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Questões de Direito à Vida da Pessoa com Deficiência


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2172100
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

III - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve haver a tradução completa do edital em Libras.

IV - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes devem adotar leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

V – O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETA

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    ASSERTIVA V - CORRETA

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO ACHEI JUSTIFICATIVA NA LEI 13.146/15.

  • I - Art. 28, §2º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III - Art. 30, VII, Estatuto da pessoa com deficiência.

    IV - Art. 16.5 da Conveção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    V - Art. 12, §2º, Estatuto da pessoa com deficiência

  • RESPOSTA: "C".

     

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições.

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

  • estudar para concurso é um processo alienante. por isso, tem que passar rápido.

    assertiva imbecil. programa do milhão do silvio santos

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • Gabarito C. Só pra facilitar a visualização:

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (...)

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições. Essa só apresenta as definições de desenho universal e adaptação razoável.

     

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 16.5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

     

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Muito boa a questão

  • Lei 13146

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.  

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • fui pego pela desatenção. Não li as assertivas.

  • Bastava saber que a V tava certa. Questão boa, mas facilitaram demais nas alternativas. 

  • QUETÃO ERA PARA SER ANULADA !!!

    I - I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    LEI : 13.146 ART. 28 § 2º

    I os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    AFF !!! Acho que ninguém recorreu...

     

  • pqp...o fdp trocou "correto" por "incorreto" na C e D...putz!!!

  • Thailles ❤,

     

    Penso que você está equivocado, assim como eu não leu a palavra INCORRETA na letra C ....

     

  • Maldade esse enunciado.. é pra ferrar com os apressadinhos como eu!

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Não é a toa que foi uma questão voltada para promotor de justiça.

  • a questão não é dificil, o problema é o formato dela.

    " Estão corretas somente as assertivas I, II e IV;  Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

     

  • Outra questão aparentemente díficil , mas é simples.

     

    NOTE o item V .... sabendo ele você mata a questão 

     

    CAVEIRAAA

  • Lei 13.146 - Art 12 § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sensacional essa questão, sério. Parabéns para quem a fez.

    Não é à toa que é para Promotor! Exigia não só conhecimento mas também atenção e muita, mas  MUUITA calma.

  • Thailles ❤, não recorreram porque não cabe recurso. 

    Motivo:

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica DEVEM possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • DIRETO AO PONTO

     

    (ATENÇÃO PARA AS ASSERTIVAS!!!)

     

    ERROS:

     

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    (ENSINO MÉDIO)

     

     

    II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

    (O ESTATUTO DA PCD. ATÉ POR QUE A CONVENÇÃO É PRA MÚLITPLOS PAÍSES, ENTÃO FICARIA DIFÍCIL UM CONCEITO UNIFORME QUE SE AMOLDASSE A NECESSIDADE E DIFERENÇAS DE CADA UM)

     

     

    GAB C

     

  • Art. 28. [...]

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na EDUCAÇÃO BÁSICA devem, no mínimo, possuir ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, devem POSSUIR NÍVEL SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Li e reli essa questão e não entendi porque é que a alternativa “C” é a correta.

  • Antônio Sousa, se você observar bem.. na verdade, a alternativa "c" diz que o item I está incorreto! 

    "c) Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

  • Esse "caso necessário, julgados." me ferrou! Achei que a IV estava errada :(       Pegadinha do malaaandro ié ié

  • ana ...

    para passar rápido e fugir dessa vida alienante, você precisará de bastante atenção e sagacidade. Nessa questão, se você souber que o item I está errado, já facilita bastante a sua vida, pois poderá eliminar as letras A, B e D. Dessa forma, basta que um dos outros quatro itens esteja certo para que a letra correta seja encontrada.

     

    Assim, concordo com você em parte sobre a alienação, mas não é só isso. A gente também tem que saber resolver as questões, ainda mais quando a banca está disposta a ajudar, como foi nesse caso.

  • Dá sempre aquela sensação idiota de orgulho após acertar uma questão pra Juiz ou Promotor... Acho que é síndrome de vira-lata, sei lá... :-)

  • Sabendo que a alternativa V estava correta, matava a questão. No meu caso foi assim.

     

    GABARITO C

  • Que enunciado mais safado, meu povo! 

    minha pressa merece um STOP!

  • Lei: 13. 146

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas ...

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta: SACANAGEM hahahahah


ID
2233255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - letra E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Sagaz essa questão. É fácil, mas tem que prestar bem atenção ao enunciado, como todas na FCC.O NÃO se aplica diz respeito ao PLENAMENTE. Então, a prioridade fica condicionada aos protocolos médicos, mas não que não se dê prioridade...

  • Fiquei na dúvida entre a letra E e C. Fiquei pensando se a palavra PLENAMENTE da questão se referia à extensão do direito ao acompanhante, pois sabia que o recebimento de restituição de imposto de renda não se estende ao acompanhante, só tive certeza na hora de marcar depois que lembrei que a letra D também não se estendia.

  • A questão visualiza de forma interpretativa, visto que o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, NÃO se aplica plenamente. Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade: § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    É como se a palavra condicionada estivesse realmente atuando como limitação de aplicação do atendimento prioritário. Conhecimento exigido pela questão.

  • c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

    d)à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

  • As assertivas "C" e "D" estão CORRETAS. Lei 13.146/2015. Art. 9º § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência OU ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (IR) e VII (tramitação processual) deste artigo.

  • Imagino que se a letra E não fosse exceção, o médico, entre alguém que tomou um tiro no peito e um cadeirante com resfriado, teria que atender o segundo.

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    LETRA E

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

     

  • Complementando...

     

    Decreto 5.296/2004, Art. 6o, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Letra E - 

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    OBS:

    Ver questão 919856.

  • AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DENTRO DE SETE CHAVES.... MENTIRA .. A FCC NAO É NAO

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO E 

     

    NÃO se aplica plenamente, ou seja, admite exceção. 

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida è condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Ex: Pessoa com deficiência aguardando atendimento médico e de repente chega um baleado para atendimento. Nesse caso a prioridade não será mais da pessoa com deficiencia e sim do sujeiro baleado. ( imagino eu, já que não sou médica rsrs)

  • Parabéns aos colegas que não se limitaram a transcrever a disposição legal, explicando o que  o examinador queria na questão. Afinal, se é uma questão interpretativa, quem erra normalmente o faz por não compreender a extensão das alternativas.

  • melhor questão do assunto ate agora.

    gab:e

  • gab E -

    § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
    prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
    de atendimento médico. 

    Eem se tratando de atendimento
    médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
    vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
    a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
    que deverá aguardar
    . Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
    lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
    suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
    se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
    tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
    Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
    o deficiente.


    ps: § 1 o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e Vil deste artigo.


     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Melhor errar aqui, a palavra condição deu o sentido a essa questão. Ou seja, só mediante os protocolos de atendimento médico que os serviços de emergência públicos e privados farão a prioridade.

    Nível top heeein..

    GAB LETRA E.

  • Numa emergência, o atendimento deverá ser prioritário de caso a caso. A pessoa deficiente aguardando atendimento por conta de um resfriado não tem preferência diante de um idoso com sinais de parada cardíaca ou um adolescente que quebrou a perna. 

  • Tem que estudar toda a matéria e depois fazer 5 mil questões pra aprender a decifrar o que as bancas pedem...

    Gab: E

  • O atendimento fica condicionado ao protocolo de atendimento médico.

    Lei 13.146/2015, Art. 9, §

  • Oh questão do tjpe dos meus sonhos!

    Gab:E

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Exemplo: Imagine um homem que está na emergência por estar tendo um AVC, logo será priorizado o seu atendimento (E isso aliás depende de como cada hospital prioriza suas "emergências")

  • ACERTIVA E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gente, não interessa se você tem prioridade de atendimento, se alguém chegar sangrando em um pronto socorro obviamente essa pessoa terá prioridade à qualquer outra que não esteja tão grave quanto ela. Não se trata de ordem atendimento, e sim de emergência, urgência, etc. Protocolo de atendimento médico é diante da situação mais grave que precisa de imediato atendimento, situações emergentes, urgentes..essas coisas.

  • GABARITO:  E

     

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ________________________________________________________________________________________________________

    Q731957 <--- Q-semelhante.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Em regra: à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Exceto: aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • peguei em outro comentário

     

    é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  (   , art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pesso  .

  • Num HOSPITAL, público ou privado, a pessoa com deficiância terá prioridade de acordo com a gravidade da enfermidade, que será avaliada por um profissional da área, e não, por ser deficiente física. 

  • muitos concurseiros erraram essa questão , porque não leram o enunciado com afinco!

  • Questão meio óbvia: se um paciente chega com um tiro no coração, um portador de síndrome de down gripado não terá prioridade no atendimento.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

    Art. 9 – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

      a) aos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público

    § 1 – Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

      b) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

     I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda.

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

      d) à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e diligências.

      e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. 

