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ID
2567218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O Poder Regulamentar NÃO PODE INOVAR NA  ORDEM JURÍDICA

  • Errado

     

    O poder regulamentar é um dos poderes administrativos e consiste na atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo da entidade federativa, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução.

     

    Muitas vezes, é uma ideia que parece confusa porque se regulamenta o que está em lei. No entanto, trata-se de um esclarecimento, explicitação que a lei requer, prescinde. Em sentido material, o resultado do poder regulamentar é considerado lei. O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-regulamentar,45959.html

  • ERRADO

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

    O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. (CERTO)

     

    ---------------------------                       -----------------------------                      -----------------------------------

     

    (OAB/CESPE - 2008.2)

     

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A CESPE trocou a "regra" pela exceção". Segue a explicação:

     

    Poder Regulamentar: O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

     

     

    * Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    ***** Logo, a questão estaria correta se redigida da seguinte forma:

     

    "Excepcionalmente, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes."

     

     

     

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  • GABARITO: ERRADO

     

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

     

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar. [GABARITO]

  • O poder regulamentar  nada mais é do que a capacidade do chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para editar atos administrativos e normativos.

    Materializa-se com a expedição de decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis.

    Portanto, não inova no ordenamento jurídico, pois quem faz isso são as leis.

  • Via de regra o poder regulamentar é exercido através dos regulamentos executivos, ou seja, nessa espécie de regulamento não existe inovação jurídica, este poder, REPITO, VIA DE REGRA, não é dotado de originariedade, porquanto depende da existência de LEI para que seja exercido.

    De modo diferente ocorre com os REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, porém, este caso é EXCEÇÃO. Esse tipo de regulamento inova a ordem jurídica, contudo ele não depende de lei, porque ele tem respaldo na própria Constituição.

     

     

  • André Aguiar, perfeita a sua explicação!

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • ATENÇÃO!

     

     QUEM FAZ PROVA DA FCC

     

    SE LIGA, NA MAIORIA DAS SITUAÇÕES ELA NÃO DISTINGUE EM PODER REGULAMENTAR (PRIVATIVO DO CHEFE EXECUTIVO) E PODER NORMATIVO (DEMAIS ADMNISTRADORES COMPETENTES PODEM EXERCER)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO! A assertiva já inicia errada.

     

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade (Não é na origem, mas é originado de uma Lei existente) e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas (não cria situações novas, pois não pode inovar no campo jurídico) , não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido ( na verdade ela se restringe a isto) de leis já existentes.

  • Errado.

    SIMPLIFICANDO:

    Em regra, o poder regulamentar é derivado e, por conseguinte, NÃO cria situações jurídicas novas, se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    Entretando, temos a exceção, em que o poder regulamentar é originario, denominado de regulamentos autônomos, por exemplo:

    CF - art. 84, VI dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:

    A REGRA: O poder regulamentar NÃO CRIA SITUAÇOES JURÍDICAS NOVAS;

    A EXCEÇÃO: O poder reguamentar pode EXCEPCIONALMENTE inova nas relações jurídicas.

     

    Ainda, complementando, a doutrina costuma dividir o poder regulamentar em duas espécies:

    REGULAMENTOS EXECUTIVOS( REGRA): São aqueles editados para fiel execução da lei e não inovam as relações jurídicas.

    REGULAMENTOS AUTÔNOMOS (EXCEÇÃO): Atuam substituindo a lei e podem inovar o ordenamento jurídico. 

     

    Qualquer equívoco, por favor informar..

    bons estudos..

  • O PODER REGULAMENTAR 

    - A REGRA:  não cria situações jurídicas novas;

    - A EXCEÇÃO:  inova nas relações jurídicas.

     

     Duas espécies:

     

    REGRA: EXECUTIVOS

    - Não inova, cria , delega.

    - é exclusivo do P. executivo.

     

    EXCEÇÃO: AUTÔNOMOS

    - Podem inovar o ordenamento jurídico.

    - Podem delegar.

    - Não depende de lei

    - Ex: CF - art. 84

  • 5.7 PODER REGULAMENTAR
    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
     

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
    A prova da Magistratura/GO considerou INCORRETA a afirmação: “O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de normatizar matéria ainda não regulamentada em lei”.

