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Resposta: ALTERNATIVA "A" Código Penal: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Complementando o comentário do colega.
"o emanado de entidade paraestatal" : pessoas jurídicas de Direito Privado dispostas paralelamente ao Estado para executar atividades de interesse público.
""título ao portador ou transmissível por endosso": é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.
"as ações de sociedade comercial": considera-se equiparada qualquer espécie de ação proveniente de sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações (prefenrenciais ou não)
"os livros mercantis" : não importando se obrigatórios ou facultativos
"o testamento parcicular": não estão abrangidos os codicilos
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Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Notem que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Vejam:
1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)
2 Título ao portador ou transmissível por endosso
3 Ações de sociedade comercial
4 Livros mercantis
5 Testamento particular (Exceção a regra)
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.
Rumo à Posse!
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A questão não demanda maiores
dificuldades, na medida em que o parágrafo segundo do artigo 297 do Código
Penal, que trata do crime de falsificação de documento público, é explícito em
equiparar, para efeitos penais, a documento público o documento “emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os
livros mercantis e o testamento particular.”
Resposta A.
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Hungria afirma que, durante o período em que um cheque, por exemplo, pode ser transmissível por endosso, é DOCUMENTO PÚBLICO, a partir do momento em que não pode ser transmissível por endosso, mas apenas por cessão civil, o cheque volta a ser DOCUMENTO PARTICULAR.
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Gabarito A
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
- o emanado de entidade paraestatal
- o título ao portador ou transmissível por endosso
- as ações de sociedade comercial
- os livros mercantis
- o testamento particular.
Gab. A
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Gab A.
o título ao portador ou transmissível por endosso = cheque
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Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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GABARITO A
Equipara-se a doc. público:
(I) doc. emanado de entidade paraestatal
(II) transmissível por endosso ou título ao portador
(III) ações de sociedade comercial
(IV) livro mercantil
(V) testamento particular
Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.
Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.
Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte.
Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Só uma dica: Nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade CULPOSA
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Gabarito A
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| DICAS PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO COM BASE NAS RESPOSTAS DOS COMENTÁRIOS |
GABARITO A
Equipara-se a doc. público:
(I) doc. emanado de entidade paraestatal
(II) transmissível por endosso ou título ao portador
(III) ações de sociedade comercial
(IV) livro mercantil
(V) testamento particular
Art. 297 - Falsificação de doc. público: falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro.
Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.
Se o F.P pratica o crime valendo-se da facilidade que esta qualidade lhe proporciona, aumenta-se a pena da 6ª parte.
Consumação: com a prática de qualquer das condutas, independe de resultado.
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C) Apenas o primeiro é equiparado a documento público.
Falsificação de documento público
CP Art. 297 - [...]
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.
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D) O segundo é equiparado a documento particular.
Falsificação de Documento Particular
CP Art. 298 - [...]
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Falsificação de documento público
CP Art. 297 - [...]
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.
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E) O primeiro é equiparado a documento particular; o segundo é equiparado a documento público.
Falsificação de Documento Particular
CP Art. 298 - [...]
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Falsificação de documento público
CP Art. 297 - [...]
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular.
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Assinale a alternativa correta com relação ao tratamento que o Código Penal dá à falsificação do título ao portador ou transmissível por endosso e do testamento particular.
A) São, ambos, equiparados a documentos públicos.
Falsificação de documento público
CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. [Gabarito]
(LATTE)
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Testamento particular.
Título ao portador ou transmissível por endosso,
Emanado de entidade paraestatal
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B) São, ambos, equiparados a documentos particulares.
Falsificação de Documento Particular
CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Conforme o artigo 297, §2º, do CP, tanto o título ao portador como o testamento particular são considerados documentos públicos.
Gabarito: Letra A.
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Gabarito A
Equipara-se a doc. público:
- Doc. emanado de entidade paraestatal;
- O título ao portador ou transmissível por endosso;
- Ações de sociedade comercial;
- Livro mercantil;
- Testamento particular.
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
· o emanado de entidade paraestatal,
· o título ao portador ou transmissível por endosso,
· as ações de sociedade comercial,
· os livros mercantis; e o
· testamento particular.
§ 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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A Questão só erra ao utilizar o numeral "ambos" que se refere apenas a duas coisas e não mais que isso.
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Lembrando que a lei, quando fala em "título ao portador ou transmissível por endosso" está se referindo, por exemplo o cheque, que é um documento público por equiparação.
Por outro lado, o código penal aponta cartão de crédito e débito como particulares.
Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?
- Documento de sociedade paraestatal;
- Título ao portador e transmissível por endosso;
- Ações de sociedade comercial;
- Livros mercantis
- Testamento particular
Além disso, o código também indica a:
- Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.
#retafinalTJSP
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Documentos equiparados a públicos:
- Documento de Sociedade Paraestatal; (pode trocar por PÚBLICA/PRIVADA/ AUTARQUIA/ EMPRESA DE ECONOMIA MISTA)
- Título ao portador e transmissível por endosso;
- Ações de sociedade comercial; (pode trocar por INDUSTRIAL)
- Livros mercantis;
- Testamento particular. (pode trocar por PRIVADO)