    § 2 – Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

     

  • GABARITO: E

  • Redação péssima.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146, Art. 9, §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • q piada de questao ...meu deus..husahuhushu

     

    gloria deus q o cespe fará a prova do MPU...imaginem se fosse a FCC

  • A questão não perguntou sobre os direitos do acompanhante ou do atendente pessoal, e sim da pessoa com deficiência. Por isso, letra E. (art. 9, §2) 

     

    No entando, vale ressaltar que, no atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o macete:

     

    O acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • errei, novamente por falta de atenção

  • ACOMPANHANTE OU ATENDENTE

    REGRA =====> PRIORIDADE É EXTENSIVA

    EXCEÇÃO ==> PRIORIDADE NÃO É EXTENSIVA

    SE FOR IMPOSTO DE RENDA

    SE FOR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

    EMERGÊNCIA

    PRIORIDADE É CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • Questão maldosa da PORR*

  • Resolução:

    A questão cobra o conhecimento literal do artigo 9º. E como você sabe, é um artigo importante da Lei 13.146:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário (...)

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Veja que o comando da questão pede o direito que “não se aplica plenamente”. É aquela história. Entre um cadeirante com gripe e uma pessoa baleada, a prioridade será atender a pessoa baleada, seja ela PCD ou não.

    Gabarito: E

  • É só pensar em um PCD que chega a emergência com diarréia, junto dele chega uma pessoa baleada num assalto sangrando muito e só tem um médico na unidade para atender, quem necessita de mais urgência no atendimento? O baleado, e quem decide pelo atendimento é o médico.

  • Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um

    jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem

    com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • Falta de atenção hem...achei que fosse mais um questão que era sobre NÃO se aplicar ao acompanhante kkk aí fui seco na C

  • E) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

    EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

  • a) ERRADA - Art. 9º II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    -

    c) ERRADA - Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    d) ERRADA - Art. 9º VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    e) CERTA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     Ou seja, a pessoa com deficiência tem prioridade, mas se alguém tiver um protocolo pior, que necessita de mais urgência, será atendida primeiro. Por tal motivo, é correto afirmar que tal direito não se aplica plenamente. 

     A prioridade nos serviços de emergência fica condicionada, portanto, aos protocolos de atendimento médico.


ID
2333905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem

Alternativas
Comentários
  • Resposta é Letra (E), quanto aos demais conceitos:

     

    a) aos elementos de urbanização.
            ~ quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    b) às barreiras atitudinais.
            ~ atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    c) às adaptações razoáveis.
            ~ adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


    d) ao mobiliário urbano ou rural.
            ~ conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    Eu sei que é simples ir por "chute", mas recomendo que tire ao menos uns 30 minutos para ler essa lei... As bancas sabem o que os concurseiros "acham fácil".

    At.te, CW.

    L13146/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (grifei)

  • Exatamente CW, eu estava fazendo isso nos 30 dias anteriores à prova. Mas estava lendo 1h/dia as Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais.

     

    ----

    "Um pequeno pensamento positivo pela manhã pode mudar todo o seu dia."

  • Gabarito letra E

  • p ler

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAAM!!! VALEEEU

  • Concepção de produto - é desenho universal

    O produto - é tecnologia assistiva

  • Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
     

    a) art. 3° VII -  elementos de urbanização

    b) art. 3° IV e)  - barreiras atitudinais

    c) art. 3° VI - adaptações razoáveis

    d) art. 3° VIII - mobiliário urbano

    e) art. 3° III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica (gabarito)
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, TECNOLOGIA ASSISTIVA =>  PROMOVER A FUNCIONALIDADE....

    GABA E

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Adaptações razoáveis:

     

    adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Cuidado para não confundir com tecnologia assistiva ou ajudas técnicas 

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • Assimilo o seguinte:

    desenho universal -> TECNOLOGIA ASSISTIVA; 
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica-> INCLUSÃO SOCIAL; (aqui não tem como tecnologia assistiva ser tecnologia assistiva também)


    Pois as duas definições são parecidas.

    GAB LETRA E

  • O termo tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA

    PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E SERVIÇOS QUE OBJETIVEM PROMOVER A FUNCIONALIDADE, RELACIONADA À ATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, VISANDO À SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL.

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Muletas, cão guia, cadeira de rodas...

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO

    TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: Ajuda técnica? Tecnologia?  QUALIDADE AII !!!

    QUALIDADE de vida;

    Autonomia;

    Independência;

    Inclusão social

  • GATILHO MENTAL

     

    Elementos de urbanização - Quaisquer OBRAS DE URBANIZAÇÃO 

     

     Barreiras atitudinais - ATITUDES ou COMPORTAMENTOS

     

    Adaptações razoáveis - ADAPTAÇÕES , MODIFICAÇÕES  e AJUSTES que não acarretam ônus desproporcional e indevido  

     

    Mobiliário urbano ou rural - OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos  (bancos ,semáforos..tudo que incorpore elementos de urbanização e edificação)

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - Tudo aquilo que ajude a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a ter INDEPENDÊNCIA ,AUTONOMIA ,QUALIDADE DE VIDA e INCLUSÃO SOCIAL 

     

     

  • "Gabarito E"

     

    Complementando os colegas:

     

    Bizu copiado aqui do QC, com palavras chaves, ATENÇÃO!!

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Deus tem um próposito na vida de cada pessoa. FOrça vamos pra CIMA.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • toda vez que falar em: autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social = tecnologia assistiva

  • Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção CVI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    R:E

  • Palavra Chave: FUNCIONALIDADE.... - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica.

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção C – VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

    Gostei


ID
2379304
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO A

    LEI 13146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Parece que a opção "menos errada" é a letra A, mas o examinador confundiu as hipóteses dos arts 11 e 12 da Lei 13.146/2015.

     

    Segundo o texto legal, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido para os casos de intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada (art. 11).

     

    Já nos casos de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, a que se refere a questão, aplica-se, mais especificamente, o § 1º do art. 12, que diz que deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiênia em situação de curatela, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Excepcionalmente, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde (art. 13).

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

  • Gab: A

    Art. 11 - Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis 

    fonte: lei 13.146

     

     

  • LEI 13146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de CURATELA poderá ser suprido, na forma da lei.
     

  • Obrigado Dayane Silva pelo texto da lei.

  • Essa questao está equivocada pq o gabartio correto é a letra c

  • TEXTO DE LEI CORRETO >:

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Ou seja, questão errada, o paragrafo único refere ao art. 11 e não o art. 12 da questão.

  • GABARITO: A

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

                                                     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito ERRADO.

     

    A supressão do consentimento se refere ao art.11 somente - para intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    O art.12 não permite supressão de consentimento.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. - Não fala nada sobre permissão para supressão de consentimento (se foi expresso no art.11 deveria ser aqui também).

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • ART. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, HOSPITALIZAÇÃO E PEQUISA CIENTÍFICA.

    1º EM CASO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA, DEVE SER ASSEGURADA SUA PARTICIPAÇÃO, NO MAIOR GRAU POSSÍVEL, PARA OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO.

    2º A PESQUISA CIENTÍFICA ENVOLVENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE TUTELA OU DE CURATELA DEVE SER REALIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, APENAS QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE BENEFÍCIO DIRETO PARA SUA SAÚDE OU PARA A SAÚDE DE OUTRAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DESDE QUE NÃO HAJA OUTRA OPÇÃO DE PEQUISA DE EFICÁCIA COMPARÁVEL COM PARTICIPANTES NÃO TUTELADOS OU CURATELADOS.

  • Art 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Em situação de curatela esse consentimento pode ser suprido, na forma da lei.Porém , ainda assim , deve-se assegurar, no maior grau possível , a obtenção desse consentimento.

  •  

    Q855814

     

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • Letra A

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Alternativa A está errada TAMBÉM.

    Ver Art. 13 da lei 13146.

  • Art. 10º

    Art. 11º

    Art. 12º

    Art. 13º

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei.

  • Letra A, porém não está ao todo correta.

    Nos casos de Curatela ou Tutela, em caráter excepcional, a pesquisa científica poderá ser realizada se:

    • houver indícios de benefício direto à saúde do deficiente ou de outros deficientes
    • se não houver outras pesquisas do mesmo tipo em pessoas não curateladas ou tuteladas.

    Art. 12 / P.2

  • Alternativa A

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Quanto à realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica relacionados à pessoa com deficiência, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

    A) é indispensável o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, podendo, no entanto, ser suprido em situação de curatela, na forma da lei. [Gabarito]

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


ID
2457115
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 4º, §2, estatuto.

    Alternativa b) ERRADA. Art. 9º, §1º, estatuto.

    Alternativa c) CERTA. Art. 9º,§2º,estatuto.

    Alternativa d) ERRADA. Art. 13,estatuto.

    Alternativa e) ERRADA. Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas), estatuto.

  • a) Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo (VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

    c) Correta. Transcrição do art. 9º, § 2º.

    d) Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    e) Parte Especial, Título II (Dos crimes e das infrações administrativas).   

  • Erro da alternativa "D": em caso de risco de morte e emergencia em saúde...

  • Pessoal, apenas uma correção: a alternativa correta consta no artigo 9º, parágrafo 2º da lei 13.146/2015, conforme informado pela colega Daniela Otonari.

    artigo 9º, parágrafo 2º: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

     

    RESPOSTA: C

    .