  • Ora! É impossível buscar o entendimento da banca.

    Essa questão ela só se referiu à regra: decreto regulamentar

    Em outras ela julga errada por causa da exceção: decreto autônomo.

  • Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

     

     

     

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

  • Vale ressaltar que o Cespe, assim como boa parte da doutrina, considera o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo, e não como sinônimos. Ademais, o considera, ainda, como Privativo - ou exclusivo - dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

  • Não cria situações jurídicas novas.

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. 

  • P. Regulamntar pode detalhar as leis, não criar / modificar as leis

  • Em regra o poder regulamentar é secundário/derivado, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • GAB: "E

     

    - O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. 

     

    Bons Estudos !!!

  • O poder regulamentar (normativo)

    - Poder da Adm. Pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis, ou seja, os Atos editados pela Administração complementam as leis existentes.

  • O Poder regulamentar não cria, apenas REGULA as leis e PREENCHE as lacunas. 

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

    " AO PODER REGULAMENTAR NÃO CABE CONTRARIAR  A LEI ( CONTRA LEGEM ) SOB PENA DE SOFRER INVALIDAÇÃO. SEU EXERCÍCIO SOMENTE PODE DAR-SE SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, EM CONFORMIDADE COM O CONTEÚDO DA LEI E NOS LIMITES QUE ESTA IMPUSER.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Poder regulamentar- A ênfase maior reside no fato de o regulamento(ou decreto regulamentar) não inovar o direito,não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos na lei.Teoricamente,o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei,sem ir além das suas disposições,muito menos cotrariá-las.

     

    Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

  • Por Celso Antônio Bandeira de Mello,  professor titular de Direito Administrativo e professor emérito da PUC/SP.

     

    PODER REGULAMENTAR => É que, como disse Geraldo Ataliba: “Sua função é facilitar a execução da lei, é especificá-la de modo praticável e, sobre­tudo, acomodar o aparelho administrativo para bem observá-la” (“Decreto regula­mentar no sistema brasileiro”, RDA 97/23).

     

    Daí haver este último mestre incluído entre as conclusões do referido estudo a de que o regulamento “nada cria de novo; apenas dá disposições administrativas, tendentes à fiel execução da lei; não erige norma nova; apenas adequa os órgãos administrativos para bem cumprirem ou permitirem o cumprimento da lei” (loc. cit., p. 32 — grifos nossos).

     

    Fonte Completa: http://www.editoraforum.com.br/noticias/poder-regulamentar-ante-o-principio-da-legalidade/

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública.
    É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados.
    Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder
    regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

    MARCELO ALEXANDRINO
    VICENTE PAULO
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Poder Normativo tem como espécie o Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar:

    Regra: Regulamento executivo - complementa as leis.

    Exceção:Regulamento autônomo - substitui leis.  Art. 84, VI, CF 

     

  • Poder Regulamentar ou normativo

    > Editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei--> FIEL EXECUÇÃO

    NÃO PODE:

    > Criar

    >Alterar

    >Extinguir

    >Contratar

    Praticado por:

    (Chefes do poder Executivo e Autoridades Adm)

     

  • regulamentos autorizados inovam o direito, mas esse regulmaneto advém do poder normativo e não do poder regulamentar

  • toda vez que eu vejo poder regulamentar no cespe eu tremo

     

    veja essas duas questoes

     

    2017

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Certa

     

     

    2017

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certa

     

     

     

  • saiba que o poder regulamentar não inova, apenas complementa, acerte a questão e parta a próxima.

  • O Poder Regulamentar é um ato normativo secundário ou derivado, pois que sua existência é dependente da existência de outro ato normativo, qual seja, a lei, e sua missão é, de maneira subalterna à lei, complementar seu conteúdo e, de forma alguma, pode inovar na esfera jurídica. 

  •  Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). Hebert Almeida

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelos Chefes Executivos.

  • GAB: E

     

    E tanto comentário que da ate medo de comentar Parte superior do formulário

  • SIMPLES E DIRETO >>> PODER REGULAMENTAR NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO INOVA, ABRAÇOS !

