SóProvas


ID
2567770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A propósito das disposições concernentes ao direito à saúde da pessoa com deficiência, previstas na Lei n° 13.146/2015, considere:


I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 13146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (ITEM I)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. (ITEM II)

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. (ITEM III)

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.  (ITEM IV)

  • ITEM I→CORRETO. Art. 18.  É assegurada ATENÇÃO INTEGRAL à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -----------------------------

    ITEM II→CORRETO. Art. 18. (...) § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    --------------------------

    ITEM III→CORRETO.Art. 18.(...)  § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -----------------------------

    ITEM IV →ERRADO. Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE PARA SEUS FAMILIARES E ATENDENTES PESSOAIS;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

    -------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • ERRO:

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    13.146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    segue. @brunootrt

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 18. (...)§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, INCLUSIVE para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Não cai no TJ !!

  • GABARITO LETRA A 

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    I)CERTO.É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

     

    II)CERTO.Art. 18.§ 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     

    III)CERTO.Art. 18.§ 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

     

    IV)ERRADO.Art. 18.§ 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se TAMBÉM às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS OU que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • GAB A

     

    I, II e III corretas

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Errada

     

    O Correto seria :

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

     

  • Para o pessoal que sai comentando em todas as matérias coisas do tipo "não cai no TJSP": no site há pessoas que irão prestar diversas provas, tanto a do tjsp quanto de outros tribunais, então não faz muito sentido esses comentários (:

     

  • I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. CORRETA - Artigo 18, caput

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 1º

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. CORRETA - Artigo 18, parágrafo 2º

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, EXCLUSIVAMENTE, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. ERRADA - Artigo 18, parágrafo 5º

  • Mag R. 

    Vejo com bons olhos aqueles que tiram alguns minutos do seu dia de estudos para avisar os colegas que o artigo não cai na prova, oras, facilita e muito o estudo direcionado, já que temos inúmeros artigos para estudar. Cabe a pessoa decidir se deve ou não estudar além daquilo. 

    Vamos nos ajudar pessoal, afinal a hora de todos que buscam vai chegar! 

    Bons estudos e pensamento positivo sempre!!! 

  • Reforçando o comentário da colega Mag R., essa galera que posta comentário do tipo "Não cai no TJ/SP" é muito inconveniente, além de poluir o espaço dos comentários. Ora, o site é destinado para todos os concursos, e não apenas ao TJ de São Paulo

  • Gabarito: "A" - As Alternativas I, II e III estão corretas.

     

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, caput, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    II. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §1º, EPD: É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    III. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 18, §2º, EPD: É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    Comentários: Item Errado. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar OU que recebam recursos públicos para manutenção devem obsersar as normas do EPD, nos termos do art. 18, §5º: As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente - ERRADO

    Art. 24.  É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.

    Art.18 É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • (A) As diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência são aplicadas às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS ou que percebam recursos públicos para sua manutenção. (ART. 18.º, "caput", §§§ 1.º, 2.º e 5.º, L13146/15)

  • O erro da alternativa IV. é falar que "...as diretrizes se aplicam-se exclusivamente às instituições públicas de saúde e às privadas".

     

    Por eliminação as alternativas I., II. e III. estão corretas.

  • RESPOSTA  (A)

    A alternativa IV está errada, pos as instuicões públicas e pivadas  não apicam-se EXCLUSIVAMENTE, ficando  assim correta as alternativas  I,II, III.

  • LETRA A

     

    Itens I, II e III - CORRETOS

     

    Item IV - ERRADO - DO DIREITO À SAÚDE - Art. 18. + § 5º: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As diretrizes desse artigo aplicam-se também às instituições privadas que participam de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Restrição que salva..

  • Jamais me lembraria desse "... ou que recebam recursos públicos para sua manutenção", benditos sejam os "exclusivamentes" da vida, rs

  • A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

  • Salvo pela palavra "exclusivamente"

  • Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

    A pessoa com deficiência tem assegurada sua participação na elaboração das políticas de saúde a elas destinadas.

     

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

     

    § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS [1] ou que recebam recursos públicos para sua manutenção [2].

     

  • Analisando as questõs de analista e de técnico sobre essa temática, me parece que estão no mesmo nível de complexidade, concordam?

  • vdd  michele, mas vc consegue eliminar boa párte das alternativas com termos excludentes como jamais, exclusivamente,exceto.

  • Palavra "exclusivamente" em questão da FCC é quase certeza de alternativa errada.

  •  

    Gabarito A

     

    Errada - IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS. Nada disso, as privadas também !!

  • Lei 13146/15:

    Item I:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Item II:

    Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    Item III:

    Art. 18, § 2º. É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    Item IV:

    Art. 18, § 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    § 5º. As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • @Michele eu concordo com você!!!!! muitos de nível superior fazem prova para técnico (nível médio) porque supostamente seria mais fácil, mas a verdade é que a diferença é tão pouca que até mesmo eu quando vou pegar as questoes de analista ( nível superior) tenho uma margem de erro ridícula, o que muda é a extensão dos assuntos não a dificuldade....

     

    Prova disso é a prova da PF que teve um índice de dificuldade MENOR que o da PM, citado até pelo próprio Evandro Guedes, como eu disse EXTENSÃO não Dificuldade... 

    Porque é claro como nível superior vai envolver muito mais matérias. 

     

  • IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Amigos... pq que a alternativa B está errada????

    .

    .

     

  • questão tão fácil que dá até medo de já marcar direto a letra "A".

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pra quem esteve perguntando: A alternativa B está errada porque a afirmativa IV é incompleta.

    Tudo o que é falado na IV aplica-se nas instituições públicas, nas privadas que participem de forma complementar do SUS e nas privadas que recebem recursos públicos para sua manutenção.

    Como o enunciado da IV falou que as diretrizes se aplicam "exclusivamente" às duas primeiras, tornou-se errada.

  • Cuidado com os termos: Somente, Apenas, Exclusivamente...são verdadeiros golpes!

  • O item IV está incorreto. As instituições de saúde privadas que participem de forma complementar

    OU que recebam recursos públicos para manutenção devem observar as normas do Estatuto da

    Pessoa com Deficiência, nos termos do §5º, do art. 18:

    § 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma

    complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção

  • Boa questão! Ficou com dúvida no item IV, mas foi ajudado pelas opções oferecidas? Parabéns, está no caminho certo. Ah, viu logo qual item estava errado e o porquê? Parabéns de novo!

     

    I – Releia: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. Certo.

    II - Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    III - Art. 18, § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    IV – O erro está na última frase. As diretrizes da Lei 13. 146 também servem para instituições privadas que que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. 

    RESPOSTA: A

  • GABARITO A

    IV. INCORRETA A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS.

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Gabarito Letra A

    ITEM I) CERTO - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    -

    ITEM II) CERTO - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 18. § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    -

    ITEM IV) ERRADO - Art. 18. § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito à saúde.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18 da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 1º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 18, § 2º da Lei 13.146/2015.

     

    IV- As diretrizes aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção, inteligência do art. 18, § 5º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • I, II e III estão certas.

    IV. A Lei n° 13.146/2015 traz as diretrizes a serem observadas nas ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, como, por exemplo, campanhas de vacinação e atendimento psicológico. Tais diretrizes aplicam-se, exclusivamente, às instituições públicas de saúde e às privadas que participem de forma complementar do SUS (errado)