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei nº 13.146/15

     

    A)ERRADA.Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B)ERRADA.Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

     

    C)CERTA.Art. 9º,§2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D)ERRADA.Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas)

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A PCD não está obrigada a fruição de beneficios decorrentes de ação afirmativa - A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

     

    ERRADA - Trata-se de uma das hipóteses de atendimento prioritario da pcd, porém NÃO é extensivo ao seu acompanhante, bem como a tramitação processual e procedimentos judiciais e adm. em que for parte ou interessada - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    ERRADA-  A PCD somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergencia de saude, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

     

    ERRADA - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     b) ERRADA! A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) CORRETA! Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     d) ERRADA! A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Em sua Parte Especial, no Título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência contempla o tema "DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA".

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    O erro da assertiva D cinge-se o atendimento à limitação da ausência de consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte, eis que são duas situações que ensejam tal atendimento prescindindo da sua vontade: risco de morte e de emergência em saúde. Muito embora o advérbio somente estar presente na cabeça do artigo, ele dispensará a vontade ( consentimento prévio, livre e esclarecido) da pessoa com deficiência para atendimento em casos de risco de morte e de emergência em saúde ( ainda assim, resguardando-a do seu superior interesse e com todo o protocolo de salvaguardas cabíveis na lei).

  • Artigo 9

    Nos servicos de emergencia publicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendiento médico.

    Gabarito C

  • a) Falso. A bem da verdade, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sendo um dos dispositivos referentes à igualdade e a não discriminaçao (art. 4º, § 2º da Lei nº 13.146/2015). 

     

    b) Falso.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

    c) Verdadeiro.  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d)  Falso. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. O erro da assertiva foi restringir a possibilidade apenas  no caso de risco de morte.

     

    e) Falso. Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

    Resposta: letra C
     

  • Entenda didaticamente da seguinte forma:

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de um infarto.

  • Como se insiste com imposição de ação afirmativa.

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico (Art. 16, I da Resolução CNJ nº 230/2016 e art. 9, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • tdo bem, a C é a alterantiva certa, mas é difícil de pensar um caso de emergência de saúde que nao seja um caso de risco de morte

  • Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Nelson o problema foi a restrição.

  • ART. 9°.§ 2°L 13146. Nos serviços e emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

     

    correta: B

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

    (E) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (GABARITO)

  • sobre a letra D -A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. ( o que a assertiva diz)

    o que a lei diz: art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  ​



     

  • ATENDENTE PESSOAL a "pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

     

    ACOMPANHANTE, "aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal" (inc. XIV)

     

    FONTE: (inc. XII, do art. 3, Lei nº 13.146/15)

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • É como disse ontem o prof do Focus, Evandro Muzy, se entre as 5 alternativas vc tem 3 erradas, 1 mais ou menos e 1 perfeitinha...nem precisa dizer qual marca...rsrssrsr....a D está incompleta pois como os colegas já disseram a pessoa somente é  atendida sem consentimento em casos de :- risco de morte E emergência de saúde.

     

    Bons estudos! 

  • Essa C) é o artigo mais cobrado do Estatuto. Fiquem de olho!

  • murilo, nos te amamos rsrs

  • Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

  • DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    ART. 9º 2º NOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS E PRIVADOS, A PRIORIDADE CONFERIDA POR ESTA LEI É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

  • a-A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    b-A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. Errada a tramitação processual não estende-se ao seu acompanhante.

    c-Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Correta artigo 9° do Estatuto do deficiente.

    d-A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. Errado pois a mesmo está incompleta falta afirmar que a pessoa com deficiência será atendido sem seu consetimento também em casos de emergência.

    e-O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. Errado, conté sim.

  • Em relação à letra D: Art 13º A pessoa com deficiência somente será atendida SEM O SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO em casos de risco de morte e de emergência em saúde, R-E-S-G-U-A-R-D-A-D-O SEU SUPERIORRRRRRR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bruno TRT está em todas.

  • Gente, já vi questão falando que a PCD tem isenção de imposto de renda. A PCD TEM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa B está incorreta. Com base no §1º, do art. 9º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
    com a finalidade de:
    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme estabelece o § 2, do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
    A alternativa D está incorreta. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Vejamos o art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis
    A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência contém normas de natureza penal e estão previstas nos arts. 88 a 91.
     

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis Esse é o detalhe da questão.

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, §2º, EPD: §2º. A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 9º, VI, §1º, EPD: Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - recebimento de restituição de imposto de renda; §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendende pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 9º, §2º, EPD: § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Errado. Também existe a possibilidade no caso de emergência em saúde, nos termos do art. 13, EPD: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    e)  O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Errado. Livro II, Título II, Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Arts. 88 a 91 do EPD.

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.



    by Wikipedia

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

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    Thiago


ID
2468860
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A curatela

Alternativas
Comentários
  • Lei. 13.146/2015, Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
     

    CC/02, Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

     

    CC/02,  Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • A) ERRADA: A interdição do pródigo só o privará, de sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1782 CC).

     

    B) ERRADA: A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.  (art. 84, p. 3, lei 13.146/15).

     

    C) ERRADA: Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (art. 1775 A CC)

     

    D) CORRETA: A curatela de pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (art. 85, e art. 85, p. 1 Lei 13146/15).

     

    E) ERRADA: A interdição do pródigo o privará, de sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1782 CC). A lei não proibe o matrimônio do pródigo.

  • A curatela

    a) do pródigo priva-o, apenas, de, sem curador, transigir, dar quitação ou alienar bens móveis ou imóveis.

    ERRADO! Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

     

    b) de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária e definitiva.

    ERRADO! De fato, a curatela constitui medida protetiva extraordinária. Contudo, NÃO é definitiva. Art. 84, §3º, da Lei 13.146/15. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    c) da pessoa com deficiência não poderá ser compartilhada a mais de uma pessoa, porque não se confunde com a tomada de decisão apoiada.

    ERRADO! Art. 1.775-A, CC.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

     

    d) de pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto. 

    CORRETO! Art. 85, caput e §1º, da Lei 13.146/15: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    e) do pródigo priva-o do matrimônio ou de novo matrimônio sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, e de, sem curador, alienar bens imóveis, hipotecá-los e demandar ou ser demandado sobre esses bens.

    ERRADO! Art. 1.782, CC (acima).

  • Complementando:

    Bizu: a interdição do pródigo só afeta as relações de cunho patrimonial.

    ( pródigo: que dissipa seus bens)

    ____________________

    Abraço!!!

  •  Fonte: Art. 85 da Lei 13.145/2015.

    Outra questão que envolve curatela em pessoas com deficiência:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Consultor de Processo Legislativo

    Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que 

    c) a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. 

     

     

  • Gabarito: letra D

    A curatela de pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (art. 85, e art. 85, p. 1 Lei 13146/15).

    Bons estudos!

  • CURATELA DÁ PANE, MAS NÃO TRAVO....................... PATRIMONIAL E NEGOCIAL.......NÃO TRABALHO E VOTO.

     

    MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....

     

    GABARITO: LETRA D

  • curatale da PA - NE mas não TRA - VO

    patrimonial - negocial mas não ao trabalho e ao voto

  • Direitos afetados pela curatela: direito de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos não afetados pela curatela: direito: ao próprio corpo, à sexualidade, à educação, ao matrimônio, à privacidade, ao trabalho, ao voto, à saúde

  • A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    MAPES-TVs

    MNEMONICO :D

     

  • DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Mnemônico pra nunca esquecer!! 

    Direitos não afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Selvagem

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexualidade

    S - saúde

     

  • Michael Douglas, o final poderia ser sexo saudável, para lembrar saúde. Rss
  • CURATELA & PROCESSO DE DECISÃO APOIADA

    Curatela

         - Apenas afeta direito patrimonial e negocial

         - Medida extraordinária, que preserva os interesses do curatelado

         - Não pode ser exigida para emissão de documentos oficiais

         - Em caráter cautelar (de relevância e urgência), após ouvido o Ministério Púbico, será lícito o juiz de ofício ou requerimento do interessado nomear um curador provisório

     

    Processo de Decisão Apoiada

         - Instrumento de auxílio que pessoa com deficiência poderá usar para tomar decisões

         - Nomeia, no mínimo, 2 pessoas

         - O deficiente REQUER, o juiz DETERMINA.

     

    At.te, CW.

  • a) Art. 1782 do CC. 
    b) Art. 83, par. 3, da lei 13.146/2015. 
    c) Art. 1775-A do CC. 
    d) Art. 85, par. 1, da lei 13.146/15 
    e) Art. 1782 do CC.

  • FCC faz uma questão dessa pra JUIZ e em outra pra técnico vem me cobrar em que MÊS determinada lei passou a vigorar. Uma coisa é querer eliminar boa parte dos candidatos com perguntas imbecis, mas aí já é covardia e mau-caratismo dos piores

  • Eita povo pra querer julgar a prova toda de juiz a partir de uma única questão fácil que se vê. Leia a prova toda e depois julgue. Questões fáceis, razoáveis e difíceis... criério de todas as provas.

  • verdade...  mas aquela questao do prazo da vigencia foi feita sem amor

    rsrsr

  •  

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Complementando:

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Adoro acertar questoes para juiz.. 

  • GABARITO D

     

    A curatela, que não tem caráter definitivo e sim temporário, durando o menor tempo possível (erro da alternativa b), afetará tão somente os atos negociais e patrimoniais. Não afetará os atos da vida civil, bem como o direito de voto, ao trabalho, ao casamento, à vida sexual, ao de ter filhos, dentre outros. 

  • "Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005"

    Só eu que não entendi?