  • Poder Regulamentar é aquele que faz com que os chefes do Executivo possam expedir decretos regulamentares, os quais não possuem natureza primária - diferentemente dos decretos autônomos -, já que precisam de uma lei para existir, mas isso não quer dizer que um prefeito, por exemplo, tenha que ele mesmo propor uma lei para depois editar um decreto, não, não é assim. O decreto simplesmente irá elucidar determinada norma. Já os decretos autônomos têm natureza primária,ou seja, não dependem de uma lei.

  • Poder regulamentar NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR.

     

  • ERRADO.

     

    NÃO PODE : EXTINGUIR, ALTERAR, CRIAR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • ERRADO

    "O Poder Normativo (ou Poder Regulamentar) se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei."

    " [...] SOMENTE A LEI É CAPAZ DE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO [...]"

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo

  • Sempre que a questão falar que Poder Regulamentar é dotado de originariedade ou que pode inovar no ordenmaneto juridico pode meter o errado sem medo!

  • Poder regulamentar NÃO IVONA no ordenamento.

  • Poder regulamentar não pode criar, alterar, extinguir a contratar 

  • A banca simplesmente inverteu os conceitos, colocando o conceito da exceção dizendo que é a regra.

    Força, foco e fé!

    bons estudos pessoal!!

  • O poder regulamentar não inova o ordenamento juridico!

  • Inovar seria uma exceção e não uma regra. Casca de Banana rs

  • Poder Regulamentar = faculdade dos Chefes do Poder Executivo de editar atos administrativos normativos. "quando administração complementa lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador" Pode ser: 1) Decreto de execução ou decreto regulamentar Objetivo: definir procedimentos para o fiel cumprimento da lei; > não pode ser delegado; > geral, abstrato, não possui destinatários específicos; > ato normativo secundário; > não inova no direito. 2) Decreto autônomo: Objetivo: dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Poder Executivo, não disciplinadas em lei. > Matérias: 2.1 Organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não aumentar despesa, extinguir ou criar órgão; 2.2 Extinção de função ou cargo público vago. > ato normativo primário; > derivado diretamente da Constituição; > cria situações jurídicas novas; > pode ser delegado, no âmbito federal, para Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União. ~É o Congresso Nacional que susta os atos normativos quando o Executivo extrapolar limites~ Na questão ele colocou a exceção (decreto autônomo) como a regra (que é o decreto de execução). Assim, a questão é errada.
  • Errado. O poder regulamentar não é dotado de originalidade, ou seja, não pode inovar no mundo jurídico. 

  • O poder regulamentar não é dotado de originalidade e, por conseguinte, não cria situações jurídicas novas, restringindo-se apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

  • O PODER REGULAMENTAR não cabe contrariar a lei ( contra legem ) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com a lei e nos limites que esta impuser.

     

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR.

  • 6.6 Poder regulamentar

    No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
    preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar
    resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se
    dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do
    Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de
    1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
    e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
    as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
    Prefeitos, respectivamente.

  • ERRADO

    NÃO PODE INOVAR, APENAS EXPEDIR DECRETOS VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS.

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • comprimentando aos colegas 

    Poder Regulamentar  como uma mae, te orinta o ezato cumprimento das normas.

  • PODER REGULAMENTAR não cria nada. Apenas complementa.

  • Concursanda Capixaba  - 07 de Dezembro de 2017, às 08h56 Útil (526)

    GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar, que se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivoapenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    Pode contrariar, restringir ou alterar? NÃO! Pois apenas a lei inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações).

    Obs: Para o Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários). Vai que o Cespe abre o livro e resolve fazer uma questão, já estamos preparados. ;)

  • Temerzinho não pode inovar o direito, apenas regulamentar

  • Regra: Poder regulamentar não inova na ordem jurídica por meio de decreto regulamentar.

    Exceção: Decreto autônomo. 

  • Cespe - Certo

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

  • Parei no " cria situaçõe... ERRADO
  • Por exceção, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. Decreto Autonomo do PR.

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar resumo !

                A doutrina emprega a expressão poder regulamentarexclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos.

                Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações em que se enquadram. Quando editados pelo Chefe do Poder Executivo, assumem a forma de decreto.  O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decreto e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os decretos de execução ou regulamentares. Esta competência não é passível de delegação

     

     

    CF, Art. 84, IV - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentospara sua fiel execução;

                Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, passou a existir a edição dos decretos autônomos, para tratar de matérias específicas:

    CF, Art. 84, VI - Compete privativamente ao Presidente da República,  dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                Além do Presidente da República, há diversos órgãos e autoridades administrativas, ou mesmo entidades da administração indireta, com competência para editar atos administrativos normativos. Exemplo: Ministros do Estado, Secretaria da Receita Federal e agências reguladoras em geral. A essas autoridades não é atribuído o poder regulamentar, mas uma espécie de poder normativo.

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a

     

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes. GABARITO ERRADO !

     

     

     

     

  • Poder regulamentar apenas complementa, não pode inovar.

  • Gabarito: errado

    Tanto o decreto regulamentar quanto o decreto autônomo fazem parte do Poder Regulamentar do Chefe do Poder Executivo, mas o primeiro apenas regulamenta a lei, sem poder contrariá-la, enquanto que o segundo pode sim inovar no ordenamento jurídico. Ocorre que este último apenas pode ser usado nos casos específicos do art. 84, VI, a e b da CF/88 (portanto, excepcionalmente e não como  regra como afima a questão).

  • REGULAMENTO EXECUTIVO OU DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo, indelegável.

     

    REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO:

    INOVA a ordem jurídica.

    Elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    REGULAMENTO AUTORIZATIVO:

    INOVA a ordem jurídica em matérias.

    Elaborada pelo órgão que foi autorizado pela lei.

  • questão bem feita pelo uso do ''em regra'', ótimo CESPE

  • PARA NÃO TRANSCREVER O LIVRO TODO:

    Apenas a LEI em sentido estrito inova na ordem jurídica (ou seja, só ela cria direitos e obrigações). O poder regulamentar se materializa através de Decreto, e Decreto não é lei!

  • PODER REGULAMENTAR -

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES. O PODER NORMATIVO NÃO SE REFERE À INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA PARA INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, REFERE-SE TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS COM CARÁTER INFRALEGAL.

  • Errado!

     

    Poder regulamentar não cria novas situações jurídicas, apenas complementam não no sentido de modificar algo.

  • Adendo:

    Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)

    Poder regulamentar (não inova o direito)

  • Gab: Errado.

    o poder regulamentar nem de longe tem a função de criar novas leis, situações juridicas ou inovar o direito. sua função é apenas complementar.

    "um dia sera bom"

    "choro hoje para sorrir amanhã"

     

  • ERRADO.

    PODER REGULAMENTAR: NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    NÃO PODE: CRIAR, ALTERAR, CONTRARIAR, EXTINTIGUIR.

     

  • Poder regulamentar complementa a legislação vigente

  • DECRETO REGULAMENTAR OU DE EXECUÇÃO

    Ato normativo secundário

    Visa dar fiel execução às leis

    Não pode ser delegado


    DECRETO AUTÔNOMO

    Ato normativo primário

    Visa inovar no ordenamento jurídico, dispondo sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Pode ser delegado (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União)

  • BIZU.


    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NADA!

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico!!!

  • Poder regulamentar ou NORMATIVO, e derivado

  • Questão estranha:
    "Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas [...]"

    Situação Juridica nova é necessariamente nova Lei?

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR

  • O PODER REGULAMENTAR, NÃO INOVA, NÃO CRIA >>>> ELE APENAS PODE "COMPLEMENTAR" 

  • GT errado.

    O poder regulamentar, que se manifesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo, apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

  • PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O Poder Regulamentar somente complementa! Quem pode inovar é o Decreto Autônomo que tá previsto no Art.84 VI CF

  • Aqui estou revisando o conteúdo de Poderes Administrativos e só lembrando que:

    Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

    O único que pode inovar é o Decreto Autônomo.

    Art.84 IV da CF:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; SOMENTE QUANDO VAGOS!

  • Não pode Inovar

  • Poder Regulamentar não inova o ordenamento jurídico.

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • GABARITO : ERRADO

    VOCE NÃO ERRA NUNCA MAIS :

    O poder regulamentar apenas: EXPLICA, COMENTA OU COMPLEMENTA A LEI

    NÃO pode RESTRINGIR, ALTERAR OU AMPLIAR A LEI !!!

    ( Tatua esses verbos, eles costumam despencar em provas) ...

  • o único comentário correto que vi, é o do william matos, Decreto Autônomo pode inovar, porém é exceção.

