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ID
256756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "A"   Código Penal:   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.   § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • Complementando o comentário do colega.


    "o emanado de entidade paraestatal" : pessoas jurídicas de Direito Privado dispostas paralelamente ao Estado para executar atividades de interesse público.

    ""título ao portador ou transmissível por endosso": é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.

    "as ações de sociedade comercial": considera-se equiparada qualquer espécie de ação proveniente de sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações (prefenrenciais ou não)

    "os livros mercantis" : não importando se obrigatórios ou facultativos

    "o testamento parcicular": não estão abrangidos os codicilos 
  • Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Notem que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Vejam:


    1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)

    2 Título ao portador ou transmissível por endosso

    3 Ações de sociedade comercial

    4 Livros mercantis

    5 Testamento particular (Exceção a regra)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.


    Rumo à Posse!


  • A questão não demanda maiores dificuldades, na medida em que o parágrafo segundo do artigo 297 do Código Penal, que trata do crime de falsificação de documento público, é explícito em equiparar, para efeitos penais, a documento público o documento “emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.”

    Resposta A.






  • Hungria afirma que, durante o período em que um cheque, por exemplo, pode ser transmissível por endosso, é DOCUMENTO PÚBLICO, a partir do momento em que não pode ser transmissível por endosso, mas apenas por cessão civil, o cheque volta a ser DOCUMENTO PARTICULAR. 

  • Gabarito A

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público


    - o emanado de entidade paraestatal

    - o título ao portador ou transmissível por endosso

    - as ações de sociedade comercial

    - os livros mercantis 

    - o testamento particular. 


    Gab. A

  • Gab A.

    o título ao portador ou transmissível por endosso = cheque

  •  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO A 

     

    Equipara-se a doc. público:

     

    (I) doc. emanado de entidade paraestatal 

    (II) transmissível por endosso ou título ao portador 

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.

    Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte. 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.

  •         Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Só uma dica: Nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade CULPOSA

  • Gabarito A

  • | DICAS PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO COM BASE NAS RESPOSTAS DOS COMENTÁRIOS |

     

    GABARITO A 

     

    Equipara-se a doc. público:

     

    (I) doc. emanado de entidade paraestatal 

    (II) transmissível por endosso ou título ao portador 

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.

    Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte. 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.

  • ------------------------------------------------------------------------------

    C) Apenas o primeiro é equiparado a documento público.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    D) O segundo é equiparado a documento particular.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - [...]

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) O primeiro é equiparado a documento particular; o segundo é equiparado a documento público.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - [...]

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.

  • Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.

    A) São, ambos, equiparados a documentos públicos.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. [Gabarito]

    (LATTE)

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular.

    Título ao portador ou transmissível por endosso,

    Emanado de entidade paraestatal

    ------------------------------------------------------------------------------

    B) São, ambos, equiparados a documentos particulares.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Conforme o artigo 297, §2º, do CP, tanto o título ao portador como o testamento particular são considerados documentos públicos.

    Gabarito: Letra A. 

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

  • Gabarito A

    Equipara-se a doc. público:

    • Doc. emanado de entidade paraestatal;
    • O título ao portador ou transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livro mercantil;
    • Testamento particular.
  • Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    ·       o emanado de entidade paraestatal,

    ·       o título ao portador ou transmissível por endosso,

    ·       as ações de sociedade comercial,

    ·       os livros mercantis; e o

    ·       testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • A Questão só erra ao utilizar o numeral "ambos" que se refere apenas a duas coisas e não mais que isso.

  • Lembrando que a lei, quando fala em "título ao portador ou transmissível por endosso" está se referindo, por exemplo o cheque, que é um documento público por equiparação.

    Por outro lado, o código penal aponta cartão de crédito e débito como particulares.

    Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?

    • Documento de sociedade paraestatal;
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livros mercantis
    • Testamento particular

    Além disso, o código também indica a:

    • Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.

    #retafinalTJSP

  • Documentos equiparados a públicos:

    • Documento de Sociedade Paraestatal; (pode trocar por PÚBLICA/PRIVADA/ AUTARQUIA/ EMPRESA DE ECONOMIA MISTA)
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial; (pode trocar por INDUSTRIAL)
    • Livros mercantis;
    • Testamento particular. (pode trocar por PRIVADO)