     

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1:

     

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2:

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

     

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

  • Vamos descomplicar, galera:

     

    CURATELA gera um PANE

     

    PAtrimonial

    NEgocial

     

    são apenas esses dois afetados pela curatela, não precisa decorar os que não são.

  • O erro da primeira questão é a sua incompetude?

  • Não gostei dessa resposta apresentada professor, pois a alternativa "a" não deixa margem para a prática de tais atos, mas, sim, a exclusão. Todavia, a mesma está incomplete, vide o artigo abaixo:

    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial

  • Tem cada mneumonico que dá mais trabalho decorar e entender do que procurar interpretar a questão com bom senso...

  • A curatela gera um:

    PAtrimoniais

    NEgociais

    Aprendi esse mnemônico aqui no QC e me ajuda em muitas questões.

  • ÓTIMA QUESTÃO!

    RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO

  • A curatela de pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

  • A curatela

    (A) Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    .

    (B) L13146 - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    .

    (C) Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. 

    .

    D) L1346 - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    .

    (E) Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


ID
2479684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  
     

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     b) ERRADA! em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;

     

     c) ERRADA! está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) CORRETA! somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETOquanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

    EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Pessoal em relaçao a alternativa E trago uma diferenciaçao de acompanhante e atendente pessoal

     

    "Nos termos do inc. XII, do art. 3• da lei em exame,
    considera-se a tendente pessoal a "pessoa, membro ou não da família, que,
    com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais
    à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas
    as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
    estabelecidas". E, acompanhante, "aquele que acompanha a pessoa com
    deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal"
    (inc. XIV)."

  • Questão muito bem elaborada, porque trouxe vários dispositivos do Estatuto das P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) CURATELA: quando necessário; medida protetiva extraordinária; durará o menor tempo possível; afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    3) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: estende-se ao acompanhante ou ao atendente pessoal, exceto no que tange ao recebimento de restituição de imposto de renda e à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

  • Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • SÓOOOO FERAAAAAA!!!

    Parabéns galera.

  • Gabarito D

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  •  

     a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.( Errado - Art. 12: § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento)

     

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. (Errado - Art. 4: § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (correta - art.13)

     

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (Errado - Art 9: § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo).

  • Alteração do edital - publicado em 10/04/2017

    Atualidades e Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: (06) questões:

    2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
    Deficiência e Resolução nº 230/2016 do CNJ, com as alterações vigentes até a
    publicação deste Edital.
     

    Artigo 85 não faz parte do edital.

  • O acompanhante do deficiente não tem prioridade na TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nem no recebimento  da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a pessoa NÃO PODERÁ SER OBRIGADA  a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica. Art 11)

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. (Errado, em caso de curatela, deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiência , no maior grau possível, para a obtenção do consentimento).

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.(Errado, não está obrigada à fruição....ação afirmativa, art 4 §2º)

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.( CORRETA, ART 13)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (ERRADO! Realmente no art 9 existe um rol de incisos onde existem direitos que pertencem às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, PORÉM, duas são exceções:- incisos VI e VII, onde fala sobre recebimento de imposto de renda e tramitação processual e procedimento jurídico, nesses incisos só o beneficiado é a pessoa com deficiência).

     

  • A) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) ERRADA - Art 12, § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior
    grau possível, para a obtenção de consentimento
    .

    C) ERRADA - § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em
    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas
    legais cabíveis.

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa ( acompanhante nao) com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:, VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for  parte ou interessada, em todos
    os atos e diligências.

  • a) A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

     

  • Em 15/11/2017, às 00:06:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/11/2017, às 16:00:46, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 16/10/2017, às 05:13:20, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 30/09/2017, às 23:23:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 15/09/2017, às 18:23:51, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/09/2017, às 14:44:05, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 22/08/2017, às 21:27:09, você respondeu a opção A. Errada!

    O SEGREDO É PERSISTIR!

    VOCÊ VAI CONSEGUIR!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. ERRADO.

     

    De fato, a PcD possui prioridade de tramitação em processos de que seja parte. No entanto, seu atendente ou acompanhante não possuem tal prerrogativa.

  • Gabarito: D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  •  a) (não)poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     b)em situação de curatela, (não) terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

     c) NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (GABARITO)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Art 13°- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de Risco de Morte e de Emergencia em Saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardadas legais cabíveis.

  • não é obrigado a nada.

  • D

  • O acompanhante da pessoa com deficiencia tem atendimento prioritário exceto no caso, Tramitação processual e recebimento de restituição de imposto de renda, inteligência do parágrafo 1º do art. 9 da lei 13.146 de 2015.
     

    letra D é a correta, art. 13.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 11, da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    alternativa B está incorreta. O art. 85, da referida Lei, estabelece que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º prevê que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
    A alternativa C está incorreta. Com base no §2º, do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o Art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 9º, §1º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    @proftorques

  •  A PCD e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. 

    Essa é justamente , junto com o inciso VI : Recebimento de restituição de imposto de renda, uma das exceções do art 9° § 2° que não se aplicam aos atendentes ou acompanhantes

  • Vi este comentário do nosso amigo Tiago Costa no QC. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento

    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

    GABARITO. D

     

    (OBS: Sou apartidário)

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    b) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 13.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO:D

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA MURILO TRT

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    →Tratamento.

     

    → Procedimento.


    →Hospitalização.

     

    →Pesquisa científica.

     

    ------------------------------------

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

     

     Risco de morte,

     

    → Emergência em saúde,

     

    →Resguardado seu superior interesse.


    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.


    -------------------------

     


    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 12  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • No tocante às questões sobre pessoas com deficiência, qualquer alternativa que conter verbos como obrigar ou forçar geralmente está errada.

  • ConcurSando, Há de se ter cuidado com isso . Eu até entendi sua explanação, todavia , quando se referir ao poder publico, à sociedade, a maioria dos artigos remetem à obrigação e dever 

     

    Logo é preciso dar uma pincelada na lei para atentar-se a esses percalços. Mas nada tão preocupante

     

    Aqui vai um exemplo 

     

     

    Q827442

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     Direitos Fundamentais ,  Direito ao Trabalho

    Ano: 2017

    Banca: FADESP

    Órgão: COSANPA

    Prova: Assistente Social

    Resolvi certo

    A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

     a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas. 

     

     b) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. 

     

     c) as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. 

     

     d) os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • A) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) Art. 11, § único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    C) Art. 4°, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) GABARITO - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Em última análise, é a sua própria proteção integral, garantindo a sua integridade física e psíquica. O excepcional permissivo de tratamento médico independente de aquiescência prévia, livre e informada do titular está fundamentado, a toda evidência, na técnica de ponderação de interesses. Isso porque, na hipótese, o valor jurídico autonomia é mitigado, arrefecido, pelo valor integridade (...)

    Nos casos em que se justifique a intervenção médica em pessoa com deficiência independentemente de sua anuência anterior (livre e esclarecida), o profissional (o médico) deve se acautelar de providências assecuratórias, como a comunicação à família e a guarda de exames. Com isso, estará precavendo, inclusive, eventual responsabilização civil e penal.”

  • Gabarito Letra D

    a) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    -

    b) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    -

    c) ERRADA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    d) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -

    e) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Letra D.

    Art. 13

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB.: D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    A) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 2º [...]

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 85.

    --------------------------------------------------------

    C) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    --------------------------------------------------------

    D) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. [Gabarito]

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    --------------------------------------------------------

    E) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    [...]

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    (A)

    poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO, NÃO PODERÁ SE OBRIGADA ART. 11, CAPUT DA LEI

    (B)

    em situação de curatela, terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. ERRADO – TERÁ PARTICIPAÇÃO ART. 12, §1° DA LEI

    (C)

    de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. ERRADO, FACULTATIVO, ART4, 2° DA LEI

    (D)

    somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CORRETO, ART. 12 DA LEI

    (E)

    e seu acompanhante ou atendente pessoal e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. INCORRETO ART. 9° §1° DA LEI


ID
2567449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    (...)

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • ALTERNATIVA B

     

    REGRA: Como sabemos, a pessoa com deficiência, em conformidade com a lei 13.146 é capaz para prática dos atos da vida civil. Por isso a regra é a necessidade de seu consentimento para ser submetida a qualquer tipo de procedimento/tratamento. 

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Além do disposto no art.13 temos outras exceções previstas na lei:

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

  • Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

    ------------------------------------

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

    Risco de morte,

    Emergência em saúde,

    →Resguardado seu superior interesse.

    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • galera, vamo ficar atento aos artigos 10 ao 13 da lei supracitada, pois ela caiu no TRT 21, no TST ajaj e tjaa.

     

    a fcc gosta desses artigos.

     

    mas nao esqueça de ler os outros nao rs

     

    falou

  • Resposta: letra B

     

    Ótimos comentários dos colegas! Para complementar nossos estudos, outras questões sobre o mesmo tema:

    - Q793099, Q516421 e Q826559 (VUNESP)

    - Q853071 (FCC - TST)

    - Q731957 (FUNIVERSA)

    - Q713848 (MPE/RS)

  • ARTIGO 13, LEI 13.146. 

    PESSOA COM DEFICIENCIA=ATENDIMENTO SEM SEU CONSETIMENTO? SIM = QUANDO? = RISCO DE MORTE E EMERGENCIA EM SAÚDE. 