  • Gab E

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia aos nobres:

    O poder regulamentar NÃO cria, NÃO extingue, NÃO altera. No mais, apenas COMPLEMENTA. Ou seja, o Poder regulamentar é abuse e use CeA.

  • Gente Poder Regulamentar é que nem receita de bolo no qual é preciso ingredientes para complementar , a receita pra explicar e alguém para por em prática (decretar). Não inventa de inovar a receita pq teu bolo pode solar kkkkk segue o fluxo e come esse bolo.....

    Deus é contigo não desista!

  • Poder Regulamentar : complementa a lei para beneficiar a eficiência na sua aplicação.

    PM/AL 2021

  • Poder Regulamentar/ Execução

    DECRETO : Realizado por Chefe do P.E

    CHEFES DO P.E= DECRETO= FIEL= LEI

    Ñ= ALTERAR, Ñ= RESTRINGIR Ñ= AMPLIAR

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

    GAB: ERRADO

  • O poder regulamentar não é dotado de originariedade, posto que incide sobre uma norma já existente,ou seja,tem caráter subsidiário.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR SUPRE LACUNAS, NÃO CRIA, NÃO INOVA MUITO MENOS RESTRINGE ALGO

    É SECUNDÁRIO

  • Em regra é decreto executivo

    exceção decreto autonomo

  • O PODER REGULAMENTAR TEM CARÁTER SECUNDÁRIO, SEM INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em regra, o poder regulamentar não possui originariedade, pois não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar e complementar as leis existentes. Como se nota, a questão inverteu a lógica da situação. Excepcionalmente, no entanto, o poder regulamentar permite que se inove na ordem jurídica nas situações em que é cabível aplicar o decreto autônomo (mas, como dito, isso é a exceção). 

  • É O PODER LEGISLATIVO, EM SUA FUNÇÃO TÍPICA, QUEM POSSUI A ORIGINARIEDADE.

  • O DECRETO AUTÔNOMO que pode INOVAR.

  • Errado. É o oposto da afirmativa, o poder regulamentar complementa as leis, por ex. decretos.

  • Decreto autônomo é uma exceção (art. 84, VI, alíneas A e B - CF). A regra no nosso ordenamento jurídico é não admissão dos decretos autônomos.

  • ERRADO

  • PAREI EM " cria situações jurídicas novas''

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • ele não pode inovar no ordenamento

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    Gabarito do professor: errado.




  • Não pode inovar e nem contrariar

  • GAB ERRADO

    REFORÇA LEIS EXISTENTES

  • Parei no originariedade...

    O poder regulamentar é derivado ou secundário..

    Gab E

  • apenas complementa a lei, as 'lacunas'' deixadas em abertos, intencionalmente ou não.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Regulamentar complementa a lei, vem para preencher as lacunas jurídicas deixadas, intencionalmente, pelo legislador. Jamais inovará no mundo jurídico!

    OBS: O fato de o poder regulamentar explicar, complementar e regulamentar a lei NÃO SIGNIFICA que ele irá trazer situações NOVAS, mas que irá conferir sentido aos fatos já existentes.

    Anotação, com adaptações, do comentário da Professora Patrícia Riani em outra questão.

  • Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • BIZU:

    PODER REGULAMENTAR NÃO VAI PRO ACRE!!!

    Alterar

    Criar

    Restringir

  • A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

  • Poder regulamentar nao pode inovar (regra).

    exceção: regulamento autônomo.

    em regra, o p. regulamentar tem que obedecer a lei. nao pode contrariar a lei.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    ERRADO

    1 - Originariedade --> Origem --> Início --> Primário;

    2 - O poder regulamentar é um ato normativo secundário e não primário;

    3 - Poder regulamentar --> Explicita ou complementa as leis existentes --> Complementa os atos primários

    4 - NÃO CRIA NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).
    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Regra: explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, sem inovar.

    Exceção: Decreto autônomo, possui previsão constitucional e é apto a criar situação novas, no caso:

    Organização e funcionamento da adm federal, sem aumentar despesa ou criar e extinguir órgãos.

    Extinguir funções e cargos, quando vagos.

  • O poder regulamentar NÃO pode inovar no mundo jurídico

  • A natureza do DECRETO REGULAMENTAR é DERIVADA/SECUNDÁRIA.

