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ID
2567449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    (...)

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • ALTERNATIVA B

     

    REGRA: Como sabemos, a pessoa com deficiência, em conformidade com a lei 13.146 é capaz para prática dos atos da vida civil. Por isso a regra é a necessidade de seu consentimento para ser submetida a qualquer tipo de procedimento/tratamento. 

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Além do disposto no art.13 temos outras exceções previstas na lei:

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

  • Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

    ------------------------------------

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

    Risco de morte,

    Emergência em saúde,

    →Resguardado seu superior interesse.

    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • galera, vamo ficar atento aos artigos 10 ao 13 da lei supracitada, pois ela caiu no TRT 21, no TST ajaj e tjaa.

     

    a fcc gosta desses artigos.

     

    mas nao esqueça de ler os outros nao rs

     

    falou

  • Resposta: letra B

     

    Ótimos comentários dos colegas! Para complementar nossos estudos, outras questões sobre o mesmo tema:

    - Q793099, Q516421 e Q826559 (VUNESP)

    - Q853071 (FCC - TST)

    - Q731957 (FUNIVERSA)

    - Q713848 (MPE/RS)

  • ARTIGO 13, LEI 13.146. 

    PESSOA COM DEFICIENCIA=ATENDIMENTO SEM SEU CONSETIMENTO? SIM = QUANDO? = RISCO DE MORTE E EMERGENCIA EM SAÚDE. 

    OBS: TEM QUE RESGUARDAR SEU SUPERIOR INTERESSE

  • Complementando

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  ( Sempre cai esse parágrafo segundo )

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    GABARITO letra B. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    comentários: cuidado com os termos categóricos (não admite outra alternativa ou possibilidade): exclusivamente, qualquer, sempre, nunca, apenas, somente, pois geralmente torna a alternativa ERRADA.

     

     a)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimerradaento é absolutamente excepcional. 

    Errada: pois SÃO 2 AS HIPÓTESES: risco de morte e de emergência em saúde

     

     b) será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Certa: de acordo caput do Artigo 13 da Lei.

     

     c)será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo.

     

     d)não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

     

     e)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

  • VALE LEMBRAR OUTRA NORMA BASTANTE COBRADA!!!!!   (DESPENCAAAAAA)

    EM REGRA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO MÉDICO. NO ENTANTO, O PARECER DESTE PROFISSIONAL PREVALECERÁ EM RELAÇÃO À ORDEM DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.

  • Verdade, Bruno TRT. 

    Os artigos 10 ao 13 foram cobrados na prova do TST.

     

    L13146

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    GAB. B

  • Tabela Resumo

     

    DO DIREITO À VIDA​

    Compete ao Poder Público: Garantir a dignidade da P.C.D e adotar medidas de proteção em caso de risco, emergência ou calamidade pública

     

    Internação/Tratamento Forçado: A P.C.D não pode ser forçada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica ou internação. Em situação de curatela pode ser suprimido na forma da lei

     

    Atendimento com consentimento indispensável: tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Atendimento em situação de Curatela: Deve ser assegurada sua participação no MAIOR grau possível, para obtenção de consentimento.

     

    Pesquisa científica Tutela/Curatela: realizada em caráter excepcional + quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência + desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Atendimento sem consentimento: Risco de morte + emergência em saúde + seu superior interesse + medidas legais

     

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (se estende ao acompanhante)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (se estende ao acompanhante)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;(se estende ao acompanhante)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (se estende ao acompanhante)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (acompanhante não tem direito)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (acompanhante não tem direito)

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS,

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    IG @corujinhatrt

  • Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardando seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Eu percebi que, as alternativas abordam o termo EXCLUSIVAMENTE , porém nos artigos de direitos fundamentais Art.10 - 13, em nenhum momento está escrito EXCLUSIVAMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO: B

     

    LDF

    Art. 13.  

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em:

    casos de risco de morte e;

    de emergência em saúde,

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Dica do nosso colega Tiago Costa. Excelente!!!

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

  • art. 13 Lei 13.146 - A PCD somente será atendida SEM o consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de:

    a) Risco de Morte

    b) Emergência em SAÚDE.

    RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    OBS - Lembrar que o Consentimento da PCD em situação de CURATELA pode ser Suprido na forma da Lei.

  • Gabarito: "B"

     

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    Comentários: Item Errado. É possível o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de emergência. 

     

     b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 13, caput, do EPD: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

     c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Comentários: Item Errado. Não é admitido em qualquer circunstânci, nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível somente nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível também nos casps de emergência. 

  • Obs: A lei não iria mencionar duas situações que representem a mesma coisa , portanto qual  a diferença entre EMERGÊNCIA e riscos de morte?

     

    Emergência = atendimento imediado.     Ex: ataque cardíaco 

    Risco de morte= urgência que necessita de cirurgia ou intervenção médica , ou ainda hipóteses que não sejam imediatistas , mas possam levar à morte.   Ex: tratamento de câncer

     

    Obs: do ponto de vista médico, situações urgentes e emergentes são diferentes.

     

  • Gab. B

    Art. 13º do EPD.

  • Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

  •  SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO.

    RISCO DE MORTE e

    EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

    preenchidos d+ requisitos legais. 

  • Em 07/05/2018, às 20:36:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/02/2018, às 15:17:09, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Continuemos tentando...

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 12 da Lei nº 13.146/2015: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    - Tratamento;

     

    - Procedimento;

     

    - Hospitalização;

     

    - Pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quando não tem a letra da lei na ponta língua, é necessário observar alguns advérbios

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

  • Gab - B

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Item B.
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

    P.S: Copiado de um colega do QC.

  • Gabarito B

     

    Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Todavia, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Atendimento da PCD sem consentimento prévio/livre/esclarecido:

    Regra: Risco de morte e emergência em saúde

    Condição: preenchidos os requisitos legais

    Excepcionalidade: curatela, nos casos da lei

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a

    tratamento ou a institucionalização forçada.

    O art. 13, porém, traz uma exceção:

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em

    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as

    salvaguardas legais cabíveis.

  • Resolução:

    Mais um artigo importante (art. 13). A pessoa com deficiência deve autorizar qualquer tipo de atendimento médico. Leia o artigo e compare com a letra B.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Gabarito: B

  • PT (partido) e HP (impressora) TEM CONSENTIMENTO INDISPENSÁVEL

    PROCEDIMENTO

    TRATAMENTO

    HOSPITALIZAÇÃO

    PESQUISA CIENTÍFICA

    ______________

    MERA (esposa do Aquaman) NÃO TEM CONSENTIMENTO

    MORTE

    EMERGÊNCIA

    RESGUARDADO SUPERIOR INTERESSE

    ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • VOLTAR NA QUESTÃO P FAZER ANOTAÇÃO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B