    OBS: TEM QUE RESGUARDAR SEU SUPERIOR INTERESSE

  • Complementando

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  ( Sempre cai esse parágrafo segundo )

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    GABARITO letra B. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    comentários: cuidado com os termos categóricos (não admite outra alternativa ou possibilidade): exclusivamente, qualquer, sempre, nunca, apenas, somente, pois geralmente torna a alternativa ERRADA.

     

     a)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimerradaento é absolutamente excepcional. 

    Errada: pois SÃO 2 AS HIPÓTESES: risco de morte e de emergência em saúde

     

     b) será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Certa: de acordo caput do Artigo 13 da Lei.

     

     c)será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo.

     

     d)não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

     

     e)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

  • VALE LEMBRAR OUTRA NORMA BASTANTE COBRADA!!!!!   (DESPENCAAAAAA)

    EM REGRA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO MÉDICO. NO ENTANTO, O PARECER DESTE PROFISSIONAL PREVALECERÁ EM RELAÇÃO À ORDEM DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.

  • Verdade, Bruno TRT. 

    Os artigos 10 ao 13 foram cobrados na prova do TST.

     

    L13146

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    GAB. B

  • Tabela Resumo

     

    DO DIREITO À VIDA​

    Compete ao Poder Público: Garantir a dignidade da P.C.D e adotar medidas de proteção em caso de risco, emergência ou calamidade pública

     

    Internação/Tratamento Forçado: A P.C.D não pode ser forçada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica ou internação. Em situação de curatela pode ser suprimido na forma da lei

     

    Atendimento com consentimento indispensável: tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Atendimento em situação de Curatela: Deve ser assegurada sua participação no MAIOR grau possível, para obtenção de consentimento.

     

    Pesquisa científica Tutela/Curatela: realizada em caráter excepcional + quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência + desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Atendimento sem consentimento: Risco de morte + emergência em saúde + seu superior interesse + medidas legais

     

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (se estende ao acompanhante)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (se estende ao acompanhante)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;(se estende ao acompanhante)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (se estende ao acompanhante)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (acompanhante não tem direito)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (acompanhante não tem direito)

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS,

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    IG @corujinhatrt

  • Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardando seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Eu percebi que, as alternativas abordam o termo EXCLUSIVAMENTE , porém nos artigos de direitos fundamentais Art.10 - 13, em nenhum momento está escrito EXCLUSIVAMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO: B

     

    LDF

    Art. 13.  

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em:

    casos de risco de morte e;

    de emergência em saúde,

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Dica do nosso colega Tiago Costa. Excelente!!!

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

  • art. 13 Lei 13.146 - A PCD somente será atendida SEM o consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de:

    a) Risco de Morte

    b) Emergência em SAÚDE.

    RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    OBS - Lembrar que o Consentimento da PCD em situação de CURATELA pode ser Suprido na forma da Lei.

  • Gabarito: "B"

     

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    Comentários: Item Errado. É possível o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de emergência. 

     

     b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 13, caput, do EPD: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

     c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Comentários: Item Errado. Não é admitido em qualquer circunstânci, nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível somente nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível também nos casps de emergência. 

  • Obs: A lei não iria mencionar duas situações que representem a mesma coisa , portanto qual  a diferença entre EMERGÊNCIA e riscos de morte?

     

    Emergência = atendimento imediado.     Ex: ataque cardíaco 

    Risco de morte= urgência que necessita de cirurgia ou intervenção médica , ou ainda hipóteses que não sejam imediatistas , mas possam levar à morte.   Ex: tratamento de câncer

     

    Obs: do ponto de vista médico, situações urgentes e emergentes são diferentes.

     

  • Gab. B

    Art. 13º do EPD.

  • Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

  •  SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO.

    RISCO DE MORTE e

    EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

    preenchidos d+ requisitos legais. 

  • Em 07/05/2018, às 20:36:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/02/2018, às 15:17:09, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Continuemos tentando...

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 12 da Lei nº 13.146/2015: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    - Tratamento;

     

    - Procedimento;

     

    - Hospitalização;

     

    - Pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quando não tem a letra da lei na ponta língua, é necessário observar alguns advérbios

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

  • Gab - B

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Item B.
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

    P.S: Copiado de um colega do QC.

  • Gabarito B

     

    Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Todavia, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Atendimento da PCD sem consentimento prévio/livre/esclarecido:

    Regra: Risco de morte e emergência em saúde

    Condição: preenchidos os requisitos legais

    Excepcionalidade: curatela, nos casos da lei

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a

    tratamento ou a institucionalização forçada.

    O art. 13, porém, traz uma exceção:

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em

    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as

    salvaguardas legais cabíveis.

  • Resolução:

    Mais um artigo importante (art. 13). A pessoa com deficiência deve autorizar qualquer tipo de atendimento médico. Leia o artigo e compare com a letra B.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Gabarito: B

  • PT (partido) e HP (impressora) TEM CONSENTIMENTO INDISPENSÁVEL

    PROCEDIMENTO

    TRATAMENTO

    HOSPITALIZAÇÃO

    PESQUISA CIENTÍFICA

    ______________

    MERA (esposa do Aquaman) NÃO TEM CONSENTIMENTO

    MORTE

    EMERGÊNCIA

    RESGUARDADO SUPERIOR INTERESSE

    ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • VOLTAR NA QUESTÃO P FAZER ANOTAÇÃO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2604526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    a) CERTO: Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;

       Como direito fundamental ligado à saúde é:  I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

    c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA:  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Letra (a)

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    *sou apartidário

  • [Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.

     

    DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

     
  • Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.

     

    Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha

  • Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(

  • Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:

     

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?

  • Complmentando:

     

     

    Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.

     

    Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:

     

    --> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais

     

    --> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA

     

     

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.

  • Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.

     

    O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).

  • Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.

  • -
    FCC ta sabida agora..dificultando 

    ¬¬

  • Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.

     

    AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...

  • Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!

    Alternativa A: Art.11

    Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA

  • letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
  • Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).  No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         CAPÍTULO I
         DO DIREITO À VIDA

         CAPÍTULO II
         DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

         CAPÍTULO III
         DO DIREITO À SAÚDE

         CAPÍTULO IV
         DO DIREITO À EDUCAÇÃO

         CAPÍTULO V
         DO DIREITO À MORADIA

         CAPÍTULO VI
         DO DIREITO AO TRABALHO

         CAPÍTULO VII
         DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO VIII
         DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO IX
         DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

         CAPÍTULO X
         DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

     

    Bons Estudos!

     

     
  • Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)

    A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146. 

    Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).

    Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  • Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.  

  • Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar

     

    Assim fica dificíl!

  • ´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA

  • Gabarito: "A"

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. 

    Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;

     

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. 

    Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.

    Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)

  • eu nunca acerto essa questão!!!

  • - o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.

     

    não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação

     

  • Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

  • Lei 13146/16

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ...

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    ...

    Acho que seria passível de recurso...

     

  • Conforme a Lei 13.146/2015

    Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:

    Capítulo I - Do Direito à vida;

    Capítulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;

    Capítulo III - Do Direito à saúde;

    Capítulo IV - Do Direito à educação;

    Capítulo V - Do Direito à moradia;

    Capítulo VI - Do Direito ao trabalho;

    Capítulo VII - Do Direito à assistência social;

    Capítulo VIII - Do Direito à previdência social;

    Capítulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,

    Capítulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta

    Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso

    Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado (à reabilitação.)  Direito à Vida Art. 12

    Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia-  Art. 32

    Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social).  Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I

     

     

     

  •  a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)

     e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )

  • rí demais com seu comentário Tiago, nota 10

  • Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Ta otimo! :(

  • Arrazou Tiago! hahaha 

  • Eles pegam pesado mesmo eles... :(

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gabarito: A

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    CORRETO: art. 11.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde

    Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação

    Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.

     

    Qualquer erro, corrijam-me! ;)

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.

    Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.

    Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias. 

  • Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.

  • Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto

  • Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.

    No capítulo II  Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:

     

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Portanto, a alternativa B também está correta.

  • Só gravar para nao errar mais Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
  • Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada

     

    Quem acredita, um dia alcança!

  • Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).

  • Excelente comentário da colega Larissa Nora.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.

  • Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

  • Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    Errei 2h depois de fazer kkkkk  Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(

  • Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.

     

    ESCLARECIMENTO!!

  • Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência...sempre!!!!!!!!!!

  • Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk

  • Bons comentários. Obg!!

  • Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso

    :/

  • LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.

  • issu é maudadi nu coraçaum! :(

  • A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.

    ;/

  • Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação

    → ao diagnóstico e intervenções precoces.

    .

    Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.

    →ao diagnóstico e intervenções precoces.

  • FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.

  • "Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).

  • Erros

    A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)

    B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)

    C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)

    D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)

  • Sem sentido essa resposta.

  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    R:A

  • não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...

  • Não consigo ver o erro da B?!

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146

  • A - CERTO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    _______________

    B - ERRADO.

    CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ______________

    C - ERRADO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ______________

    D - ERRADO

    CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ______________

    E - ERRADO

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.

    c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.

    d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.

    e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.


ID
2724979
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 13.146

     

    (a) Art. 4°, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    (b) Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    (c) Art. 42, § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (DEFESO = PROIBIDO) 

     

    (d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    (e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (PRESCINDÍVEL = AQUILO QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO) 

  • E

    IMprescindível

    Abraços

  • errei a questão pq a letra c começa com a palavra é defesa, sendo que na lei está é vedada .

