SóProvas


ID
256660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    CLT, Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
  • Atenção para não confundir com retorno ao trabalho:

    Art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • Perfeito, Paty:

    Retorno para garantir que seja computado nas férias: 90 dias
    Retorno para garantir intenção de voltar ao emprego: 30 dias
  • A categoria dos professores possui regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. A 2ª Turma do TRT-MG adotou este posicionamento ao reconhecer o direito a horas extras de um professor que não tinha um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, conforme estabelecem os artigos 66 e 67 da CLT.

    Lembrou o desembargador que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, porque tratam da saúde e segurança do trabalhador. Constatado o desrespeito ao descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, estabelecido nos artigos 66 e 67 da CLT, a Turma decidiu que são devidas as horas extras postuladas pelo professor.

    ( RO nº 00461-2008-090-03-00-7 )

    Fonte: TRT3

  • Flavia, esse comentário é pra questão anterior.
  • Computado no período aquisitivo Direito de Voltar ao Trabalho
    serviço militar servico militar/
    encargo público
    Compareça Carta Registrada/ Telegrama
    90 dias 30 dias
  • Aproveitando o comentário do Fernando:
    Retorno para garantir que seja computado nas férias: 90 dias
    Retorno para garantir intenção de voltar ao emprego: 30 dias 


    O periodo de um é de 90 e o outro de 30.Como fazer pra não confundir na hora da prova?
    Uma dica é colocar as letras em ordem alfabética e os dias na ordem numérica:
    ordem alfabética   ordem numérica
    emprego                  30 dias
    férias                        90 dias

    espero ter ajudado!
  • CONFESSO QUE NÃO ENTENDO ESSE ARTIGO!!!
    SE PRESTEI ....

    VALEU RAMIRO....AGORA ENTENDI.
  • Colega Andre pereira, como dito nos comentários anteriores, os 30 dias são para o empregado comunicar o empregador da intenção da volta (para garantir o emprego); os 90 dias são para comparecer ao trabalho (para garantir o período anterior ao seu direito a férias).
  • Tudo bem, concordo com o gabarito, mas será que alguém pensou como eu?

    Vejam só:

    O trabalhador deve comparecer ao estabelicimento dentro de 90 dias para que seu tempo de trabalho anterior seja computado no período aquisitivo (Art. 132 - CLT).

    MAS... se ele comparecer em 15 dias (como diz a letra "E"), esse período não será computado??????


    Sei que a FCC utiliza a literalidade da lei ,mas um pouco de raciocínio lógico vai bem (até porque lógica faz parte da maioria dos editais) 
  • O serviço militar obrigatório é hipótese de suspensão atípica, pois embora não haja pagamento de salário, permanece a obrigação de recolher o FGTS durante o afastamento ( Art. 28, I, Decreto 99.684/90 - regulamento do FGTS), além da contagem do tempo de serviço para fins do contrato de trabalho.
    O afastamento previsto no artigo diz respeito ao serviço militar obrigatório, que é hipótese de suspensão contratual, e não ao serviço militar voluntário.
    Por outro lado, Valentin Carrion destaca hipóteses de serviço militar que são caracterizadas como interrupção contratual, pois são abonadas as faltas: manobras de reservistas convocados, exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do reservista ( Art. 60, p.4, Lei 4.375/64).

    ;))
  • Não consegui ainda entender este artigo.
    Alguém poderia me dar um exemplo .
    Seria suspensão ou interrupção e por que
    Esses 30 dias seriam somente para comunicar a volta do emprego ou teria que comparecer também dentro deste prazo para voltar à trabalhar.
  • Realmente, essa questão é de difícil entendimento, pelo menos para mim. O cidadão tem 30 dd para se apresentar e não perder o emprego e, tem 90 dd para se apresentar e não perder as férias!!! Como entender ?
  • Bom Dia Galera do QC!

    A CLT é meio confufa mesmo. Concordo que temos que decorar e não questionar mt, infelizmente.

    Segundo o livro do Ricardo Resende a explicação é a seguinte:

    AQUISIÇÃO DO DIREITO ÀS FÉRIAS E SERVIÇO MILITAR

    O contrato de trabalho fica suspenso;

    Requisitos p. retorno: 30 dias ( observe que o prazo de 30 dias não é para retorno ao trabalho, mas sim para que o trabalhador manifeste o interesse em retornar.);

    Retorno ao trabalho: se fizer em até 90 dias contados da baixa, terá direito ao período aquisitivo de férias considerando-se o tempo anterior. Caso  o obreiro volte após estes 90 dias perderá o período aquisitivo anterior de férias.

    Bons estudos !