  • Regra- Decreto regulamentar, secundário ou derivado.

    Exceção: Decreto autônomo, primária ou originário.

  • Resumo dos poderes

    PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a Administração Pública possui para fiscalizar, ordenar, coordenar, avocar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    Bizú: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, está se referindo a poder hierárquico.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e administrados ou particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    O servidor vai atuar de acordo com a lei, porém com uma certa liberdade de atuação na escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.

    ----------------------------------------------------------------

    PODER VINCULADO OU REGRADO 

    Não atribui margem de liberdade para o servidor escolher a melhor forma de agir estando vinculado estritamente a lei. A lei determina como e quando deve ser feito e pronto acabo.

    ----------------------------------------------------------------

  • O poder regulamentar permite que a adm pública complete as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

    Obs. pode completar, mas nunca exceder ou restringir.

  • Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Gabarito ERRADO

    Poder Regulamentar (também conhecido como Poder Normativo): É a faculdade que os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) dispõem para complementar ou explicar a lei com o fim de garantir a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    O regulamento autorizativo complementa a lei, criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei deixada pelo legislador, quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. 

  • Poder regulamentar: é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis;

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

    É a prerrogativa conferida à Adm. de editar atos gerais para complementar(Não cria norma, natureza derivada/ secundária) as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. São chamadas de decretos; Não pode a Adm. alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Em sentido estrito, é privativo do chefe do da . Em "sentido amplo" é o Poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos (esse "sentido amplo" é uma forma de dizer "Poder Normativo"; do qual o Poder Regulamentar é espécie. Portanto: o que é Poder Regulamentar automaticamente é Poder Normativo); somente é exercido à luz de lei existente.

    A principal expressão do poder regulamentar é a edição dos decretos regulamentares com objetivo de estabelecer normas para a fiel execução da lei em vigor;

    Poder regulamentar pode inovar na ordem jurídica?

    Regra: não pode. Não pode preencher lacunas. Decretos servem para detalhar o que já existe; (decreto regulamentar);

    Exceções: Decretos Autônomos e Regulamentos Autorizados (suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador);

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Controle dos regulamentos: poder legislativo, judiciário e a própria adm.

    - Compete ao CN (legislativo) sustar os atos normativos do P. Exe que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Judiciário também pode exercer controle concentrado da constitucionalidade de um regulamento;

  • SO COMPLEMENTANDO SEU RESUMO;

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO;

    1. EDITA ATOS GERAIS
    2. COMPLEMENTA OU REGULAMENTA A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO
    3. NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO
    4. NÃO PODE CRIAR, ALTERAR OU RESTRINGIR LEIS E OBRIGAÇÕES

    GAB. ERRADO

  • Não pode criar, mas pode complementar.

  • Ele só edita, regulamenta ou completa leis.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    ---

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PODER REGULAMENTAR:

    NÃO PODE INOVAR, MAS PODE COMPLEMENTAR.

  • Parei em "cria situações jurídicas novas"

  • Não pode criar,apenas complementar.

    PMAL2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A questão trata dos poderes administrativos, que são prerrogativas dadas à Administração para que consiga exercer suas atividades. Um desses poderes é o poder regulamentar, definido como o "poder conferido ao administrador para a edição de regras complementares à lei, permitindo sua fiel execução" (Marinela, 2015).

    Portanto, o regulamento é um ato derivado, que explica o conteúdo de um ato normativo preexistente. Ele não é dotado de originalidade nem cria situações jurídicas novas. É uma fonte secundária de normas, apenas explicitando ou complementando o sentido de leis já existentes.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Não cria.

  • Não cria, só Edita!!

  • ERRADO

    • ELE NÃO PODE CRIAR
    • APENAS COMPLEMENTA

    PMAL 2021

  • ADENDO

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. 

    • Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. 

    *ex:  para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, podendo exigir a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

  • Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

    errado

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, o poder regulamentar da administração pública não inova o ordenamento jurídico.

    Ele se limita, em geral, a regulamentar direitos e obrigações já criadas mediante lei.

    É o Poder Legislativo, em sua função típica, que é dotado de originariedade.

  • poder regulamentar não cria, apenas complementa ou edita

    GAB: E