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

     

    Tal lei garante à pessoa com deficiência o direito à cultura e ao entretenimento em igualdade de oportunidades, sendo-lhe garantido o acesso aos bens culturais, como o livro em formato acessível. No parágrafo 1º do art. 42 a lei dispõe que “É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual”.

     

    Neste sentido, as solicitações de livro em formato acessível devem ser atendidas. A lei 13.146/2015 considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

     

    Logo, a correta é a C. 

     

    Mas será que na prática é o que ocorre??? Tenho minhas dúvidas...

  • c) Defeso e vedado são sinôminos:

    de·fe·so |ê|
    (latim defensus, -a, -um, particípio passado de defendo, -ere, afastar, repelir, proteger) adjetivo

    1. Que é alvo de uma proibição (ex.: tempo defeso; terreno defeso; apreenderam .objetos defesos). = INTERDITO, PROIBIDO, VEDADO

    substantivo masculino "DEFESO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DEFESO [consultado em 08-07-2018].

     

     

  • DEFESO É DIFERENTE DE DEFESA

    ESTRANHO

  • É defeso = É vedado

  • ué e o artigo 13?

  • LETRA C

     

    A) A PESSOA NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    B) PESSOA DEFICIENTE É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.

     

    C) GABARITO.

     

    D) EXISTEM AS EXCEÇÕES -----------> CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE.

     

    E) É INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • A) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, NÃO ESTÁ OBRIGADA  à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.

    B) É considerada deficiente a pessoa com impedimento de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C) É defeso/defesa >>> É proibido. 

    D) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E)  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é imprescíndivel para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  

    GAB: C

  • NÃO CONFUNDAMMM !! 

     

    PESSOA  :

     

    COM DEFICIÊNCIA                                 ≠                                                     COM MOBILIDADE REDUZIDA 

      LONGO PRAZO                                                                                         PERMANENTE OU TEMPORÁRIA 

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art 3° IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • a

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. Não está obrigada.

    b é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, ( acrescenta, intelelectual ou sensorial, de modo qual,  em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas.

    c é defesa ( VEDADO, PROIBIDO)  a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. DEFESO = VEDADO, PROIBIDO

    d poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. nÃO PODERÁ SER OBRIGADA.

    e o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. é imprescindível

  • a) a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.  (§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     

     

     b) é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  )

     

     

     c) é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Correto § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.)

     

     

     d) poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna.  (Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     

     e) o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível (não precisa) para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    Lei 13146/15.

     

    Foco!!!

     

  • Prescindível Dispensável 

    Defeso = Proibido

     

    *Isso o CESPE já me ensinou !

  • Alternativa D não está certa? Em caso de risco de morte e emergência em saúde, a PCD poderá sim ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica. Além disso, há também a exceção da curatela...

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Gabarito Letra C.

     

    O que me deixou mais inseguro foi "é defesa", pois não sei se foi erro de digitação, mas de fato o certo seria "é defeso" que significa é proibido. no mais as outras assertivas estão incorretas.

     

    Art. 42.   § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual                                                                                               

  • Sim Fabricio voce tem razão, porem na questão esta citando que para se ter uma  vida digna ela precisa disso.. 

    Mim corrijaum se eçtiver erradu 

  • Isaac C, a expressão "é defesa" está correta na frase, pois há um artigo determinante logo após a expressão: é defesa a recusa.

  • Artigo 42 para 2º

  • gilson, para primeiro

  • Verdadeira casca de banana

  • A) ERRADA - Art. 4º § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa


    B) ERRADA - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas


    C) CORRETA - Art. 42 § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.


    D) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    E) ERRADA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica


    salmo 37:4

  • SOU imune ao seu veneno FCC. Ele já virou meu sangue.

  •  A

    a pessoa com deficiência, uma vez constatada essa condição, está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas. (art. 4, §2º da Lei de Inclusão - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa)

    B

    é considerada deficiente a pessoa com impedimento de curto, médio ou longo prazo de natureza física ou mental, de modo a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições isonômicas às demais pessoas. (art. 2 da Lei de Inclusão - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza FIMS, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)

    C

    é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. V (Sobre esse tema, é importante destacar o tratado de marraquexe)

    D

    poderá ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, ou a tratamento compulsório, a fim de garantir seu direito à vida digna. (art. 11 da Lei de Inclusão - a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a internvenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou institucionalização forçada. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela pode ser suprido, na forma da lei)

    E

    o consentimento livre, prévio e esclarecido da pessoa com deficiência é prescindível para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (art. 12 da Lei de Inclusão - o consentimento prévio, livre e esclarecido é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica)

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Uma dica muito importante quanto às provas, já caiu trilhões de vezes nas provas o tal "defeso", e eu continuo errado esta bagaça, pois o "defeso" soa meio que algo favorável, permitido, a ser defendido; por isto a grande utilização de tal termo.

    Defeso --> proibido;

  • Como regra, a PCD não poderá submeter-se a intervenção, tratamento, hospitalização ou pesquisa sem seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TECLE).

    A única exceção à exigência do TECLE ocorre em situação de risco de morte e de emergência em saúde, desde que observado seu interesse superior e atendidos os demais requisitos legais.

  • Defeso --> proibido;

    Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • Lembrar sempre que a lei tem como seu postulado geral : a não discriminação e isonomia de direitos

  • DEFESO: PROIBÍDO

  • O PCD não pode ser obrigado, ou seja, ele é livre para escolher e viver, como qlq pessoa, salvo esteja em CURATELA, que nesse caso o seu consentimento pode ser suprimido, porém deve ser assegurada sua participação no maior grau possível.

    "Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento."

    Exemplo:

    Pedro, PDC, não quer fazer a cirurgia, mas seu curador autorizou, e o mesmo tem poderes nesse sentido estabelecidos em sentença, a cirurgia será feita.

    Em casos de risco de morte e de emergência em saúdde o PDC será atendido SEM O SEU CONSENTIMENTO!

    "Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis."

    Exemplo:

    Bruna, PCD, está no hospital, pela a análise do médico ela está em risco de morte, mas Bruna não quer ser tratada, implora para ir embora, nesse caso Bruna não necessita do consentimento de Bruna, e assim ela será tratada.

    Obs: nd se fala aqui de curatela.

    --- meu entendimento, não sou professora e pode ocorrer equivocos...

  • Estatuto das PCD:

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

  • ... é proibido não ofertar ...

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    PCD LP FIMS

     

    ➼ Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    R:C

  • GABARITO C

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • É vedado (defesa) a recusa de oferta de obra Intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (Art 42, parágrafo 1° do Estatuto da Pessoa com deficiência - Lei 13.146/15)

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que é defesa a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Falando bem a verdade. Sou leigo não estudo leis, mas para mim está errado apresentar a questão 5 com a resposta sendo a DEFESA, pois a palavra no feminino significa, se defender ou proteger, o que dá a entender que a pessoa que contém a obra intelectual pode "se proteger", algo que deixa a entender que ela poderia por qualquer motivo impedir o acesso da PCD. E isso é claro está errado. Sendo assim a pergunta deveria estar com a palavra certa, DEFESO, no masculino, que aí sim significaria PROIBIDO
  • Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Art. 42

    § 2 É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual


ID
2766148
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    b) Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     

    d) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    * Logo, não é um dever exclusivo do Estado.

     

     

    e) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

     

     

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  • Moradia tem 4 sílabas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E. 

     

    a) INCORRETA. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    b) INCORRETA. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência.

     

    c) INCORRETA. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. 

     

    d) INCORRETA. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) CORRETO. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. 

  • Não seria a Lei n° 13.146/2015?

  • Gabarito: E

    Lei 13.146/2015.

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou
    substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a
    vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a
    pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para
    moradia própria, observado o seguinte: 

    I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com
    deficiência;

     

  • Tendo em vista que os outros itens, são bem mais visíveis de achar o errom, coloco o da D, onde uma leitura tecnicamente rápida poderia entendê-la como errada.

     

    D)  Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. errado

  • Tudo bem que a pergunta pede a Lei n° 13.136/2015? Não a  13.146/2015... cabe um recurso TOP ai 

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • GABARITO E

     

    Esse direito será garantido apenas uma vez à PCD e para moradia própria. 

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à alternativa A

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

     

    Bons estudos.

  • questão fácil, porém propositalmente feita pra cansar e perder tempo com alternativas longas até você chegar na letra E, após ver os erros crassos (e bem repetitivos) das demais alternativas.


    Atenção especial à (D) como foi comentado abaixo, que pode pegar desavisados na leitura rápida.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência


    Reserva de vagas:

    → 1 a cada 20 veículos das frotas de locadoras

    → 2% (ou no mínimo 1) das vagas de estacionamentos públicos e privados

    → 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia

    → 10% das frotas de empresas de táxi

    → 10% dos assentos de transportes públicos coletivos

    → 10% dos computadores de telecentros comunitários que recebam recursos públicos federais

    → 5% dos brinquedos em parques públicos

  • eheheh gostei do macete da mo-ra-dia matou a gramatica mas já ajudou a gravar

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Quanto a letra d, não é dever exclusivo do Estado.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    R:E

  • A CASA DOS 3 PORQUINHOS.