  • Lembrando que esses limites são MÁXIMOS!!! e não fixos!.
    Logo, não são 30 dias nem 90 dias. É até 30 dias e até 90 dias. Aquele é para COMUNICAR o desejo de voltar a exercer o cargo que ocupava antes da saída; este é para COMPARECER e ter computado, no período aquisitivo de férias, os dias em que esteve no serviço militar.
    Abraços
  • 30 para comunicar; 90 para compatecer
  • Atenção pessoal, o prazo máximo de 30 DIAS previsto no art. 472, § 1° da CLT é para o empregado notificar o empregador da INTENÇÃO de voltar a exercer o cargo do qual se afastou. Ele não tem necessariamente que comparecer à empresa em 30 dias, mas notificar. 
    Segue o texto de lei:

    Art. 472.  O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    § 1º  Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que
    notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo que estava obrigado.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Férias vs Serviço Militar
    Ø  30 dias após a baixa, o empregado deve comunicar o interesse de voltar.
    Ø  90 dias após a baixa, o empregado deve retornar para ter direito ao cômputo do período aquisitivo.
    Da Licença para o Serviço Militar - RJU(lei 8112/90)
    Ø  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo.
  • Não confundir: Militar

    Retorno ao trabalho: se fizer em até 90 dias contados da baixa, terá direito ao período aquisitivo de férias considerando-se o tempo anterior. Caso  o obreiro volte após estes 90 dias perderá o período aquisitivo anterior de férias. – art. 132

    Requisitos p. retorno: deve comunicar ao empregador sua intenção de retornar em até 30 dias contados da baixa (observe que o prazo de 30 dias não é para retorno ao trabalho, mas sim para que o trabalhador manifeste o interesse em retornar.) - art. 472, §1º. Diferente é o caso do servidor se convocado para prestar serviço militar deve reassumir o cargo em até 30 dias (art. 85 lei n. 8.112/90).

    Uma dica para não confundir os prazos é colocar as letras em ordem alfabética e os dias na ordem numérica: emprego 30 dias férias 90 dias.

    De fato faz sentido, pois a lógica é 30 para comunicar e 90 para comparecer – não poderia ser o contrário. Se comparecer nesse prazo o período aquisitivo de férias anterior não é prejudicado, ex. tinha 6 meses de emprego, teve contrato suspenso pelo serviço militar, ao retornar (dentro de 90 dias) não terá perdido os 6 meses.
  • GABARITO: B

    A resposta é encontrada na literalidade do art. 132 da CLT:
    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    O que de interessante tem este tema é a confusão que normalmente se faz com o disposto no art. 472, §1º, da CLT.

    Com efeito, este prevê que o empregado que se afastou do serviço em razão da prestação do serviço militar obrigatório só terá direito de retomar o cargo anteriormente ocupado se, em 30 dias contados da baixa, proceder à notificação do empregador acerca de sua intenção de voltar ao trabalho.

    Não se trata, aqui, do retorno às atividades propriamente dito, e sim de mera comunicação ao empregador. O art. 132, por sua vez, pressupõe que o empregado fez tal comunicação, e trata do retorno efetivo ao serviço que, caso se dê em 90 dias contados da baixa, aproveitará o período aquisitivo de férias anterior ao afastamento.
  • MANDAR UM TELEGRAMA OU UMA CARTA  DENTRO DE 30 DIAS

    INFORMANDO QUE ESTÁ VOLTANDO DENTRO DE 90 DIAS.
  • Até aqui, 21 comentários. E a vasta maioria deles, meras repetições. Este site é ótimo, mas este é seu ponto negativo: o pedantismo de alguns colegas - vários deles querendo exibir seus conhecimentos em vez de simplesmente dar créditos ao que já foi explicado por outros concursando, classificando seus comentário como "úteis". Por isso que sempre vou lá embaixo ao verificar os comentários. Não vou qualificar como útil, algo que fora dito em primeiro lugar por outro - a menos que o que tenha sido dito depois seja um acréscimo ao nosso conhecimento ou resumo/esquemas mnemônicos (como o do colega abaixo), não apenas (como já disse) pedantismo.

  • Sinceramente, não vejo problema algum com excessos de comentários, pois, muitas vezes, o mesmo tema explanado, de forma diferente, pode elucidar dúvidas, que um outro colega  mais complexo não conseguiu.

    Por fim, PEDANTISMO, em minha opinião, é não aceitar que outro possa, de forma mais clara, explicar o que já dito. Eu mesma adoro os colegas que fazem um resumão do tema.

  • MANDAR UM TELEGRAMA OU UMA CARTA  DENTRO DE 30 DIAS ==== PRA VOLTAR A TRABALHAR.

    INFORMANDO QUE ESTÁ VOLTANDO DENTRO DE 90 DIAS. === PRA GARANTIR AS FERIAS.

  • GABARITO ITEM B

     

    PARA GARANTIR: 

     

    EMPREGO --->    30 DIAS

     

    FÉRIAS----------->90 DIAS

     

    A DICA QUE APRENDI COM UM DOS COMENTÁRIOS AQUI DO QC FOI COLOCAR  O NOME EM ORDEM ALFABÉTICA E OS NÚMEROS EM ORDEM CRESCENTE.

  • Letra : B 

    Se o enunciado falar de Militar  o prazo é de 90 dias 

    Se o enunciado falar de Emprego/Trabalho o prazo é de retorno ao emprego/trabalho o prazo é de 30 dias .

     

    Deus que nos ajude , pois as pessoas não entendem porque estudamos , elas querem resultados , mas para que o resultado venha é nescessario sacrificio .

     

  • A questão em tela requer do candidato o conhecimento da CLT:
    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
    Portanto, as alternativas a, c, d e e estão incorretas. Sendo assim, o gabarito a letra B.

    Gabarito do professor: Letra B.