SóProvas


ID
256768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falso testemunho, do art. 342 do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

                            

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • alternativa a) pode ser praticado no âmbito de inquérito policial; somente pode ser praticado por conduta positiva.
                          ERRADA. Pois pode ser praticada por conduta positiva ou negativa (fazer ou não fazer)... fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade...


    alternativa b) pode ser praticado no âmbito de processo administrativo; somente pode ser praticado por conduta negativa.
                          ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa a


    alternativa c) somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.
                         ERRADA. Pois pode ser em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juizo arbitral.

    alternativa d) somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; somente pode ser praticado por conduta negativa.
                         ERRADA. Pois pode ser em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juizo arbitral; pode ser praticada por conduta positiva ou negativa (fazer ou não fazer)... fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade...


    A VUNESP PEGA PESADO COM AS PEGADINHAS AS VEZES!!

                                                                                     Sucesso a todos que o buscam com sabedoria e vigor!
  •  Gabarito: E
    Jesus Abençoe!
  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorrem o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    O seu Caput e §§ 1º e 2º foram alterados pela Lei n. 10.268, de 28 de agosto de 2001, onde acrescentou o “contador” como sujeito ativo do crime.

  • considerações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia

    Quem pratica? PICTT (perito, interprete, contador, tradutor, testemunha) Vítima não comete!

    Onde se pratica? Processo JAP (Judicial, policial, administrativo) e Juizo arbitral

    Quando há aumento de pena? 1/6 - 1/3:
    - Processo Penal: (qualquer um)
    - Processo Civil: Admin pública Direta/Indireta

    Qual modalidade da conduta?
    - Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir
    - Negativa: Omitindo fatos importantes

    Extinção de punibilidade: tem que se dar no processo em que ocorreu o ilícito
    - Antes da sentença (Não precisa transitar)
    - Através de retratação ou declaração da verdade

    Art. 343: Corrupção ativa de PICTT

  • Falso testemunho ou falsa perícia INTE CONTRA PERITO

    INtérprete

    TEstemunha

    CONtador

    TRAdutor

    PERITO

  • Atenção nas palavras: SOMENTE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE.....Na maioria das vezes é erro na certa! 


  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
     


    GABARITO -> [E]

  • Essa aí pegou... Mas basta ler com calma!

     

  • Cai na pegadinha do somente... Affe

  • Falou em juízo arbitral lembrar de dois crimes do CP:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Alternativa E.

    O somente eliminou as demais alternativas.

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime pode ser praticado por conduta negativa (omissão), "calar a verdade", conforme art. 342 do CP.

    B) INCORRETA. O crime pode ser praticado por conduta positiva (comissão), "fazer afirmação falsa ou negar", conforme art. 342 do CP.

    C) INCORRETA. Pode ser aplicada em âmbito de processo judicial, administrativo, inquérito policial e juízo arbitral, conforme art. 343, caput do CP.

    D) INCORRETA. Vide explicações letras "A", "B" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 342 do CP, pode o crime ser praticado tanto de forma positiva e negativa  e em  processo judicial, administrativo, inquérito policial e juízo arbitral.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • Somente isso... somente aquilo... Minhas anteninhas de vinil captaram a Alternativa E

  • GABARITO E

     

     

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Forma     =      Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade 

     

    Pessoas  =     como  testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete

     

    Lugares  =     em processo judicialou administrativoinquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Fiquei perdida na parte de conduta positiva ou negativa.

  • Amanda Soares,

     

    A conduta positiva é a ação, à medida que conduta negativa é a omissão.

  • Achei que essa foi uma questão bem complicada, mas acertei pro exclusão, dificilmente questões que contenham "somente", "exclusivamente" ou parecidos em suas alternativas são as certas, principalmente em questões desse tipo. Porém, dificilmente não é regra, o melhor a fazer é estudar e saber a questão logo de cara! Boa sorte, companheiros e companheiras!

  • Pegadinha gente... A/ B/ C/ D - "somente". Atenta para isso. Questão confusa, mas vai por eliminação!

    GABARITO: E

  • Conduta POSITIVA - Fazer afirmação FALSA

     

    Conduta NEGATIVA - NEGAR ou calar a verdade

  • O crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP, pode ser praticado no âmbito de juízo arbitral, inquérito policial, processo administrativo ou judicial, bem como ser realizado por conduta positiva (ação) ou negativa (omissão). Vejamos:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena − reclusão, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E, pois é a única que não traz condicionantes ("somente, apenas").

  • Para se aprofundar: https://www.universojus.com.br/conceito-de-acao-condutas/

  • Letra e.

    e) Certo. O tipo penal de falso testemunho pode sim ser praticado no âmbito de juízo arbitral, por expressa previsão legal. Além disso, a conduta pode ser positiva (fazer uma afirmação falsa) ou negativa (calando a verdade).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    CP Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    ----------------------------------------------------------------

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Letra E.

    a) Errado. Pode ser praticado por conduta negativa também.

    b) Errado. Pode ser praticado por conduta positiva ou negativa.

    c) Errado. Pode ser praticado no âmbito de processo judicial, processo administrativo, inquérito policial.

    d) Errado. Pode ser praticado no âmbito de processo judicial, processo administrativo, inquérito policial.

    e) Certa. O falso testemunho pode ser praticado no âmbito de juízo arbitral; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.

     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • 1 Conduta positiva e 2 negativa

    1 por ação fazer- conduta comissiva

    2 deixar de fazer conduta omissiva

    as duas cabem

  • O caput do artigo 342 tem como redação o seguinte:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Quem pode cometer esse crime? fiz um mnemônico bem aleatório. Desculpa se não ajudar, mas coloco aqui, porque, como me ajuda, pode ajudar alguém também.

    Segue-o:

    TTI "cuida" de PC.

    Testemunha, Tradutor, Intérprete, Perito e Contador.

    Deus é Tudo!!!!!!

    Glória a Jesus!!!!

  • GABARITO E

    Tomem cuidado com as palavras somente.

  • Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir

    Negativa: Omitindo fatos importantes

  • pode ser também no juízo arbitral, pode ser também no juízo arbitral, pode ser no juízo arbitral!

    errei dia 01/09/2021

  • Cuidado com as alternativas com SOMENTE;

  • A, B, C e D) SOMENTE!!!

  • Atenção as palavras: somente, apenas, exclusivamente....
  • Cuidado com o SOMENTE mesmo!! Pois às vezes está correto kkk

    Cabe lembrar que, embora esquisita essa questão para uma prova de Escrevente do TJ-SP, esse artigo diz: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    Porém nada diz sobre conduta positiva ou negativa, portanto só poderia ser a alternativa E.

  • somente as vezes o somente está certo hahah

  • Isabelle Ramos, as condutas positiva e negativa são referentes às ações destacadas:

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar (Comissão: conduta positiva) ou calar a verdade (Omissão: conduta negativa) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Testemunhas não têm o direito de ficar em silêncio. Por isso, se alguma testemunha se cala sobre a verdade, ela estará praticando o crime de falso testemunho