  • A questão cobra o conhecimento de vários dispositivos relacionados aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E (CORRETA) - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Gab E.

    Uma dica que me ajuda muito: as únicas diferenciações permitidas nessa lei são do tipo positivas(deixar a pessoa com deficiência em pé de igualdade com as outras pessoas), nada de ofertar direitos que segreguem ou afastem essas pessoas das outras, a finalidade é sempre aproximar e igualar. Isonomia!!!!!

  • DICA: FALOU EM HABITAÇÃO É SÓ LEMBRA DA CASA DOS TRÊS PORQUINHOS (3%)

  • A Lei é a n° 13.146/2015 e não a Lei n° 13.136/2015. Erro na edição..

    a. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (indispensável) Art. 12

    b. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência. (não tem essa palavra) Art. 14

    c. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. (são obrigadas a garantir todos..) Art. 20

    d. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar..) Art. 27 PU.

    e. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. Art. 32, II

    Lute vá à frente e não desista por nada!

  • A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, é correto afirmar que: Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.


ID
2902879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: B

     

    Lei 13.146/2015

     

    A) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    B) CORRETA. Art. 11, Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    C) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    D) Vide letra C.

     

    E) Vide letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Social

    Com base na Lei n.o 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Questão reciclada da mesma banca, mesmo órgão, explorando o mesmo artigo da lei. Só muda o cargo.

    Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

    "Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    Resposta: somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis."

  • Letra B.

    Dica fatal: sempre que a questão colocar uma hipótese e no final acrescentar "na forma da lei." Estará correta. Ou seja, será legal, permitido, lícito.

  • Amparado pelo art. 11, paragrafo único

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    R:B

  • NA FORNA DA LEI

  • Acho é pouco ctrl c e ctrl v.
  • Suprido vem do verbo suprir. O mesmo que: provido, reposto, completado, abastecido, fornecido, sortido, dado, remediado

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Ou seja, o consentimento poderá ser substituído ou completado pelo o do curador, na forma da lei.

  • Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica poderá submeter-se à cirurgia com seu consentimento suprido, na forma da lei.

  • A questão seu conhecimento do artigo 11 da Lei 13.146/2015 . Ele trata da curatela. Não se assuste, lembra? Vamos resolver na raça e com a lei seca na cabeça.

    A pessoa com deficiência não é vulnerável! Ela é igual a todos. Em casos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública é que ela pode ser considerada vulnerável (parágrafo único do artigo 11). A regra é que sempre haja consentimento, autorização por parte da pessoa com deficiência. Só em casos previstos na lei é que esse consentimento pode ser dado pelo seu curador. Toda errada essa alternativa.

    Perfeito. É o que expliquei na outra alternativa (parágrafo único do artigo 11)

    Não. Ela sempre pode expressar se concorda ou não (ou seja, consentir). Só em situação de risco (em um atropelamento em que fica inconsciente, por exemplo) é que se pode abrir mão de consentimento. É como acontece com qualquer um em risco de vida. Você vai deixar de socorrer alguém, desacordado, porque ele não pode “consentir”? Não, né?

    Não, seu consentimento, em situação de curatela, PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    A primeira parte está ok, mas se ela estiver em situação de curatela poderá ter seu consentimento suprido, por lei. Este é o erro.

  • E- não poderá ser obrigada a se submeter à cirurgia, sem seu consentimento, e este não pode ser suprido. (se voce ficou na dúvida aqui, veja que o consentimento pode ser SUPRIDO SIM, para o pcd em situação de CURATELA, e não esqueça que em dois casos ele pode ser submetido a cirurgia SEM consentimento que é, no CASO DE EMERGENCIA, e no RISCO DE MORTE.

  • Segundo o que estabelece a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência, em situação de curatela, que necessitar se submeter à intervenção cirúrgica

    B) poderá submeter-se à cirurgia com seu consentimento suprido, na forma da lei. [Gabarito]

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Lei 13.146/15 Art. 12, §1º- Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Curatela: destinada à adultos, maiores de idade, incapaz, pessoa que está temporariamente ou definitivamente impossibilitada de exercer os atos da vida civil.

  • Errei por causa da palavra "SUPRIDO".

    NÃO DESISTA

    OREMOS.

  • TIMBA TIMBA


ID
3044755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o conteúdo de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Determinado município brasileiro decretou estado de calamidade pública, em razão de desastres ocasionados por fortes chuvas na região. Clara é pessoa com deficiência e vive no citado município há vinte anos. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Clara

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LEI 13.146/2015

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável, salvo nos casos:

    Vulnerável (Art. 10)

    - Situações de risco

    - Situação de emergência

    - Estado de calamidade

    Especialmente vulnerável (Art. 5º, parágrafo único)

    - Criança com deficiência

    - Adolescente com deficiência

    - Mulher com deficiência

    - Idoso com deficiência

  • ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS: CAIM

    Crianças

    Adolescentes

    Idosos

    Mulheres

    VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)

    CAlamidade pública

    RIsco

    Emergência

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • R:B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10, Parágrafo único: Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade públicaa pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Gabarito, B

    TJAM2019

  • 8

    R:B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    R:B

  • Confundi com o artigo 5, p unico da lei, pq lá diz que todas as mulheres deficientes são vulneráveis e por isso fui de letra E

  • @Rogerio Mendonca O artigo 5º fala sobre as PCD Especialmente vulneráveis.

  • REFERENTE AO ART 5º

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

     

     

    Será considerada vulnerável as pessoas que passarem por  negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Vulnerável - estado de calamidade

    Especialmente vulnerável - naturalmente a pessoa com deficiência que seja idosa, criança, adolescente, gestante.

  • É PRECISO ESTUDAR CONCOMITANTEMENTE OS DOIS ARTIGOS.

    POIS SÃO OS CASOS QUE APARECEM NA LEI...

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Errei por achar que é considerada a todo o tempo!

    Mas não, a PCD é considerada vulneravel nesses casos.

  • ela é considerada vulnerável especial, por ser mulher, porém tão somente nas situações que a coloca como vulnerável (risco, emergência ou estado de calamidade pública)

    a própria lei traz toda a ideia do deficiente, em regra, ser independente e capaz

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)

    CAlamidade pública

    RIsco

    Emergência

  • Resolução:

    Veja como nosso esqueminha resolvia a questão – que cobra o artigo 10 do EPD.

    Note que a PCD é considerada vulnerável em quaisquer uma das 3 situações: risco, emergência ou calamidade pública. E é disso que trata o enunciado – foi decretado estado de calamidade pública. Não confunda o artigo 10 com o artigo 5° do EPD (13.146)

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Destaco o erro da letra C (sutil) – o poder público deve adotar medidas para sua proteção e segurança. A letra E erra, pois a PCD nem sempre será considerada vulnerável. As letras A- D erram ao negar a vulnerabilidade da PCD em situação descrita no enunciado (calamidade pública).

    Gabarito: B

  • Letra B e a alternativa correta, sera considerada vulnerável.

  • Não confundir com o art. 5º, pois neste é dito que a criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis nos casos de negligência, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Art 10°

    Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.

  • Gabarito : B

    Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Uma pessoa especialmente vulnerável não seria sempre vulnerável? Alguém pode me ajudar com essa lógica?

  • Em 23/07/20 às 09:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/06/20 às 17:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    NÃO DESISTIREI !!!

  • No caso seria o art. 5°. " especialmente vulnerável"

    só será "vulnerável" em situações de risco, emergência e calamidade pública.

  • Art 10°

    Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.

  • Cuidado com os termos SEMPRE e QUALQUER SITUAÇÃO!

    GAB.: B

  • Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade públicaa pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gabarito Letra B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável

    me pegou

  • Determinado município brasileiro decretou estado de calamidade pública, em razão de desastres ocasionados por fortes chuvas na região. Clara é pessoa com deficiência e vive no citado município há vinte anos. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Clara será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gab: B

    b) será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Errei ao confundir arts. 5º e 10 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    ----------

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    O PCD CAMI é sempre vulnerável, para fins do Art. 5º:

    Criança

    Adolescente

    Mulher

    Idoso

    especialmente vulneráveis devendo serem protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Em regra a pessoa com deficiência não é vulnerável. Apenas no casos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade será considerada.

    o poder público não terá apenas que proteger, mas garantir segurança também.

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • a pessoa com deficiência só pode ser considerada vulnerável, em estado de calamidade, risco de emergência

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Consoante ao disposto no art. 10, parágrafo único do Estatuto, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    A) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    C) Devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança, consoante ao art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    D) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    E) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3313699
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será CONSIDERADA VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO C

    A) Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao

    longo de toda a vida.

    B) Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a

    pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar

    medidas para sua proteção e segurança.

    C) GABARITO.

    E) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

  • Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência até a maioridade.

    Em situações de risco ou emergência, a pessoa com deficiência perderá a prioridade.

    A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada.

    A pessoa com deficiência participará, de forma compulsória, de pesquisas científicas.

    A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • Lembrando que:

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

  • Letra C alternativa correta só sera obrigada em casos de emergência ou risco de morte.

  • Todas as alternativas são resolvidas com base na literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Letra B - Em situações de risco ou emergência, a pessoa com deficiência não perderá a prioridade, mas essa prioridade estará condicionada aos protocolos de atendimento médico (Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico).

