:

    Saldo de salários;

    Férias vencidas acrescidas de 1/3

     

     

  • O aviso prévio é concedido sempre que houver dispensa sem justa causa por parte do empregador ou empregado, conforme artigo 487 da CLT.
    Na hipótese de culpa recíproca, seu pagamento deve se dar pela metade, conforme artigo 502, II da CLT e Súmula 14 do TST.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • CULPA RECÍPROCA 50%

  • ACORDO:

    METADE: AVISO / MULTA FGTS

    INTEGRAL: DEMAIS VERBAS

     

    > MOVIMENTA 80% DO FGTS

    > NÃO TEM SEGURO DESEMPREGO