    Letra C (CORRETA) - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Letra D - Para participar de pesquisas científicas é indispensável o consentimento da pessoa com deficiência (Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica).

    Letra E - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...).

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada.

  • Essa questão é bem tranquila e trata do Direito à vida, de acordo com a lei 13.146/2015.

     

    a)    Não é só até maioridade. É por toda a vida. Artigo 10.

    b)   Não perde a prioridade. Só é condicionada aos protocolos de atendimento médico (artigo 9°)

    c)    Perfeito. Artigo 10.

    d)   Não faz nem sentido, concorda? O artigo 12 veda esse abuso. A PCD precisa consentir, obviamente. Assim como qualquer um.

    e)    Não, não afeta (artigo 6°)


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3314644
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • À luz da Lei Brasileira de Inclusão (n.º 13.146/2015), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência,é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a tratamento ou à institucionalização forçada.


ID
3866434
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 28. I - A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    b) Art. 22. § 1o  No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.GABARITO.

     Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    -------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • Sempre cobrado..

    Curatela x Tutela

    A curatela é voltada para a defesa dos interesses dos maiores incapazes, sendo medida protetiva extraordinária para tutelar apenas os interesses patrimoniais e negociais, incidindo somente aos relativamente incapazes, uma vez que não existem mais maiores absolutamente incapazes.

    A tomada de decisão apoiada é a categoria que visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, tais como: assinaturas de contratos e consiste no processo pelo qual a pessoa com deficiência indica pelo menos 02 (duas) pessoas idôneas e com as quais possuam vínculos de confiança para prestar-lhes apoio na tomada de decisão para certos atos da vida civil.

  • Por que a "C" estaria correta?

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Não é um dever e um direito, essa lei protetiva , quem tem o dever é estado , família, comunidade ou seja , todos.

  • De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que: O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência!

  • Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.


ID
3954805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
      
    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Regra: Sempre precisa de consentimento.

    Exceções: Curatela e Risco de morte / Emergência de saúde.

  • o pulo do gato estava em suprido (substituir o consentimento em curatela) que poderá ocorrer.

    acredito que muitos confundiram com suprimido (retirar o direito de consentir) que não poderá ocorrer de maneira alguma.

  • ITEM: Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

    O item está incorreto, pois nos aponta que o consentimento "não poderá ser suprimido", ainda que na situação de curatela, o que vai de encontro ao que preceitua o Art. 11:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, NA FORMA DA LEI.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Gab. Errado

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gente, prestem atenção !

    Os princípios basilares da nossa constituição são norteadores para todos os ramos de nossa vida. Estes mesmo não serão absolutos nunca.

    Lembrem-se do exemplo do princípio à vida, há alguns casos em que ele é mitigado como na pena de morte em caso do nosso país está enfrentando uma guerra.

    Posto isso, o direito ao corpo que a própria pessoa com deficiência tem se encontra limitado em alguns casos. Imagine que tal pessoa esteja em coma e para obter êxito e sair do coma precisa de algum procedimento médico de alto risco que precise de seu consentimento, veja vocês meus prezados que essa pessoa terá "sua voz " falada pelo seu curador.

    Bons estudos !

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 11.

  • Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, PODERÁ SER SUPRIMIDO, ainda que ela esteja em situação de curatela.

  • A regra é: sempre será com consentimento

    Exceção :risco de morte /emergência de saúde

  • ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § único do artigo 11) O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12) § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Em situação de curatela, o consentimento poderá ser suprido. Art. 11 parag. único.

  • Algo errado não está certo...

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para

    a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua

    participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    .

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.

    Errado

    comentário: somente será atendida seu seu consentimento prévio livre e esclarecido quando em casos de risco de morte e de emergência de saúde.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • A regra é que sempre vai ser necessário o consentimento da Pessoa com deficiência.

    Mas temos exceções, como nos casos de emergência e risco de morte (artigo 13 da lei 13.146/15). E a outra exceção é em caso de curatela. Se a pessoa com deficiência está em situação de curatela, é porque, a grosso modo, alguém está "cuidando de seus interesses". Por isso a lei fala que a pessoa com deficiência, em situação de curatela, deve participar, o máximo que puder, para consentir com a decisão.

    Artigo 12, § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.


ID
4065223
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    L13146

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável -- REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • ( A )

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável --REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis

    CIMA

    Criança

    Idoso 

    Mulher

    Adolescentes

  • Gabarito B

    Artigo 10, parágrafo único da lei 13.146/93:

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gabarito: B

    Lei 13.146/93

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada vulnerável.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    GABARITO -> [B]

  • Primeira dica (vale para outras matérias). Tente reler apenas a última frase ("O parágrafo único desse artigo prevê..."). Veja que dá para resolver a questão lendo a partir deste ponto. Se um dia faltar tempo na hora de resolver uma prova, use essa técnica suicida. 

     

    Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada especialmente vulnerável. Artigo 5° da Lei 13.146/2015. 

    Gabarito: B

  • Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada

    B) vulnerável. [Gabarito]

    L13146

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do parágrafo único do art. 10 da EPD, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10 PCD considerada Vulnerável -- REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5 PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • GABARITO: B

    Art. 10,  Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


ID
4879561
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ___________________

    B - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não inspiraram a promoção de alterações no Código Civil, no que diz respeito ao casamento de adolescentes.

    ___________________

    C - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ___________________

    D - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ___________________

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está a mudança no instituto da curatela, que se reserva aos atos de natureza patrimonial e negocial, restando preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao voto.


ID
5027254
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS, quanto ao que prevê a referida Lei.

( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
( ) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo e de natureza exclusivamente física, sem prejuízo de interação com uma ou mais barreiras, nem de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
( ) É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
( ) Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (F) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (V) Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    (V) Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO LETRA E- CORRETA

    V-F-V-V

    1.CORRETA. Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    2.INCORRETA. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    3.CORRETAArt. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    4.CORRETA. Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (F) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo e de natureza exclusivamente física, sem prejuízo de interação com uma ou mais barreiras, nem de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Falso. O impedimento é a longo prazo e pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º, caput, do Estatuto: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (V) É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 7º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    (V) Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 10, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V - V.

    Gabarito: E

  • Resolução:

    Todas as opções estão na Lei 13.146/2015 ..

    (V) Artigo 4°: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (F) Errado. Impedimento é de LONGO prazo. E de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, com interação com uma ou mais barreiras. Essa questão está toda errada.... (artigo 2°)

    (V) Artigo 7°: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    (V) Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Gabarito: E

  • Dever de todos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    (V) A assertiva está de acordo com disposto no art. 4º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    (F) Inteligência do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    (V) A assertiva está de acordo com disposto no art. 7º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    (V) A assertiva está de acordo com disposto no art. 10, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, a sequência correta é V – F – V – V.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
5072062
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), analise as afirmativas abaixo:

I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;
III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;
IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

Após a análise das afirmativas, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei n° 13.146/2015

    I - Verdadeiro: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    II - Falso: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    III - Verdadeiro: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    IV - Falso: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • I. Art. 10. Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA

    II. Art. 10. PARÁGRAFO ÚNICO. Em situações de RISCO, EMERGÊNCIA ou estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança

    III. Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    IV. Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    GABARITO -> [B]

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;

    Errado. Exatamente o oposto: em situações envolvendo emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 11, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde.

    Errado. Em caso de risco de morte e de emergência em saúde, a pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, nos termos do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • eu entraria com recurso e anularia a questão!

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 10.

    Corrijo redações em até 24 horas.Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.

  • Alternativa B

    I. compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;

    • Transcrição do art. 10 da Lei 13.146

    II. em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável;

    • Segundo o parágrafo único do art. 10 da Lei 13.146, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável em tais situações

    III. a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou à institucionalização forçada;

    • Transcrição do art. 11 da Lei 13.146

    IV. a pessoa com deficiência somente será atendida, com seu consentimento prévio, em casos de risco de morte e de emergência em saúde. 

    • Nos termos do art. 14 da Lei 13.146, as situações descritas a cima são os casos nos quais a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem seu consentimento prévio

ID
5363884
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, EPD. A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    D

  • a) É incumbência exclusiva do responsável pela pessoa com deficiência comunicar à autoridade qualquer violação aos direitos.

    Art. 7º É dever de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    b) A deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa; contudo, esta não poderá casar-se e constituir união estável sem a autorização legal.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - CASAR-SE E CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL;

    c) Os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na Educação Básica devem possuir ensino superior completo e certificado de proficiência na Libras.

    Art. 28

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    d) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Gabarito: D.

    Fundamento: Artigo quinto.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • GABARITO - D

    Acrescento...

    educação básica = no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    cursos de graduação e pós-graduação = devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É incumbência exclusiva do responsável pela pessoa com deficiência comunicar à autoridade qualquer violação aos direitos.

    Errado. Na verdade, o dever é de todos, conforme o art. 7º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    b) A deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa; contudo, esta não poderá casar-se e constituir união estável sem a autorização legal.

    Errado. A pessoa com deficiência é civilmente capaz, inclusive, para se casar e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    c) Os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na Educação Básica devem possuir ensino superior completo e certificado de proficiência na Libras.

    Errado. Os tradutores e intérpretes de Libras que atuam na educação básica devem possuir ensino médio (e não superior) completo, nos termos do art. 28, § 2º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28, § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

    d) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Gabarito: D